Contrato de União Estável – Modelo com Regime da Comunhão Parcial de Bens e Separação de Bens

Conforme tratado no artigo sobre a Declaração de União Estável, a união estável entre pessoas (incluindo aqui relações homoafetivas) poderá ser formalizada tanto por escritura pública (a Declaração Pública de União Estável), como por contrato de união estável particular.

Abaixo disponibilizamos dois modelos simplificados de contrato de união estável, um sob o regime da comunhão parcial de bens e o outro sob o regime da separação de bens.

Lembre-se que todo contrato tem como princípio a autonomia de vontade das partes, podendo as partes estipularem várias regras aplicáveis à convivência e ao patrimônio, deste que não proibidas pela lei.

Não deixe de ler os artigos:

Portanto, se os companheiros decidirem por este caminho, é imprescindível que o contrato seja feito por um advogado, pois ele saberá estipular as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes, tendo em vista que todo caso é peculiar e necessita de um tratamento especial.

  • Lembre-se que um contrato somente tem validade perante as partes. Para ter validade perante terceiros o contrato de união estável deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Documentos.
  • Importante lembrar, também, que é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas para o contrato ser usado na inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, etc.

Contrato de União Estável - Modelo

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio Todos os bens bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.

Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.

Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio. Cláusula III – Dos deveres Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.

III – Pela morte de um dos Conviventes.

Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ . ______________________

 

Convivente 1 ______________________

Convivente 2______________________

Testemunhas:

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

 

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio
Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquele que o adquiriu.

Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato
O presente contrato será extinto por:
I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.
II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela morte de um dos Conviventes.
Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo
O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações
Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro
Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ .

______________________
Convivente 1

______________________
Convivente 2

Testemunhas:
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

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271 Comentários

  1. bom dia gostaria de saber eu tenho um pessoa que vive na minha casa comido estou na justiça para comprovar que antes eu vivia em união estável com meu falecido companheiro que era da marinha se estiver vivendo com essa pessoa caso eu ganhe nesta de como eu era companheira dele se a marinha souber que vivo com outra pessoa eles podem cancelar o meu pedido de pensão sendo que nos tivermos um filho de uma relação de 5 anos e quem recebe a pensão pela marinha e meu filho

    • Edylena,

      Em casos de pensão pelo inss, não há perda da pensão por novo relacionamento. Pensões militares, no entanto, possuem regras próprias, e não temos acesso a essas regras. Se você já possui advogado constituído, sugerimos que faça um questionamento a este, ou procure um outro jurista com experiência em pensões militares, para que este possa orientá-la e esclarecê-la de forma adequada e correta, conforme as regras das pensões militares. Obrigado por sua participação. GD.

  2. No dia da minha união estável, eu tenho direito a folga no meu trabalho?

    • Dyeison,

      O artigo 473, da CLT, que trata sobre faltas ao trabalho, não cita o termo “União Estável” para faltas justificadas, apenas Casamento Civil.
      Alguns órgãos públicos, aceitam como falta justificada, a União Estável. Empresas privadas, no entanto, seguem a Lei. Cremos que a maioria, por não possuir respaldo legal, não aceitam como faltas justificáveis, a celebração da União Estável. Sugerimos que consulte o departamento de RH de sua empresa, para saber ao certo, se a empresa aceita, como falta justificada, celebração de UE. Obrigado por sua participação.

  3. meu companheiro tem 74 anos moramos juntos ha 9 anos e temos 2 filhos mas nao temos declaracao de uniao estavel no caso de morte tenho direito na pensao por morte?

    • Olá Maria, bom dia.
      Se seu companheiro for segurado pelo INSS, é possível provar a união estável por outros meios além da escritura pública de união estável. Veja aqui a lista dos meios de prova da união estável para se habilitar como dependente.
      Caso seu companheiro seja aposentado por outro órgão, você deve entrar em contato com tal órgão e informar-se sobre os documentos e meios aceitos para fazer prova da união estável. Caso não saiba qual órgão é o responsável, tente contatar o local de trabalho de seu companheiro e questione no setor de Recursos Humanos.
      Agradecemos sua participação e esperamos ter ajudado.
      Abraços e volte sempre!

  4. Boa tarde

    É válida a escritura de união estável feita em cartório entre brasileiro e estrangeiro, estando o estrangeiro em situação irregular no país á data de assinatura dessa escritura?

    • Maria,
      Consultamos um cartório e não obtivemos uma resposta adequada. Você deve consultar um advogado especialista em direito internacional, para que tenha uma análise correta, baseada em direito. Obrigado por sua participação.GD

  5. O contrato de união estável com separação total de bens, poderia ser retirada a cláusula que diz respeito a perda de benefício e herança com o falecimento de um dos dois contratantes?

    • Cássia, boa tarde.
      Esse modelo não é inalterável, você pode livremente alterá-lo a seu contento. Em regra, pode-se estipular inúmeras regras em um contrato, desde que não contrariem a lei. Motivo pelo qual você deve elaborar seu contrato com a assistência de advogado, justamente para ele balizar o que é lícito estipular no seu contrato de união estável. Não deixe de consultar um advogado.
      Esperamos ter ajudado e agradecemos sua participação.
      Tenha um ótimo dia.

  6. Na união estável o nomes precisam ser modificados? Esse contrato fica pronto no mesmo dia? E qual o valor correto, pois fui até um cartório e foi cobrado 270,00.

    Obrigada pela atenção!

    • Antônia, é opcional a adoção do sobrenome do companheiro. Porém, provavelmente não será possível a mudança administrativamente. No entanto, será possível conseguir a inclusão do sobrenome do companheiro na justiça. Quanto ao contrato, por ser particular, recomendamos que seja feito com a assistência de um advogado. Não sabemos o valor correto do registro do contrato, esse valor varia de Estado para Estado. Sugerimos também a leitura do artigo sobre a declaração de união estável, nele você vai conhecer melhor as formas disponíveis para oficializar a união estável.
      Veja essa matéria sobre o assunto: https://www.ibdfam.org.br/noticias/5316
      Obrigado por participar.
      Abraços.

  7. sou cidada portuguesa estou casada em portugal nao consegui fazer o meu divorcio devido a nao ter mais contato com o meu ex marido separada de fato a 06 anos, posso fazer uma uniao estavel com o meu atual companheiro

    • Inês,

      A lei Brasileira sobre União Estável, prevê casos como seu. Você poderá sim, lavrar uma União Estável, estando separada de fato, como é o seu caso.
      Diz o artigo 1521 do código civil para impedimentos para a lavratura da União Estável:
      Assim diz o artigo 1521 do Código Civil:

      Art. 1.521. Não podem casar:

      I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

      II – os afins em linha reta;

      III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

      IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

      V – o adotado com o filho do adotante;

      VI – as pessoas casadas*;

      VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

      * A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:

      Art. 1.723. (…)

      § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)

      Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.

      Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.

      Para maiores informações, leia nosso artigo sobre união estável: https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ . Obrigado por sua participação. GD.

  8. Parabéns pelo belíssimo trabalho de esclarecimento.

    Ângela.

    • Ângela,

      Agradecemos muitíssimo suas palavras sobre nosso trabalho. Obrigado por sua participação. GD.

  9. sou pensionista de um orgão federal a mais de 30 anos falecimento da mae e eu era menor minha pergunta é se eu fizer um contrato de união estavel perco a minha pensão? já que se eu casar no civil eu perco

    • Mônica,

      Você deve acessar as regras para pagamento de pensão do órgão ao qual você é pensionista. Em tese, a União Estável, se equipara ao casamento, mas não é, mantendo os cônjuges em estado civil de solteiros, tanto que pode ser convertido em casamento civil. Portanto, veja quais são as regras do órgão sobre pensões e UE. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Desculpe minha nova intervenção mas é que não entendi completamente.

    A sugestão é a que eu lavre o contrato de UE sob o regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS com a data de hoje mesmo, 29 / 05 / 2014, fazendo constar de seu conteúdo que a UE teve início há dois anos, ou seja, em 2012, mesma ano em que iniciei os pagamentos do imóvel que pretendo resguardar?! E, ainda, que o imóvel em questão ficará de fora de qualquer tipo de comunhão de bens?

    Fazendo o contrato desta forma não haveria o risco de o Judiciário entender que referido imóvel estaria sob o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS uma vez que até hoje, ainda não formalizei o contrato de UE, prevalecendo a COMUNHÃO PARCIAL sobre todo o meu patrimônio até agora?

    Novamente, muitíssimo obrigado por vossa atenção.

    • Olá Fábio, não há problema algum, é um prazer tentar ajudá-lo.
      Primeiramente, namoro não se confunde com a união estável (a união estável tem requisitos, veja aqui quais são), e por consequência, não há comunhão patrimonial enquanto existir o namoro. Dito isso, você pode fazer a oficialização por meio de contrato, declarando data inicial da união posterior a aquisição do imóvel, e ainda, poderá constar cláusula específica no contrato enumerando bens particulares anteriores à união que não serão comunicáveis com o patrimônio comum (a depender do regime de bens adotado). Ex: aquisição do imóvel em 01/01/2000. Início da U.E. em 09/09/2003. O imóvel foi adquirido antes do início da U.E., portanto, por lei ele não integra o patrimônio comum (vide art. 1725, 1628 e 1629, todos do Código Civil)
      Entrementes, por obrigação você deve procurar um advogado para a confecção do contrato. Faça isso.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraço.