Contrato de União Estável – Modelo com Regime da Comunhão Parcial de Bens e Separação de Bens

Conforme tratado no artigo sobre a Declaração de União Estável, a união estável entre pessoas (incluindo aqui relações homoafetivas) poderá ser formalizada tanto por escritura pública (a Declaração Pública de União Estável), como por contrato de união estável particular.

Abaixo disponibilizamos dois modelos simplificados de contrato de união estável, um sob o regime da comunhão parcial de bens e o outro sob o regime da separação de bens.

Lembre-se que todo contrato tem como princípio a autonomia de vontade das partes, podendo as partes estipularem várias regras aplicáveis à convivência e ao patrimônio, deste que não proibidas pela lei.

Não deixe de ler os artigos:

Portanto, se os companheiros decidirem por este caminho, é imprescindível que o contrato seja feito por um advogado, pois ele saberá estipular as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes, tendo em vista que todo caso é peculiar e necessita de um tratamento especial.

  • Lembre-se que um contrato somente tem validade perante as partes. Para ter validade perante terceiros o contrato de união estável deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Documentos.
  • Importante lembrar, também, que é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas para o contrato ser usado na inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, etc.

Contrato de União Estável - Modelo

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio Todos os bens bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.

Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.

Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio. Cláusula III – Dos deveres Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.

III – Pela morte de um dos Conviventes.

Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ . ______________________

 

Convivente 1 ______________________

Convivente 2______________________

Testemunhas:

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

 

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio
Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquele que o adquiriu.

Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato
O presente contrato será extinto por:
I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.
II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela morte de um dos Conviventes.
Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo
O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações
Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro
Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ .

______________________
Convivente 1

______________________
Convivente 2

Testemunhas:
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

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271 Comentários

  1. Tenho um relacionamneto de 8 com uma pessoa, moramos a 4 anos juntos.. Ele passou num concurso para professor, dai fizemos a união estável para eu poder usar o plano de saúde dele, mas nao sabia que no cartorio iam perguntar sobre separação de bem ou união de bens… Fiquei surpresa mais ainda com a decisão do meu parceiro, ele colocou separação total de bens, eu sem saber o que fazer, inconformada com a situação assinei por impulso e me arrependi. No caso, eu nao tenho direito a nada se por acaso terminarmos? Desde ja agradeço uma resposta. Abraço.

    • Paula,

      Você deve procurar um advogado de vara de família e explicar a ele a situação para que ele a oriente de forma eficaz sobre o caminho a seguir. Seu caso tem muitos desdobramentos e deve ser analisado por um advogado especialista na área. Se caso não puder arcar com despesas de consultas advocatícias, sugerimos que procure a OAB ou a defensoria pública do seu município. Desejamos a você, boa sorte. Obrigado por sua participação.GD.

  2. Olá , vivemos em união estável e já fizemos contrato de união estável , porém não compramos nenhum patrimonio nesses 10 anos de união mas temos imóveis anteriores particulares desta data e meu companheiro quer me passar estes imóveis ( anteriores a união estável comigo ) pois não temos vontade nem condições para comprar novos imóveis . Como fica este caso já que por definição a união estável só compartilha os bens posteriores a ela ? Ele quer deixar somente para mim o imóvel , não tem filhos mas tem ascendente . E por regra seria o ascendente o herdeiro do imóvel caso ele faleça e não eu . agradeço se responder pois isso é um pesadelo para nós .

    • Helena, a princípio deve ser estudada a possibilidade de seu companheiro fazer uma doação em vida em seu benefício. Entretanto, seu caso precisa de uma análise mais detalhada (para verificar a totalidade dos bens disponíveis para doação ou ainda adoção de outro recurso aplicável) e nada melhor que um advogado para fazê-lo (se não possui meios para pagar uma consulta, procure a Defensoria Pública de sua cidade). Esperamos tê-la ajudado. Estamos à disposição.

  3. Gostaria de saber se na morte de um dos conjuje receberia o beneficio do INSS ?? obrigada.

    • Iorides,

      A resposta é SIM. O INSS concede pensão por morte a:
      1 – Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
      2 – Pais.
      3 – Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade. Havendo dependentes de um grupo, os demais não têm direito ao benefício. Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar
      que dependiam economicamente do segurado falecido.

      O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes. O INSS exigirá a comprovação da condição de cônjuge do segurado.
      Obrigado por sua participação. GD.

  4. Boa tarde , eu moro junto com meu companheiro a 2 anos queremos fazer uma união estável , só que o mesmo e casado , más podemos fazer ? Obg abraço Fran

    • Francine,
      IMPEDIMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS À UNIÃO ESTÁVEL:

      Assim como no casamento civil, o legislador previu regras no tocante a restringir a união estável entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade (cunhado(a), adotado(a), etc). Segundo o artigo 1723, § 1º do Código Civil, todas as regras impeditivas previstas no artigo 1521 do mesmo Código (impedimentos legais aplicáveis ao casamento) são aplicáveis à união estável.

      Assim diz o artigo 1521 do Código Civil:

      Art. 1.521. Não podem casar:

      I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

      II – os afins em linha reta;

      III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

      IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

      V – o adotado com o filho do adotante;

      VI – as pessoas casadas*;

      VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

      Desse modo, uma relação incestuosa entre irmãos jamais constituiria uma união estável.

      * A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:

      Art. 1.723. (…)

      § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)

      Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.

      Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.
      Se este é o seu caso, não haverá problemas. Para mais informações sobre a UE, leia o nosso artigo: https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ . Se tiver outras dúvidas, entre em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Bom dia,

    Assinei uma declaração de união estável com meu namorado para podermos adquirir juntos o título de um clube. Perdi meus país em janeiro deste ano e estou fazendo o inventário em cartório. Minha documentação constante para o inventário está como divorciada. Preciso informar ao cartório que fiz esta declaração? Obrigada.

    • Maria,

      Não vai mudar nada você estar em UE. Herança não entra em comunhão de bens. Mas, por via das dúvidas, leve o caso ao advogado que está cuidando do inventário. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Quero colocar minha namorada como dependente em um plano de saude… só q ela recebe um desconto na faculdade pelo sindicato da mãe dela que ela é dependente. Se eu fizer um contrato de união estável ela perde esse benefício?

    • Rogério,
      Você deve verificar as regras impostas para o desconto na faculdade. A princípio, não há nada que impeça a sua UE. No entanto, para a plena certeza, verifique na faculdade quais são as regras usadas para a concessão do desconto. Qualquer dúvida, entre em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Bom Dia!
    Gostaria de saber se é possível formalizar através de contrato de união estável com o meu companheiro pois já vivo com ele por 04 anos temos um filho de 2 anos, mas ele tá legalmente casado ainda e a pouco menos de 2 anos ele teve que assinar uns documentos de financiamento de um imóvel com a antiga companheira dele, pois a mesma usou toda a documentação de casada, e como ela continua fazendo chantagens com ele por causa da filha deles, ele anda frequentando a casa dela quase que regularmente e ainda fiquei sabendo que consta roupas dele lá que ela comprou pra ele. Com isso tudo será possível fazer esse contrato? Pois iremos comprar um imóvel mas o mesmo irá ficar no meu nome.

    • Adriana,

      O contrato de união estável pode ser formalizado, desde que seu companheiro esteja separado, ainda que casado legalmente . Somente em alguns casos não poderá ser celebrado. Sugerimos que você leia o artigo sobre declaração de união estável (https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ ). Qualquer dúvida, consulte um advogado da defensoria pública do seu município, para maiores esclarecimentos. Obrigado por sua participação.GD.

  8. uniao estavel e mesmo que casamento

    • Felipe,

      A união estável tem valor de casamento, porém não o é. Assim, a união estável configura uma relação de fato, informal, isto é, ela existe a partir da presença dos elementos acima citados(https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ ) veja o artigo:, não dependendo de nenhuma solenidade ou celebração para ter eficácia legal, como ocorre no casamento civil. É por isso que a união estável não altera o estado civil dos companheiros, permanecendo solteiros na constância da união. Para isso, se o requerente desejar, a união estável pode ser convertida em casamento civil. O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726). Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil. O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil:https://guiadocumentos.com.br/casamento-civil-certidao-casamento/#DOCUMENTOS_NECESSRIOS_PARA_O_CASAMENTO_CIVIL) . Obrigado por sua participação. GD.

  9. Denise Aparecida de Freitas

    Adorei consultar o site de voces, me foi de grande aljuda.
    Atenciosamente. Denise

  10. Desejo formalizar união estável homo afetiva com separação de bens particulares, gostaria do modelo e tirar dúvida quanto as assinaturas do casal e das testemunhas.Devem ser reconhecidas para registar a declaração?

    • Moacir,
      Você pode utilizar o modelo contido no site para ter uma ideia de como ficará o contrato, mas não se esqueça de fazer o contrato com o auxílio de advogado. Quanto as assinaturas, tanto o casal, quanto as testemunhas deverão assinar o contrato e levá-lo ao cartório de notas para o reconhecimento das firmas. Se vocês desejarem, poderão levar o contrato pronto para ser registrado no cartório de registro de documentos.
      Esperamos ter lhe ajudado.
      Um abraço.