O sistema Título Net possibilita agilidade para o cidadão tirar o Título de Eleitor, uma vez que todo o cadastro dos dados pessoais é feito pelo próprio cidadão pela internet, sem sair de casa.
COMO FUNCIONA?
O cidadão que se enquadra no perfil de eleitor (confira aqui se você já pode votar) fará um pré-cadastro pela internet, fornecendo seus dados pessoais e informando o seu domicílio eleitoral (onde irá votar) de preferência.
Após o cadastramento, o sistema fornecerá um número de protocolo, o qual deverá ser apresentado no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação para fazer a retirada do Título de Eleitor.
O procedimento é totalmente feito pela internet?
Não. É importante esclarecer que o esse procedimento não é 100% online, isto é, você deverá finalizá-lo pessoalmente no Cartório Eleitoral escolhido no momento do cadastramento online.
Vou receber o Título de Eleitor pelo correio?
Não. Feito o procedimento através do sistema Título Net, você deverá finalizar o cadastro no Cartório Eleitoral escolhido para atendimento. É lá que irão lhe entregar o Título de Eleitor após a conferência dos dados cadastrados
Algumas notas importantes:
► Feito o pré-cadastro pela internet, o documento deverá ser retirado em até 5 dias. Após esse prazo, o processo de pré-cadastramento será anulado automaticamente pelo sistema.
►Alguns Cartórios eleitorais podem exigir agendamento prévio para atendimento. Verifique se isto é necessário no Cartório eleitoral onde pretende ser atendido.
► Não será possível a impressão do Título de Eleitor pela internet, o mesmo deverá ser retirado pessoalmente pelo eleitor na sede do Cartório Eleitoral da sua comarca escolhida para votação.
► Caso haja multas eleitorais a serem pagas, o sistema emitirá as guias para recolhimento do valor na rede bancária. Apresentar o comprovante no Cartório Eleitoral quando for retirar o documento.
► Em caso de perda no número de protocolo, comparecer no cartório eleitoral do seu domicílio eleitoral escolhido com os documentos acima, que a sua solicitação será encontrada.
► Caso exista pendência não passível de quitação por meio de multa, o sistema não poderá ser utilizado, devendo o eleitor comparecer no Cartório Eleitoral com a documentação necessária para regularização.
► Esse procedimento online também serve para os casos de necessidade de alteração do nome no Título de Eleitor, como nos casos de casamentos, divórcios ou mudanças de nome. Inclua na lista de documentos necessários a Certidão de Casamento caso o intuito seja a alteração para nome de casada. Em caso de divórcio, levar a Certidão de Casamento com a respectiva averbação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral pela internet. Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados.
- Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
- Comprovante de residência.
PASSO A PASSO: COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
→ 1º passo: Acessar o sistema Título Net pelo link: clique aqui.
→ 2º passo: Preencher o formulário de identificação.
No primeiro campo “Título de Eleitor” escolha a opção “Não tenho”.
Atenção: Esta opção deverá ser selecionada caso você não tenha o Título de Eleitor. As outras opções são destinadas para alteração de dados cadastrais ou mudança de domicílio eleitoral.
Em seguida, preencher o formulário com os dados do interessado:
- Nome – preencher com o nome completo e sem abreviações;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
- Nome do pai – completo e sem abreviações. Selecionar “Não consta/Em branco” caso seja desconhecido.
Após digitar os caracteres de segurança e conferir se os dados estão corretos, clique em “Confirmar” como mostra a imagem.
→ 3º passo: Preencher o formulário “Dados Pessoais”.
Nesta etapa será necessário informar dados pessoais do interessado.
Como preencher o formulário:
- Documento de identificação – escolha o documento a ser informado, bem como número e órgão expedidor. São aceitos:
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Profissional (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF – informar o número do CPF, se possuir – não é obrigatório.
- Estado Civil – solteiro, casado, viúvo, separado ou divorciado;
- Sexo;
- UF de nascimento – Estado em que nasceu o interessado;
- Município do Nascimento – cidade em que nasceu o interessado;
- Grau de instrução – informar o grau de instrução do interessado;
- Ocupação principal – escolher dentre as opções;
- Possui irmão(ã) gêmeo(a)? – Responder sim ou não;
- Portador de necessidades especiais? – Responder sim ou não;
- Deseja ser mesário voluntário? – Responder sim caso queira trabalhar de mesário nas eleições.
Após confirmar os dados informados, clicar em “Próximo”.
→ 4º passo: Preencher o formulário com o endereço do interessado.
- CEP: Inserir o Código de Endereçamento Postal da cidade onde reside o interessado. Após inserir o CEP, o sistema irá automaticamente preencher os campos UF e Município. Verifique se estão corretos. Caso não saiba qual o CEP de onde reside, acesse o site dos Correios e efetue a busca.
- Bairro: Informar nome do bairro onde reside o interessado.
- Logradouro: Endereço de onde reside o interessado.
- Número: Número da residência.
- Complemento: preencher se houver.
- Tempo de domicílio neste município: Informar o tempo em que reside no município acima informado.
- Telefone: opcional – não é obrigatório.
Após conferir os dados informados, clique em “Próximo” como ilustra a imagem abaixo.
→ 5º passo: Escolha do local de votação.
Fique atento nesta etapa, pois é onde será escolhido o local em que o interessado irá votar, caso existam vagas disponíveis. Se no local que você escolher não houver vagas disponíveis, você será informado no momento em que comparecer ao Cartório Eleitoral para finalização do cadastro e recebimento do Título de Eleitor. Será neste momento que o problema de falta de vagas disponíveis será sanado.
Dentre os locais listados, escolha o de sua preferência clicando no botão à esquerda do nome do local. Em seguida clique em “Próximo” para avançar para a próxima etapa.
→ 6º passo: Escolha do local de atendimento.
Nesta etapa, escolha o local onde pretende finalizar o processo para tirar o Título de Eleitor. Serão listados os Cartórios Eleitorais do município escolhido. Selecione clicando no botão circular ao lado no nome do Cartório Eleitoral de sua preferência e clique em “Próximo”.
→ 7º passo: Confirmação dos dados.
Confira se os dados estão corretos e clique em “Confirmar”.
→ 8º passo: Conclusão e impressão do requerimento.
Pronto! O sistema irá gerar o número de protocolo e o seu pré-cadastro na Justiça Eleitoral está concluído. Clique no botão no rodapé da página para imprimir o requerimento.
→ 9º passo: Apresentação no Cartório Eleitoral escolhido no pré-cadastro.
Agora, basta o solicitante se apresentar no local de atendimento escolhido (Cartório Eleitoral) e levar consigo o documento impresso com o número do protocolo e também os documentos necessários para a confirmação dos dados cadastrais. Se tudo estiver correto, você receberá o Título de Eleitor e estará apto a participar do processo eleitoral Brasileiro.
Atenção:
Após a conclusão do requerimento (passo nº 8), você deverá se apresentar no local de atendimento escolhido dentro de 5 dias corridos para concluir todo o processo para Tirar o Título de Eleitor. Caso você não se apresente o sistema automaticamente irá excluir todo o pré-cadastro. Caso isto ocorra, todo o processo de pré-cadastramento deverá ser repetido.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
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preencho tudo e quando clico em confirmar aparece ” é necessário ter 16 anos” e eu tenho 19 .. pq isso ?
Bianca,
Verifique se não está provendo informações equivocadas. Caso não seja essa hipótese, tente com outro navegador de internet atualizado. Caso o problema ainda persista, entre em contato com o cartório eleitoral mais próximo, por telefone mesmo, e solicite informações. Agradecemos o seu contato Bianca. GuiaDocumentos.
Boa tarde,
Eu fiz 18 esse ano (2015), fiz o alistamento e fui designado à comparecer no quartel, o que significa que eu ainda não possuo o comprovante de quitação do Serviço Militar, por não saber se serei convocado ou não. Eu preciso do comprovante de quitação do serviço para tirar o meu título? Ou posso usar outro documento? Posso apresentar o comprovante depois?
Obrigado,
Felipe,
Segundo a Justiça Eleitoral (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/carta-de-servicos-da-justica-eleitoral-do-df), um documento que comprove quitação com o serviço militar, ainda que temporário, no caso o CAM – Comprovante de Alistamento Militar, é aceito como documento comprovatório de quitação militar. No seu caso, sugerimos que entre em contato com o cartório eleitoral, por telefone mesmo, e solicite maiores informações sobre se o documento de comprovação militar que dispõe em mãos será aceito no processo de alistamento eleitoral como prova de quitação com o serviço militar. Agradecemos o seu contato Felipe. GuiaDocumentos.
Fui assaltada levaram meu título de eleitor quero fazer o cadastramento biometrico preciso tirar a 2 via do título ou posso levar o BO direto para fazer o cadastramento da biometria
Olá Kamila, a solicitação da 2ª via deverá ser feita no Cartório Eleitoral onde você está alistada ou no mais próximo. A biometria será feita se estiver disponível em sua zona eleitoral. Entre em contato com antecedência para verificar a necessidade de agendar o atendimento, pois em muitas unidades o atendimento só é feito mediante agendamento. Os documentos necessários geralmente são: Documento de identificação com foto, comprovante de endereço; no seu caso, leve o BO também caso seja solicitado. Recomendamos que no ato do contato prévio para agendar, que confirme os documentos necessários com o atendente.
Esperamos ter ajudado.
Grande abraço.
tirei titulo sexta passada, e estou precisando dele para tirar segunda via do cpf pra ontem, e sei q meu cpf nao vai estar no sistema da receita no mesmo dia, entao gostaria de saber quanto tempo ira levar para que o número esteja apto a uso? muito obrigado…
Olá Alisson, se você tirou a 1ª via do Título de Eleitor na sexta-feira, tente imprimir a 2ª via do CPF neste link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp
Deixe o campo Título de Eleitor em branco.
Esperamos ter ajudado.
Abraço.
Boa tarde.
Tirei meu título na minha cidade natal (Barra Bonita/ SC) e perdi o original, preciso tirar a 2° via, porém atualmente moro em Florianópolis/SC e já gostaria de transferi-lo.
Qual o procedimento que devo adotar?
Desde ja, grato pela atenção.
Márcio,
Dirija-se ao cartório eleitoral responsável pela área da sua residência, e faça a solicitação. Não sabemos informar se será necessário requerer a segunda via antes da transferência. No entanto, o cartório o orientará em todos os trâmites. Sugerimos que você entre em contato com o cartório de forma antecipada, por telefone, para saber se é necessário agendar o atendimento, antes de deslocar-se até o local. Para informar-se dos dados do cartório, acesse: http://www.tre-sc.jus.br/site/institucional/zonas-eleitorais/contatos-e-enderecos/indexfe6a.html?no_cache=1 . Agradecemos o seu contato Márcio. GuiaDocumentos.
Olá,tenho 20 anos e ainda não tirei titulo de eleitor,gostaria de saber,se eu me regularizar,consigo tirar meu passaporte? .
Júnior,
Sim. Sem o título de Eleitor, e a situação eleitoral regularizada, a Polícia Federal não emite o Passaporte. Dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência e regularize sua situação eleitoral, antes de dar entrada no requerimento do Passaporte. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Olá
Eu moro em uma fazenda, e não tenho residência na cidade onde frequento como faço? E outra pergunta, de 16 anos pode fazer título
Claudiana, você poderá tirar o Título Eleitoral a partir dos 16 anos, contudo o voto nas eleições somente será obrigatório a partir dos 18 anos. Faça o alistamento na cidade que engloba a zona rural onde você reside. Sugerimos que leia nosso artigo para sanar suas dúvidas quanto aos documentos necessários: https://guiadocumentos.com.br/titulo-de-eleitor-1a-e-2a-via-aprenda-como-tirar
Lembre-se que é importante entrar em contato com antecedência com o Cartório Eleitoral para verificar se é necessário agendar o atendimento. Havendo mais dúvidas, questione o funcionário que lhe atender.
Esperamos ter ajudado você Claudiana.
Forte abraço.
GD
posso fazer online e buscar no consulado aqui na europa?
Manuela,
Sugerimos que você consulte a embaixada Brasileira do País onde mora, e verifique se o serviço é efetuado pela mesma. Como referência, veja os serviços eleitorais prestados pela Embaixada Brasileira em Londres: http://cglondres.itamaraty.gov.br/pt-br/servicos_eleitorais_para_residentes_no_reino_unido.xml . Agradecemos o seu contato Manuela. GuiaDocumentos.
No caso de primeira via do título pela internet, eles já fazem o cadastramento biométrico ou eu terei que agendar depois?
Flávia, o cadastramento biométrico será feito presencialmente (nas zonas eleitorais onde já está operando o sistema da biometria) no cartório eleitoral no momento da conferência dos documentos e finalização do pré-cadastramento online. A depender da disponibilidade, a coleta da biometria poderá ser agendada para outra data. Tudo será informado pelo cartório eleitoral.
Grande abraço.
GD
Ola!
Eu moro de aluguel mesmo eu fazendo meu titulo online eu preciso de levar o comprovante de residencia e a declaração de que eu moro na residencia?
Correto Larissa, caso não tenha ainda nenhuma conta da casa onde é inquilina em seu nome, cremos que será aceito cópia do contrato de locação. Para mais informações a respeito dos comprovantes de residência aceitos entre em contato com o Cartório Eleitoral onde serão conferidos os documentos e questione a respeito.
Esperamos ter ajudado em sua dúvida Larissa.
Grande abraço.
GD