Como tirar o CPF pela internet ou presencialmente – Passo a passo

Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.

Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.

Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.

Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.

Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).

Continue lendo este artigo para aprender:

  • Quem pode tirar o CPF
  • Onde tirar o CPF
  • Quais os documentos necessários
  • Quanto custa
  • Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
  • Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
  • Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
  • Informações complementares sobre o CPF
Como tirar o CPF pela internet ou presencialmente

QUEM PODE TIRAR O CPF?

Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:

  • Menores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
  • Maiores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
  • Incapaz ou interditado:
    • Através de seu bastante tutor ou curador.
  • Pessoa falecida com bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
  • Pessoa falecida sem bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
  • Brasileiro residente no exterior.
  • Estrangeiros.
Como tirar o cpf
Este era o antigo CPF. Atualmente o fornecimento do cartão foi descontinuado. Agora ele deve ser impresso pela internet. Continue a leitura e aprenda como.

ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:

  1. Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
  2. Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
  3. Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);

1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios

O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada)

a) Maiores de 16 anos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
  • Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
    • Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:

  • Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
  • Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
  • Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.

c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:

  • O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
  • Documento de identificação com foto do procurador;
  • Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.

Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF

Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.

Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.

O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.

2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior

Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada):

a) Maiores de 16 anos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
  • Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
    • obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:

  • Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
  • Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
  • Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.

c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:

  • O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
  • Documento de identificação com foto do procurador;
  • Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
  • Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.

Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.

3) Como Tirar o CPF pela internet

A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).

Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.

  1. Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp
  2. Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
    1. Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
Como tirar o CPF

3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.

4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.

Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF

Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.

Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.

O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.

QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?

Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).

Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.

Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.

Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.

ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?

Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.

É muito simples, basta seguir os passos:

1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.

Consulta online andamento CPF

3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.

COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET

Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

É um procedimento muito simples.

Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.

COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?

A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.

É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.

Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.

Quem pode solicitar a modificação dos dados?

  • Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
  • Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.

Documentos necessários:

  • Número do CPF.
  • Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
  • Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).

Onde solicitar a alteração e qual o custo:

  • Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
    • Custo: R$ 7,00.
    • Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
  • Nas entidades conveniadas
    • Custo: É gratuito.
  • Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
    • Custo: É gratuito.
  • Na declaração anual de imposto de renda
    • Custo: É gratuito.

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?

Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.

COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?

Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF

PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF

Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:

  • Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) –  Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
  • Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
  • Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
  • Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
  • Locadoras de bens imóveis;
  • Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
  • Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
  • Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
  • Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves,  participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.

QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?

O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.

Quem deve solicitar?

  • Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
    • Parente próximo como filho ou irmão.
  • Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
    • Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.

Onde solicitar?

  • De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
    • Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
  • De pessoa falecida com bens a inventariar:

DÚVIDAS FREQUENTES

A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.

Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.

Fonte:

Imagem:

  • Portal Brasil (reprodução)

627 Comentários

  1. Boa tarde

    Nao consigo imprimir o CPF d meu filho. Acesso o site de diz que já se passaram 90 dias. Como devo proceder?

    Att

    adriana

  2. Oi. Precisava tirar a impressão do comprovante de cpf da minha filha, o cpf já é vem na certidão de nascimento. Infelizmente o site está com problemas. Quando vai tirar a página só dar erro. Não sei pra que tem site se nem arrumar arrumam.

  3. guando eu fiz cpf do meu filho eu recebir um extrato como eu faço a carterinha. por favor min mande respota

  4. Bom dia. Como verifico o andamento da solicitação de inscrição do CPF caso faço o documento pela internet? Na consulta não tem esta opção.

    • João Batista,

      Segundo a Receita Federal, quando solicitado pela internet, o número é gerado no final do atendimento, não restando procedimentos posteriores. Veja:

      “9. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
      O número de inscrição no CPF é gerado ao final da conclusão do atendimento. A consulta na internet pode ser feita por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultaandamento.asp

      No caso, o link fornecido pela Receita Federal para acompanhar a solicitação, é para solicitações efetuadas através de conveniados da Receita (BB, Caixa Federal, Correios, etc.).
      Agradecemos o seu contato João Batista. GuiaDocumentos.

  5. Ola bom dia se no meu CPF tiver colocado o nome da minha rua incorreta isso impossibilita de abrir conta no banco?

    • Luziane,

      Para abrir uma conta bancária, você terá de apresentar um comprovante de residência. No caso do CPF, quando necessário, é possível efetuar alterações no cadastro, pelo site da Receita Federal. Se ainda tiver dúvidas, a instituição bancária poderá ajudar com informações, ou volte a entrar em contato conosco. Agradecemos o seu contato Luziane. GuiaDocumentos.

  6. ESTOU TENTANDO IMPRIMIR MEU CPF VIA INTERNET, NÃO CONSIGO POIS CONSTA ESTA MENSAGEM: O número do Título de Eleitor informado não coincide com aquele constante da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O QUE DEVO FAZER?
    ESTOU COLOCANDO O NUMERO CORRETAMENTE QUE ESTA NO TITULO.

  7. Osemar Rodrigues Serafim

    tenho que tirar CPF de um cidadão que nasceu em 1996, ( 21 anos) que ainda não tem título de eleitor, e seu RG é de quando ainda menor, e permanece sendo atendido no CAPS de Beberibe Ceará. O paciente não é incapaz. como devo proceder?

    • Osemar,

      Acompanhe a pessoa (se for o caso), a uma agência conveniada da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Federal e Correios, e solicite sua inscrição no CPF (Sugerimos que você verifique com estes agentes, de forma antecipada, antes de levar o paciente (se isto for um processo complicado), se a inscrição pode ser efetuada normalmente, se há necessidade de curador, etc.). Agradecemos o seu contato Osemar. GuiaDocumentos.

  8. PRECISO FAZER O CPF DOS MEUS FILHOS MENORES, MAS PEDEM NR. DO TITULO DE ELEITOR E ELES AINDA NAO TEM, SAO CRIANCAS, COMO DEVO PROCEDER?

    • Rita,

      Para cidadãos menores de idade (Ou que ainda não possuam título de eleitor), a forma de cadastramento no CPF, é somente através de uma unidade da Receita Federal, ou uma conveniada da Receita, ou seja: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. Pela internet, somente cidadãos já cadastrados como eleitores podem requerer o CPF. Veja:

      – “6. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?

      Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Receita Federal, por meio do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp. Essa forma de realizar a inscrição só poderá ser utilizada pela pessoa física que possuir Título de Eleitor”;

      – “3. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?

      LOCAL CUSTO
      Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante);
      Entidades públicas conveniadas – Sem custo;
      Internet (para os que possuem Título de eleitor) – Sem custo;
      Representações diplomáticas brasileiras no exterior; – Sem custo;
      MRE – Sem custo;
      Diretamente na Receita Federal do Brasil – Sem custo”

      Lembramos que nos bancos conveniados e nos correios, há um custo de 7,00 (sete reais) cobrados pelo serviço. Por uma unidade da Receita (Além da internet), é gratuito. Agradecemos o seu contato Rita. GuiaDocumentos.

  9. NÃO CONSIGO TIRAR A 2ª VIA PELA INTERNET, COMO DEVO PROSSEGUIR?

    • Raquel,

      Se você não consegue a impressão do seu comprovante de cadastro no CPF pelo site da receita, sugerimos que você dirija-se a uma agência conveniada da Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Federal e Correios), e solicite a impressão do seu comprovante (O serviço efetuado pela conveniada é tarifado). Se não conseguir, nem mesmo pelo serviço de uma conveniada da Receita, talvez seu CPF tenha algum tipo de restrição. Neste caso, você terá de comparecer a uma unidade da Receita Federal, para verificar o porquê. Para tentar a impressão do seu comprovante de inscrição no CPF, acesse:

      http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/comprovante-de-inscricao-no-cpf/servico (Vá na opção acesso direto, se não for declarante de IR);

      Para verificar se o seu CPF está ativo ou regular, acesse:

      http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

      (20. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
      REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
      PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
      SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
      CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.
      TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
      NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.)

      Se caso for necessário comparecer a uma agência da Receita Federal, de forma presencial, acesse o link abaixo para dados das unidades (Neste caso é aconselhável entrar em contato com a unidade via telefone, antecipadamente, para saber se é necessário agendar o atendimento, além dos documentos que terá de levar):

      https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento

      Esperamos que consiga a impressão do seu comprovante de inscrição no CPF Raquel, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

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