Conforme tratado no artigo sobre a Declaração de União Estável, a união estável entre pessoas (incluindo aqui relações homoafetivas) poderá ser formalizada tanto por escritura pública (a Declaração Pública de União Estável), como por contrato de união estável particular.
Abaixo disponibilizamos dois modelos simplificados de contrato de união estável, um sob o regime da comunhão parcial de bens e o outro sob o regime da separação de bens.
Lembre-se que todo contrato tem como princípio a autonomia de vontade das partes, podendo as partes estipularem várias regras aplicáveis à convivência e ao patrimônio, deste que não proibidas pela lei.
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Portanto, se os companheiros decidirem por este caminho, é imprescindível que o contrato seja feito por um advogado, pois ele saberá estipular as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes, tendo em vista que todo caso é peculiar e necessita de um tratamento especial.
- Lembre-se que um contrato somente tem validade perante as partes. Para ter validade perante terceiros o contrato de união estável deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Documentos.
- Importante lembrar, também, que é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas para o contrato ser usado na inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, etc.
MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:
Cláusula I – Do termo Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.
Cláusula II – Do patrimônio Todos os bens bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.
Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.
Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.
Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio. Cláusula III – Dos deveres Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.
Cláusula IV – Da extinção do contrato O presente contrato será extinto por:
I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.
II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela morte de um dos Conviventes.
Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.
Cláusula V – Do prazo O contrato é de prazo indeterminado.
Cláusula VI – Aditamentos e alterações Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.
Cláusula VII – Eleição de foro Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.
________________, __/___/______ . ______________________
Convivente 1 ______________________
Convivente 2______________________
Testemunhas:
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________
NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.
Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.
É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.
Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.
MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS
Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:
Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.
Cláusula II – Do patrimônio
Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquele que o adquiriu.
Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.
Cláusula IV – Da extinção do contrato
O presente contrato será extinto por:
I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.
II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela morte de um dos Conviventes.
Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.
Cláusula V – Do prazo
O contrato é de prazo indeterminado.
Cláusula VI – Aditamentos e alterações
Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.
Cláusula VII – Eleição de foro
Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.
________________, __/___/______ .
______________________
Convivente 1
______________________
Convivente 2
Testemunhas:
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________
NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.
Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.
É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.
Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.
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Moro com minha companheira fazem 08 anos, queremos fazer o contrato de UE. Minha dúvida é a seguinte: Recebendo herança da minha família, minha companheira terá direitos sobre essa herança? Grato pela atenção !
Olá Augusto, depende do regime de bens adotado no contrato. Ela terá direito caso o regime adotado seja da comunhão universal de bens (desde que o bem herdado não tenha cláusula de incomunicabilidade – Art. 1668, inciso I do Código Civil). Em regra, bens adquiridos pela sucessão (herança) não integram o patrimônio comum dos companheiros, a exceção foi dita acima. Esperamos ter ajudado. Abraço.
Agradeço a atenção pela resposta mas permaneci com a seguinte dúvida.
Pelo que entendi, se eu assinar o contrato de UE hoje, vou datá-lo com a data de hoje mesmo, 29 – 05 – 2014 mencionando em seu conteúdo que estou em UE desde o ano de 2012, por exemplo. É isso?
Mas, e com relação ao tal imóvel que estou pagando sozinho desde o início do namoro, em 2012?
Não poderia o judiciário entender que ele se encontra no regime universal (da COMUNHÃO PARCIAL) uma vez que só agora, tardiamente, resolvemos formalizar o contrato de UE?
Ou você acredita que ele ficará a salvo por eu ter assinado o contrato hoje, mas informando que a data do início da UE foi há dois anos atrás? É isso?
Novamente, muitíssimo obrigado.
Fábio,
Quanto à sua primeira pergunta: Sim, isto mesmo. Constará a data da oficialização da sua União Estável e a menção, através de uma cláusula, a data de inicio do convívio mútuo.
Quanto à sua segunda pergunta: Uma vez lavrada sua vontade e de sua cônjuge, através de um contrato de União Estável especificando “separação total de bens”, o judiciário vai entender como tal. Somente uma ação judicial por parte de sua cônjuge iria contestar isto. (Ela teria de provar que o ajudou a pagar o imóvel) (OBS. Namoro não é prova de união estável se você morava separado de sua cônjuge)
De qualquer forma, reiteramos a você que procure um advogado (Pode ser um da defensoria pública que não irá onerá-lo com honorários) e explique a ele a situação de forma clara e concisa para que ele possa orientá-lo de forma correta sobre os procedimentos de registro de contrato de união estável com separação total de bens às vistas da Lei. Se tiver novas dúvidas, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD
Parabéns pelo trabalho de extrema clareza, objetividade e acessível a todos que somos leigos no tema. Gostaria de indagar o seguinte:
1. Eu e minha namorada somos capazes, sem filhos, maiores de idade, profissionalmente empregados, moramos cada um na casa de nossos pais e namoramos há dois anos. Durante o namoro iniciei a compra de um imóvel que pago mensalmente com recursos financeiros unicamente meus e que ainda pagarei por cerca de uns três anos. Se eu quero excluir este bem através de um contrato de União Estável com separação total de bens que vamos formalizar, terei que preenchê-lo com data anterior ao início da compra do bem – há cerca de dois anos – ou isto seria considerado algum tipo de ilegalidade?
2. Essa preocupação com a datação é necessária ou basta constar do contrato que se formalizará que determinados bens ficarão excluídos, ainda que o início de sua compra tenha se dado antes da assinatura da União Estável?
3. Por fim, gostaria de saber se há necessidade de registrar o contrato de UE para que o mesmo tenha validade entre os conviventes?
Muitíssimo obrigado pela atenção.
Fábio,
O contrato de União Estável com separação total de bens já resolverá tudo. A data que constará no contrato será a data de início do mesmo. O que você terá de declarar será a data desde quando você possui União Estável com sua cônjuge, ou se o início da União Estável é o mesmo da data do registro. Será necessário o registro para ter valor a terceiros.
Sugerimos fortemente a você, Fábio, que consulte um advogado para que este o oriente corretamente, sob as vistas da Lei, como executar um contrato de União Estável que não deixe brechas. (Você poderá consultar um advogado de defensoria pública do seu município , se não desejar arcar com custas de honorários advocatícios.) Obrigado por sua participação. GD.
Boa noite, tenho uma grande dúvida a respeito da União Estável.
Bom. eu sou separada judicialmente.porém, acho que o divórcio ainda não saiu está como destino finalizar guarda permanente ou eliminação prazos de guarda na tabela de temporalidade.
Meu companheiro ainda é casado judicialmente. pois a ex esposa nega o mesmo. não assina nem a pensão que ele dá para a filha.mas agora com muito custo ela nos passou o número da conta e depositamos.
Queria saber, se nesta situação é possível a nossa União estável? ME AJUDEM POR FAVOR!!!
Cici,
Os únicos impedimentos legais, segundo o que consta no artigo 1521 do Código Civil, são:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas*;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
No entanto:
* A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:
Art. 1.723. (…)
§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)
Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.
Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.
Partindo dessa premissa, você pode tentar oficializar sua União Estável com seu atual cônjuge. Você pode consultar um advogado (Pode ser um advogado da defensoria pública do seu município, caso não deseje arcar com custas de consultas advocatícias) e se informar da ação mais adequada a tomar.
Para maiores informações, leia nosso artigo sobre União Estável: https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ e também : https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ . Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.
por favor, gostaria de uma informaçao. vivo com uma mulher ha 8 anos. ela e solteira e aposentada pela prefeitura de sao paulo. gostaria de saber se caso um dia ela vier a falecer se tenho direto na aposentadoria dela.. abçs
Celso,
Você deve consultar um advogado que tenha conhecimento nas regras do IPREM para aconselhá-lo de forma correta. Não podemos opinar em seu caso sem corrermos um alto risco de incorrermos em erro. Na teoria, sua condição, de companheiro/cônjuge o torna beneficiário de primeira classe. No entanto, só um advogado vai saber analisar sua situação em todas as nuances. A União Estável, registrada e legalizada, com certeza fará com que você oficialize a sua situação de formação de família, com a pessoa que você vive maritalmente.
Você também pode obter mais informações sobre o seu questionamento através deste link do IPREM: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/iprem/pensao_por_morte/
Qualquer dúvida restante, entre em contato. Sempre será um prazer, se pudermos ajudar. Obrigado por sua participação. GD.
quanto custa para fazer o registro em cartório?
e tem como acrescentar uma clausula no contrato?
Fabiaana,
Cláusulas podem ser adicionadas ao contrato. Sugerível, no entanto que sejam supervisionadas por advogado para análise, pois ele saberá estipular as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.
O valor do registro muda de estado para estado da União. Para saber o valor em seu estado, leia nosso artigo sobre a União Estável. Ele traz uma tabela com os valores por estado: https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ . Acesse também o artigo: https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ , se desejar maiores informações sobre os procedimentos para realizar uma União Estável.
Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.
Olá por gentileza, poderia me tirar uma dúvida. Eu e meu marido vamos fazer a UE, porém tenho uma filha menor do antigo relacionamento, mas meu marido quer assumir ela como dependente, é possível? Existe algum documento referente a isso? Muito obrigada.
Tamy,
Você deve procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo (Busque por aqui: https://guiadocumentos.com.br/nao-perca-tempo-saiba-como-localizar-todos-os-cartorios-do-brasil/ ) da sua casa e se informar do que é necessário para efetuar o procedimento. A competência para efetuar o registro é do Cartorário de Registro Civil. Também sugerimos a você que leia nosso artigo sobre União Estável, para maiores informações: https://guiadocumentos.com.br/tag/uniao-estavel/ .
Se tiver novas dúvidas, volte a entrar em contato. Sempre será um prazer, se pudermos ajudar. Obrigado por sua participação. GD
O Contrato de União Estável Homoafetivo terá quais efeitos legais? A família poderá contestá-lo após a morte?
Vera,
Os direitos e deveres são os mesmos de um casal hétero. Para mais informações, leia o nosso artigo sobre união estável: https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ . Obrigado por sua participação. GD.
Primeiramente parabéns pelo excelente trabalho com o site. Gostaria de sanar uma dúvida: eu, com um relacionamento estável há 2 anos (não feito nenhum contrato atualmente), e com essa pessoa temos uma filha de 1 ano, se o meu PAI me doar um terreno, a minha conjugue tem direitos sobre esse terreno?
Alexandre,
A princípio, algo que for te deixado em herança ou doação, é anterior ao sua união e não entra. Somente no caso de casamentos em comunhão total de bens. Como pode haver desdobramentos no seu caso, sugerimos a você que procure a OAB ou a defensoria pública do seu município e consulte um advogado para ter a plena certeza. Obrigado por sua participação. GD.
Estou morando em outro país, mas gostaria de fazer o “Contrato de União Estável”.
Posso fazer o documento aqui, assinar e o conveniente 2 completar o restante do documento no Brasil?
Como devo proceder?
Lucas,
Você precisa entrar em contato com o Consulado ou Embaixada Brasileira mais próximo de você (Se não souber, pode pesquisar por este link: http://www.itamaraty.gov.br/o-ministerio/o-brasil-no-exterior ) e se informar sobre os procedimentos e documentos necessários para o registro do seu contrato ter valor para terceiros. Segundo o Itamaraty: Obrigações dos consulados: “agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo de procurações, atestados e outros atos notariais”.
Mas você pode fazer um contrato particular, se desejar. Apenas terá de registrá-lo para ter valor a terceiros e só poderá fazer isso na embaixada ou consulado (Se efetuarem) ou em um cartório no Brasil. Obrigado por sua participação. GD.