Como tirar o CPF pela internet ou presencialmente – Passo a passo

Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.

Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.

Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.

Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.

Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).

Continue lendo este artigo para aprender:

  • Quem pode tirar o CPF
  • Onde tirar o CPF
  • Quais os documentos necessários
  • Quanto custa
  • Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
  • Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
  • Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
  • Informações complementares sobre o CPF
Como tirar o CPF pela internet ou presencialmente

QUEM PODE TIRAR O CPF?

Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:

  • Menores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
  • Maiores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
  • Incapaz ou interditado:
    • Através de seu bastante tutor ou curador.
  • Pessoa falecida com bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
  • Pessoa falecida sem bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
  • Brasileiro residente no exterior.
  • Estrangeiros.
Como tirar o cpf
Este era o antigo CPF. Atualmente o fornecimento do cartão foi descontinuado. Agora ele deve ser impresso pela internet. Continue a leitura e aprenda como.

ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:

  1. Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
  2. Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
  3. Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);

1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios

O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada)

a) Maiores de 16 anos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
  • Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
    • Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:

  • Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
  • Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
  • Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.

c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:

  • O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
  • Documento de identificação com foto do procurador;
  • Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.

Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF

Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.

Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.

O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.

2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior

Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada):

a) Maiores de 16 anos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
  • Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
    • obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:

  • Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
  • Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
  • Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.

c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:

  • O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
  • Documento de identificação com foto do procurador;
  • Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
  • Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.

Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.

3) Como Tirar o CPF pela internet

A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).

Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.

  1. Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp
  2. Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
    1. Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
Como tirar o CPF

3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.

4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.

Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF

Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.

Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.

O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.

QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?

Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).

Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.

Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.

Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.

ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?

Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.

É muito simples, basta seguir os passos:

1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.

Consulta online andamento CPF

3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.

COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET

Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

É um procedimento muito simples.

Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.

COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?

A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.

É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.

Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.

Quem pode solicitar a modificação dos dados?

  • Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
  • Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.

Documentos necessários:

  • Número do CPF.
  • Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
  • Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).

Onde solicitar a alteração e qual o custo:

  • Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
    • Custo: R$ 7,00.
    • Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
  • Nas entidades conveniadas
    • Custo: É gratuito.
  • Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
    • Custo: É gratuito.
  • Na declaração anual de imposto de renda
    • Custo: É gratuito.

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?

Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.

COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?

Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF

PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF

Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:

  • Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) –  Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
  • Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
  • Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
  • Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
  • Locadoras de bens imóveis;
  • Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
  • Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
  • Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
  • Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves,  participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.

QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?

O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.

Quem deve solicitar?

  • Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
    • Parente próximo como filho ou irmão.
  • Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
    • Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.

Onde solicitar?

  • De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
    • Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
  • De pessoa falecida com bens a inventariar:

DÚVIDAS FREQUENTES

A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.

Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.

Fonte:

Imagem:

  • Portal Brasil (reprodução)

627 Comentários

  1. Perdi meu cpf a 1 via e nao tenho o titulo de eleitor fiz 18 anos mais eu sei o numero do meu cpf o que devo fazer para tirar a 2 via se eu nao tenho o titulo

  2. Lucylene Oliveira da Fonseca

    Estou tentando fazer o cadastro do CPF para meu filho menor de 16 anos e não consigo concluir. Aparece divergência de informações. Mas não tem nenhuma divergência de informações. Orienta me encaminhar para uma agencia da Caixa, Banco do Brasil. Porém, nos bancos terei que pagar uma taxa e pela internet não e é muito mais prático.
    O que fazer ? Obrigada

  3. Eu fiz a inscrição do meu filho ontem pelos correios…já imprimi ta tudo certinho. A MINHA DUVIDA É ESSA…MUITAS PESSOAS ME FALARAM QUE NA ESCOLA HÁ ALGUNS ANOS FOI FEITO, MAS EU NUNCA RECEBI NENHUM PAPEL PEDINDO AUTORIZAÇÃO E NEM RECEBI NENHUM COMPROVANTE….CASO ELE JA TIVESSE UM NUMERO EU CONSEGUIRIA TER FEITO OUTRO??? FICO PENSATIVA AQUI MEDO DELE TER 2 NUMEROS…OBG

  4. Oi, boa tarde.
    Para crianças abaixo de 18 anos.É necessário eles possuirem RG para solicitar o CPF ou já basta os documentos dos pais ou responsáveis,.?

    • Diego,

      Segundo a Receita Federal:

      “a) Maiores de 16 anos
      – documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
      – para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

      b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
      – documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
      – documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
      – documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.”

      Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. obrigado por sua participação. GD.

  5. eu perdi e nao sei o numero do meu cpf. como faco pra imprimir a segunda via?

  6. Boa Noite,Fui a uma agencia dos correios,para mudar o meu CPF para o nome de casada,mais não consegui,pois a moça me informou que ja existia,uma pessoa com o mesmo nome,e pediu que eu procura-se a RECEITA FEDERAL para verificar,o que pode ter acontecido.obg.

    • Marilu,
      Não há como saber. Se tiver tempo disponível, tente fazer a alteração em outro local diferente dos Correios como o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Se obter a mesma resposta, você deverá procurar a unidade da Receita Federal mais próxima. Clique aqui e encontre a unidade mais próxima de você. Não se esqueça de entrar em contato com antecedência, pois poderá ser atendimento com agendamento prévio.
      Esperamos ter ajudado e agradecemos a confiança.
      Abraços.

  7. suzana augusta da cruz

    o alfredo ferreira martin pedeu o numero do cpf

  8. Boa tarde!
    Me casei e mudei de nome.. minha dúvida é: qual documento preciso refazer primeiro, o RG ou o CPF? Pois para tirar o CPF preciso do RG, correto? E outra coisa, os números do RG e CPF mudam após a mudança do nome?Obrigada!

    • Erika,

      Os números não serão alterados no CPF, de forma alguma, pois o CPF é um único por toda a vida da pessoa. Já o RG, depende de alguns fatores, como se está requisitando em estado diferente do da primeira via, entre outros. Sugerimos a você que faça a alteração do RG primeiramente, nos postos de identificação dos estados nos municípios, redes de atendimento, como Poupatempo, Riopoupatempo, redes UAI, etc.. Leve seu CPF (Mesmo o antigo, já que o número nunca será alterado, se desejar que o número seja inserido no novo RG). Para a alteração do CPF, a Receita Federal orienta sobre onde requisitar:

      “Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
      Custo : R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
      Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
      Custos: Não há. O serviço é gratuito.
      Atenção : residentes ou domiciliados no exterior (quando estiverem no Brasil) devem fazer a solicitação diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal .
      A atualização de endereço e a inclusão de título de eleitor também podem ser solicitadas gratuitamente:
      na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
      no Portal e-CAC (acesso com Certificado Digital);
      nas entidades públicas conveniadas.”

      Você deve levar o documento, para a comprovação da alteração. Qualquer dúvida restante, estamos à disposição. Obrigado por sua participação. GD.

  9. FUI NA AGENCIA DOS CORREIOS PARA EMITIR A ALTERAÇÃO CADASTRAL ( NOME DE SOLTEIRA P CASADA).mE DERAM O COMPROVANTE COM TODOS OS DADOS…
    FAZ MAIS DE UMA SEMANA. COMO JÁ TINHA O Nº DO RG, NÃO FIZ QUESTÃO DE IMPRIMIR LOGO. MAS AGORA QND FUI TENTAR IMPRIMIR, NO LINK – > Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição
    APARECEU : Sua solicitação ainda não foi encaminhada para a Receita Federal do Brasil.
    ISSO É NORMAL?
    cOMO PROCEDER?
    EM OUTRO LINK DE CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL, ELE APARECE COMO REGULAR. SOMENTE NO DE IMPRESSÃO QUE NÃO APARECE…

  10. Olá , Tenho 17 Anos , Tirei meu CPF , Mais eles Imprimiram em uma Nota de Mercado , e eu Perdi o Papel , e Não sei Como Faço para tirar de Novo o meu CPF Online , Como posso tirar Meu CPF pela Internet , Só estou com meu RG , Titulo Eleitoral , Carteira de Trabalho , Registro de Nascimento , Como faço para tirar meu CPF de novo ?

    • Richard, compareça novamente ao local onde solicitou o CPF pela primeira vez e informe o ocorrido. Caso não for possível recuperar o código de atendimento, provavelmente deverá ser gerada outra solicitação de emissão do CPF.
      Estamos a disposição.
      Forte abraço.

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