Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?

QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Dissolução de União Estável

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Judicialmente
  • Extrajudicialmente

No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?

A esta altura você pode questionar:

“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”

A resposta é sim.

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Dissolução de União Estável

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.

QUANTO CUSTA?

No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).

Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).

Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.

Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.

RESUMINDO

SituaçãoLocal
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução contenciosa (não amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)

Mais informações

Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:

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384 Comentários

  1. Meu companheiro viveu com uma pessoa pouco mais de 10 anos em união estável, tem um filho menor de idade. Já houve a dissolução, mas até agora não houve audiência para ser determinado quanto ele tem que pagar de pensão e dividirem os bens. Me tire estas dúvidas: Quando existe filho só se faz dissolução judicial ? E na ocasião já se resolve todo o processo?

    • Sirliane,

      Sim, o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc. Se houver acordo entre as partes, muito provavelmente tudo será resolvido em uma única audiência. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Boa Noite, para fazer a dissolução da união estável em cartório (sem bens e sem filhos) é necessário o comparecimento do casal no cartório??

    • Sim. É necessário, pois deverão assinar a escritura pública de dissolução. Ainda devem estar assistidos por advogado, que também assinará. Contudo, entre em contato com o cartório e pergunte se é possível fazer por procuração. Esperamos ter ajudado. Forte abraço.

  3. Olá,

    Eu fiz uma união estável em outra cidade em 2007, porém não estou mais com ele, não tenho filho e nem adquiri nenhum bem, gostaria de saber como faço dissolução da União, é necessário mesmo o advogado?
    Ambos estão de acordo com a dissolução.

    Att,

    • Tammy,

      Se ambos estão de acordo, e não houver filhos menores ou incapazes, a Dissolução da sua União Estável pode ser feita de modo extrajudicial na sede do Cartório de Notas, onde será lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável. Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual, em que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, e onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc. Para a Dissolução será necessária SIM, a presença de um advogado. Segundo a lei do divórcio: “§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” Ele também assinará o documento. Procure a defensoria pública ou a OAB do seu município e se informe se eles prestam este tipo de assistência, caso não deseje contratar os serviços de um advogado neste momento. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Estou separada de fato há 7 anos. Na verdade meu marido saiu de casa no dia 03/02/2007, soube que em 12/02/2008 (menos de um ano) ele fez no cartorio uma certidão de união estável, isso é legal? eu só soube agora e por acaso. Tenho até foto de nossa familia comemorando meu aniversário em fev/2007;

    • Fátima,

      Segundo o artigo 1521, § 1º do Código Civil sobre os impedimentos legais para a União Estável em seu parágrafo VI: “É vetada a União Estável entre pessoas casadas”; EXCETO: “* A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:
      Art. 1.723. (…)
      § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)
      Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.

      Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.

      Sugerimos a você que leia nosso artigo sobre a União Estável, para maiores informações: https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ . Qualquer dúvida restante, volte a entrar em contato conosco. Sempre será um prazer ser pudermos ajudar. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Ola,tenho união estavel em cartorio,e meu ex se casou no civil com outra mulher,temos um filho de 5 anos,nao aceitei fazer consensual,quais os direitos q eu tenho?grata

    • Olá Thelma, como a dissolução será litigiosa (na justiça) de um jeito ou de outro você terá que consultar um advogado. Certamente ele lhe instruirá de acordo com o seu caso particular. Obrigado pela participação e boa sorte.

  6. Em 2003 iniciei uma união estável registrado em cartorio de notas, com um homem já divorciado. Quando nos unimos ele comprou um apto e colocou em nosso nome. Na separaçaõ consensual em 2009 optei por comprar a parte ideal do imóvel. Vendi um apto ,mas como o valor não alcançava financiei uma parte. Como parte dos documentos exigidos , foi solicitado um documento em cartório de notas esclarecendo que após separação consensual, em comum acordo ele vendeu a parte ideal para mim.
    Agora em 2014, ele me mandou um e.mail dizendo que tenho que ir ao cartório novamente fazer a dissolução , pois a ex ele está entrando com revisão de pensão ,e ela vai entrar com uma ação que o juiz poderá penhorar os bens.

    Isso procede……..eu já comprei a parte dele. Ele já estava divorciado e com filhos maiores e ele deixou bens para ela.

    • Olá Mirian, seu caso possui muitos desdobramentos e deve ser analisado pessoalmente por um advogado de sua confiança. Obrigado pela participação. Abraço.

  7. Um casal convive há 15 anos juntos, todavia, nunca formalizaram a união estável, todavia, agora se separaram e o marido quer oficializar a separação, é necessário que tenha a declaração de união estável prévia, ou eles podem comparecer em cartório apenas para fazer a dissolução?! Obrigada!

    • Olá Adriana, a prévia oficialização da união estável não é um requisito. Mesmo sem ela poderá ser feita a dissolução no cartório de notas. No entanto, na mesma escritura será feito o reconhecimento da união estável e a sua dissolução. Não se esqueça de que são necessários os requisitos da separação amigável e ausência de filhos menores ou incapazes. Também será necessária a presença de 2 testemunhas e advogado. Esperamos ter ajudado. Obrigado pela participação.

  8. Boa tarde!
    Vivo com meu companheiro a oito anos, por motivos de transferências militares, ele ainda não conseguiu divorciar da ex esposa. Podemos fazer nossa União Estável? Que direitos eu tenho mesmo ele ainda sem o divórcio?

    Obrigada!

    • Olá Cristina. É possível formalizar a União Estável mesmo que seu companheiro ainda esteja casado. Você terá todos os direitos garantidos para a companheira de acordo com a legislação vigente.
      Forte abraço. GD.

  9. Olá, bom dia!
    Excelente matéria, bem esclarecedora, porém me restou uma dúvida.
    É possível pedir em uma ação de dissolução de união estável apenas a homologação da separação de corpos, deixando as questões de filhos menores e bens a partilhar para serem trabalhados em outro momento, em ações distintas?

    • Olá Elizete. Pela lógica da lei acreditamos ser improvável a admissibilidade, já que não é possível a dissolução da união estável extrajudicial quando existe(m) filho(s) menores (como é o caso). No entanto, aconselhamos que procure um advogado ou a Defensoria Pública para serem adotadas as providências cabíveis.
      Obrigado pela participação. Um abraço.

  10. Ola ,eu fiz uma declaraçao de uniao estavel ,mas precisamente pelo plano de saude que eu teria direito.Mas tivemos uma briga e por vingança ele foi ao cartorio com 2 testemunhas (que 1 é parente e o outro é um estranho que ele pediu pra fazer isso por ele),enfim o cartorio fez o cancelamento sem eu saber de coisa alguma,e eu continei usando o plano de saude sem saber que ele havia cancelado,e so apartir dai eu fui saber sobre a uniao estavel,que havia sido desfeita sem que eu soubesse de coisa alguma,e ja tinhamos reatados.Eu gostaria de saber se eu poderia ter feito algo em relaçao a isso,ou se o cartorio agiu de forma correta?E o transtorno que eu passei devido ao plano de saude ter sido cancelado e por nao saber ,eu fui usar.E so ai fiquei informada.Agradeço desde ja e gostaria de saber se isso caduca ,ou nao,porque ja tem uns anos que isso ocorreu e eu por ser leiga nunca corri atras disso,mas sempre achei que tudo foi feito de forma desumana,desleal e nao sei se foi dentro da lei.Agradeço desde ja.Paloma

    • Paloma,

      Seu caso, por ter tido muitos desdobramentos, deve ser respondido por um advogado para a plena certeza e para não incorrer em erros. Sugerimos a você uma consulta com um advogado da defensoria pública do seu município, para que ele analise todas as recorrências. Obrigado por sua participação. GD