Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.
Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.
Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.
Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.
Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
Continue lendo este artigo para aprender:
- Quem pode tirar o CPF
- Onde tirar o CPF
- Quais os documentos necessários
- Quanto custa
- Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
- Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
- Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
- Informações complementares sobre o CPF
QUEM PODE TIRAR O CPF?
Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:
- Menores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
- Maiores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
- Incapaz ou interditado:
- Através de seu bastante tutor ou curador.
- Pessoa falecida com bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
- Pessoa falecida sem bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
- Brasileiro residente no exterior.
- Estrangeiros.
ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
- Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
- Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
- Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);
1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios
O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada)
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior
Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada):
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.
3) Como Tirar o CPF pela internet
A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).
Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.
- Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp - Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
- Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.
4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?
Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).
Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.
Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.
Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.
ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?
Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.
É muito simples, basta seguir os passos:
1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.
3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.
COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET
Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
É um procedimento muito simples.
Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.
COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?
A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.
É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.
Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.
Quem pode solicitar a modificação dos dados?
- Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
- Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.
Documentos necessários:
- Número do CPF.
- Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
- Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).
Onde solicitar a alteração e qual o custo:
- Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
- Custo: R$ 7,00.
- Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
- Nas entidades conveniadas
- Custo: É gratuito.
- Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
- Custo: É gratuito.
- Na declaração anual de imposto de renda
- Custo: É gratuito.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?
Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?
Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF
PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF
Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
- Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
- Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
- Locadoras de bens imóveis;
- Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.
Quem deve solicitar?
- Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
- Parente próximo como filho ou irmão.
- Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
- Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.
Onde solicitar?
- De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
- Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
- De pessoa falecida com bens a inventariar:
- Pela internet, através da entrega da Declaração de Final de Espólio. Para mais informações acesse a seção de perguntas e respostas sobre o CPF e procure pela pergunta de nº 36.
DÚVIDAS FREQUENTES
A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.
Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.
Fonte:
Imagem:
- Portal Brasil (reprodução)
Fiz a inscrição do cpf da minha filha nos correios. Mais perdi o comprovante com o número do cpf, qual o procedimento pra conseguir esse número, ela é menor de idade.
Monique,
Quando o número não é conhecido, a Receita Federal orienta que o número do CPF somente pode ser recobrado pelo nome do contribuinte, de forma presencial, em uma agência da RFB. Veja:
“33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.”
Antes de dirigir-se a uma umidade da Receita, sugerimos que você entre em contato por telefone, e verifique se a agência em questão presta o referido serviço, e se é necessário agendar o atendimento. Para obter os dados das agências, acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento. Agradecemos o seu contato Monique. GuiaDocumentos.
quero colocar o numero do titulo de eleitor da minha filha no CPF como devo proceder , aqui pela internet.
Cleide,
Você deseja imprimir o comprovante de CPF da sua filha, ou efetuar o cadastro dela no CPF?
Boa Noite Quero saber numero do meu CPF pois não lembro numero pedir primeira via
Jhennifer,
Quando o titular do CPF não se lembra do número do documento, a Receita Federal orienta que é necessário comparecer a uma unidade da Receita, de forma pessoal, para que o número do documento seja recobrado pelo nome do titular do mesmo, veja:
“33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.”
Caso seja necessário deslocar-se até uma agência mais próxima de você em questão, sugerimos que entre em contato antecipado por telefone (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento), para se informar se a agência em questão presta o referido serviço, além de informar se é necessário agendar o atendimento, e documentos a apresentar. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Já realizei todo o passo a passo, já imprimi, e até autentiquei no site, minha dúvida é bastante simples.
No ato da aquisição, aparecem esses dois cartões, um que vem os dados do solicitante, e o outro informações para a autenticação. Eu já recortei aqui para andar com ele na carteira, quero saber se esse das informações de autenticação também tem que ser levado junto (porque ai eu já colo ou plastifico junto a parte de trás), ou se não a necessidade e pode ser descartado (uma vez que já salvei no meu pc por segurança).
Cleiton,
O segundo cartão, é para confirmar, no próprio site da Receita, a autenticidade da emissão do comprovante de inscrição no CPF. Você pode imprimir, e guardar o segundo cartão (Ou manter junto com seu documentos), para o caso de algum dia necessitar para qualquer fim. Para manter junto com seus documentos, entendemos que apenas o primeiro cartão importa, pois o número da sua inscrição no CPF, e seu nome, está contido nele, e deve ser apresentado junto com documento de identidade, quando o CPF for solicitado para qualquer uso. Agradecemos o seu contato Cleiton. GuiaDocumentos.
olha eu preechei tudo sp ta faltando o numero do titulo de eletor so q nao tenho e so de mairo. como eu faço pra tira sem o titulor de elelitor ?
Mário,
Sugerimos que você verifique com uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios, se os mesmos emitem o CPF para maiores de idade sem a apresentação do título de eleitor (cremos que será necessário apresentar o título). Caso seja necessário, dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência, e faça o requerimento do documento. Agradecemos o seu contato Mário. GuiaDocumentos.
Bom dia eu fiz o cadastro do cpf do meu filho pelo site, fui a caixa economica mas eu perdi a chave o protocolo que eu posso acessar p imprimir, e agora nao consigo, o que devo fazer?
Renata,
Verifique com a CEF, se conseguem emitir segunda via do protocolo de requerimento. Caso não seja possível a impressão ou o recobramento do número do protocolo, cremos que será necessário você dirigir-se a uma agência da receita federal, de forma presencial, para que o documento possa ser impresso pelo nome (Como em casos de perda em que o contribuinte não sabe o número do CPF). Veja:
” 33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.”
Caso seja necessário dirigir-se a um agência da Receita, sugerimos que você entre em contato de forma antecipada, por telefone, para informar-se se a agência em questão presta o referido serviço, além da necessidade de agendamento para atendimento (Para informar-se dos dados da agência mais próxima da sua residência, acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento). Agradecemos o seu contato Renata. GuiaDocumentos.
Bom dia! Estou com numero do cpf mas perdi a “carteira” e preciso dela para alguns exames. Como faço pra imprimir de novo?
Maria Nazaré,
Acesse https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos-na-internet/comprovante-de-inscricao-no-cpf e faça a impressão do comprovante de inscrição (A primeira opção é para não declarantes de IR, e a segunda para pessoas que fizeram a declaração nos últimos dois anos). Agradecemos o seu contato Maria Nazaré. GuiaDocumentos.
Tento fazer meu CPF porem esta dando “Município de naturalidade divergente da UF. Confira os dados digitados. Caso persista o erro, dirija-se a uma unidade conveniada: Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal”
como faço para corrigir isso ..
Camila, verifique os dados. O município informado deve pertencer ao Estado correspondente. Caso os seus dados estejam corretos e mesmo assim o sistema aponta erro, você deverá fazer o que o sistema indicou, procurar as unidades para solucionar o erro.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
muito bom
Como fazer segunda via de CPF?
Roberta,
Para imprimir o comprovante de inscrição, é necessário acessar http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp (É necessário saber o número do documento). Caso você não saiba o número, a RECEITA orienta que é necessário comparecer a uma agência de atendimento da RFB, de forma presencial, para recobrar o número pelo nome do cadastrado (Lembrando que o CPF é um único documento, para toda a vida do cidadão, não sendo possível requerer uma segunda via, nem mesmo em caso de roubo), veja:
“33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.”
Agradecemos o seu contato Roberta. GuiaDocumentos.
Olá. Fiz a inscrição no CPF da minha filha de 15 anos e de meu filho de 10. Fiz a impressão do que entendo ser o “cartão do CPF”, de cor azul, que traz o logotipo da Receita Federal e o Brasão da República. Porém, no verso, vem escrito: ” A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br“.
Entrei no endereço, mas não achei o que fazer lá para autenticar os cartões.
Agradeço antecipadamente a ajuda.
Divino,
Você fez o requerimento através de uma agência autorizada da Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Federal, Correios)? Neste caso, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp . Para comprovar tente este link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/CPFautentic.asp . Estamos à disposição, e agradecemos o seu contato Divino. GuiaDocumentos.