Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.
Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.
Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.
Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.
Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
Continue lendo este artigo para aprender:
- Quem pode tirar o CPF
- Onde tirar o CPF
- Quais os documentos necessários
- Quanto custa
- Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
- Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
- Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
- Informações complementares sobre o CPF
QUEM PODE TIRAR O CPF?
Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:
- Menores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
- Maiores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
- Incapaz ou interditado:
- Através de seu bastante tutor ou curador.
- Pessoa falecida com bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
- Pessoa falecida sem bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
- Brasileiro residente no exterior.
- Estrangeiros.
ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
- Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
- Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
- Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);
1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios
O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada)
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior
Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada):
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.
3) Como Tirar o CPF pela internet
A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).
Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.
- Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp - Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
- Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.
4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?
Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).
Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.
Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.
Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.
ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?
Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.
É muito simples, basta seguir os passos:
1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.
3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.
COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET
Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
É um procedimento muito simples.
Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.
COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?
A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.
É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.
Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.
Quem pode solicitar a modificação dos dados?
- Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
- Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.
Documentos necessários:
- Número do CPF.
- Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
- Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).
Onde solicitar a alteração e qual o custo:
- Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
- Custo: R$ 7,00.
- Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
- Nas entidades conveniadas
- Custo: É gratuito.
- Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
- Custo: É gratuito.
- Na declaração anual de imposto de renda
- Custo: É gratuito.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?
Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?
Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF
PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF
Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
- Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
- Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
- Locadoras de bens imóveis;
- Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.
Quem deve solicitar?
- Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
- Parente próximo como filho ou irmão.
- Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
- Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.
Onde solicitar?
- De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
- Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
- De pessoa falecida com bens a inventariar:
- Pela internet, através da entrega da Declaração de Final de Espólio. Para mais informações acesse a seção de perguntas e respostas sobre o CPF e procure pela pergunta de nº 36.
DÚVIDAS FREQUENTES
A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.
Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.
Fonte:
Imagem:
- Portal Brasil (reprodução)
buon giorno ñ consigo imprimir meu cpf
José Antônio,
Acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/comprovante-de-inscricao-no-cpf/servico, e tente imprimir o seu comprovante de inscrição no cpf. Caso não consiga de forma alguma, você pode dirigir-se a uma agência dos correios, caixa federal ou banco do brasil, e solicitar a impressão do seu comprovante (O serviço pelas unidades conveniadas da receita é tarifado). Agradecemos o seu contato José Antônio. GuiaDocumentos.
Boa tarde
Nao consigo imprimir o CPF d meu filho. Acesso o site de diz que já se passaram 90 dias. Como devo proceder?
Att
adriana
Adriana,
Sugerimos que você tente imprimir o CPF pelo serviço da conveniada da Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Federal; Correios). O serviço é taxado. Se você tiver o número do CPF, tente por este link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp.
Caso não seja possível, nem mesmo pelo serviço da conveniada, você terá de comparecer a uma agência da Receita Federal, para que o CPF possa ser recuperado (ou impresso), pelo nome do seu filho. Neste caso, acesse https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento, para informar-se sobre os dados da umidade da Receita Federal mais próxima da sua residência (Se for necessário ir à agência, sugerimos que você verifique antecipadamente se é necessário agendar o atendimento, além de quais documentos deverá apresentar).
Agradecemos o seu contato Adriana. GuiaDocumentos.
Oi. Precisava tirar a impressão do comprovante de cpf da minha filha, o cpf já é vem na certidão de nascimento. Infelizmente o site está com problemas. Quando vai tirar a página só dar erro. Não sei pra que tem site se nem arrumar arrumam.
Priscila,
Sugerimos que tente com outro navegador de internet atualizado. Tente por este link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp.
Se não conseguir de forma alguma, sugerimos que você o faça através de uma agência conveniada da Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Federal e Correios). O serviço pela conveniada da Receita é tarifado.
Esperamos que consiga a impressão do documento Priscila, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
guando eu fiz cpf do meu filho eu recebir um extrato como eu faço a carterinha. por favor min mande respota
Gilson,
Acesse https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp e tente fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF, do seu filho. É necessário saber o número do CPF, para conseguir imprimir o comprovante pela internet. No caso de não saber o número do CPF, é necessário dirigir-se a uma unidade da Receita Federal (atendimento presencial), para o que o número do CPF seja recobrado pelo nome do contribuinte.
Se for necessário, acesse https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp e verifique o andamento do pedido de inscrição.
Se ainda tiver dúvidas, e não conseguir a impressão do CPF, volte a entrar em contato conosco, que teremos prazer em tentar ajudá-lo da melhor forma possível.
Agradecemos o seu contato Gilson. GuiaDocumentos.
Bom dia. Como verifico o andamento da solicitação de inscrição do CPF caso faço o documento pela internet? Na consulta não tem esta opção.
João Batista,
Segundo a Receita Federal, quando solicitado pela internet, o número é gerado no final do atendimento, não restando procedimentos posteriores. Veja:
“9. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
O número de inscrição no CPF é gerado ao final da conclusão do atendimento. A consulta na internet pode ser feita por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultaandamento.asp“
No caso, o link fornecido pela Receita Federal para acompanhar a solicitação, é para solicitações efetuadas através de conveniados da Receita (BB, Caixa Federal, Correios, etc.).
Agradecemos o seu contato João Batista. GuiaDocumentos.
Ola bom dia se no meu CPF tiver colocado o nome da minha rua incorreta isso impossibilita de abrir conta no banco?
Luziane,
Para abrir uma conta bancária, você terá de apresentar um comprovante de residência. No caso do CPF, quando necessário, é possível efetuar alterações no cadastro, pelo site da Receita Federal. Se ainda tiver dúvidas, a instituição bancária poderá ajudar com informações, ou volte a entrar em contato conosco. Agradecemos o seu contato Luziane. GuiaDocumentos.
ESTOU TENTANDO IMPRIMIR MEU CPF VIA INTERNET, NÃO CONSIGO POIS CONSTA ESTA MENSAGEM: O número do Título de Eleitor informado não coincide com aquele constante da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O QUE DEVO FAZER?
ESTOU COLOCANDO O NUMERO CORRETAMENTE QUE ESTA NO TITULO.
Maria Lethicia,
Sugerimos que você acesse o site do TRE do seu estado, e verifique se o seu Título de Eleitor está válido (Certidão de quitação eleitoral). Se estiver válido e normal, tente novamente a emissão do CPF, através do link:
– https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp
Se caso não conseguir, sugerimos que você tente através dos serviços de uma autorizada da Receita Federal (Caixa Federal, Correios e Banco do Brasil (serviço tarifado)).
Como opção, você pode acessar https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp, e tentar atualizar os dados cadastrais (Seu título), e depois disso, tentar a emissão do comprovante de inscrição no CPF.
Se ainda não conseguir, você terá de comparecer a uma unidade da Receita, para verificar a razão, e solicitar a atualização do seu cadastro no CPF.
Esperamos que consiga a emissão do documento Maria Lethicia, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
tenho que tirar CPF de um cidadão que nasceu em 1996, ( 21 anos) que ainda não tem título de eleitor, e seu RG é de quando ainda menor, e permanece sendo atendido no CAPS de Beberibe Ceará. O paciente não é incapaz. como devo proceder?
Osemar,
Acompanhe a pessoa (se for o caso), a uma agência conveniada da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Federal e Correios, e solicite sua inscrição no CPF (Sugerimos que você verifique com estes agentes, de forma antecipada, antes de levar o paciente (se isto for um processo complicado), se a inscrição pode ser efetuada normalmente, se há necessidade de curador, etc.). Agradecemos o seu contato Osemar. GuiaDocumentos.
PRECISO FAZER O CPF DOS MEUS FILHOS MENORES, MAS PEDEM NR. DO TITULO DE ELEITOR E ELES AINDA NAO TEM, SAO CRIANCAS, COMO DEVO PROCEDER?
Rita,
Para cidadãos menores de idade (Ou que ainda não possuam título de eleitor), a forma de cadastramento no CPF, é somente através de uma unidade da Receita Federal, ou uma conveniada da Receita, ou seja: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. Pela internet, somente cidadãos já cadastrados como eleitores podem requerer o CPF. Veja:
– “6. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?
Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Receita Federal, por meio do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp. Essa forma de realizar a inscrição só poderá ser utilizada pela pessoa física que possuir Título de Eleitor”;
– “3. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
LOCAL CUSTO
Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante);
Entidades públicas conveniadas – Sem custo;
Internet (para os que possuem Título de eleitor) – Sem custo;
Representações diplomáticas brasileiras no exterior; – Sem custo;
MRE – Sem custo;
Diretamente na Receita Federal do Brasil – Sem custo”
Lembramos que nos bancos conveniados e nos correios, há um custo de 7,00 (sete reais) cobrados pelo serviço. Por uma unidade da Receita (Além da internet), é gratuito. Agradecemos o seu contato Rita. GuiaDocumentos.
NÃO CONSIGO TIRAR A 2ª VIA PELA INTERNET, COMO DEVO PROSSEGUIR?
Raquel,
Se você não consegue a impressão do seu comprovante de cadastro no CPF pelo site da receita, sugerimos que você dirija-se a uma agência conveniada da Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Federal e Correios), e solicite a impressão do seu comprovante (O serviço efetuado pela conveniada é tarifado). Se não conseguir, nem mesmo pelo serviço de uma conveniada da Receita, talvez seu CPF tenha algum tipo de restrição. Neste caso, você terá de comparecer a uma unidade da Receita Federal, para verificar o porquê. Para tentar a impressão do seu comprovante de inscrição no CPF, acesse:
– http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/comprovante-de-inscricao-no-cpf/servico (Vá na opção acesso direto, se não for declarante de IR);
Para verificar se o seu CPF está ativo ou regular, acesse:
– http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
(20. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.
TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.)
Se caso for necessário comparecer a uma agência da Receita Federal, de forma presencial, acesse o link abaixo para dados das unidades (Neste caso é aconselhável entrar em contato com a unidade via telefone, antecipadamente, para saber se é necessário agendar o atendimento, além dos documentos que terá de levar):
– https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento
Esperamos que consiga a impressão do seu comprovante de inscrição no CPF Raquel, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.