Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.
Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.
Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.
Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.
Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
Continue lendo este artigo para aprender:
- Quem pode tirar o CPF
- Onde tirar o CPF
- Quais os documentos necessários
- Quanto custa
- Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
- Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
- Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
- Informações complementares sobre o CPF
QUEM PODE TIRAR O CPF?
Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:
- Menores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
- Maiores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
- Incapaz ou interditado:
- Através de seu bastante tutor ou curador.
- Pessoa falecida com bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
- Pessoa falecida sem bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
- Brasileiro residente no exterior.
- Estrangeiros.
ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
- Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
- Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
- Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);
1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios
O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada)
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior
Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada):
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.
3) Como Tirar o CPF pela internet
A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).
Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.
- Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp - Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
- Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.
4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?
Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).
Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.
Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.
Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.
ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?
Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.
É muito simples, basta seguir os passos:
1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.
3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.
COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET
Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
É um procedimento muito simples.
Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.
COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?
A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.
É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.
Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.
Quem pode solicitar a modificação dos dados?
- Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
- Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.
Documentos necessários:
- Número do CPF.
- Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
- Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).
Onde solicitar a alteração e qual o custo:
- Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
- Custo: R$ 7,00.
- Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
- Nas entidades conveniadas
- Custo: É gratuito.
- Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
- Custo: É gratuito.
- Na declaração anual de imposto de renda
- Custo: É gratuito.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?
Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?
Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF
PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF
Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
- Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
- Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
- Locadoras de bens imóveis;
- Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.
Quem deve solicitar?
- Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
- Parente próximo como filho ou irmão.
- Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
- Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.
Onde solicitar?
- De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
- Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
- De pessoa falecida com bens a inventariar:
- Pela internet, através da entrega da Declaração de Final de Espólio. Para mais informações acesse a seção de perguntas e respostas sobre o CPF e procure pela pergunta de nº 36.
DÚVIDAS FREQUENTES
A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.
Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.
Fonte:
Imagem:
- Portal Brasil (reprodução)
Estou tentando tirar a segunda via do meu CPF, porem não consigo . Na época que tirei meu CPF, ainda era menor de idade então não era obrigatório titulo de eleitor, agora o site pra imprimir a segunda via pede o numero do titulo de eleitor . Quando coloco o meu titulo de eleitor aparece a seguinte mensagem …
”O número do Título de Eleitor informado não coincide com aquele constante da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Verifique os dados digitados ou dirija-se a uma unidade dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Caso esteja no exterior, dirija-se a uma representação diplomática brasileira.”
Estou digitando o titulo de eleitor corretamente … Tem alguma outra forma de imprimir pelo site ou terei que procurar uma AG do BB, CEF ou ir nos correios ? Desde já agradeço .
Erick,
Provavelmente seu Título de Eleitor não consta na base de dados da Receita Federal, sendo assim necessário que você faça a requisição por uma agência autorizada. Se desejar confirmar essa informação, acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento, verifique os dados da unidade da Receita, mais próximo de você, e entre em contato via telefone. Agradecemos o seu contato Erick. GuiaDocumentos.
eu fiz a solicitação presencial nos correios mais eu quero fazer de novo só que dessa vez pela internet eu posso solicitar novamente pra não ter que ir na receita federal pessoalmente
Miliane,
se você efetuou o pedido via correios, com sucesso, não será possível requerer outro número do documento, pois a receita federal orienta que o número do CPF, é somente um único para toda a vida do cidadão. Você pode imprimir o comprovante de inscrição no CPF acessando https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos-na-internet/comprovante-de-inscricao-no-cpf . Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Olá,
Fiz a alteraçao de meu CPF no dia 23/11/15,pois a empresa onde trabalho solicitou, onde foi acrescentado sobrenome de casada. porem eu ainda não recebi a restituição do IR esse ano ainda, acredito que receba no ultimo lote. Tenho receio de nao receber o IR, devido a mudança.
O que faço?
Olá Sandra, sugerimos que se cadastre no sistema E-CAC da Receita Federal onde você poderá acompanhar o processamento da Declaração de IR através de extrato. Caso conste alguma pendência, irá aparecer lá o problema. Caso seja erro na declaração, faça a devida retificação.
Grande abraço.
GD
Perdir o o meu CPF e não tenho os numeros
Eduardo,
Se ainda não fez, não deixe de fazer um boletim de ocorrência sobre a perda do documento. A Receita Federal orienta que é necessário comparecer pessoalmente a um posto de atendimento do orgão, para que o CPF possa ser recobrado pelo nome do titular do documento, veja:
“33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.”
Para acessar os dados das unidades de atendimento da receita, acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento . É aconselhável entrar em contato por telefone de forma antecipada, com a unidade em questão, e verificar se a mesma presta o referido serviço, além da necessidade de agendamento para atendimento. Agradecemos o seu contato Eduardo. GuiaDocumentos.
Eu tento entrar no site pra fazer meu cpf online , mas diz q o site nao é de confiança e sai automaticamente do site oque faço ? ….
Aline,
Isto se dá devido a certificados de segurança desatualizados. Sugerimos que você atualize seu antevírus, faça um escaneamento em seu computador (Caso não tenha conhecimentos nesta área, peça ajuda a alguém que possua). Sugerimos também que instale um outro navegador de internet, atualize-o, e tente novamente. Agradecemos o seu contato Aline. GuiaDocumentos.
gostaria de tirar o cpf do meu filho em casa pela internet, eu vi que
tira pela internet de graça mais n conseguir já fiz todos passo a passo e n
consegui me ajude n tenho condição de pagar são 3 filhos para tirar.
boa tarde obrigado.
Alcione,
Somente é possível requerer o CPF, pela internet, a cidadãos maiores de 16 anos, pois é necessário informar o número do título de eleitor, para o procedimento via internet. Os bancos CEF e BB, e correios, cobram uma taxa para emissão documento. No entanto, o CPF não é um documento extremamente importante para crianças. Caso deseje requerer já realmente, procure informações sobre possibilidade de isenções da taxa, com as unidades emissoras. Agradecemos o seu contato Alcione. GuiaDocumentos.
eu tirei meu cpf.. mas quando peguei a identidade.. eu me desfiz do cpf.. pq ja tinha o cpf na identidade.. mas agr a empresa esta pedindo o cpf.. e tem q ser separado da identidade.. eles falaram que se tira no site da receita federal.. mas n sei como.. como faço isso?
Patrick,
Basta acessar http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp, e fazer a impressão do comprovante de inscrição. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
mudei meu sobre nome e já foi atualizado no sistema da receita federal o meu cpf com meu nome atualizado .
como faço pra imprimir meu cpf
Angela,
Acesse https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos-na-internet/comprovante-de-inscricao-no-cpf, e faça a requisição. Agradecemos o seu contato Angela. GuiaDocumentos.
Estou tentando imprimir o CPF dos meus dois filhos menores de 16 anos no site informado mas não estou conseguindo.
Quando tento preencher o campo da data do nascimento apresenta erro.
Não é permitido colocar barra para separar dia /mês/ano de nascimento.
A data fica com os números todos juntos (ex. 28092008 ) quando deveria ficar 28/09/2008 e, o sistema não está aceitando a informação.
O que devo fazer ?
Carla,
Acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp e tente novamente usando um outro navegador de internet atualizado. Ao inserir as datas (exemplo: 01052005 e clicar no campo seguinte, a data automaticamente passa a ser exibida como 01/05/2005). Talvez o erro seja do navegador de internet. Agradecemos o seu contato Carla. GuiaDocumentos.
Boa noite , gostaria de uma informação ! Já fui nas agências dos correios 2 vezes e nas duas não tive sucesso de fazer o cpf de minha filha ela já está com 7 meses é preciso fazer o cpf dela mais n tive sucesso! Agora pelo site tenho que informar o título mais como ela é menor não tem ainda ! Qual o procedimento devo tomar ? Não tem outro jeito para que eu possa agiliza esse cpf dela ? Aguardo um retorno, obrigado desde já !
Daniel,
Para requerer o CPF pela internet, é necessário já possuir o Título de Eleitor, pois este deve ser informado no requerimento do CPF. No seu caso, como não conseguiu nos correios, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil, e solicite o documento. Agradecemos o seu contato Daniel. GuiaDocumentos.