A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Bom dia,
Me tirem outra dúvida,quando eu fiz essa união estável o 22 cartório do RJ veio até nosso estabelecimento.Ainda existe esse serviço de cartório vindo até minha casa.
Desde já,obrigada.
Olá, não temos esta informação. Localize o telefone ou endereço do cartório em questão utilizando a ferramenta contida neste artigo. Certamente saberão lhe informar. Abraços.
Bom dia,
O devo fazer para a dissolução da união estável,pois já passou de um ano que me separei e agora fui pedir para o meu ex marido para que eu me desvinculasse dele e ele não mora mais no mesmo lugar,não consigo acha-lo.O que faço,por favor me ajudem pois caso no civil em 2015 e tenho medo que não dê tempo de fazer essa separação.
Obrigada
Olá Priscila, o meio mais rápido e prático seria fazer a dissolução amigável no cartório. Caso não consiga encontrá-lo, procure um advogado particular ou a Defensoria Pública para obter a dissolução através da Justiça. Obrigado pela participação e desejamos um ótimo final de semana.
Fomos em cartório e foi elaborado documento de UNIÃO ESTÁVEL com homem casado no civil e religioso em 2011, morando ambos em cidades diferentes. Ele mentiu nunca tendo deixado a esposa. Após descobrir a situação pretendo desfazer a união estável. Como devo agir?
Maria,
Consulte um advogado, ou a defensoria pública do seu município, pois cabe ação no seu caso. Somente um advogado poderá orientá-la no caminho a seguir. Para desfazer a UE, se for de acordo dos dois e não envolver dependentes, poderá ser feita extra judicialmente, no cartório de notas. Caso contrário, terá de tomar os meios judiciais, por isso, sugerimos a você a consulta com um advogado. (Se estiver impossibilitada de pagar, no momento, procure a defensoria pública do seu município e se informe). Obrigado por sua participação. GD.
oi, muito exclarecedor mas ainda tenho uma duvida…
Somente uma das partes pode faser um contrato de união estavel ou os dois tem q comparecer ao cartorio?
O meu atual marido descobrio q tem um contrato de união estavel mas ele disse q não se lenbra de ter feito esse contrato em cartorio. Mas ele sofreu um acidente de trabalho e na epoca ele estava com a ex e ele ficou varios dias enternado e disse asinou alguns papeis q a ex levou pra ele acinar.
Eses papeis tem valor judicial ou pode ser cotestado, até mesmo pq foi acinado sobre estado emocional????
Ana, obrigatoriamente a declaração de união estável, seja por contrato ou escritura pública, deve ser assinado por ambos. Quanto a sua questão levantada, procure um advogado (ou Defensoria Pública), pois seu caso merece ser analisado mais de perto. Esperamos ter ajudado. Abraço.
Oi, muito obrigado por a resposta. O fato e que eu e meu ex marido morabamos lá, no sao paulo. Ele me traio e eu foi embora cuando ainda ficaba grávida. Temos uma uniao estavel feita no brasil, mas ele consiguió fazer a dissolucao da uniao com dois testemunha falsas. Nosso filho e Argentino mas ele nao falo nada para meu, eu sempre falé que ia a fazer a disolucao cuando viajara a brasil.
Despois de ele fazer tudo isso ele foi que me falo que ja tudo estaba pronto. Como ele consiguió fazer a dissolucao e eu nao assinar? E nosso filho nao tem dereitos? Voce poderia me indicar onde eu posso ligar? o que fazer? Muito obrgao. A o aguardo.
Paula,
Seu filho tem direitos sim, independentemente do que ele tenha feito a respeito da dissolução da sua união estável. Mas, somente um advogado vai poder analisar a sua situação e dar um parecer sobre o que você deverá fazer e as ações a tomar. Procure por um e se informe sobre o que deverá fazer. Obrigado por sua participação. GD
Oi, boa noite.
Eu sou Argentina e meu ex pareja fez uma dissolução da uniao estavel, mas eu nao sabia nada. Ele me informó no día siguiente e nos temos um filho.
Ele colocó dois testimonios falsos que eu não conheço… Como e que ele consiguió fazer isto?
Muito obrigado!
Paula,
Não temos conhecimentos acerca dos procedimentos jurídicos nem da lei Argentina que trata sobre a dissolução da União Estável. No Brasil, a dissolução da União Estável poderá ser feita por duas maneiras: judicialmente e extrajudicialmente. No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
Creio que você deverá consultar um advogado e se informar dos procedimentos e ações necessárias ao caso. No brasil, temos nos municípios, juntas de defensoria pública. Na argentina, deve haver um tipo de serviço paritário. Procure e se informe. Obrigado por sua participação. GD.
Gostaria de saber tenho união estável com uma pessoa sendo que terminamos o relacionamento faz uns dois anos . Quero me casar no civil com outra pessoa, preciso cancelar primeiro a união estável ou posso dar entrada na papelada do casamento e enquanto corre cancelo essa união?
Ingrid,
Você deve realizar o cancelamento da sua união estável primeiramente, se ela for legal e registrada. Obrigado por sua participação. GD.
Como faço pra saber se minha ex entrou com pedido de dissolução de união estável e se entrou como faço para ter informações a respeito deste procedimento, pois estamos separados a 2 anos estou com nossos filhos gêmeos desde que separamos e quero deletar todos os vínculos com a minha ex ficar sem este peso de união estável com ela, obrigado fico no aguardo !!
Paulo,
A dissolução da sua União Estável (já que têm filhos menores) só poderá ser feita por meio judicial. Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado. Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los. Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Resumindo: Em caso de sua ex-esposa entrar com um pedido, você será notificado pelo poder Judiciário, onde constarão todas as informações sobre partilhas e guardas.
Sugerimos a você, uma consulta com um advogado (pode ser na defensoria pública, que é gratuita), para que tenha informações realmente completas sobre sua situação, pois ela é um tanto complexa para uma simples análise. Obrigado por sua participação. GD.
Gostaria de saber.. se eu fizer a uniao estavel e depois quiser casar no civil o que eu faço?
Eu consigo facilmente ou terei q me separar e me casar de novo?
Gislaine,
Não é necessário que você se separe para transformar a União estável em casamento. Veja:
“O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726). Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil. O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil: https://guiadocumentos.com.br/casamento-civil-certidao-casamento/#DOCUMENTOS_NECESSRIOS_PARA_O_CASAMENTO_CIVIL .Qualquer dúvida, nos escreva novamente. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde,
Parabéns pelo artigo,muito esclarecedor.
Só uma dúvida, no caso da dissolução, em que o casal não possuam filhos, mas uma das partes no caso a mulher, esteja desempregada e com dificuldades de arrumar emprego, terá direito a pensão?
Grata
Lilian
Olá Lilian,
Sim, a pensão poderá ser negociada entre o casal que está se separando. Confira neste artigo os detalhes sobre o direito de pedido de alimentos na união estável. Caso não haja acordo para o pagamento, o pedido deve ser feito por ação judicial. Consulte um advogado particular ou da Defensoria Pública antes de prosseguir.
Obrigado pela participação.
GD.
Eu quem agradeço, pela atenção.
Grata
Lilian