A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Boa tarde, gostei muito dos comentários acerca do assunto, não polemico mas delicado. Mas eu gostaria de receber um modelo de Pedido de Dissolução Estável, sabendo que não houve de fato o Contrato de União; temos dois imóveis de idênticas condições e valor que será destinado um para cada separando, previsão de um valor em pecúnia mensal a ser acertado de acordo com as minhas condições e duração enquanto a concubina necessitar, o que deverá ficar firmado em Termo. Temos uma filha maior e capaz. Obrigado
Paulo,
Como há consenso sobre pensão e bens, a sua dissolução será feita no cartório de notas por instrumento público de Dissolução de União Estável. Sobre não haver a oficialização, não se preocupe, pois o tabelião fará o reconhecimento e a dissolução no mesmo documento. Consulte o cartório, sobre a necessidade de haver um advogado representando as partes (Apenas um para ambos, por haver consenso). O advogado deverá assinar o documento também. Obrigado por sua participação. GD.
Olá, boa tarde!
Tenho um relacionamento desde 2010, e adquirimos um imóvel (em meu nome) em 2012 – até então não morávamos juntos. Nos mudamos para esse imóvel em 12/2013 e compramos os móveis no nome dele. Em Janeiro de 2014 adquirimos um carro em meu nome também. Em Agosto de 2014 assinamos uma união estável, porém ele fez questão de datar como Março de 2010. Apenas assinei o documento, pois, ele está doente e precisava do meu plano de saúde. Agora, em setembro ele quer a separação e quer que eu aceite o seguinte acordo: Ele paga o financiamento do carro como se estivesse comprando a minha parte do imóvel e assume a dívida do restante dos móveis. Mas considero que há perda da minha parte, pois, terei que mudar minha rotina para me deslocar para outro local, além de abrir mão dos meus sonhos. Não tenho interesse em vender o imóvel, pois, foi um grande investimento e abdiquei de anos de férias e outras coisas para conseguir dar entrada. O que posso fazer? Entendo que houve má fé da parte dele em querer assinar a UE com data retroativa, pois, ele já pensava em separação. Tenho direitos sobre o imóvel? Sou obrigada a me desfazer da minha parte? Também acredito que fui traída e isso me desgastou demais emocionalmente. Hoje faço tratamento psicológico por tudo o que passei nesse relacionamento. Ele não quer sair do apto, quer que eu saia.
Obrigada!
Cris,
O seu caso deve ter um parecer de um advogado de sua confiança, pois caberá ação judicial para a dissolução da sua União Estável. Procure um advogado de sua confiança, e o profissional a instruirá sobre o que deve ser feito e as ações cabíveis. Desejamos boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.
Oi. Desde 1992 estava numa união estável com uma mulher… (Editado)
Gino,
É uma situação realmente complicada. Sugerimos que procure um bom advogado, que seja de sua extrema confiança, e entre com um processo reparatório. Desejamos boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde,
Tenho uma declaracao de uniao estavel com meu ex, porem, estamos separados ha 2 anos e gostaria de desfazer esse documento. Meu ex me deixou uma procuracao para representa-lo em caso de algum acidente com ele etc..(temos um filho). Posso usar essa procuracao para desfazer o documento?
Maria Laura,
Dado ao fato de possuir um filho, se for menor, a rescisão de sua UE será judicial. Recomendamos que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, e informe-se com o advogado, se o teor da procuração poderá ser aceito para o evento. Obrigado por sua participação. GD.
Ola. Estou morando com meu marido ja algum tempo e ele tinha uniao estavel com a ex.. eles tem 3 filhos menores.. e agora precisamo casar p adquirirmos um imovel pela bimpresa q nos trabalhamos.mas a ex nao ker desfazer a uniao.. diz q se acontecer alguma coisa com ele vai ser garantia ps filhos dela..mas o seguro d vida dele ta no nome do 3 criancas e ele mamda 2 .000 d penssao por mes..e mas gastos extras q aparecem ou quando aparecem..tanto p eles quanto p ela..o q agente. Faz a respeito..precisamos no oficializar pois iremos sair prejudicados…
Simone,
A princípio, a dissolução da antiga união estável não fará com que a ex-cônjuge de seu atual companheiro, ou os filhos do casal, sejam prejudicados, pois na dissolução, tudo (Pensões, guardas, etc.) é acertado perante o Juiz e averbado. Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, a respeito da melhor ação a ser tomada. O seu caso deve ser analisado com cuidados para que não haja problemas futuros. Obrigado por sua participação. GD.
boa tarde gostaria de tirar uma duvida,meu namorado tinha uma união estavel antes de ficar comigo e teve um filho nesse relacionamento,ja estou com ele a três anos,queremos nos casar no cartorio,essa união estavel pode atrapalhar,observação:a mãe da criança ficou com todos os moveis da casa no fim da relação,e ele dar pensão da criança tudo certinho.
Linda, para o casamento civil não trará nenhum problema ou impedimento.
Abraços.
oiie. tenho uma dúvida. tenho uma união estável informal há três anos, e com um filho menor de idade, como fica o processo de separação quando uma parte quer ficar com o filho?
Josilene,
Neste caso, quando há menores ou incapazes, a guarda é decidida por provimento Judicial. Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários), para representá-la na ação Judicial. Obrigado por sua participação. GD
ola bom dia! convivo c meu companheiro desde 2012,separamos e voltamos avarias vezes,no mes 6 fizemos a uniao estavel,ele agora q separar de novo,como faco p desfazer a uniao,nao temos filhos e moramos de aluguel,e quais sao os meus direitos?
Valdira,
Para efetuar a dissolução, Separação consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes, será Extrajudicial (Cartório de Notas). Haverá o custo da Escritura Pública e do advogado, se não for um advogado da defensoria pública. Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais. Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum. Sobre os seus direitos, sugerimos que consulte um defensor público, ou um advogado de sua confiança, para que o mesmo o esclareça corretamente sobre seus direitos e obrigações no caso. Obrigado por sua participação. GD.
Meu irmão a oito anos atrás namorou uma moça e acabaram sem planejar engravidando, na época para a criança ter um nascimento tranquilo ele fez um contrato de união estável para que a namorada dele pudesse usar o plano de saúde pela empresa que ele trabalha, após o nascimento moraram juntos por seis meses e se separaram, firmando assim o contrato de pensão alimentícia para a criança. Nossa duvida é: o contrato de pensão alimentícia automaticamente anula o de união estável que ele tem com a ex mãe da criança? Ou existe alguma ligação judicial entre eles?
Olá Camila, não há como dizer sem analisar seu caso de perto, bem como os contratos e documentos firmados. Você ou os interessados devem procurar um advogado ou a defensoria pública para o caso ser analisado. Somente assim será possível ver qual a situação jurídica daquela relação passada.
Contamos com a sua compreensão e agradecemos a pergunta.
Um forte abraço.
Boa tarde, gostaria de mais informações sobre a dissolução de união estável com guarda compartilhada.
Os conviventes possuem uma união de 08 anos, filho menor de 08 anos, será a guarda compartilhada, ambos os conviventes arcarão mutuamente com despesas do filho, não há bens a partilhar; a criança poderá residir com quais dos conviventes na guarda compartilhada?
Aguardo retorno.
Michele, segundo o artigo 1584, §3º do Código Civil:
Cremos que o Juiz usará o bom senso para verificar com qual dos genitores será melhor para a criança residir, sem prejuízo do compartilhamento da guarda e visita ao outro genitor.
Esperamos ter ajudado.
Abraços.