O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.
Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.
QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:
- os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.
Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.
Resumindo…
Voto obrigatório | Voto facultativo |
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PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:
- Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
- Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)
Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.
O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).
Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.
Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.
- Documento de identificação civil (carteira de identidade);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho (prazo de encerramento do Alistamento Militar) do ano em que completar 18 anos;
COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.
Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net
Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.
Presencialmente, no Cartório Eleitoral
O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.
Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.
COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO
A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:
1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.
2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.
Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.
QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
É gratuita a emissão do Título de Eleitor.
Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).
COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR
Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:
- Documento de identificação (carteira de identidade);
- Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
- Título de Eleitor (se for o caso).
Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).
IMPORTANTE:
- A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
- Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).
Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?
Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.
A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.
Atenção:
- Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
- Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
- Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Informações complementares
Disque-Eleitor
O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
- Código Eleitoral
- Resolução TSE n° 21.538/2003
Imagem: divulgação
Boa noite gostaria de de tirar a segunda via do título de eleitor pois eu perdi o meu.
Luciana,
Basta seguir os procedimentos, ou se preferir, agendar um horário no cartório eleitoral onde está registrada, e fazer a solicitação pela segunda via do seu documento de eleitor. Agradecemos o seu contato Luciana. Guiadocumentos.
boa tarde , tenho o titulo , molhou e rasgo um numero mas sei de cabeca , e ja votei com ele faltando esse numero , queria tirar outro pq o que eu estou esta muito feio .
OBS : NAO VOTEI ESSE ANO
Cassiano,
Siga os procedimentos, ou se preferir, agende um horário no cartório eleitoral onde está registrado, e faça a solicitação pela segunda via do seu documento de eleitor. Agradecemos o seu contato Cassiano. Guiadocumentos.
Meu titulo eu perdi tenho q pagar alguma taixa pra tirar a segunda via
Geovane,
O documento de eleitor não é cobrado a emissão. Dirija-se (agende um horário), ao cartório eleitoral onde está registrado como eleitor, e solicite a emissão da segunda via. Agradecemos o seu contato Geovane. GuiaDocumentos.
Olá
Ao perder um título eleitoral e solicitar a segunda via, o número do titulo eleitoral da primeira via é o mesmo da segunda via, ou o número do título muda ?
Não votei ano passado pois tinha 17 anos, agora que tenho 18 preciso tirar certidão de quitação eleitoral mesmo não tenho votado ano passado? é para entrar na faculdade
Pedro,
Por vias das dúvidas, sugerimos que você emita a certidão de quitação eleitoral. É simples, e feito pela internet mesmo (Acesse o site em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). O voto somente é obrigatório, segundo a lei eleitoral, para maiores de 18 anos (entre 16 e 18, ainda que tenham o título, não são obrigados por lei a votar). Agradecemos o seu contato Pedro. GuiaDocumentos.
Aonde que vou pra imprimir o boleto?, estou com débitos
Gabriele,
A impressão do documento de arrecadação federal, para pagamento de multas eleitorais, é efetuado pelo cartório eleitoral. Verifique com o cartório eleitoral, como regularizar sua situação eleitoral. Agradecemos o seu contato Gabriele. GuiaDocumentos.
Olá. eu moro fora do Brasil, meu marido perdeu o título de eleitor e desde então ele não justificou , quero regularizar o título dele, como posso fazer?
Da para fazer online? já tentei mas pede o número do título,e eu não o tenho mais pois foi perdido
Lucia,
Acesse a página do serviço consular Brasileiro, responsável pela sua área de residência, e verifique quais as opções. Acesse, se desejar, a página do consulado brasileiro em Nagoya (através deste link: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/justificativa_eleitoral.xml), pois há muitas informações referentes.
Agradecemos o seu contato Lúcia. GuiaDocumentos.