Aprenda como e onde tirar a 1ª e 2ª via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.

Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.

QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:

  • os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.

Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Resumindo…

Voto obrigatórioVoto facultativo
  • Maiores de 18 anos e menores que 70 anos.
  • Maiores de 16 e menores que 18 anos.
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos

PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:

  • Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
  • Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)

Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.

O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).

Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).

Representação do Documento Título de Eleitor
Título de Eleitor – Modelo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.

Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.

Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net

Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.

Presencialmente, no Cartório Eleitoral

O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.

Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.

COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO

A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:

1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.

2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.

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Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.

QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

É gratuita a emissão do Título de Eleitor.

Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).

COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:

  • Documento de identificação (carteira de identidade);
  • Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
  • Título de Eleitor (se for o caso).

Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).

IMPORTANTE:

  • A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
  • Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).

Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?

Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.

A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.

Atenção:

  • Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
  • Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
  • Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Código Eleitoral
  • Resolução TSE n° 21.538/2003

Imagem: divulgação

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258 Comentários

  1. Perdir meu título não votei pq tinha perdido agr quero a segunda via pra poder votar esse ano como faço pra tirar a segunda via?

    • Edilene,

      O fato de ter perdido o título não justificará sua ausência ao pleito, pois é possível votar com um documento de identidade.
      Para requerer a segunda via e regularizar sua situação eleitoral, você terá de comparecer ao cartório eleitoral onde está registrada como eleitor (Ou ao cartório mais próximo de sua residência), e solicitar a segunda via do documento. Antes disso, você terá de pagar uma multa (baixo valor) por não ter votado, nem justificado sua ausência ao pleito (o cartório eleitoral emitirá a multa, que você terá de pagar na rede bancária). Verifique com o cartório eleitoral onde está registrada, se é necessário agendar o atendimento (por telefone mesmo), antes de deslocar-se ao Cartório.
      Agradecemos o seu contato Edilene. Guiadocumentos.

  2. Maria Zenaide Veloso Martins

    Boa noite
    Perdi meu título voto em outra cidade posso tirar segunda via no cartório da cidade onde estou morando?

    • Maria Zenaide,

      Talvez seja requerido no cartório que você efetue a transferência do seu documento de eleitor para seu novo domicílio. Você pode requerer a segunda via em cartório eleitoral diverso daquele onde está registrada Maria Zenaide, no entanto, o tempo de entrega deverá ser maior. Agradecemos o seu contato Maria Zenaide. GuiaDocumentos.

  3. Boa noite .
    Perdi meu titulo de eleitor e agora vou comecar a trabalhar e a empresa esta pedindo .o que devo fazer ?

    • Elaine,

      Sugerimos que você dirija-se ao cartório eleitoral onde está registrada, e faça a solicitação da segunda via do seu título de eleitor (Verifique se é necessário agendar o atendimento, antes de ir). Como opção, verifique com a empresa em questão, se uma certidão de quitação eleitoral não é aceita até que você consiga apresentar o seu título de eleitor (a certidão de quitação eleitoral você consegue a emissão pela internet). Esperamos que você consiga o seu documento de eleitor Elaine, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  4. MARIA GERALDA DA SILVA

    bOA NOITE, POR FAVOR PRECISO DE UMA INFORMAÇÃO SE CONSIGO A SEGUNDA VIA DO TÍTULO DE ELEITOR PARA POSSE DE UM EMPREGO,SERÁ QUE CONSIGO NA HORA.OBRIGADA.

  5. Meu esposo perdeu o título de eleitor, ele vai fazer 72 anos em julho ele não precisa votar,ele não precisa ir ou tem que comparecer e comprovar idade?

    • Olá Carmem, ele não precisa ir votar, pois enquadra-se na faixa etária do voto facultativo. Porém, caso mude de ideia e queira votar, deverá solicitar outra via do Título Eleitoral no cartório eleitoral mais próximo. A 2ª via é gratuita.
      Forte abraço!

  6. Oi , no ano de 2017 completei 19 anos contudo não era ano de eleição e por isso não me atentei a tirar o título de eleitor , se tirar o título este ano antes das eleições terei de pagar multa? Se sim , aonde imprimo o boleto da multa?

    • Lucas,

      O cadastramento como eleitor é obrigatório, sem multa a pagar por atraso, até a data limite de completar 19 anos. No seu caso, terá de pagar uma multa de R$ 3,51 (Valor citado pelo TRE: “Multa – Para as pessoas que não tiverem realizado o 1º alistamento até completar os 19 anos, salvo os analfabetos e maiores de 70 anos: R$ 3,51.”) pelo atraso em se alistar. Para o pagamento da multa, é gerada uma GRU (guia de recolhimento da união) no cartório eleitoral que é responsável pela sua área de residência, durante o seu atendimento para emissão do seu título de eleitor. O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária.
      Agradecemos o seu contato Lucas. GuiaDocumentos.

  7. Meu Padrasto Tem 63 Anos .
    Mora Na Fazenda Dos Outros, Nao Tem cateira de trabalho, so tem a certidão de nascimento e a cateira de identidade,
    Nao tem nd no nome dele . ele tinha um titulo do q cancelaram pq ele pedeu
    Como faço pra tira o titulo eleitoral dele??
    Por favor mi ajudem

  8. Boa tarde tenho 19 anos consigo tirar meu título em caxias que horas encerra o espediente.

  9. Estou tentando agendar pelo telefone (34369000), à dias, e não consigo.

    • Vanessa,

      Sugerimos que você tente diretamente com o cartório eleitoral onde está registrada (você obtém informações dos cartórios eleitorais, seus dados como telefone e endereço no site do TRE do seu estado). Agradecemos o seu contato Vanessa. GuiaDocumentos.

  10. Boa tarde. Perdi o meu título eleitoral, e meu cartório eleitoral é em outra cidade. Como faço pra tirar uma segunda-via?

    • Michele,

      Você terá de comparecer, preferencialmente, ao cartório eleitoral onde está registrada. Você também poderá comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde está morando atualmente, e solicitar a segunda via, onde, provavelmente, será solicitado a você, que efetue a transferência do seu título, e local de votação. No entanto, você poderá informar que reside temporariamente na cidade onde está no momento, e requerer a segunda via do documento, caso não deseje efetuar a transferência do seu documento de eleitor.
      Agradecemos o seu contato Michele. GuiaDocumentos.

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