Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.
Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.
Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.
Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.
Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
Continue lendo este artigo para aprender:
- Quem pode tirar o CPF
- Onde tirar o CPF
- Quais os documentos necessários
- Quanto custa
- Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
- Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
- Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
- Informações complementares sobre o CPF
QUEM PODE TIRAR O CPF?
Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:
- Menores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
- Maiores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
- Incapaz ou interditado:
- Através de seu bastante tutor ou curador.
- Pessoa falecida com bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
- Pessoa falecida sem bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
- Brasileiro residente no exterior.
- Estrangeiros.
ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
- Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
- Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
- Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);
1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios
O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada)
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior
Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada):
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.
3) Como Tirar o CPF pela internet
A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).
Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.
- Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp - Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
- Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.
4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?
Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).
Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.
Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.
Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.
ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?
Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.
É muito simples, basta seguir os passos:
1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.
3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.
COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET
Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
É um procedimento muito simples.
Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.
COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?
A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.
É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.
Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.
Quem pode solicitar a modificação dos dados?
- Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
- Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.
Documentos necessários:
- Número do CPF.
- Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
- Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).
Onde solicitar a alteração e qual o custo:
- Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
- Custo: R$ 7,00.
- Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
- Nas entidades conveniadas
- Custo: É gratuito.
- Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
- Custo: É gratuito.
- Na declaração anual de imposto de renda
- Custo: É gratuito.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?
Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?
Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF
PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF
Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
- Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
- Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
- Locadoras de bens imóveis;
- Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.
Quem deve solicitar?
- Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
- Parente próximo como filho ou irmão.
- Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
- Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.
Onde solicitar?
- De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
- Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
- De pessoa falecida com bens a inventariar:
- Pela internet, através da entrega da Declaração de Final de Espólio. Para mais informações acesse a seção de perguntas e respostas sobre o CPF e procure pela pergunta de nº 36.
DÚVIDAS FREQUENTES
A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.
Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.
Fonte:
Imagem:
- Portal Brasil (reprodução)
tenho 16 anos quero tirar meu cpf
tem como eu ir tira com alquem que e dir maior que ň seja meus responsavel
tenho que levar alqum documento dos meus pais ou so com eles mesmo
Ariane,
Segundo a Receita Federal:
“c) Menores com 16 ou 17 anos de idade:
◾Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
◾Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
◾Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).”
Se já possuir título de eleitor, você poderá requerer o CPF pela internet. Caso não tenha, poderá ser através de uma agência dos correios, caixa econômica federal ou banco do Brasil. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Boa tarde, fiz o CPF do meu filho de 1 ano e passou o prazo dos 90 dias para imprimir o número. Agora, como eu faço para imprimir?
Vanessa,
O código de atendimento que você possui, consta o número do CPF gerado? Caso possua, verifique se consegue a emissão por este link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp . Caso não possua o número, tente consultar o andamento do pedido por este link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultaandamento.asp e veja se consegue recobrar o número para impressão via internet. Caso não seja possível recobrar o número para impressão do comprovante pela internet, será necessário comparecer a uma agência da receita federal para conseguir imprimir o comprovante de inscrição pelo nome do titular do documento (Se isto for necessário, verifique no site da receita, qual unidade fica mais próxima de você, e verifique antes por telefone se tal unidade presta o referido serviço). Agradecemos seu contato Vanessa. GuiaDocumentos.
Bom sou de menor ainda tenho 15 anos. Presico tirar o cpf urgente contendo que tenho somente rg certidão de nascimento como faço? Entro no site e pede o codigo do atendimento
Olá Vinicius, no seu caso não há possibilidade de solicitar o CPF pela internet, pois é necessário informar o título de eleitor (a partir dos 16 anos). Só lhe resta a opção de solicitar o cadastro pessoalmente comparecendo, acompanhado de um de seus pais (munidos de documento de identificação), em uma das agências dos correios, banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Após feito o atendimento, será fornecido um protocolo contendo um código de atendimento. Acompanhe o andamento da sua inscrição e impressão do CPF neste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
Não esqueça dos documentos necessários, acesse clicando aqui.
Se restar mais alguma dúvida é só perguntar Vinicius.
Abraço.
GD
Estou tentando fazer a impressão do cpf do meu filho pela primeira vez só que pede um código de atendimento, e o comprovante que tenho dos correios onde foi solicitado esta muito apagado e não tem como eu identificar, como faço pra imprimir sem esse código?
Luana, questione a possibilidade de recuperação do código de atendimento na unidade do correio onde o atendimento foi realizado. Caso não for possível, a Receita Federal orienta que a impressão do CPF somente pelo nome somente é possível em uma unidade da Receita Federal. Encontre a unidade mais próxima neste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm – Demais orientações podem ser esclarecidas através do ReceitaFone, pelo telefone 146.
Esperamos ter ajudado.
Abraços.
GD
Olá. estou tentando tirar o cpf de alguns amigos pela internet para finalidades atléticas, mas quando dou o clique para enviar ele diz que as informações são inconsistentes. Todos os campos foram preenchidos corretamente exceto titulo eleitoral e complemento do endereço. O que eu faço para dar certo ?
Cleiton,
Para ser requerido pela internet, é necessário que o requerente já seja cadastrado no banco de dados da Justiça Eleitoral. Requerentes sem título de eleitor, deverão requerer o documento através de agentes autorizados pela Receita Federal do Brasil (Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e outros agentes autorizados). Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Olá, fiz minha inscrição do cpf com sucesso,daí gerou o comprovante, é só imprimi-lo e pronto? Vai ser aceito normalmente em qualquer situação?
Olá Evandro, acesse este link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFSegVia.htm e imprima o CPF. Caso tenha feito a inscrição pela internet, acesse a primeira opção (” Imprimir Comprovante de Inscrição no CPF “). Caso tenha se inscrito através de atendimento presencial (correios, banco do brasil, caixa federal ou entidades conveniadas) acesse a última opção (” Imprimir Comprovante de Inscrição no CPF utilizando Código de Atendimento “).
Esclarecemos que após a inscrição é emitido um código de atendimento para posterior impressão com comprovante de inscrição, que é o CPf propriamente dito.
Esperamos tê-lo ajudado.
Abraço. GD
Ajudaram sim. Muito obrigado!
Gratos por tê-lo ajudado Evandro. Abraço!
Sei o numero do meu CPF , mas nao tenho ele . Para pedir a primeira ou a Segunda Via preciso de titulo de Eleitor . Porém não tenho Titulo de Eleitor , tenho 17 anos , não posso imprimir o CPF sem o titulo ?
Gabriela,
Pela internet, é necessário ter título de eleitor. Sugerimos que compareça a uma unidade dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e faça a requisição pela impressão do comprovante de cadastro (Este serviço deverá ter um custo de R$ 5,70, se não sofreu reajuste). Agradecemos o seu contato Gabriela. GuiaDocumentos.
meu filho tem 5 anos posso tirar o cpf dele
Jaqueline,
Pode sim. Basta dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou uma agência dos Correios, e fazer a solicitação (Caso não tenha alterado, o valor cobrado é de R$ 5,70). Também existe órgãos públicos estaduais e entidades públicas de atendimento ao cidadão que prestam este serviço de forma gratuita. Para ver a lista, e verificar se existe algum próximo de sua residência, acesse: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/outras-informacoes/entidades-publicas-conveniadas ). Os documentos necessários, para menores de 16 anos, segundo a Receita, são:
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
◾Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
◾Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
◾Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
Guarde o protocolo, pois para imprimir o comprovante de cadastramento, será necessário o protocolo de atendimento (Não é mais fornecido cartão. O contribuinte deve emitir o comprovante de cadastramento no site da Receita Federal, se assim desejar). Para o cadastro pela internet, apenas requerentes com títulos de eleitor é possível efetuar o cadastramento. Como o número do CPF é um único para cada cidadão, por toda a vida, sugerimos que guarde bem o documento, pois para resgatar e imprimir o comprovante de cadastramento, em caso de perda, somente pode ser feito pelo nome do titular em uma agência da Receita Federal de forma presencial. Agradecemos seu contato Jaqueline. GuiaDocumentos.
Boa tarde! Como faço para imprimir a 2ª via quando é menor que não possui titulo de eleitor? Pois no site da receita pede o numero do titulo.
Agnaldo,
Se você não conseguir através do site da Receita Federal, sem informar o título (pois no caso dele ser menor, talvez o sistema irá informar a não necessidade do título de eleitor), você deverá ir a uma unidade dos Correios, Caixa Federal ou Banco do Brasil, e fazer a solicitação. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Tenho uma dúvida, estou no Amazonas e meus pais moram no Distrito Federal, Moro com meus avós, tëm como eles tirarem por mim?
Luiz, para melhor ajudá-lo, qual a sua idade?