Aprenda como e onde tirar a 1ª e 2ª via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.

Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.

QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:

  • os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.

Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Resumindo…

Voto obrigatórioVoto facultativo
  • Maiores de 18 anos e menores que 70 anos.
  • Maiores de 16 e menores que 18 anos.
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos

PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:

  • Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
  • Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)

Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.

O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).

Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).

Representação do Documento Título de Eleitor
Título de Eleitor – Modelo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.

Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.

Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net

Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.

Presencialmente, no Cartório Eleitoral

O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.

Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.

COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO

A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:

1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.

2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.

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Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.

QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

É gratuita a emissão do Título de Eleitor.

Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).

COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:

  • Documento de identificação (carteira de identidade);
  • Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
  • Título de Eleitor (se for o caso).

Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).

IMPORTANTE:

  • A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
  • Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).

Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?

Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.

A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.

Atenção:

  • Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
  • Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
  • Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Código Eleitoral
  • Resolução TSE n° 21.538/2003

Imagem: divulgação

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258 Comentários

  1. Olá me chamo maria tenho 22 anos e não tenho título de eleitor será que vou pagar multa quando for tira?

    • Maria,

      Todo eleitor que se cadastra após o prazo máximo permitido, é obrigado a pagar multa, quando efetua o cadastro. Não se preocupe, pois a multa é de baixo valor. Procure o cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, e solicite a regularização da sua pendência (não esqueça de verificar se é necessário agendar o atendimento no Cartório). Agradecemos o seu contato maria. Guiadocumentos.

  2. TENHO 19 ANOS NAO TIREI O TITULO AGORA SO CONSIGO TIRAR EM NOVEMBRO SE EU ARRUMAR EMPREGO REGISTRADO A EMPRESA TEM COMO ME REGISTRAR SEM TITULO

  3. Eu perdi meu titulo de eleitor, junto com os comprovantes de votação. Como faço para tirar a segunda via?

    • Kelvin,

      A segunda via do documento de eleitor pode ser requerida até 10 dias antes das eleições. Veja:

      “É possível requerer a 2ª via:

      até 10 dias antes do 1º turno da eleição, no cartório eleitoral da inscrição (O prazo é de 60 dias, antes da eleição, em caso de requerimento em Cartório Eleitoral diverso daquele da inscrição).”

      Para maiores informações sobre o serviço, acesse http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/2a-via.

      Agradecemos o seu contato Kelvin. GuiaDocumentos.

  4. Girlene Sousa do nascimento

    Posso tirar a segunda via do título , só com a carteira de trabalho e o comprovante de endereço

    • Girlene,

      Segundo o TRE-SP:

      “É possível requerer a 2ª via:

      até 10 dias antes do 1º turno da eleição, no cartório eleitoral da inscrição.
      Leve os seguintes itens:

      1) Um dos documentos originais abaixo:

      Cédula de Identidade (RG) ou
      Certidão de Nascimento/Casamento ou
      Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
      Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA, etc) ou
      CNH ou
      Passaporte (este somente será aceito se contiver todos os dados necessário a qualificação, como nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade).
      Atenção: o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), estar legível, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade.

      2) Comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).

      3) Comprovante de votação ou justificação que possuir. “

      Portanto, é sim possível requerer a segundo via do Título de Eleitor (re-impressão sem alteração cadastral), portando como documento de identidade, a CTPS, e um comprovante de residência.
      Agradecemos o seu contato Girlene. GuiaDocumentos.

  5. Como faço pra tirar meu título

    • Caroline,

      Você pode agendar um atendimento diretamente no Cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, e solicitar a emissão do seu documento (sugerimos que você verifique se é necessário agendar o atendimento, antes de deslocar-se até o local de atendimento). Se desejar, utilize o TituloNet (http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net), para inserir seus dados e adiantar seu atendimento no cartório eleitoral (Não é possível requerer o título de eleitor pela internet, apenas inserir os dados, e concluir o atendimento e retirada do título de eleitor no cartório eleitoral). Agradecemos o seu contato Caroline. GuiaDocumentos.

  6. Tenho dois conhecidos, um de 24 outro de 22 que ainda não possuem título, disse que levaria eles para tirarem o documento. Gostaria de saber qual o valor da multa já que passaram dos 18 anos?
    Fico no aguardo!

    • Monique,

      Sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral (via telefone mesmo), e verifique o valor correto, pois o mesmo é instituído pelo Juiz Eleitoral. O valor da multa pode ser R$ 3,51, mas é necessário verificar com o cartório eleitoral, para ter certeza sobre o valor exato. Agradecemos o seu contato Monique. GuiaDocumentos.

  7. Gostaria de saber como fosso pra tirar o meu Tito eleitoral pela 3 vez e que eu perdi mais ele está em dias porque quando eu fui asaltada ano passado eu tive que tirar no vapetivupe de Antônio Bezerra em fortaleza ceara e agora eu perdi novamente como fasso obg

    • Silvana,

      Basta dirigir-se ao cartório eleitoral onde você está registrada como eleitora, e fazer a solicitação do documento (sugerimos que você verifique se é necessário agendar o atendimento. Também não se esqueça de estar portando documentos de identificação e comprovante de endereço). Agradecemos o seu contato Silvana. GuiaDocumentos.

  8. Completo meus 18 anos em setembro, eu sou obrigada a tirar o título e votar esse ano?

    • Beatriz,

      Segundo o TSE/TRE, somente incorrerá em multa aquele cidadão que NÃO se alistar como eleitor até completar 19 anos. Veja:

      “O eleitor que não se alistar até a primeira eleição após completar 19 anos incorrerá em multa.”

      “Quando posso deixar de tirar o Título Eleitoral?

      O Título Eleitoral é facultativo para cidadãos que completarem 16 anos até a data da Eleição e 18 anos incompletos. Torna-se facultativo, para os cidadãos portadores de deficiências que o invalidem, analfabetos e aos que se encontram residindo fora do país.”

      Para as eleições de 2018, o último dia para solicitar o título é 9 de maio de 2018 (151 dias antes da eleição).

      No seu caso, para estar quite com a justiça eleitoral, terá de requerer o documento de eleitor até a data limite em que completar 19 anos. Agradecemos o seu contato Beatriz. GuiaDocumentos.

  9. Meu filho faz 18 anos em julho é obrigatório tira título de eleitor?

    • Rita de Cássia,

      O eleitor deve requerer o título até a data limite de completar 19 anos. Caso deseje participar das eleições deste ano, é necessário requerer o título até 151 dias antes do primeiro turno das eleições. Se desejar maiores informações, entre em contato com o cartório eleitoral responsável pela área de residência (Ou nos contate. Teremos muito prazer em tentar ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas). Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

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