Contrato de União Estável – Modelo com Regime da Comunhão Parcial de Bens e Separação de Bens

Conforme tratado no artigo sobre a Declaração de União Estável, a união estável entre pessoas (incluindo aqui relações homoafetivas) poderá ser formalizada tanto por escritura pública (a Declaração Pública de União Estável), como por contrato de união estável particular.

Abaixo disponibilizamos dois modelos simplificados de contrato de união estável, um sob o regime da comunhão parcial de bens e o outro sob o regime da separação de bens.

Lembre-se que todo contrato tem como princípio a autonomia de vontade das partes, podendo as partes estipularem várias regras aplicáveis à convivência e ao patrimônio, deste que não proibidas pela lei.

Não deixe de ler os artigos:

Portanto, se os companheiros decidirem por este caminho, é imprescindível que o contrato seja feito por um advogado, pois ele saberá estipular as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes, tendo em vista que todo caso é peculiar e necessita de um tratamento especial.

  • Lembre-se que um contrato somente tem validade perante as partes. Para ter validade perante terceiros o contrato de união estável deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Documentos.
  • Importante lembrar, também, que é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas para o contrato ser usado na inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, etc.

Contrato de União Estável - Modelo

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio Todos os bens bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.

Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.

Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio. Cláusula III – Dos deveres Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.

III – Pela morte de um dos Conviventes.

Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ . ______________________

 

Convivente 1 ______________________

Convivente 2______________________

Testemunhas:

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

 

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio
Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquele que o adquiriu.

Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato
O presente contrato será extinto por:
I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.
II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela morte de um dos Conviventes.
Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo
O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações
Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro
Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ .

______________________
Convivente 1

______________________
Convivente 2

Testemunhas:
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

Se gostou deste artigo compartilhe!

Salvar

271 Comentários

  1. boa tarde eu gostei desse modelo que esta ai a cima imprimir vou preencher e vasmos eu e meu companheiro ao cartorio quais documento levar moramos juntos a 3 anos

    • Junior,

      Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado possa ver o contrato e fazer a verificação que o mesmo está de acordo com as leis vigentes. Isto para que não possa ser contestado, ou mesmo anulado, em casos de problemas futuros. Sobre os documentos, sugerimos a você que consulte o cartório onde pretende registrar o documento, pois as exigências de documentos a apresentar variam de estado para estado. Geralmente, são documentos de identificação, CPF, e de *comprovação de residência (*Alguns cartórios exigem). Obrigado por sua participação. GD.

  2. Irei realizar uma viagem com o meu noivo e gostaríamos de aproveitar o passeio para oficializar a nossa união estável. No entanto, temos dúvidas se é possível realizar tal processo num estado diferente da nossa residência.
    Obrigada!

  3. Liciane Alves da Silva

    Bom dia, parabéns pelo seu trabalho!
    Eu fiquei em dúvida sobre a diferença entre declaração de união estável, contrato de união estável e escritura pública de união estável. Pois no meu caso preciso comprovar a minha união o mais rápido possível para ter direito ao plano de saúde mas gostaria que nesse documento constace a data que iniciou a união, o regime de bens e o direito à pensão em caso de separação ou morte. Qual desses documentos teria o custo menor e que mais se adequa a minha necessidade?

    • Liciane,

      No contrato de união estável, registrado em cartório de registro de títulos e documentos, os requerentes podem adequar as cláusulas conforme sua vontade. É imprescindível que o contrato seja visto por um advogado (de confiança, ou defensor público mesmo), pois se o mesmo não estiver de acordo com as leis vigentes, em eventual ação futura, pode vir a ser contestado, ou mesmo anulado. No instrumento constará a data do início da união, e a data do registro do documento. O valor para o registro deve ser consultado no cartório de registro de títulos e documentos, pois o valor varia de estado para estado da união, além de variar por tipo de contrato.
      No instrumento público de união estável, lavrado em cartório de notas, constará também a data de início da união e a data de lavratura do documento, além da opção de regime de bens. Sobre a adição de cláusulas, como a do direito à pensão em caso de separação, você deve consultar o tabelionato de notas para saber se é possível e o custo que será agregado ao valor final do documento. O valor da escritura deve ser consultado no cartório de notas mais próximo de você, pois, também, o valor é distinto em cada estado da união.
      Vale lembrar que no instrumento público de união estável, não é necessário a presença de testemunhas perante o tabelião, para sua lavratura. No contrato é necessário a assinatura de duas testemunhas.
      Sobre o documento ser requerido para comprovação para planos de saúde, você deve verificar com o plano, se um documento simples, sem registro (Apenas com a assinatura das testemunhas reconhecido firma) não é aceito, pois o custo ficaria apenas o do reconhecimento das assinaturas no cartório (Neste caso o contrato ou declaração não seria registrado). Alguns planos podem aceitar, outros não.
      Para mais informações sobre a união estável em si, acesse nossos outros artigos: https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ e https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ . Se ainda restarem dúvidas, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Boa noite, eu moro no Rio de Janeiro e a minha atual cônjuge mora na Paraíba, nós gostaríamos de oficializar a nossa união tudo documentado no fórum, enfim, passei em um concurso público no Rio de Janeiro e por isso no momento estamos morando distantes, sendo que vamos oficializar na Paraíba, mas na hora de oficializarmos a documentação eu não teria um comprovante de residência da Paraíba, só ela que tem, pois meus comprovantes são do Rio de Janeiro, teria algum problema?

    • Max,

      Peça à sua cônjuge que consulte o cartório onde vocês pretendem registrar o documento. Não são todos que exigem comprovante de residência. Como ela possui comprovante de residência, cremos que servirá como prova para o casal, e não apenas unilateralmente. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Oi , boa tarde !
    Parabéns pelo iniciativa, a publicação me ajudou a entender muito melhor todo o processo.
    A minha questão é a seguinte, eu morei no Brasil em 2012 durante um ano, foi ai que conheci minha parceira, e desde que voltei para o meu pais de origem temos mantido o relacionamente. Neste momento estou tentado me fixar no Brasil para junto dela. Para fazer a união estável e depois legalizar a minha situação no país, existe algum prazo de ‘namoro’ ou periodo de tempo minimo juntos que precise ser comprovado ? Se sim, como esse processo pode ser comprovado , e é valido o tempo em que estivemos separados em paises diferentes mas mantivemos o relacionamento ?
    Muito obrigado pelo seu tempo e ajuda !

  6. Antonio Filho de Oliveira

    Olá boa tarde,
    no meu caso minha namorada e francesa e atualmente ela está na França e eu no brasil, porem temos o desejo de formular documentalmente uma união estável, para que ela possa ter um visto premante e morar no brasil.
    isso é possivel? e se for possível quais são s os passos que temos que seguir?
    obrigado
    Antonio Filho

  7. Parabéns pelo espaço informativo.
    Há 3 tenho morro com meu companheiro, neste período nós obtive alguns bens, (alguns em meu nome e outros em nome do meu companheiro), é possivel fazer um contrato de UE, com separação total de bens? Declaradondo que o que cada um adquiriu pertence a si mesmo? Esse documento terá validade? Grata.

    • Damiana,

      Em tese, é possível adicionar cláusulas ao contrato de União Estável à vontade dos requerentes. No entanto, é extremamente aconselhável que um advogado dê vistas de lei ao contrato, para que em eventual processo judicial futuro, o contrato não possa ser contestado ou mesmo anulado, por não estar de acordo com as leis vigentes. Pode ser um advogado de sua confiança, ou um defensor público, que não cobra honorários pelo atendimento. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Meu namorado e casado mas esta separadoha 10anos,mas nao entrou com o pedido de divorcio,so que eu e queremos declarar uniao estavel para da entrada em um processo de guarda,pelo fato dele ainda ser casado no papel,atrapalha para fazer a declaraçao de uniao estavel ?

    • Danielle,

      Separados de fato não estão impedidos de realizarem uma união estável. Se tiver dúvidas, quantos a bens, pensões, guarda ou outros assuntos relativos, para sua segurança, sugerimos que consulte um advogado de sua confiança ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários). O cartório onde pretende registrar a UE pode informar também. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Olá, bom-dia
    1- Sou pensionista do IPREM- PMSP há 6 anos. Declarando uma união estável registrada eu posso perder esse direito?
    2- Comprando um imóvel 50/50% no caso de falecimento de um dos conviventes, como ficam os filhos? Temos dois de cada lado?
    Grato

  10. VALMIR DOTO CAMPONOGARA

    1- Estou há 20 anos com uma companheira e possuo um filho. Eles já estão no meu plano de saúde IPÊ, vou fazer UE, contrato, em caso de minha morte a companheira fica com a minha pensão?
    2- Qto a herança, tenho outro filho com outra mulher, qual o regime da UE mais adequado para beneficiar mais a minha companheira- Universal-parcial ou total?
    3- Qtº a UE, contrato, no caso de eu herdar de meu pai bens, depois como faço para beneficiar mais a minha companheira em relação ao meu filho de outro relacionamento?
    4- No meu caso exposto é aconselhável UE ou casamento civil para beneficiar mais a companheira.

    • Valmir, como pretende fazer por contrato, é imprescindível a consulta com um advogado, justamente para analisar tais variáveis e ajustar as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes. Isso também evita brechas e futuras dores de cabeça. Não deixe de fazer a consulta com o profissional.
      Agradecemos a participação. Um forte abraço.