Como tirar o CPF pela internet ou presencialmente – Passo a passo

Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.

Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.

Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.

Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.

Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).

Continue lendo este artigo para aprender:

  • Quem pode tirar o CPF
  • Onde tirar o CPF
  • Quais os documentos necessários
  • Quanto custa
  • Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
  • Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
  • Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
  • Informações complementares sobre o CPF
Como tirar o CPF pela internet ou presencialmente

QUEM PODE TIRAR O CPF?

Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:

  • Menores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
  • Maiores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
  • Incapaz ou interditado:
    • Através de seu bastante tutor ou curador.
  • Pessoa falecida com bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
  • Pessoa falecida sem bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
  • Brasileiro residente no exterior.
  • Estrangeiros.
Como tirar o cpf
Este era o antigo CPF. Atualmente o fornecimento do cartão foi descontinuado. Agora ele deve ser impresso pela internet. Continue a leitura e aprenda como.

ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:

  1. Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
  2. Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
  3. Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);

1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios

O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada)

a) Maiores de 16 anos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
  • Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
    • Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:

  • Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
  • Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
  • Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.

c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:

  • O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
  • Documento de identificação com foto do procurador;
  • Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.

Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF

Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.

Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.

O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.

2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior

Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada):

a) Maiores de 16 anos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
  • Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
    • obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:

  • Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
  • Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
  • Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.

c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:

  • O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
  • Documento de identificação com foto do procurador;
  • Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
  • Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.

Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.

3) Como Tirar o CPF pela internet

A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).

Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.

  1. Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp
  2. Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
    1. Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
Como tirar o CPF

3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.

4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.

Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF

Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.

Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.

O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.

QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?

Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).

Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.

Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.

Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.

ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?

Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.

É muito simples, basta seguir os passos:

1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.

Consulta online andamento CPF

3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.

COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET

Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

É um procedimento muito simples.

Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.

COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?

A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.

É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.

Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.

Quem pode solicitar a modificação dos dados?

  • Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
  • Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.

Documentos necessários:

  • Número do CPF.
  • Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
  • Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).

Onde solicitar a alteração e qual o custo:

  • Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
    • Custo: R$ 7,00.
    • Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
  • Nas entidades conveniadas
    • Custo: É gratuito.
  • Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
    • Custo: É gratuito.
  • Na declaração anual de imposto de renda
    • Custo: É gratuito.

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?

Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.

COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?

Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF

PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF

Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:

  • Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) –  Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
  • Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
  • Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
  • Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
  • Locadoras de bens imóveis;
  • Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
  • Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
  • Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
  • Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves,  participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.

QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?

O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.

Quem deve solicitar?

  • Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
    • Parente próximo como filho ou irmão.
  • Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
    • Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.

Onde solicitar?

  • De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
    • Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
  • De pessoa falecida com bens a inventariar:

DÚVIDAS FREQUENTES

A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.

Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.

Fonte:

Imagem:

  • Portal Brasil (reprodução)

627 Comentários

  1. Olá,quando eu preencho tudo que vou enviar aparece Município de naturalidade divergente da UF. Confira os dados digitados. Caso persista o erro, dirija-se a uma unidade conveniada: Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ai eu tiro o assento do nome na naturalidade e aparece Há inconsistência nas informações prestadas. Confira os dados digitados. Caso persista o erro, dirija-se a uma unidade conveniada: Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Dai eu olho direitinho e preencho; e novamente aparece Município de naturalidade divergente da UF. Confira os dados digitados. Caso persista o erro, dirija-se a uma unidade conveniada: Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal . Minha naturalidade é são miguel dos campos e a uf: AL, me ajude por favor .

    • Roberval,
      Tente com outro navegador atualizado. Caso o erro persista, pode ser por divergências no banco de dados da Receita. Neste caso, você deverá dirigir-se a uma unidade do BB, CEF ou correios para a emissão do documento. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Eu sou Amanda eu quero tirá o cpf do meu filho ele só tem 3 anos como eu Faso pra tirá pelá internet

    • Olá Amanda,
      pela internet não é possível, pois será necessário o número do Título de Eleitor de seu filho (ele obterá somente após os 16 anos). Veja acima no artigo o procedimento para requerimento do CPF presencialmente. Assim será possível.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

  3. Olá, tenho 18 anos e já tenho o título de eleitor e Cpf, só que meu Cpf é em papel só que ele está velho e rasgando, e queria imprimi-lo no modelo que posso plastificar para facilitar e não ter perigo de perder o Cpf.
    Como faço, alguém pode me ajudar?

    Att,

  4. Meu cpf foi furtado , preciso tirar outro cpf ?

    • Leonardo,
      O número do seu CPF somente é alterado em caso duplicidade e alteração de dados. O cancelamento somente será feito por ação judicial.
      Segundo a receita federal:
      ” O QUE FAZER SE O CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
      O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos. “.

      Faça um boletim de ocorrência imediatamente, se ainda não tiver feito. Você também pode se proteger de fraudes, avisando o SERASA e o SPC sobre o furto do documento:

      – SPC – https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/spc-alerta-de-documentos
      – SERASA – http://www.serasaconsumidor.com.br/servicos-roubo-perda-de-documentos/

      Tenha em mente, no entanto, que você poderá passar por constrangimentos se for comprar algum produto ou serviço, e a empresa for usuária dos serviços dos órgãos acima citados. No intuito de proteção, algum outro procedimento de identificação poderá ser exigido de você para a eficácia na comprovação de sua identidade. Pode ser um aval, sempre manter junto com seu documento, uma cópia do boletim de ocorrência do mesmo.
      Sobre a segunda via do CPF, você poderá imprimir pelo site da receita federal (Veja a explicação no nosso artigo), caso em seu RG, não conste o número do CPF.
      Obrigado por sua participação. GD.

  5. boa noite tirei o cpf do meu filho de 2 anos, mas perdi o cpf e nao tenho mais o comprovante de cadastro..
    como faço para tirar a segunda via?

    • Jessica,
      Você tem o número do documento? Se você tiver o número do documento, você poderá imprimir o documento pelo site da receita federal (Veja no nosso artigo a explicação). No caso de não dispor do número, será necessário ir a um posto de atendimento da receita federal para recobrar o número. Segundo a receita federal, em caso de perda:
      “SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
      Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
      O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal .”
      Tente o atendimento no banco do brasil ou correios e veja se há opção para segunda via. Caso contrário, você deverá se dirigir à um posto da receita federal mesmo.
      Qualquer dúvida restante, entre em contato novamente. Sempre será um prazer, se pudermos ajudar. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Olá! Boa tarde!
    Não estou conseguindo tirar o CPF da minha filha, que é menor de 16 anos.
    Ao preencher aquele cadastro, não consigo enviá-lo, pois ele pede o nº do
    título de eleitor, e a minha filha ainda não tem por ser menor.
    Como devo proceder?
    Obrigada.

    • Rosilane,
      Pela internet somente é possível para quem possui o Título de Eleitor. Para tirar o CPF de sua filha, siga os passos do tópico acima “Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios”.
      Esperamos ter ajudado você.
      Forte abraço e volte sempre.

  7. Logo no primeiro passo aparece a mensagem:
    “Município de naturalidade divergente da UF. Confira os dados digitados. Caso persista o erro, dirija-se a uma unidade conveniada: Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.”

    Na UF eu escolhi “SP”, e em Naturalidade, escrevi “SAO PAULO”. Já tentei com acento, sem acento, junto, separado… o erro persiste. O que pode ser?

    • Guilherme,
      Use outro navegador de internet, atualize-o, e tente novamente. Pode ser que o site da receita esteja passando por problemas técnicos também. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Daniel Ferreira Smidt

    Olá, estou com um probleminha aqui e não sei como resolve-lo! Bom, Tenho 16 anos e tentei fazer meu titulo de eleitor pela internet, mas não consegui por que acho que se esgotou o prazo para fazer o titulo pela internet. Como faço para fazer o meu CPF sem o titulo e sem o Protocolo, só com a identidade?

    • Olá Daniel,
      Nesse caso, você deve requerer o CPF em uma das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Será necessário apresentar sua Carteira de Identidade. O Título de Eleitor somente será obrigatório para tirar o CPF após os 18 anos. Será cobrada uma taxa de serviços. Após o procedimento, será entregue um número de protocolo para acompanhamento pela internet. Acima no artigo é explicado como fazer também a impressão.
      Obrigado pela participação e estamos a sua disposição.
      Um forte abraço.

  9. Excelente apresentação, utilizei e consegui resolver tudo que precisei, muito obrigado.

  10. tirei o cpf dos meus filhos de 2 e o outro de 8 anos na caixa economica , mas não sei como imprimi-los porque eles são de menor e não tem titulo de eleitor,tenho que ir direto na receita,,,

    • Olá Maryya,
      Não tem segredo. Você deve ter recebido um comprovante emitido pela Caixa Federal quando fez a inscrição de seus filhos. Nesse comprovante existe um protocolo justamente para você fazer a impressão posterior pela internet. De posse desse comprovante, basta acessar essa página da Receita Federal e informar os dados solicitados. Para acessar clique aqui.
      Estamos à disposição. Abraços.

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