Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?

QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Dissolução de União Estável

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Judicialmente
  • Extrajudicialmente

No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?

A esta altura você pode questionar:

“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”

A resposta é sim.

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Dissolução de União Estável

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.

QUANTO CUSTA?

No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).

Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).

Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.

Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.

RESUMINDO

SituaçãoLocal
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução contenciosa (não amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)

Mais informações

Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:

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384 Comentários

  1. Se por algum motivo não entrar em acordo com meu ex, e ao invés de uma dissolução extra-judicial, tenha que recorrer à uma dissolução judicial, gostaria de saber se a dissolução judial é um processo muito mais demorado com relação à dissolução extra-judicial?

    • Bruna, não há como precisar o tempo, pois dependerá do volume de trabalho da comarca onde o processo será distribuído.
      Abraços

  2. Estive em uma união estável com meu antigo cônjuge por 4 anos, durante esse tempo nunca trabalhei pois ele sempre fez questão que eu me dedicasse a ele e aos estudo, durante esse período juntos ele adquiriu um carro, um apartamento e possui dinheiro investido no tesouro nacial.
    Sei que tenho direito à metade dos bens adquiridos na constância a união estavel, mas tbm gostaria de saber se além disso eu poderia entrar com um pedido de pensão até eu me estatizar financeiramente?
    Resumindo, além dos bens a que tenho direito, teria direito a uma pensão por um tempo até eu me estabilizar no mercado de trabalho?

    • Bruna,

      Teoricamente é possível. Aconselhamos você a procurar um advogado de sua confiança, para que o mesmo analise sua situação e determine qual ação deverá ser tomada no seu caso. Desejamos sorte e agradecemos sua participação. GD.

  3. franciele da silva marques

    Olá!
    Tive um relacionamento de 2 anos e com isso, tive uma filha que hoje está com 8 meses. Terminamos o namoro eu estava de 6 meses de gestação. Quando minha filha estava com 4 meses e meio tive uma audiência de alimentos que foi decidido os horarios, dias e o valor da pensão. Mas 15 dias depois resolvemos voltar, alugamos um apartamento e já fazem 3 meses que estamos morando juntos. Há 2 meses atrás fizemos um contrato de união estável com separação total de bens. Queria saber se acaso nos separarmos, o acordo da pensão alimentícia permanece o anterior, ou se eu posso fazer um novo na dissolução do contrato?
    Obrigado!

  4. Tenho a união estável, é possível apenas eu entregar as copias dos meus documentos para meu ex para iniciar o processo de dissolução da união? A dissolução consegue ser feita atravez de somente uma das partes? E quais documentos é necessário?

    • Cristine, se for amigável os termos da dissolução, poderá ser feita por apenas um advogado que representará ambas as partes.
      Esperamos ter ajudado. Abraços.

  5. Boa noite,
    Namorei um rapaz 9 anos, sendo que 7 desses anos eu morava com meus pais e ele ficava sempre conosco, passamos a morar juntos ha +- 2 anos num apartamento que comprei, ele me ajudou a pagar algumas parcelas porem a maior parte foi eu quem paguei, entrada, intermediarias, enfim…
    nesse periodo adquiri um imovel que paguei sozinha, hj quitado.
    Nos separamos no dia 20/11/2014, ele saiu de casa nessa data e agora quer ficar com a casa quitada e me deixar com o apto que possui parcelas em aberto de 18 anos.
    resolvemos entao, que ele ficara com a casa, mas ira pagar 9 anos da divida que existe no apartamento.
    tem valia fazer um contrato particular e reconhecermos assinatura no cartorio, visto que esta sendo amigavel? ou devo tomar outras providencias?

    • Larissa,

      A melhor opção, sem sombra de dúvidas, é um acordo amigável. No entanto, sugerimos fortemente a você, que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, se assim desejar, pois seu caso e para sua segurança, demanda o acompanhamento de um advogado. O jurista determinará com certeza absoluta, quais serão as ações que deverá você deverá tomar, para que tenha seus direitos resguardados e se defenda de possíveis ações e reclamações futuras por parte de seu ex-cônjuge. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Ola! Realizei um contrato de união estável com meu noivo, para fins previdenciários e de plano de saúde. Nesta declaração realizada em cartório, por meio de escritura publica, não pactuamos o regime de bens. Neste caso, sub tende-se que estaríamos no regime de comunhão parcial de bens, não é?
    Estou pretendendo comprar um apartamento, financiado, mas ele não pretende me ajudar no pagamento. Por isso gostaria de fazer uma declaração de mudança de regime ou algo que me assegure a propriedade do bem, para que em caso de uma possível dissolução da união estável este não entre na partilha e seja meu. É possível fazer isso?

    • Lara,

      Correto. Quando não há escolha pelo regime de bens na lavratura do documento no cartório, automaticamente, por força do código civil, a escolha fica pela opção de comunhão parcial de bens. Sugerimos a você que procure o cartório mais próximo, e consulte se a opção ficaria por um documento retificativo na escritura pública de UE, assinado por ambos os cônjuges, ou se a opção seria a dissolução deste, e lavratura de novo documento. Sugerimos a você que também consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, se informe também como poderá resguardar seus direitos sem problemas, pois seu cônjuge, em um eventual separação, caso isso viesse a acontecer, poderia entrar com uma ação alegando que participou dos pagamentos do imóvel de alguma forma. Obrigado por sua participação. GD.

  7. A 7 anos atras namorava um rapaz e decidimos comprar um imóvel. o corretor nos orientou afazer uma declaração de união estável para entregar na Caixa. Fizemos, mas o imóvel não deu certo, e logo depois nos separamos.
    Agora estou de casamento marcado, posso casar no civil ou tenho que anular a declaração de união estável?
    Uma vez passei no Cartório e questionei, porem, me disseram não ter obrigatoriedade. Está correto?
    Obrigada.

    • Fabi,

      Este documento foi registrado em cartório através de escritura pública de União Estável (Ou contrato de UE registrado em cartório de títulos e documentos), ou foi apenas um documento particular? Para pessoas separadas de fato, não é impeditivo realmente, possuir um contrato de UE, e se casar no civil. No entanto, se foi registrado, é interessante que se faça uma declaração de dissolução de união estável, para que não haja nenhum tipo de problema futuro, no que diz respeito ao ex-cônjuge alegar que essa UE ainda estava válida. Caso foi somente um documento particular, a sugestão fica em se lavrar outro documento particular, como dissolução, e reconhecer firma das assinaturas das testemunhas em cartório. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Fatima rejane Luiz Dalmagro

    Meu pai viveu por mais de 20 anos com uma pessoa, no qual havia uma escritura pública de união estável. Ocorre que no ano passado eles se separam e a união estável foi dissolvida na separação judicial. Durante este período de separação meu pai ficou doente e propôs para que ela voltasse, há quatro meses ela voltou mas ele já estava em gase terminal de câncer, tanto que faleceu no dia 10 de novembro., mas a cerca de dois meses ela foi no cartório e refez esta união com ele, como também pra voltar exigiu que ele transferisse o carro para o nome dela, o que ele fez, meu tinha 78 anos, e também tinha poupança conjunta com ela, somos em tres filhos, e precisamos saber se esta união estável feita no período da doença após a dissolução judicial tem validade e nos filhos temos que direitos?

  9. Vivi uma união estável por 2 anos e meio com minha ex-mulher, da qual estou me separando agora, por vontade DELA. Nunca tivemos nenhum documento que comprovasse essa união. Antes de começar esta união, fizemos uma reforma em uma casa de propriedade da família dela (Chácara) e mais algumas melhorias recentemente. Em ambos os casos contribuí com meu dinheiro, do qual tenho como comprovar os gastos. Aí surgem as dúvidas:
    – Resumidamente, como funciona essa devolução do dinheiro que coloquei nas melhorias ?
    – Há um cálculo a ser feito para desconto (pelo tempo que morei no imóvel) ou de juros a serem acrescidos no valor que coloquei, como se eu tivesse colocado o dinheiro numa poupança, por exemplo ?
    – Como a propriedade é dela e foi eu quem tive que sair, há de se considerar que preciso do dinheiro para comprar outro lugar pra morar ?

    Desde já agradeço a atenção.

    • Marcio,

      Seu caso requer atenção dedicada de um advogado. Sugerimos a você que consulte um de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Moro com um rapaz já tem cinco anos, decidimos nos separar. Ele me daria um valor em dinheiro e ele ficaria com o carro e a casa. Seria apenas um acordo verbal. Porém agora ele quer que eu assine um documento que vou receber esse dinheiro . precisa de advogado pra isso? Tenho urgencia em resolver logo essa situação.

    • Ana,

      Seria apenas um documento dizendo que recebeu tal quantia na separação do casal. No entanto, sugerimos fortemente a você que não assine nada sem ter a certeza absoluta sobre o que está assinando. Sugerimos ainda, que para sua segurança e tranquilidade futura, consulte um advogado de sua confiança (Ou um defensor público), para que o mesmo analise este documento e a resguarde em seus direitos. Obrigado por sua participação. GD.