A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
eu tenho 24 anos e fiz o contrato de união estável com um homem de 60 anos, faz quatro anos que estamos juntos, temos um filho de 3 anos e vivemos uma vida complicada, eu quero sair de casa e ele não me deixa. O que faço para conseguir a dissolução do contrato e conseguir sair com meu filho? Já não sei mais o que fazer, preciso de ajuda.
Aline, faça uma consulta com um advogado particular ou pela Defensoria Pública municipal (caso em seu município não Defensoria Pública, procure a OAB local, normalmente o serviço de assistência jurídica gratuita é feito lá – não será cobrado honorários). Assim, o profissional fará a orientação específica, de acordo com o seu caso e sua vontade.
Estamos a disposição.
Forte abraço.
Boa tarde,
Estou convivendo com meu esposo a 10 anos, a cinco fizemos união estável, e agora por problemas financeiros de uma ora para outra, sem mais motivos meu esposo quer se separar.
Minha pergunta é, ele pode fazer isso sem eu concordar?
Eu realmente no momento não quero isso.
Desde já agradeço.
Patrícia,
É de direito de seu atual cônjuge requerer a separação. Para uma melhor informação sobre o assunto, seus direitos, e o que pleitear na separação, além dos trâmites e da necessidade da contratação de um advogado para representá-la no processo do divórcio, sugerimos fortemente a você que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários). Obrigado por sua participação. GD.
Morei com uma pessoa por 10 anos de forma marital. Ha +/- 1 ano e dez meses sai de casa por não aguentar os seus maus tratos. Ficamos de fato separados apenas 2 meses e o restante entre idas e vindas foram 1 ano e 8 meses, mas morando em casas separadas. Temos uma casa, e ele não sai da casa e não quer vender. Até hoje não me separei de fato dele. Não fizemos a dissolução do casamento marital. Ouvi falar que se configurar que fiquei 2 anos fora de casa, o bem (imóvel) ficará com ele. É isso mesmo, pois, faltam dois meses para completar o tempo e como ele vem me cozinhando todo este tempo acho que ele está querendo isto. É verdade esta informação?
oi boa tarde!!!
namorei um rapaz que estava preso, e fiz a declaração de união estável para ter acesso as visitas, mas não estamos juntos, a dois anos, e ele vive com outra pessoa, gostaria saber como faço e se posso fazer uma dissolução de união estável
obrigado pela atenção
e aguardo resposta
Heidi, você vai precisar da assistência de advogado para fazer a dissolução (seja amigável ou não). Procure um particular ou a Defensoria Pública de sua cidade (não cobra honorários) para orientações e medidas.
Agradecemos seu contato.
Abraços.
Bom dia.
Eu e meu marido vivíamos juntos em união estável. Ele saiu de casa há uma semana e temos um filho de 1 ano e 7 meses. Mas eu descobri que ele tem um caso de alguns meses. Ou seja, traição.
Neste caso, de traição (infidelidade, adultério) como prosseguir? Pois não quero deixar ele ficar com meu filho. E se possível nem ao menos vê-lo. Não quero que a “amante” se aproxime do meu filho. Vemos tantos casos de madrasta matando crianças. Não podemos confiar em ninguém. Ainda mais ela provando não ser uma mulher de valores e princípios. Aguardo retorno. Obrigada.
Juliana,
Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários por atendimento) para representá-la na ação judicial. No seu caso, sua dissolução de União Estável será judicial, por haver filhos menores e caberá ao Juiz decidir guarda, pensões, etc.. O advogado a instruirá corretamente sobre os procedimentos para a ação. Desejamos que tudo corra bem para você. Obrigado por sua participação. GD.
Boa noite. Gostaria que se possivel esclarecer uma duvida.a minha mae conviveu por 25 anos com meu padastro dentro dessa uniao ela comprou um sitio 2 casas e 2 veiculos ele adiquiriu um sitio. Que tinha disputa judicial em um pedaço que conrresponde a 10% da area Na separação fizeram um acordo verbal em que minha mae ficaria com todos os bens em nome dela e meu padastro dividiria o sitio em nome dele e se ele ganhasse a acao dos 10% essa parte seria somente dele agora 8 anos depois ele ganhou na justiça 0s 10% ( que valorizou 4 vzs o valor do ficou com ela) juiz mandou anexar os 10% na escritura da parte da escritura em nome dele. A pergunta é qual a validade desse acordo verbal? Eu posso entrar na justiça pedindo a parte da minha mae nos 10%? Lembro que A minha mae hoje tem alzaimer e eu sou responsavel por ela e o meu padastro é casado a 6 anos com uniao universal de bens os bens do acordo que ficou com minha mae ja foram vendidos so restando uma casa eu penso em entrar na justiça pedindo os 5% que pertencem a minha mae por direito dependendo da validade desse acordo verbal aos olhos da lei o que o senhor me orienta? Fui ter uma conversa amigável com meu padastro e a atual esposa ela alega que eles gastaram muito nesse processo (pagaram topografo por varias vzs , custas de advogado, passagens em epocas de audiencias pois eles moram em outro estado) disse ainda que se se arriscaram em pagar uma multa se perdessem o processo enfim vi que com ele nao tem acordo. Gotaria de saber se tenho chances reais de ganhar essa disputa na justiça.
Belkior, não deixe de consultar um advogado ou defensor público (não cobra honorários) sobre seu caso. É um caso bem complexo e você precisa de uma consulta pessoal com o profissional causídico.
Forte abraço e boa sorte!
Boa tarde,
Tenho uma união de 2 anos, e no inicio desse ano tive problemas de relacionamento com meu marido e acabamos que indo em um advogado e nos separando (” dissolução” ), assinamos contratos com a divisão de bens e foi para o juiz assinar, porem nem tinha saido a assinatura do juiz e ja haviamos reatado. Perco meus direitos por isso? pois no contrato concordamos em ele me pagar em parcelas parte da casa que ja pertencia , proporcional ao que ja pagamos pois é financiada e outras divisoes…. Me senti enganada pelo advogado dele, mas enfim os meus direitos foram perdidos? tenho como cancelar esse contrato?
Obrigada
Procure novamente o advogado que os assistiu na dissolução ou procure um novo (ou defensor público – atendimento gratuito) para analisar o que deve ser feito em seu caso.
Abraços.
Boa noite! o que fazer para dissolver uma união estável com uma pessoa que esta morando em outro país? Ela não quer dissolver só por vingança, inclusive ela até ja está com outra pessoa, mas não quer colaborar para dissolver o contrato.
Obrigada
Rosana, sugerimos que procure a Defensoria Pública ou um advogado particular para tomar as providências cabíveis para dar início a dissolução.
Um abraço.
Bom Dia, tenho uma dúvida, moro junto com meu namorado desde o mês de novembro do ano de 2001, e quero regularizar nossa condição, antes do casamento no Civil, quero escriturar a União Estável. Estará válida esta data no documento? Ou somente valerá quando finalizarmos este processo?
Obrigada!
Gabrielle,
Qual data você se refere? Se for a do início da sua união estável, no documento lavrado no cartório, constará a data da lavratura do documento e constará que as partes em questão vivem em união estável desde a data tal (a que você declarar como data de início da união). Você poderá converter sua união estável em casamento civil, no entanto tenha em mente, que neste caso, não há cerimônia civil, como a realizada no casamento civil. Para maiores informações sobre união estável, leia nossos outros artigos: https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ e https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ . Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. obrigado por sua participação. GD.
Oi. Tenho um doc de união estável porém já estamos separados a 4 anos e ela mora em outro estad já com outra pessoa com filho. Não tenho mais contato como faço para dissolver a união?
Glaucio,
Dirija-se ao Cartório onde registrou sua união estável, ou o mais próximo de sua residência. O fato de não ter o documento, não será um impeditivo para a dissolução. Talvez, a depender do caso, será necessário ajuizar uma ação de Dissolução de UE, com testemunhas atestando a separação (No cartório, irão orientar você corretamente). Obrigado por sua participação. GD.