A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Bom dia!
Preciso muito de um auxilio, eu fui noiva de uma pessoa por 8 anos e nos separamos em 2009, compramos um apto na planta em 2008 no qual vendemos assim que nos separamos, porem este contrato financiado pela caixa ainda consta em meu nome como titular, porem ele entrou para complementar renda, na época dentro da Caixa nos fizeram assinar um declaração simples de união estável para que pudesse ser aprovado o financiamento, como houve atraso na entrega da obra (apenas entregaram em outubro de 2014), hoje precisamos tirar o financiamento de nosso nome e passar para os compradores da época, e aí começa o problema, hoje em dia sou casada civilmente com outra pessoa, e o registro de imoveis esta me pedindo uma dissolução de união estável no qual consta para eles, porem já fui em cartório e eles me dizem que não podem fazer a dissolução devido não ter sido feito a união na época oficial, e também porque ja sou casada civilmente com outra pessoa. Consegue me dar uma orientação?
Rafaela, segundo o art. 7º do provimento n° 37 da Corregedoria Nacional de Justiça (clique aqui para abrir), não é necessário haver o prévio registro da união estável para se lavrar a sua dissolução. Porém, não temos conhecimento se o fato de ser casada atualmente é impeditivo para realizar o ato. Sugerimos que consulte um advogado da área de direito de família para orientá-la. Também há a defensoria pública em seu município, a qual atende e dá suporte jurídico gratuitamente.
Esperamos tê-la ajudado.
Grande abraço. GD
convivi maritalmente com um senhor durante mais ou menos por 07 anos, fizemos uma escritura declaratoria, a qual foi lavrada por uma Escrevente Autorizada, e perante duas testemunhas, as quais assinaram…No corpo.. contem o seguinte..Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que vivem de comum acordo e que são dependentes mutuamente entre si, em todos os aspectos,(inclusive financeiramente, e que se sustentam tambem mutuamente, que reconhece que possui uma união estável, para fins do artigo 226,§3. da Constituição Federal e Leis n8.971/994 e 9.278/96, o mesmo registrado num cartorio.03 anos apos ( ja convividos 07 anos, fui deixada por ele…o qual adoeceu logo em seguida…e ja agonizando casou-se com sua propria prima para deixar á ela sua aposentadoria…Ele poderia casar-se legalmente no cartório Civil? tenho direito a parte dessa pensão? marta
Marta,
O seu caso deve ser analisado por um advogado especialista em direito de família. Somente este, após analisar os documentos, poderá emitir um parecer seguro a você sobre seus direitos, baseado no código civil. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança. Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Tive um relacionamento de 24 anos , com quem tive 3 filhos. Em 2010 fiz uma união estavel com o ele.
Porem tenho um imovel em meu nome antes dessa união.
A duvida é se ele tem direito , pois ele não quer a dissolução da união alegando que tem direito no imovel que nem fui eu que comprei, e sim minha mãe , mas não pode fazer a documentação no nome dela por esta com problemas de documentação!
Ionara,
Sugerimos a você que procure um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O seu caso deve ser analisado por um advogado, para que não haja erros na análise e no parecer. Agradecemos sua participação. GD.
Obrigada!
Ionara,
Somos nós quem agradecemos seu contato. GD
quero ter a certidão de união estavel, porém minha parceira teve um processo comercial anos antes, queria saber se esta divida dela vem pra mim,o caso dela ja foi julgado e ela condenada, porém ela não pode trabalhar registrada pois, ai uma parte do salario ficara retido, minha duvida é esta se a divida dela vem pra mim???
Daniel, irá depender do regime de bens adotado na união estável. Sugerimos que consulte um advogado de direito de família para orientá-lo diante desta dúvida.
Forte abraço. GD.
Convivi com uma mulher numa união estável por 5 anos e nos separamos com um filho menor de idade. Nessa separação, foi delimitada a pensão alimentícia judicialmente, porém, com um valor bem alto, que o meu advogada deixou passar despercebido. Mas paguei e continuo pagando.
Após 03 anos de separação, reatamos a união, mas nada com documento. Nosso filho ainda é de menor, já fizemos há algum tempo a suspensão da pensão alimentícia em foro, com advogado, juiz, tudo certinho. Mas agora, a relação está intolerável e queremos me separar definitivamente.
Posso oficializar essa dissolução em cartório?
Como viria novamente a pensão alimentícia: no mesmo valor anterior ou precisa abrir um novo processo na justiça?
Rafael,
Na dissolução deve ser estipulado o valor da pensão. Caso não haja acordo com o valor, pode ser levado a juízo para que o Juiz fixe o valor razoavelmente. Não se esqueça de que será necessário um advogado para fazer a dissolução no cartório, por conta do filho menor em comum.
Esperamos tê-lo ajudado.
Um forte abraço.
Obrigado! Ajudou muito. Só resta então uma última dúvida:
Neste caso, se eu e a mãe do meu filho conseguirmos chegar a um acordo sobre o valor da pensão, então podemos contratar um advogado em comum para fazer a dissolução em cartório, não é isso?
Exato Rafael, se existir acordo amigável, poderá ser um advogado assistindo ambos.
Um grande abraço e volte sempre que precisar.
GD.
Pelos relatos do Rafael, tenho que NÃO será possível o procedimento via cartório, mesmo amigavel e com a presença de advogado, pois com filhos menores e/ou incapazes sempre se faz necessária a via judicial.
Espero ter ajudado.
Agradecemos a correção Eurico. Realmente na presença de filhos comuns menores, o procedimento deverá se dar em juízo, Rafael. Falha nossa.
Novamente pedimos desculpas.
Um forte abraço.
BOA TARDE !
MEU NOIVO MOROU COM UMA MULHER DURANTE 10 ANOS E ELES TEM UMA FILHA DE 7 ANOS. ELA E BENEFICIARIA DO PLANO DE SAUDE DA EMPRESA EM QUE ELE TRABALHA, POREM ELE DIZ QUE NÃO LEMBRA DE TER FEITO OU ASSINADO NENHUM PAPEL DE UNIÃO ESTAVEL.
ESTAMOS PLANEJANDO NOS CASAR EM MAIO. COMO PODEMOS PROCEDER NESTE CASO. VA I FAZER 2 ANOS QUE ELE ESTA SEPARADO.
OBS.: A MULHER É UMA PESTE, NOS INFERNIZA O TEMPO TODO. CASO TENHA UNIÃO ESTAVEL ELA NÃO VAI QUERER ASSINAR. O QUE PODEMOS FAZER?
Débora,
O adequado no seu caso, é o acompanhamento de um advogado (Mesmo um de defensoria pública que não cobra pelo atendimento prestado) para que o mesmo possa analisar todos os fatos da antiga união do seu noivo, além de orientar vocês corretamente sobre o assédio imposto pela ex-cônjuge do seu noivo. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
uma pessoa que e casada no civil e estar em processo de divorcio, pode fazer um contrato de uniao estavel?
uma pessoa que fez o contrato de uniao estavel em uma cidade,mais mora em outra e estar separado precisar ir na cidade onde fez o contrato para poder cancelar?
Fui casado de 1995 a 2003, quando me separei. No ano de 2004 estabeleci união estável com minha ex-mulher e estávamos juntos ate agora, porém rompemos a relação novamente. Ocorre que nunca averbamos a sentença de separação judicial e continuamos a nos declarar casados. Neste período adquirimos diversos imóveis em que nos declaramos casados em suas escrituras. Como devemos fazer para dissolver nossa união informal, bem como fazer as divisões dos bens? Podemos fazer a dissolução em cartório com a divisão normal dos bens?
Odair, sugerimos que procure um advogado para orientá-los sobre a melhor ação a ser tomada.
Agradecemos sua participação.
Forte abraço. GD
Boa Tarde! vivi com meu namorado durante 1 ano e tres meses, nesse tempo começamos a construir uma casa em um terreno dele, nos separamos. e agora, quais os meus direitos?
OLA!..
ENTao Eu fiz Uma Uniao Estavel Pra Poder Visitar Um Detento’ Nao Precisou da Presença dele ‘ – .. So que Ele ainda Ta preso’ E euu Nao estou com ele Mais’ ..
E Nem Moro Mais Na Cidade Quue fiz a Uniao estavel’ ..
Eu.Preciso disfazer ‘ Como façO? ..
Poiis nao Moro mais Onde eu fiz’ So Tem 2 meses’.