Procura informações sobre Como Tirar o CPF? Você está no lugar certo. Continue conosco para aprender como e onde tirar o CPF, presencialmente ou pela internet. Aprenderá ainda como imprimi-lo pela internet.
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre muitas outras atividades.
Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.
Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.
Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.
Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
Continue lendo este artigo para aprender:
- Quem pode tirar o CPF
- Onde tirar o CPF
- Quais os documentos necessários
- Quanto custa
- Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
- Como imprimir a 2ª via CPF – Passo a Passo
- Como consultar a situação cadastral e solicitar a regularização do CPF
- Informações complementares sobre o CPF
QUEM PODE TIRAR O CPF?
Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:
- Menores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
- Maiores de 16 anos:
- A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
- Incapaz ou interditado:
- Através de seu bastante tutor ou curador.
- Pessoa falecida com bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
- Pessoa falecida sem bens a inventariar:
- Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
- Brasileiro residente no exterior.
- Estrangeiros.
ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
- Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
- Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço deve ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
- Pela internet (obrigatório possuir Título de Eleitor);
1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios
O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada)
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
2) Presencialmente nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior
Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, deve ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Veja a documentação necessária.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada):
a) Maiores de 16 anos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
- Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
- O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador;
- Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
- Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir este formulário (Link para o site da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.
3) Como Tirar o CPF pela internet
A inscrição também poderá ser feita pela internet, sem sair de casa, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).
Para tirar o CPF pela internet, siga os passos abaixo.
- Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp - Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
- Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.
4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF em sua casa. Siga o passo a passo abaixo para saber como.
Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no site da Receita Federal, acesse:
►https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.
QUANTO CUSTA PARA TIRAR O CPF?
Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).
Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.
Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.
Para verificar se há convênio e onde solicitar o serviço de forma gratuita clique aqui.
ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?
Após feito o pedido de inscrição no CPF, tanto presencialmente ou pela internet, você poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no site da Receita Federal.
É muito simples, basta seguir os passos:
1. Clique aqui para acessar a área de acompanhamento no site da Receita Federal. (Se preferir, acesse pelo endereço direto:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
2. Basta informar o local do seu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde você solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.
3. Em seguida será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la em seguida.
COMO IMPRIMIR A 2ª VIA DO CPF PELA INTERNET
Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela internet, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
É um procedimento muito simples.
Se você precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela internet e não sabe como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.
COMO FAÇO PARA ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF?
A alteração dos dados cadastrais deve ser solicitada pelo contribuinte a fim de manter suas informações sempre atualizadas na base de dados da Receita Federal.
É frequente a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para corrigir eventual erro ocorrido no momento do cadastro.
Atenção: Caso você constate erro no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar o problema.
Quem pode solicitar a modificação dos dados?
- Se maior de 16 anos, o próprio contribuinte ou seu procurador.
- Se menor de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.
Documentos necessários:
- Número do CPF.
- Documento de identidade do interessado e de seu representante, conforme o caso.
- Documento que comprove a alteração dos dados. (ex. certidão de casamento).
Onde solicitar a alteração e qual o custo:
- Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
- Custo: R$ 7,00.
- Para atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.
- Nas entidades conveniadas
- Custo: É gratuito.
- Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior
- Custo: É gratuito.
- Na declaração anual de imposto de renda
- Custo: É gratuito.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO CPF?
Para consultar a situação do seu CPF junto à Receita Federal para verificar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF?
Confira o nosso passo a passo para regularizar o seu CPF.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CPF
PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF
Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
- Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
- Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
- Locadoras de bens imóveis;
- Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
QUANDO E COMO CANCELAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.
Quem deve solicitar?
- Pessoa falecida sem bens deixados de herança:
- Parente próximo como filho ou irmão.
- Pessoa falecida com espólio (bens a inventariar):
- Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (levar certidão de óbito do falecido). No entanto, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o fim do processo de inventário.
Onde solicitar?
- De pessoa falecida que não deixou bem a inventariar:
- Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do falecido, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.
- De pessoa falecida com bens a inventariar:
- Pela internet, através da entrega da Declaração de Final de Espólio. Para mais informações acesse a seção de perguntas e respostas sobre o CPF e procure pela pergunta de nº 36.
DÚVIDAS FREQUENTES
A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais dúvidas sobre o CPF. Se você teve algum problema ou tem uma dúvida sobre situação peculiar, certamente irá encontrar sua dúvida respondida.
Acesse aqui: CPF – Perguntas e Respostas.
Fonte:
Imagem:
- Portal Brasil (reprodução)
Eu fui aos correios fazer o CPF da minha filha me deram só um protocolo de atendimento, me disseram que era o novo CPF e ainda me cobraram por isso
mas descobri que esse não é o novo CPF o que fazer agora..
Eliane,
O atendimento nas conveniadas da Receita Federal (Correios, BB e CEF) é somente para fazer o cadastro no CPF. A impressão do comprovante, fica a cargo do requerente mesmo, de posse do protocolo de atendimento (A receita federal já não emite o comprovante de inscrição. Isto fica a cargo do interessado). Para imprimir o comprovante de inscrição, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp . Agradecemos a sua participação Eliane. GuiaDocumentos.
ola boa noite, estou com dificuldade de imprimir meu cpf pela internet, pois entro na página ai pede a data de atendimento e o codigo de atendimento, pois este não tenho mais porque quando eu tirei no correios o comprovante que eles me deram que foi impresso por eles ja esta tudo apagado não consigo ver mais, ai eu pergunto a vcs como vou conseguir imprimir meu cpf?
Camila,
Orientamos que volte a unidade dos correios (Se já não o fez) e verifique se podem emitir uma segunda via do comprovante. Caso já tenha feito e não seja possível a emissão de uma segunda via, talvez seja necessário o seu comparecimento a uma agência de atendimento da Receita Federal (Para aqueles que não sabem o número do CPF, para a impressão do comprovante de inscrição, a Receita Federal orienta que é necessário comparecer presencialmente a uma agência de atendimento para que o número seja recobrado). No seu caso, talvez não seja necessário, pois você acabou de efetuar o cadastro. O que sugerimos, é que entre em contato com a Receita Federal pelo telefone 146 e tente obter a informação pelo nome do contribuinte. Se caso pelo telefone 146 não resultar em atendimento satisfatório, sugerimos que acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm , veja qual unidade é mais próxima de sua residência, e entre em contato telefônico, para verificar se a unidade em questão pode recobrar o número para que você possa imprimir o comprovante, e como fazer para ser atendido na referida unidade. Desejamos que você consiga resolver o caso e agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
minha irmã tirou o protocolo do cpf no correios e perdeu antes de imprimir o cpf, nesse caso o que temos que fazer?
Arine,
Orientamos que diga a sua irmã que volte a unidade dos correios (Se já não o fez) e verifique se podem emitir uma segunda via do comprovante. Caso já tenha feito e não seja possível a emissão de uma segunda via, talvez seja necessário o comparecimento dela a uma agência de atendimento da Receita Federal (Para aqueles que não sabem o número do CPF, para a impressão do comprovante de inscrição, a Receita Federal orienta que é necessário comparecer presencialmente a uma agência de atendimento para que o número seja recobrado). No caso dela, talvez não seja necessário, pois acabou de efetuar o cadastro. O que sugerimos, é que ela entre em contato com a Receita Federal pelo telefone 146 e tente obter a informação pelo nome do contribuinte. Se caso pelo telefone 146 não resultar em atendimento satisfatório, sugerimos que acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm , veja qual unidade é mais próxima de sua residência, e entre em contato telefônico, para verificar se a unidade em questão pode recobrar o número para que ela possa imprimir o comprovante, e como fazer para ser atendido na referida unidade. Desejamos que você consiga resolver o caso e agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
quero tira um cpf
Efetuei todos os procedimentos solicitados e não consegui emitir a 2ª via do CPF, mesmo sendo o mais rápido possível, o site diz que meu tempo foi expirado, infelizmente está impossível de conseguir a 2ª via do CPF, engraçado é que estelionatário consegue com uma facilidade absurda, difícil, né.
Boa noite Arimar, o site que você menciona que sua sessão é expirada por tempo é o portal E-cac ou o site da Receita Federal? Lembrando que a segunda via pelo portal E-CAC somente é necessário para contribuintes que entregaram a declaração anual de imposto de renda pelo menos nos últimos 2 anos. Se esse for seu caso, você deve seguir o passo a passo acima, gerar o código de acesso e imprimir o CPf pelo E-cac. Caso contrário, você poderá obter a 2ª via neste link (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp), informando os dados necessários solicitados pelo sistema da Receita Federal. CAso ainda não tenha conseguido, estaremos à disposição para ajudá-lo novamente, quantas vezes precisar. Outra coisa, esse tempo de expiração que você diz pode ser instabilidade no sistema da Receita Federal, visto que hoje foi o primeiro dia de disponibilidade do download dos programas para entrega da declaração anual de IR, talvez tentando em alguns dias (se for possível) você consiga sem problemas.
Forte abraço. GD
Olá, eu gostaria de tirar uma dúvida, tirei meu titulo de eleitor hoje e tentei tirar o CPF via internet, mas não esta dando certo diz que os dados não são condicentes ou algo assim, será que demora alguns dias para o titulo ficar valido, por isso não está dando certo??
Thiago,
Cremos que o sistema deve demorar para atualizar, ou seja, ainda deverá demorar algum tempo para que seu documento de eleitor seja inserido no sistema do TRE. Sugerimos que tente daqui a alguns dias. Se estiver necessitando urgentemente do CPF, sugerimos que dirija-se a uma conveniada da Receita Federal (BB, CEF e Correios) e faça a requisição do documento. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
estou tentanto imprimir 2ª via do cpf mas o titulo da invalido, como faço?
Elizandra,
Sugerimos que verifique o número do seu título de eleitor (Não há nenhuma pendência com o título, também?), e que tente com outro navegador atualizado, pois pode ser um erro do sistema. Você também pode verificar se o seu CPF está válido através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=125&idArea=2&idAssunto=36 . Se persistir o erro, sugerimos que entre em contato com a receita, através do telefone 146 (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato) . Agradecemos a sua participação Elizandra. GuiaDocumentos.
Olá ,
Estou com um problema e gostaria que vocês me ajudacem , Eu Fui Agência ”Correios” Fiz Cadastro direto e tudo , eles me deram um papel ( Que seria para imprimir o CPF pela internet) e acabei perdendo esse papel com numero de registro ou seja não sei oque fazer poderiam me ajudar? Des de já fico grato
Wallyson,
Orientamos que volte a unidade dos correios (Se já não o fez) e verifique se podem emitir uma segunda via do comprovante. Caso já tenha feito e não seja possível a emissão de uma segunda via, talvez seja necessário o seu comparecimento a uma agência de atendimento da Receita Federal (Para aqueles que não sabem o número do CPF, para a impressão do comprovante de inscrição, a Receita Federal orienta que é necessário comparecer presencialmente a uma agência de atendimento para que o número seja recobrado). No seu caso, talvez não seja necessário, pois você acabou de efetuar o cadastro. O que sugerimos a você, Wallison, é que entre em contato com a Receita Federal pelo telefone 146 e tente obter a informação pelo nome do contribuinte, no caso. Se caso pelo telefone 146 não resultar em atendimento satisfatório, sugerimos que acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm , veja qual unidade é mais próxima de sua residência, e entre em contato telefônico, para verificar se a unidade em questão pode recobrar o número para que você possa imprimir o comprovante, e como fazer para ser atendido na referida unidade. Desejamos que você consiga resolver o caso e agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
PRECISO DA SEGUNDA VIA DO CPF GOSTARIA DE SABER COMO FACO JA TENTEI PELA INTERNET E NAO CONSEGUI
Ye Changmei,
Você já possui inscrição no CPF e deseja imprimir o comprovante do CPF? Se for isto, tente http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp (Neste caso você terá de ter título de eleitor e deverá saber o número do seu CPF. Se não possuir título de eleitor, sugerimos que dirija-se a uma agência do BB, CEF ou dos correios e verifique se é possível requerer a segunda via através dos serviços dos emissores parceiros da Receita Federal (Correios, BB e CEF) . Este serviço terá um custo e você deverá saber o número do CPF, caso seja possível). Se caso não souber o número do seu CPF, para recobrá-lo, você terá de se dirigir a uma agência de atendimento da Receita Federal (Consulte os endereços das unidades de atendimento por este link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm . Se for necessário dirigir-se a uma agência de atendimento, sugerimos que entre em contato por telefone, de forma antecipada, para saber se a unidade em questão presta o referido serviço. Esperamos ter ajudado. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato conosco. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
eu nao tenho titulo eu tenho 14 nos preciso fazer meu cpf posso retira lo pela internet ?
Lorrayne,
habilitação de CPF pelo portal da Receita Federal, somente para o contribuinte que dispõe do documento de eleitor. No seu caso, você deverá comparecer à uma agência do BB, CEF, ou correios (Lembrando que você deverá estar acompanhada por um de seus pais). Agradecemos sua participação. GD.