Contrato de União Estável – Modelo com Regime da Comunhão Parcial de Bens e Separação de Bens

Conforme tratado no artigo sobre a Declaração de União Estável, a união estável entre pessoas (incluindo aqui relações homoafetivas) poderá ser formalizada tanto por escritura pública (a Declaração Pública de União Estável), como por contrato de união estável particular.

Abaixo disponibilizamos dois modelos simplificados de contrato de união estável, um sob o regime da comunhão parcial de bens e o outro sob o regime da separação de bens.

Lembre-se que todo contrato tem como princípio a autonomia de vontade das partes, podendo as partes estipularem várias regras aplicáveis à convivência e ao patrimônio, deste que não proibidas pela lei.

Não deixe de ler os artigos:

Portanto, se os companheiros decidirem por este caminho, é imprescindível que o contrato seja feito por um advogado, pois ele saberá estipular as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes, tendo em vista que todo caso é peculiar e necessita de um tratamento especial.

  • Lembre-se que um contrato somente tem validade perante as partes. Para ter validade perante terceiros o contrato de união estável deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Documentos.
  • Importante lembrar, também, que é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas para o contrato ser usado na inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, etc.

Contrato de União Estável - Modelo

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio Todos os bens bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.

Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.

Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio. Cláusula III – Dos deveres Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.

III – Pela morte de um dos Conviventes.

Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ . ______________________

 

Convivente 1 ______________________

Convivente 2______________________

Testemunhas:

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

 

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio
Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquele que o adquiriu.

Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato
O presente contrato será extinto por:
I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.
II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela morte de um dos Conviventes.
Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo
O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações
Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro
Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ .

______________________
Convivente 1

______________________
Convivente 2

Testemunhas:
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

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271 Comentários

  1. Atrapalha se mais tarde quisermos casar no civil,na igreja?Precisa das testemunhas reconhecer firma tbm?Se ja tivermos firma reconhecida poderemos so autenticar,ou tem que ser em um cartório específico e qual seria?A empresa aceitará se for feito como contrato feito em casa e somente registrado em cartorio?

    desde ja obrigada

    • Jessica,
      A declaração de união estável pode ser convertida em casamento civil, se os requerentes assim desejarem. Podem se casar no religioso sem problemas. No caso do registro do contrato, nas assinaturas das testemunhas também deverá ser reconhecido firma (A autenticação das assinaturas será cobrada. Consulte o cartório). O registro do contrato de União Estável deverá ser feito em cartório de registro de documentos. Desde que o contrato seja registrado em cartório, o documento terá valor para terceiros. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Bom dia. tenho um imovel financiado com uma ex namorada e gostaria de pegar a parte dela do imovel que ainda esta financiado mas a minha renda nao é aceita pelo banco pois a prestaçao é alta e tambem nao aceitam q eu compre com alguem novamente, mas no caso de uma uniao estavel eles teriam que somar a minha renda com a da minha nova companheira, pois essa seria a minha nova renda familiar certo?

    • Rodrigues,

      Consulte as regras do financiamento, e veja se aceitam rendas familiares baseadas em relacionamentos de união estável como comprovatório de renda familiar conjunta. Obrigado por sua participação. GD.

  3. Eronildo José da Silva

    Moro com a minha esposa que é civilmente viúva e pensionista.Caso nos casarmos ou fizermos contrato de União Estável ela perderá a sua pensão?Seu casamento com o seu cônjuge anterior foi em regime de comunhão de bens universal.Desde já agradeço pelo esclarecimento.

    At.Eronildo

    • Eronildo,
      Ela é pensionista do inss? Pensionistas do inss não perdem o beneficio em caso de novo casamento. Para o caso de ser pensionista de outro órgão de previdência, consulte as regras do órgão. Obrigado por sua participação. GD.

  4. meu marido fez uma certidão de união estável com outra pessoa. ele se separou a 8 anos. ele não foi no cartório para da fim. isso impede ele de se casar no civil comigo??? aguardo resposta

  5. oi amei esse artigo foi muito bom para tirar as duvidas

  6. tenho uma união estável com um sr posso fazer outra com outro sr

    • Ezia,

      Você está separada e deseja realizar nova união estável, com a outra união estável ainda em vigor?

      • ola tenho problemas sérios com minha enteada posso pedir visita programada dela ao pai pedir ao juiz visitas dela ao pai ou seja meu marido

        • Ézia, tais questões devem ser tratadas com um advogado ou defensor público local para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
          Esperamos ter ajudado.
          Abraços.

  7. Bom Dia!

    Tenho duvida referente a fazer ou não uma união estável com meu parceiro. Pois o meu companheiro já foi casado, mas ele ja se divorciou legalmente e ja pagou todos os direitos da ex esposa conforme foi declarado pelo juiz da separação. Mas possui 2 filhos que já são maiores de idade. O meu companheiro tem 2 imoveis que ele ja tinha antes de me conhecer, entre esses dois imoveis um deles esta morando a filha dele que ja é casada.
    Gostaria de saber se caso eu faça com ele uma União estável teria como colocar na relação do documento uma Uniao Estavel com Comunhao Total de Bens ( me dando direito a bens que ele teria adquirido antes da nossa Uniao Estavel?)… Pelo qual eu teria direito desses imoveis, ou alguma clausula deixando em observação que eu também tenho direito a esses imoveis caso de separação, morte …etc….Ou tem como fazer uma União Estável com comunhão Total de Bens?

    Obs: Temos uma filha com 1 aninho.

    • Suzana,
      Sim. Na hora de lavrar a escritura pública de união estável no cartório, se optarem por esse meio, há possibilidade de adoção do regime da comunhão total de bens, estando ambos os declarantes de acordo. Entre em contato com o cartório de notas onde pretender lavrar a escritura e informe-se com antecedência sobre a adoção do regime da comunhão universal de bens. Persistindo as dúvidas, procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraços.

  8. olá! parabéns pela disponibilidade de vcs em nos orientar!!

    Claro que vou consultar um advogado, mas estou ansiosa em compreender a seguinte questão:

    Vivo com meu namorido há 8 anos, e não temos declaração alguma de UE. Ele tem 4 filhos de 2 casamentos anteriores. Apesar de viver com ele, trabalho em outra cidade, e nos vemos parte da semana. Quero financiar uma casa para mim, nesta cidade, com meu próprio dinheiro. A parcela do financiamento, inclusive, será debitada diretamente da minha conta salário. Sendo um financiamento em meu nome, com débitos da minha conta salário, não é sufienciente para provar que sou eu a proprietária? Preciso mesmo me unir a ele em cartório?

    Meu medo é no caso dele falecer, os filhos exijam a minha casa. Mas se estará financiada em 35 anos, podem herdar mesmo assim?

    Obrigada!!!

    • Grazi,

      Para ter direito, em eventual morte, os herdeiros dele teriam de provar judicialmente que o mesmo concorreu para o aditamento do bem. Ainda assim, somente por decisão judicial, a tratativa teria mérito decisório.
      Sugerimos a você, que se firmar União Estável com seu cônjuge, o faça por separação total de bens, para que possa se proteger. No entanto, não deixe mesmo de consultar um advogado, versado em direito de família, para sua completa e inequívoca orientação. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Parabéns pela competência e clareza nos esclarecimentos.
    Gostaria de indagar se no contrato de União Estável pode-se acordar que os conviventes não terão qualquer obrigação de prestar pensão um ao outro se esta união estável vier a findar e for formalmente encerrada. Esta cláusula seria considerada legal ou anti jurídica? Esclareço que faço esta indagação considerando-se a hipótese da inexistência de filhos. Muito obrigado.

    • Olá Fábio,
      É válida esta estipulação, inclusive existe decisão favorável proferida pelo STJ à legalidade da cláusula de renúncia de prestação alimentícia entre cônjuges fruto de acordo homologado: veja aqui.
      Fábio, novamente lembramos você e sua companheira de discutirem os termos do contrato com um advogado.
      Abraços e agradecemos sua participação.

  10. simone santiago de oliveira

    Bom dia! Gostaria de um esclarecimento: Meu atual companheiro foi casado na Igreja e não lembra se alguma vez assinou o contrato de UE. Sou divorciada e gostaria de oficializar nossa união fazendo o casamento no civil.Caso ele tenha assinado algum doc. com a outra pessoa, onde e como fico sabendo disso? Moramos juntos há mais de três anos, mas tenho medo de que ele seja impossibilitado de assinar um compromisso comigo. já temos filhos maiores dos relacionamentos anteriores e não temos bens a dividir com o primeiro relacionamento.
    obrigada.

    • Simone,

      Dirija-se ao Cartório de notas mais próximo de você, e faça uma consulta. Se ele assinou um documento de união estável, e foi registrado, foi em um cartório de notas. Se ele se casou na igreja, e no civil também, você terá de ir ao cartório de registro civil. Se ele está separado de fato, a lei não impede que vocês celebrem uma união estável. Qualquer dúvida, entre em contato. Obrigado por sua participação. GD.