Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?

QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Dissolução de União Estável

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Judicialmente
  • Extrajudicialmente

No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?

A esta altura você pode questionar:

“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”

A resposta é sim.

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Dissolução de União Estável

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.

QUANTO CUSTA?

No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).

Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).

Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.

Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.

RESUMINDO

SituaçãoLocal
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução contenciosa (não amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)

Mais informações

Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:

Imagens de FreeDigitalPhotos.net

Salvar

384 Comentários

  1. Boa tarde,
    Fizemos a união estável c/ separação total de bens., ficamos juntos por quase 5 anos, não tivemos filhos. A separação ocorreu há uns 2 anos.
    Estou pensando em me casar novamente. Preciso contactá-lo?
    Tenho que ir ao cartorio?

    • Olá Raquel,
      Se vocês lavraram uma escritura pública de declaração de união estável, seria interessante registrarem também a dissolução para finalizar o que se declarou na primeira. Ela pode ser feita diretamente no cartório e será necessário presença de advogado. Contudo, não é obrigatório o registro da dissolução, visto que não constitui impedimento para dar entrada no processo de habilitação para o casamento.

      Esperamos ter ajudado. Abraço.

      • Li esse comentário e me surpreendi pois pelo que entendi, no caso da Raquel, há união estável com separação total de bens (reconhecida em cartório pressuponho, já que é com separação total de bens).
        Não haveria necessidade de dissolução oficial da união estável antes do novo casamento? Ou é o fato de o tempo de separação ser o citado (dois anos) que torna a dissolução da união estável desnecessária? Ou então, o fato da não necessidade seria a separação total de bens?
        Obrigada.

        • Olá Rosana,
          Como dissemos para Raquel, seria interessante o registro da dissolução em cartório (por escritura pública) para de fato documentar o fim daquela união estável.
          No entanto, a união estável ainda não dissolvida não impede que se dê entrada no processo de habilitação para o casamento, segundo o Código Civil. O citado Código faz menção do impedimento para pessoas casadas, o que é bem diferente de pessoas em união estável.
          Agradecemos sua participação e estamos à disposição.
          Abraços.

  2. Bom dia! Gostaria de uma orientaçao..Me casei no exterior há alguns anos, porém nunca fizemos a transcriçao para um cartório na cidade onde residimos. Atualmente estamos separados e gostaria de saber como proceder para me divorciar legalmente, uma vez que o documento nao tem registro e imagino que perdeu sua validade.Qual o melhor caminho e menos custoso? Obrigada pela atençao.

  3. Temos o contrato registrado em cartorio União estável, mas há dois meses estamos morando em casas separadas, estou desempregada e não tivemos filhos, o cartão da cesta básica ele deixou comigo, só que para minha surpresa passei por um grande constrangimento quando fui ao mercado para comprar alimentação, fui informada pela moça do caixa que o cartão havia sido bloqueado???!!! Mas como assim…ele não me comunicou, deixei chorando o carrinho com as compras no supermercado. Isto é Lícito? o que devo fazer enquanto não é feita a dissolução?Por favor me ajudem.

    • Analu,

      Procure por um advogado da defensoria pública do seu município (Se estiver impossibilitada de arcar com custas e honorários no momento, pois a Defensoria oferece ajuda de forma gratuita) para orientá-la corretamente sobre o que você deverá fazer. Se houver a dissolução, é provável que o Juiz determinará um valor para pensão. E para o caso de ter havido má fé por parte de seu ex-cônjuge, poderá caber ação judicial. No entanto, você deve procurar um advogado para a sua correta orientação. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Vivi quase 7 meses com um companheiro, e para isso, tive que me desfazer de muitas coisas e deixar minha família – filhos para viver em outra cidade. Agora, ele resolveu que não quer mais viver comigo, e tenho provas e documentos que atestam que morei com ele como se esposa fosse. Ele vai fazer 80 anos em julho (eu tenho 63). Não temos nada em comum, como bens e/ou filhos. Sou aposentada (pelo INSS) e ele, é militar com uma boa renda. PERGUNTAS: Posso pedir pensão alimentícia? Se sim, quanto por cento da aposentadoria dele posso pedir? Em caso de morte dele, e caso isso ocorra quando ele estiver ainda sozinho, sem uma nova companheira, posso requerer a pensão vitalícia?
    Obrigada!
    Zilfa.

    • Zilfa,

      Você deve procurar um advogado para orientá-la de forma correta sobre o requerimento de pensão alimentícia militar. Pensões militares possuem leis próprias. Não temos ciência adequada para orientá-la de forma sem corrermos risco de errarmos. Para maiores informações sobre pensão militar procure a LEI No 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Satisfação em poder participar dessa página com minhas dúvidas, indagações e espero também poder contribuir. Vamos ao assunto: Há exatos (05) cinco anos, separei e desde então o juiz de direito da minha comarca, determinou que eu deveria dar a título de pensão alimentícia (01) um salário mínimo, acontece que eu deixei a minha ex morar em minha casa “deixei não” o magistrado me forçou a barra , pago aluguel e na época o magistrado bateu o martelo que seria uma pensão vitalícia, achei meio estranho aquela atitude porque a minha ex é perfeita, perfeita até demais. Tenho a casa que ela reside, a pensão que pago, e o mais interessante é que após a venda do imóvel, o magistrado determinou que eu devo arcar com (01) um e meio de pensão. Um detalhe. Não é doente de nada. Só queria uma orientação para caminhar. Obrigado pelo espaço.

    • Antônio,

      O seu caso possui desdobramentos que podem ser passíveis de revisão. Sugerimos fortemente a você, que consulte um bom advogado, especialista em vara de família, para que ele o oriente sobre a melhor decisão a tomar. Obrigado por sua participação. GD

  6. oi, tenho uma filha de seis anos, como faço uma declaração de dissolução? é necessário via judicial, pois existe consenso entre as partes.. pode ser somente em cartório?
    Obrigado

    • Paulo,

      Por ter filho menor, a sua Dissolução terá de ser feita pelo poder Judiciário, mesmo sendo consensual. Sugerimos a você que procure um advogado (pode ser um advogado de defensoria pública, caso não possa arcar com honorários advocatícios), e se informe dos passos a seguir. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Qual o endereço em São Paulo,devo me dirigir para conseguir assitencia de graça com atestado de pobreza para dissolução da união estavel, visto que esou desempregada, quais documentos deve levar, já levo o atestado de pobreza pronto?
    Mais uma vez agradeço a atenção certa de q logo terei um retorno.

    Grata

    Lilian

    • Lilian,

      Você deve procurar a defensoria pública do seu município, para orientações sobre a Dissolução da sua União Estável. O advogado saberá dizer a você o que deve ser feito, após análise da sua situação.
      Na cidade de São Paulo, você pode acessar os locais de atendimento através deste link: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=5586 . Não é necessário levar atestado de pobreza, pois o atendimento feito na defensoria pública não é cobrado. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Sou casada a 18 anos, entrei com pedido de divórcio litigioso, porque meu marido não quis fazer acordo dando meus direitos e de meus filhos. A 7 anos, estamos separados, estou me divorciando porque meu marido já mora a dois anos com outra mulher e tiveram uma filha que está com oito meses agora. minha dúvida é como se procede a partilha de bens, e pensão alimentícia para meus dois filhos de menores uma de 12 anos e outro de 6 anos. Estou com 40 anos, encontro muita dificuldade de arranjar emprego, porque não tenho experiencia, minha imagem para o mercado de trabalho não está muito favorável, com isso tenho dificuldades de entrar no mercado de trabalho. sendo que meu marido ganha mais de vinte mil reais por mês, e só nós dá no mês 1.200,00. Soube por terceiros que ele vai alegar que ganha só cinco mil reais no contra-cheque que está manipulado por ele com ajuda dos amigos. Na audiência posso solicitar como comprovante de renda, seu imposto de renda. Com esse valor estou passado privações com meus filhos, meus dois filho tive que colocar em escola publica porque ele se recusou pagar, estou endividada no cartão de credito.

    • Laura,

      Essas questões de vara de família, o Judiciário é o único competente para decidir. Você deve consultar um advogado imediatamente e ver qual ação deverá tomar, baseado na análise do Jurista. Sugerimos a você, que procure um advogado (Pode ser um de defensoria pública do seu município, se desejar ou não puder, neste momento, arcar com despesas advocatícias) e peça revisão de pensão.
      Quanto a emprego, sugerimos a você que tente se requalificar, fazendo cursos da área que gosta, pois existe uma competitividade muito alta no mercado hoje. Desejamos a você, boa sorte. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Olá… Boa Noite! Tenho uma Certidão de União Estável registrada em cartório e gostaria de desfazê-la. Desta união não tivemos e nem bens. Meu ex companheiro está de acordo com a dissolução. Poderá a mesma ser feita em qualquer cartório ou somente naquele em que foi feita a União?

    • Patrícia, de preferência tente fazer no mesmo em que foi feita a UE. Caso não seja possível pode ser feita em outro cartório sem problemas. Esperamos ter ajudado. Abraço.

  10. Fizemos uma dissolução de união estável,não tivemos filhos,apenas compramos um imóvel e o nome dela entrou no contrato com a instituição que nos financiou o bem,sendo que na data da dissolução fomos instruídos a falar perante o Tabelião que não possuíamos bens móveis,o imóvel foi 100% financiado,sendo que das parcelas que pagamos juntos eu a indenizei em dinheiro a metade de todas as parcelas pagas até então das quais obtive um recibo feito no Tabelionato com reconhecimento de firma,sendo que ela também me passou uma procuração dando plenos poderes para que o nome dela fosse retirado do contrato.
    Gostaria de saber se ela pode me acionar judicialmente e requerer metade do imóvel que eu venho pagando sozinho e com débito em conta integral.
    Desde já agradeço.

    • Lúcio, pelo seu relato, tudo já foi acertado na partilha quando da dissolução da união estável. Porém, sugerimos que procure um advogado para melhor lhe orientar e também, se for o caso, para que tome as providências no tocante à alteração do contrato de financiamento. Esperamos ter ajudado. Forte abraço.