A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Fui casada, através de união estável por 7 anos. Só que ele me traiu e saiu de casa, isso já fazem 2 e 3 meses. Ele levou o documento de união estável dizendo que iria no cartório dar baixa, mas até hoje não falou mais nada, sei que ele não pode dar baixa no documento sozinho sem minha assinatura. Gostaria de saber se tenho direitos mesmo separados? O documento foi lavrado em cartório com vários benefícios Inclusive quando ele saiu de casa me deixou com várias contas, que ele fez, para eu pagar e eu não tinha condições nenhuma de arcar com as despesas deixadas por ele, que infelizmente estavam no cartão de crédito da minha mãe, ele fez questão de me deixar sem nada, levando de casa até a assinatura de TV, internet 3G que eu usava para estudar, plano de saúde, eletrodomésticos etc….a casa onde moro é da minha mãe.
Cleide,
Lamentamos o ocorrido com sua relação conjugal. Se está no documento, você tem direitos assegurados com certeza. O que sugerimos a você, é que peça uma cópia do documento ao cartório (Se não dispuser de uma), e consulte um advogado de sua confiança, ou se estiver impossibilitada de arcar com custas advocatícias no momento, um defensor público (Este não cobra honorários por atendimento jurídico. Se não houver defensoria pública no seu município, procure a OAB). O advogado irá instruir você corretamente sobre todos os seus direitos constantes no documento e orientá-la sobre possíveis ações judiciais se necessário for. Desejamos boa sorte a você e agradecemos a sua participação Cleide. GuiaDocumentos.
Olá, vivo com uma mulher há cinco anos e neste meio tempo me divorciei da minha ex-esposa e recebi 50% dos nossos bens e, com este dinheiro construir uma nova casa, embora nao conclui porque acabou o dinheiro. Meu relacionamento nao anda bem e queor me separar. Quais os direitos da minha atual mulher nesta nova casa r mesmo sendo este bem construido com recursos provenientes do divorcio do meu 1º casamento? Obrigado
Sérgio,
É aconselhável uma consulta jurídica, no seu caso. Dependendo do regime de bens, ela poderá alegar participação nos bens. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria publica do seu município. Agradecemos sua participação. GD.
Olá, tudo bem?
Bom…minha mãe convive há 18 anos com um senhor, porém não tiveram filhos e tampouco assinaram algum documento, apenas convivem. De modo que, há uns 7 anos ele só vem aqui em casa uma ou duas vezes por ano ( ele trabalha em outro estado ). Ela não quer mais esta relação. Quais direitos ele tem em uma possível separação?
George, procure orientação de um advogado para melhor analisar o caso. Provavelmente será necessário reconhecer e dissolver esta união estável por meio de ação judicial. Se for reconhecida a UE, vigora a comunhão parcial de bens, onde todo patrimônio adquirido por esforço comum após o início da união pertence a ambos os conviventes (50% para cada).
Enfim, não deixe de buscar orientação com um advogado para esclarecimentos específicos sobre o caso e direitos de cada um com a dissolução.
Esperamos tê-lo ajudado.
Forte abraço.
GD
Minha situação é a seguinte, vivo com essa pessoa a 11 anos. Mas nossa união estável em cartório foi feita a 3 anos.
Temos um filho de 9 anos. Nos temos 2 carros e a mobiliá da casa, nossa relação esta de mal a pior e ele não aceita.
Como dissolver essa união legalmente, já que ele se nega a sair de casa. E sempre ameaça levar os dois carros, já que supostamente eu ficaria com a mobiliá. Quais meus direitos? E qual o primeiro passo?
Olá Luiza, recomendamos que você procure um advogado de confiança para orientação em face do ocorrido e também para que ele discuta com você as providências que podem ser tomadas, bem como todos seus direitos.
Esperamos tê-la ajudado.
Abraços.
Boa noite,
Convivi com meu companheiro, no regime de união estável (sem formalizar documento), por 30 anos e tivemos dois filhos (já casados e com filhos – meus netos).
No convívio adquirimos três imóveis:
1- Uma residência com 2 pavimentos (com acesso independentes, onde mora um dos meus filhos, com sua família, no piso superior);
2- Uma Padaria, com uma residência no piso superior, onde mora o outro filho, com sua família;
3- Uma Padaria em outro bairro, com uma residência no piso superior.
Há três anos nos separamos e ele foi morar na residência do item “3” e eu fiquei morando no piso inferior do imóvel do item “1”.
O meu problema atual é o seguinte:
Recentemente conheci outra pessoa e estamos namorado. Esse namoro causou um “reboliço” entre ele e os nossos filhos, já que não aceitam minha nova relação (me tratam como se eu não tivesse direito à liberdade).
Estou sendo ameaçada de morte, acreditem, até pelos meus filhos. Trocaram as fechaduras da minha casa e não permitem meu acesso. Tentei fazer o BO, na delegacia da mulher e, pasmem, me informaram que o meu caso não “configura motivos” para o BO, já que eu, na ocasião, não tinha sinais de agressão e que deveria procurar um advogado para resolver o meu problema.
Como estou precisando de renda para o meu sustento, já que o meu ex e os meus filhos estão me tratando dessa forma, trabalhando nas padarias e não me ajudando financeiramente, pergunto! Posso cobrar aluguel deles, pelo uso/moradia das respectivas residências? Também quanto à padaria, posso cobrar aluguel deles (ex e filhos)?
Certa das orientações dos senhores agradeço antecipadamente.
Adelma,
Sentimos muito sobre seu relacionamento familiar estar conturbado. É muito necessário que um advogado analise seu caso, para que você seja orientada de forma correta sobre os bens em seu nome e ações na justiça que podem ser movidas por você. Desejamos boa sorte e agradecemos a sua participação. GD
Por favor, tenho um contrato de união estavel com meu parceiro, com separação total de bens. Desde que o conheci não trabalho, por ele e por questões psicológicas. Na separação eu tenho direito a pensão?
Obrigada por responder..
Natasha, verifique no contrato se consta cláusula de renúncia ao direito de pleitear a pensão alimentícia. Sugerimos que consulte o advogado que auxiliou na elaboração do contrato para sanar tais dúvidas, ou ainda, levar o contrato para que outro advogado o analise.
Forte abraço.
GD
Boa tarde,
Morei junto com uma mulher por três anos em regime de união estável. Fazem dois anos que nos separamos e hoje estou com outra pessoa. Preciso dissolver a declaração de união estável antiga para poder fazer uma nova com minha companheira? Grato.
Márcio,
Esse documento foi registrado por uma escritura pública de união estável? Se foi, é extremamente indicado que se lavre uma escritura pública de dissolução de sua união antiga. Se for isto, o documento ainda está válido, e pode trazer problemas a você, a depender (Para maiores informações, sugerimos que consulte o cartório). Se foi feito por um documento simples, apenas com firma reconhecida, é interessante que se faça um documento simples de dissolução, com reconhecimento das firmas das assinaturas em cartório. Agradecemos sua participação Márcio. GD.
Goestei muito das informações, são valiosas.
Maria Eunice,
Agradecemos suas palavras sobre nosso trabalho. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.
Gostei muito das informações, que encontre no Site.
Grato
Hildemar
Hildemar,
Agradecemos muitíssimo suas palavras sobre nosso trabalho. Volte sempre que precisar. Obrigado por sua participação Hildemar. GuiaDocumentos.
Olá, vivi com uma mulher por 18 anos, em 2005 sai de casa por a relação desmoronar pois entrei em trauma pois ela me enganou com meus dois filhos ou seja descobrir que eu não era pai biológico, entrei em depressão e nunca pude resolver esta situação de bens, ela ficou na casa com os dois filhos registrados e maiores nunca mais tivemos contato, eu quero saber doutora: Eu já perdi meus direitos ou não? A casa não está escriturada nem registrada ainda, porem tenho os papeis todos no meu nome para ir no cartório registrar, estou em outra cidade e continuo doente ainda e o tempo passando e sem contato com eles. Peço sua ajuda se possível
Silva,
Lamentamos saber o ocorrido com você. Orientamos você a procurar um advogado que seja especialista em direito de família, para analisar seu caso com detalhes e orientá-lo de forma correta sobre o quais ações tomar. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GD.