Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?

QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Dissolução de União Estável

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Judicialmente
  • Extrajudicialmente

No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?

A esta altura você pode questionar:

“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”

A resposta é sim.

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Dissolução de União Estável

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.

QUANTO CUSTA?

No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).

Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).

Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.

Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.

RESUMINDO

SituaçãoLocal
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução contenciosa (não amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)

Mais informações

Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:

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384 Comentários

  1. ola. moro 15 anos junto com uma viuva ja era aposentada como professora.ja tinha passado todo capital pros fihos .ela tinha 50 anos e eu 40 sou separado judiscialmente.da mae d meus filhos agora tds sao d maior d idade..no ano 2ooo compramos um comercio mercearia ela fez uma firma no nome dela…apos um ano eu comprei outra mercearia pra mim.com recursos meus que eu ja.tinha.do outro cassamento entao ela resolveu extiguir o comercio dela e veio morar comigo alugamos a parte em cima onde moramos ate hoje.e a fima esta no nome dela .ha 5 anos abri uma nova firma costrui em cima e tou trabalhando nela e ela cuida a mercearia mas ha 7 anos fiz um contrato no cartorio registrado com total separaçao de bens.nao tivemos filhos vou me separar dela daqui uns dias sera q eu tenho direito ao capital de20.ooo,oo que eu paguei quando comprei dei 8.000,oo em dinheiro meu carro e 10 cheques de mil reais por mes em meu nome….trabalhamos juntos ate 2008 hoje so ajudo nas folga por q morramosjunto com essa mercearia..no horario comercial trabalho na minha empresa nao tirei recurso financeiro da mercearia fiz um financiamento e agora ja paguei td agora fiz outro pra capital d giro pra 4 anos… e a escritura esta em meu nome somente nao tem a assinatura dela..so quero saber dos direito dos meus 8 anos q trabalhei sem salario queria pelo menos o capital corrigido ….

    • Auri, consulte um advogado ou defensor público (não cobra honorários) para analisar seu caso e tomar providências segundo seus direitos.
      Um grande abraço.
      GD

  2. Tenho um contrato de uniao estavel com a mae da minha filha, e ela por sua vez é minha dependente no plano de saude de minha empresa, pois dou assistencia as duas, tenho outra companheira a dois anos, e queria incluir ela como minha dependente no meu sindicato, pra isso preciso fazer contrato de uniao estavel também, posso ter dois contratos de uniao estavel?

    • Gilmar,

      Sugerimos que converse com um advogado de sua confiança (Ou um defensor público mesmo), para que o mesmo possa explicar a você quais são as implicações que tal ato poderia ter. Agradecemos sua participação. GD.

  3. O meu atual companheiro, viveu com outra pessoa e na época ele fez uma declaração de união estável, a pergunta é podemos nós agora fazermos uma declaração de união estável, sem que ele precise cancelar a que foi feita no relacionamento anterior dele?

    • Vaneide,

      Sugerimos a você que converse com um advogado (Pode ser um de defensoria pública mesmo, que não cobra honorários pelo atendimento prestado), para que o mesmo analise o seu caso e exemplifique para você quais são as implicações de se manter uma relação baseada em União Estável, com outra ainda válida (No caso da outra ser registrada). Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  4. Minha mãe e meu padrasto estão querendo se separar, eles tem uma união estavel quase 12 anos, tem um filho de 9 anos, e ele veio morar na casa da minha mãe e minha que ela ganhou do divorcio do casamento com meu pai, enquanto ele morou aqui, construiu garagem, uma area atras da casa, e um comodo no valor de 8 mil reais. Como fica a separação nesse caso?

    • Giovani,

      Sugerimos a consulta com um advogado de confiança, ou um defensor público mesmo (Não cobra pelo atendimento). O caso deve ser analisado por um advogado. Agradecemos sua participação. GD.

  5. Tenho um contrato de união estável . Em Catalão -GO só que agora Moro em Fortaleza-CE . Tem como Desfazer daqui ou tenho que ir até o Cartório que foi Lavrado a Declaração?

    • Olá Fernanda, pode ser feita a dissolução no cartório de notas local (Fortaleza-ce). Entre em contato com antecedência e informe-se sobre agendamentos e documentos necessários.
      Um forte abraço!

  6. Tenho uma amiga que manteve uma união estável por dois anos. O ex-companheiro a convenceu a cancelar o seu plano de saúde, pois ele a incluiria no dele, o que foi feito. Agora, eles estão separados por iniciativa dele, sem, no entanto, ter havido a dissolução da UE em cartório. Ocorre que, a nova companheira dele ameaçou minha amiga com a exclusão dela do plano de saúde dele. Minha amiga precisa fazer vários exames e a sua exclusão do plano de saúde acarretaria a ela um prejuízo muito grande. Gostaria de saber se o ex-companheiro poderia exclui-la do plano de saúde sem a escritura de dissolução da união estável? Ela tem direito a permanecer no plano de saúde? por quanto tempo?

    Obrigado.

    • Elmo, sugerimos fortemente que consulte um advogado para analisar este caso e, se for o caso, para que já se tomem as providências cabíveis. Lembrando que a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita. Informe-se em sua cidade.
      Um forte abraço.

  7. Olá, tinha uma união estável a 3 anos,e agora ele saiu de casa a 2 meses… quero saber tanto eu quanto a ele, podemos nos casar com outras pessoas sem que desfaça essa união estável?

    • Herlanna,

      Pessoas separadas de fato, não são impedidas de contrair uma nova união. Sugerimos a você, no entanto, que lavre um documento de dissolução dessa sua união o mais breve possível. Agradecemos sua participação. GD.

  8. Olá,

    Fiz uma união estável e me separei poucos meses depois. já estou separada há quase 3 anos e nunca procurei fazer a dissolução. Meu ex mora em outro estado e não temos mais nenhum contato. Como devo proceder?

    • Kamila,

      Procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá analisar seu caso, e a instruirá sobre o que deve ser feito. Obrigado por sua participação. GD.

  9. estou faz treze anos junto com uma pessoa,moramos juntos ja faz anos,agora decidimos nos separar,construimos uma casa juntos, dividimos todos os custos da construção,além de pagar eu tambem participei trabalhando em todas as fases de construção,colocando a mão na massa,só que foi construida em um pedaço do terreno do pai dela,tenho como provar com as notas fiscais dos materiais de construção,tenho pessoas que são testemunhas que construi a casa com meu esforço,então a casa não esta no nosso nome,queria saber como fazer a divisão desta caxa.
    falei para ela para chamarmos um avaliador,que fale quanto deve valer a casa e ela me pagar a metade deste valor pois ela quer ficar com a casa,estaria certo ou tem outra forma? muito obrigado

    • Olá Daniel, sugerimos que procure um advogado de sua confiança ou defensoria pública (não cobra honorários) para avaliar seu caso. Obrigado por participar. Forte abraço.

  10. Estou casada a 8 meses em união estável. Meu ex não se importa em fazer dissolução, para ele tanto faz, tanto fez. Caso essa dissolução não seja feita, poderei ter problemas futuramente devido isso?

    • Ana Paula,

      Sugerimos a você que procure um advogado de sua confiança (Pode ser um de defensoria pública mesmo, se assim desejar), para que o mesmo possa explicar corretamente a você, baseado no documento ainda vigente, o que pode ocorrer se a dissolução não for efetuada oficialmente. As implicações poderão ser diferentes nos casos de um documento de união estável registrado em cartório, e um documento particular de união estável. Obrigado por sua participação. GD.