Contrato de União Estável – Modelo com Regime da Comunhão Parcial de Bens e Separação de Bens

Conforme tratado no artigo sobre a Declaração de União Estável, a união estável entre pessoas (incluindo aqui relações homoafetivas) poderá ser formalizada tanto por escritura pública (a Declaração Pública de União Estável), como por contrato de união estável particular.

Abaixo disponibilizamos dois modelos simplificados de contrato de união estável, um sob o regime da comunhão parcial de bens e o outro sob o regime da separação de bens.

Lembre-se que todo contrato tem como princípio a autonomia de vontade das partes, podendo as partes estipularem várias regras aplicáveis à convivência e ao patrimônio, deste que não proibidas pela lei.

Não deixe de ler os artigos:

Portanto, se os companheiros decidirem por este caminho, é imprescindível que o contrato seja feito por um advogado, pois ele saberá estipular as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes, tendo em vista que todo caso é peculiar e necessita de um tratamento especial.

  • Lembre-se que um contrato somente tem validade perante as partes. Para ter validade perante terceiros o contrato de união estável deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Documentos.
  • Importante lembrar, também, que é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas para o contrato ser usado na inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, etc.

Contrato de União Estável - Modelo

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio Todos os bens bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.

Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.

Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio. Cláusula III – Dos deveres Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.

III – Pela morte de um dos Conviventes.

Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ . ______________________

 

Convivente 1 ______________________

Convivente 2______________________

Testemunhas:

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

 

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio
Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquele que o adquiriu.

Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato
O presente contrato será extinto por:
I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.
II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela morte de um dos Conviventes.
Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo
O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações
Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro
Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ .

______________________
Convivente 1

______________________
Convivente 2

Testemunhas:
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

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271 Comentários

  1. minha mãe era funcionária pública ferderal mas faleceu a poucos dias,sendo que ela vivia com um companheiro à mais de 15 anos.como faço para fazer um contrato de uñião estável para que o companheiro de receba a pensão.Quando ao entregar os documento no orgão responsável de onde ela trabalhava me foi informado que deveria ter essa declaração com no mínimo de três pessoas diferentes

    • Olá Renato,
      Primeiramente externamos nossos sinceros sentimentos por tão dolorosa perda. Respondendo sua pergunta, presumo que sua mãe era segurada pelo INSS, correto? Em caso positivo, a pensão por morte poderá ser provada por vários modos, veja aqui quais são. Após a morte de um dos conviventes, não é possível fazer o contrato de união estável ou a declaração de união estável no cartório, pois é necessário a expressão da vontade de ambos, e nesse caso é impossível. A saída será o reconhecimento da união estável na Justiça. Caso os documentos listados para provar a união estável não forem suficientes, somente o Poder Judiciário para reconhecer a união estável. Esses documentos variam de órgão para órgão, mas não irão fugir disso.
      Esperamos ter ajudado.
      GD

  2. ola
    tenho mais uma duvida se eu registra minha assinatura e fazer uma uniao estavel particular
    eu corro riscos de perde meu bpc beneficio do inss…

  3. ola
    gostaria de saber se quem recebe bpc do inss fizer uma uniao estavel particular corre o direito de perder o beneficio…

    • Olá,
      Já respondemos seu questionamento no comentário anterior. Obrigado pela participação.
      Abraço.

  4. bom dia, posso fazer um contrato de uniao estável incluindo uma cláusula onde um determinado imóvel não se comunica ao meu companheiro? obrigada Evelin

  5. Olá,

    Vivo com meu namorado a 1 ano em um imóvel financiado, comprado antes do nosso relacionamento e só no nome dele. O qual estava com condomínios e prestações em atraso. Fiz um empréstimo no banco para pagar. Ele disse que quer vincular esse imóvel no contrato de união estável, para que se algo acontecer eu não fique desamparada, e no caso possa vender, ou devemos vincular o valor que empreguei no imóvel? Pois, se amanhã nos separarmos eu perderei esse dinheiro que investi para pôr em dia divídas atrasadas?

    Obrigada

    • Olá Andrea,
      Como o imóvel está financiado no nome de seu companheiro, a questão da cessão de direitos relativo a este imóvel se torna uma questão mais complexa, exigindo a análise de um advogado para melhor orientá-la. Procure a Defensoria Pública para você não ter gasto com advogado.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraço.

  6. ola..
    EU RECEBO UM BENEFICIO DO INSS BPC,EU POSSO FAZER UM CONTRATO
    DE UNIÃO ESTAVEL ,POIS VIVO COM MEU ESPOSO A 12 ANOS ,GOSTARIA DE SABER
    SE O INSS CORTARIA O MEU BENEFICIO..

    • Olá Maural,
      Somente ocorrerá a cessação do benefício caso a renda per capita bruta familiar seja superior a um quarto do valor do salário mínimo vigente. O cálculo envolve a renda familiar, isto é, a renda obtida por todos os membros da família que coabitam no mesmo lugar. Como foi dito que você vive há 12 anos com seu companheiro, cremos que a renda dele já está sendo levada em conta para o cálculo do seu benefício BPC. Caso seu companheiro também receba o BPC, não haverá corte. Em caso de dúvida consulte a agência do INSS mais próxima ou a Defensoria Pública. Mais informações podem ser encontradas neste artigo http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada.
      Esperamos ter ajudado.
      Até.

      • ola
        gostaria de saber qual a diferença entre uniao estavel particular e declaraçao de uniao estavel…

        • Maura,
          A união estável particular é feita por meio de contrato. Sugerimos que consulte um advogado antes de fazer por esse modo. Já a declaração de união estável é feita no Cartório de Notas por meio de uma escritura pública.
          Mais detalhes estão no artigo.
          Abraço.

  7. Alexandre Freitas Nascimento

    Olá!
    Vivo com uma mulher a 5 anos e tenho 2 filhos com ela, quero oficializar um documento de união estável com ela, mas me encontro na situação de casado com uma outra mulher a qual não consegui me separar legalmente, pois a mesma foi embora para a Europa e não tive mais noticias. Gostaria de saber, se mesmo ainda na condição que me encontro posso oficializar uma união estável com a pessoa que vivo atualmente?

    • Olá Alexandre,

      Sim, você pode oficializar. Em regra não se admite a configuração da união estável se um ou ambos os pretendentes encontram-se casados. Porém o Código Civil faz uma ressalva que absorve exatamente o seu caso. A lei diz que caso a pessoa casada esteja separada de fato (cônjuges não mais coabitam o lar) ou judicialmente, a união estável pode ser oficializada. Leia este artigo para saber mais.
      Esperamos ter ajudado e obrigado pela participação.
      Estamos à disposição.
      Um abraço.

  8. william de lima martins

    meu nome e william martins.

    eu moro com uma pessoa a mais de 15 anos e nos sempre tivemos convenio separados mais agora ela se eu quero casar mais ela nao a unica forma de ela ter direitos de tudo que eu tenho e pela daclaraçao de uniao estavel.

    ou em outra forma porque temos um filho esta declaraçao vale como se foce uma sertidao de casamento.

    • Olá William,
      Na verdade, a formalização da união estável por escritura pública ou contrato é uma forma de documentar a relação jurídica de convivência, agilizando o seu reconhecimento por órgãos públicos e até terceiros. Se você não formalizar, não quer dizer que não exista sua união estável. Lembre-se que preenchidos os requisitos (convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família), presente estará a união estável. Mesmo sem a formalização, vigora o regime de bens da comunhão parcial de bens, isto é, o patrimônio construído com esforço comum dos conviventes pertence a ambos, em partes iguais. Se o seu intuito é ter a segurança de um documento que comprove a relação de vocês, é aconselhável formalizar a união por contrato ou por escritura pública (veja os detalhes no artigo: Declaração de União Estável). Esperamos ter ajudado e obrigado pela participação. Abraço.

  9. eu preciso fazer uma deeclaração união estável,para fazer convenio médico eu não tou conseguindo acha o modelo para leva ao cartório

    • Olá Andrea, se você preferir fazer no cartório, não precisa levar modelo. Informe-se com seu plano de saúde, que normalmente eles fornecem o modelo para ser entregue.
      Abraço.

  10. nuclecia galdino marinho

    Com a certidão averbada ,e o ex cônjuge voltou usar o nome de solteira,ela poderá fazer união estável ?

    • nuclecia galdino marinho

      Me mande essa resposta de Por favor

    • Boa tarde Nuclecia,
      Se a pessoa que você se refere era casada(o) e está atualmente divorciado(a) ou separado(a) legalmente, poderá constituir união estável, desde que não estejam presentes os impedimentos matrimoniais. Obrigado pela participação.