A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Olá, tenho uma dúvida. Fiz uma uniao estavel com meu antigo parceiro, pai do meu filho de 5 anos. Mais já estamos separados há 4 e já estou em outro relacionamento. A questão é que ele se recusou a desfazer a união comigo na época e foi embora pro RJ. Ele sumiu no mapa, não paga pensão pro filho e nunca ajudou com nada. Gostaria de saber se posso procurar o cartório onde fizemos a união e eu mesma desfazer porque ele nunca vai concordar em fazer isso, até mesmo pq deve anos de pensão e não aparecerá tão cedo. Estou sendo pressionada a resolver isso pelo meu atual companheiro mas não sei como agir. Alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.
Kelly,
Procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e se informe com o advogado, quais são as ações que você terá de tomar. De qualquer forma, como tem filho menor, a dissolução terá de ser feita por meio do judiciário. Obrigado por sua participação. GD.
Boa noite.tenho uma escritura declaratoria de uniao estavel com o pai da minha filha de 8 anos, sendo que hoje ja não mais vivemos juntos, hoje ele vive com outra pessoa, e pretende se casar, é necessario que eu cancele isso em algum lugar. grata no aguardo
Luana,
Se o documento for registrado e como possuem uma filha menor, a dissolução será feita de forma judicial (através de decisão judicial). Sugerimos a você, que procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, e se informe sob os trâmites legais para a efetuação da Dissolução da sua UE. Obrigado por sua participação. GD.
Vivi muitos anos com uma pessoa e temos uma uniao estavel so que quero desfazer a uniao mais so que ele desapareceu oque eu faco como devo proceder e mesmo com este caso posso me casar obrigado
Estou me preparando pra me casarr vou precisar canselar primeiro a uniao estavel mesmo tendo uma filhaa menor desta relacao
Deise, nesse caso, você necessitará de orientação de um advogado ou da Defensoria Pública de seu município (não cobra honorários), para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Agradecemos sua participação.
Forte abraço.
Comprei uma casa depois q eu tinha…(editado)
Maria,
O seu caso demanda a análise de um advogado, para que você seja instruída de forma correta. Consulte um de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento). Obrigado por sua participação. GD.
A 2 anos, me separei de uma pessoa que mantive relacionamento por 7 anos, a separação na época foi feita de forma amigável, com apenas um contrato simples de dissolução de união estável particular (não foi feita e nem registrada em cartório) onde eu fiquei com uma casa financiada em meu nome, e ela com os moveis, e o carro que tínhamos, me passando apenas uma parte em valor veículo.
Minha dúvida é que após esses dois anos de separação, minha Ex-companheira resolveu que irá entrar na justiça, pois se diz ainda ter direitos sobre a casa. Mesmo após esses 2 anos ela pode acionar a justiça?
Olá Ailton, em tese, ela poderá sim questionar na justiça a partilha. Sugerimos que procure um advogado ou a Defensoria Pública para seu caso ser analisado em seus pormenores.
Agradecemos sua participação.
Boa sorte e um forte abraço.
Gostei.
Maria Silva,
Agradecemos sua participação e suas palavras sobre nosso trabalho. GD.
boa tarde convivi durante a 7 anos com uma pessoa e temos escritura publica de união estável, só que de uma hora pra outra, ele resolveu sair de casa, esperou eu ir para o trabalho e entrou na casa pegando somente sua pasta funcional de trabalho e me deixou na casa onde vivianos com aluguel atrasado água luz e dentre outras contas e eu fiz uma escritura declaratória relatanto o fato com assinatura de duas testemunhas, e estou perdida ate hj ja se passaram 6 meses e eu não tenho noticias alguma…..
Maria,
Procure a defensoria pública do seu município (Ou um advogado de confiança), e informe-se com o profissional, o que pode ser feito no seu caso. Desejamos boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.
Era casado no civil, a mais de cinco anos, separei da minha esposa via judicial concensualmente, recebemos a documentação do judiciário para encaminhar ao cartório para registrar a separação, porém nunca demos entrada na documentação, após alguns meses depois da separação, voltamos a conviver, gostaria de saber se estamos casados, digo de forma oficial ou mesmo sem a comunicação ao cartório estamos separados de fato.
Boa tarde, convivi por aproximadamente 5 anos com uma pessoa e na constância da convivência fizemos particularmente uma declaração de União Estável e somente reconhecemos firma das assinaturas em Cartório, ou seja, não fizemos a Declaração em cartório na presença de um Tabelião, somente reconhecemos firma das assinaturas para, no meu serviço, ela constar como minha dependente. Como devo proceder? Este documento que foi feito tem os mesmos valores probatórios? Posso desfazer da mesma maneira em que foi feita, fazendo uma Declaração de Dissolução de União Estável e reconhecemos firma em cartório das assinaturas? Muito Obrigado.
Alex,
É aconselhável que você procure o cartório e se informe com o notário. Pode ser redigido um documento de dissolução constando a união e a dissolução, no mesmo documento, para que seja atestado a sua dissolução e que você fique tranquilo quanto à possíveis problemas futuros por manter o documento válido. O valor probatório, neste caso, é que você atesta, neste documento, que mantinha um união estável com determinada pessoa, e isto pode ser um comprovante importante em uma eventual ação judicial movida por sua ex-cônjuge contra você. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Obrigado por sua participação. GD.
Boa Noite,
Gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Quando um casal tem uma Certidão de União Estável reconhecida em Cartório de Registro Civil, tendo uma criança com dez ano. Após 17 anos de convivência o homem sai de casa e eles não fazem a dissolução da União Estável. Logo após ele passa a conviver com outra mulher e depois esse homem casa no civil com a mulher com quem está vivendo atualmente. É considerado bigamia?
Atenciosamente,
Marcia
Márcia, não é considerado, visto que o Código Penal exige para existir a bigamia a concomitância de mais de um casamento. União estável é diferente de casamento civil. Aconselhamos, caso existam mais dúvidas a respeito de seu caso, que procure a Defensoria Pública local ou advogado particular.
Agradecemos sua participação.
Abraços.