Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.
Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.
Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.
Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.
Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
Continue lendo este artigo para aprender:
- Quem pode tirar o CPF
- Onde tirar o CPF
- Quais os documentos necessários
- Quanto custa
- Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
- Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
- Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
- Informações complementares sobre o CPF
QUEM PODE TIRAR O CPF?
Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:
- Menores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
- Maiores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
- Incapaz ou interditado:
- Através de seu bastante tutor ou curador.
- Pessoa falecida com bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
- Pessoa falecida sem bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
- Brasileiro residente no exterior.
- Estrangeiros.
ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
- Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
- Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
- Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);
1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios
O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada)
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior
Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada):
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.
3) Como Tirar o CPF pela internet
A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).
Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.
- Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp - Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
- Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.
4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?
Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).
Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.
Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.
Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.
ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?
Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.
É muito simples, basta seguir os passos:
1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.
3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.
COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET
Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
É um procedimento muito simples.
Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.
COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?
A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.
É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.
Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.
Quem pode solicitar a modificação dos dados?
- Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
- Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.
Documentos necessários:
- Número do CPF.
- Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
- Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).
Onde solicitar a alteração e qual o custo:
- Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
- Custo: R$ 7,00.
- Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
- Nas entidades conveniadas
- Custo: É gratuito.
- Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
- Custo: É gratuito.
- Na declaração anual de imposto de renda
- Custo: É gratuito.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?
Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?
Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF
PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF
Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
- Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
- Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
- Locadoras de bens imóveis;
- Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.
Quem deve solicitar?
- Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
- Parente próximo como filho ou irmão.
- Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
- Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.
Onde solicitar?
- De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
- Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
- De pessoa falecida com bens a inventariar:
- Pela internet, através da entrega da Declaração de Final de Espólio. Para mais informações acesse a seção de perguntas e respostas sobre o CPF e procure pela pergunta de nº 36.
DÚVIDAS FREQUENTES
A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.
Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.
Fonte:
Imagem:
- Portal Brasil (reprodução)
Oi o meu cpf foi trocado por solteira ,pois sou separada mais quando eu passo o cpf ele mostra como casada o que devo fazer pra nao acontercer este problema
Maria Aparecida,
Você deve atualizar seus dados cadastrais junto a Receita Federal. Para isto, você terá de comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, e solicitar a atualização (Este serviço é tarifado). Para maiores informações, acesse https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf.
Se você já efetuou a troca do seu nome, em forma de atualização de dados cadastrais, e o nome continua o de casada, talvez você terá de comparecer a uma agência da Receita Federal, para verificar a razão da não alteração. Sugerimos que você informe-se sobre isto no local onde for solicitar a alteração dos dados cadastrais (se for o caso). Agradecemos o seu contato Maria Aparecida. GuiaDocumentos.
Olá,
Fiz o cadastro da minha filha menor nos Correios, porém perdi o comprovante, como faço para recuperar o nº do CPF dela?
Marli,
Sugerimos que você volte à unidade do Correio onde efetuou o cadastro, e verifique se conseguem emitir uma segunda via do comprovante de inscrição, para você poder imprimir o comprovante de CPF da sua filha. Caso não seja possível o Correio imprimir uma segunda via, cremos que o seu caso enquadrará-se naqueles em que o cadastrado perdeu o número do documento, e não consegue imprimir o comprovante de inscrição. Neste caso, segundo a Receita Federal, é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, de forma presencial, para que o número do documento seja recobrado pelo nome do cadastrado. Veja:
“33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.”
Desta forma, se o Correio não puder ajudar, acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento, verifique qual unidade fica mais próximo da sua residência, pegue os dados de telefone, e entre em contato para verificar se a unidade em questão presta o referido serviço (emissão do comprovante pelo nome do cadastrado), e se é necessário agendar o atendimento, além dos documentos que você deverá levar ao atendimento. Esperamos tê-la ajudado,e agradecemos o seu contato Marli. GuiaDocumentos.
ola roubaram meu cpf…ja fiz uma declaracao na delegacia …o que devo fazer
Rita,
Segundo a Receita Federal, o CPF de um cidadão cadastrado como pessoa física, não é cancelado em casos de perda ou roubo. Veja:
“34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos”
Caso deseje, há um serviço (pago) do Serasa/experian, que monitora o uso do CPF de quem contrata o serviço. Para maiores informações sobre o serviço, e o custo, acesse http://www.serasaconsumidor.com.br/?__utma=257309961.2117540710.1475704385.1475704387.1475704387.1&__utmb=257309961.5.9.1475704453407&__utmc=257309961&__utmx=-&__utmz=257309961.1475704387.1.1.utmcsr=bing|utmccn=(organic)|utmcmd=organic|utmctr=(not%20provided)&__utmv=-&__utmk=105083840.
Agradecemos o seu contato Rita. GuiaDocumentos.
Olá…tenho uma pequena duvida.
Inscrevi meu filho de 2 aninhos no CPF,estava prestes a me mudar,e com toda a correria e cabeça cheia,acabei esquecendo completamente de imprimir,ja tem alguns meses,e o comprovante está em branco,o protocolo apagou,sumiu toda a informação.
O que fazer?
Vânia,
No seu caso, como perdeu o protocolo e não sabe o número do CPF (Não sabe, correto? Pessoas que sabem o número do documento, podem imprimir o comprovante de inscrição pelo site da Receita), deve estar incluída naquelas pessoas que desconhecem o número do CPF e para impressão do comprovante de inscrição, precisam comparecer a uma agência de atendimento da Receita Federal, de forma presencial, para que o número do documento seja recobrado pelo nome do cadastrado. Veja:
33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Se for necessário comparecer a uma agência da Receita, Vânia, acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento, e verifique qual unidade fica mais próximo da sua residência. Entre em contato de forma antecipada (antes de deslocar-se), e verifique se a agência em questão presta o referido serviço, e se é necessário agendar o atendimento. Agradecemos o seu contato Vânia. GuiaDocumentos.
Tentei solicitar o CPF para o meu filho menor de idade pela internet, porem sem sucesso. Ele não tem titulo de eleitor porque ele acabou de completar 14 anos e o titulo só pode ser solicitado a partir dos 16 anos.
Nesse caso, não sera possível solicitar o CPF pela internet?
Aguardo resposta.
Att.;
Tatiane,
Infelizmente, requerer CPF pela internet, só é possível mesmo para aqueles que já são cadastrados como eleitores. Para quem não possui título de eleitor, é necessário comparecer a uma agência conveniada da Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios), e fazer o requerimento de forma presencial (O serviço nas conveniadas da RFB é tarifado em R$ 7,00 (Informação da CEF (http://www.caixa.gov.br/Downloads/tabelas-tarifas-pessoa-fisica-pessoa-juridica/Tabela_de_Tarifas_PF.pdf). Agradecemos o seu contato Tatiane. GuiaDocumentos.
é necessario o menor esta presente para solicitar o cpf ?
Adriana,
Segundo os correios (http://correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/cpf-cadastro-de-pessoa-fisica), não é necessário a presença do menor DE 16 ANOS no requerimento, bastando apenas o responsável legal portar os documentos de identificação, seus e do menor. Agradecemos o seu contato Adriana. GuiaDocumentos.
Oi! Estou com meu comprovante do cliente em mãos! Passei meu sobrenome de solteira do meu cpf pra sobrenome de casada! Mais preciso ter meu cartão do cpf, como faço?
Marilene,
Acesse https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp, e verifique se consegue imprimir seu comprovante de inscrição no CPF, já com as alterações. Agradecemos o seu contato Marilene. GuiaDocumentos.
Como devo fazer para mudar a data de nascimento no CPF, indo a uma agência do
banco do Brasil, Caixa Econômica, Correio ou somente no orgão da Receita Federal.
Valnedir,
Segundo a Receita Federal:
“24. COMO ALTERAR DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?
Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante), a uma das seguintes entidades:
Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante);
Repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.”
Desta forma, basta dirigir-se à agência conveniada (BB, CEF, CORREIOS), mais próximo de sua residência, e solicitar a alteração. Agradecemos o seu contato Valnedir. GuiaDocumentos.
Olá, minha duvida é : casei e mudei o sobrenome e gostaria de saber se posso solicitar atualização pelo site ou apenas indo nos locais indicados??
Faiane,
Segundo a RFB (https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf), a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser solicitado em uma agência conveniada (Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal), não sendo possível a alteração de forma online. Agradecemos o contato Faiane. GuiaDocumentos.
Boa tarde,
Sou francesa em relação estável com um brasileiro ( temos dois filhos juntos). Morramos 3 meses por ano no Brasil, 3 outros na França e o resto do tempo viajando.
E possível tirar o CPF sem RNE ?
Desde ja,
Allyson
Allyson,
Segundo o site da RFB, é necessário um documento de identificação com foto, e data de nascimento. Desta forma, seu Passaporte deverá ser aceito. Para maiores informações, acesse:
– https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/outras-informacoes/Perguntas%20e%20Respostas/Perguntas%20e%20Respostas#Resposta4
–http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/02/estrangeiros-ja-podem-tirar-cpf-de-forma-automatica-em-representacoes-do-pais-no-exterior
Maiores informações, sugerimos contato com uma afiliada da Receita Federal, (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios), no Brasil, e representações diplomáticas Brasileiras, estando no exterior.
Agradecemos o seu contato Allyson. GuiaDocumentos.