Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?

QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Dissolução de União Estável

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Judicialmente
  • Extrajudicialmente

No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?

A esta altura você pode questionar:

“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”

A resposta é sim.

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Dissolução de União Estável

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.

QUANTO CUSTA?

No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).

Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).

Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.

Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.

RESUMINDO

SituaçãoLocal
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução contenciosa (não amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)

Mais informações

Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:

Imagens de FreeDigitalPhotos.net

Salvar

384 Comentários

  1. Bom dia:
    Tenho um contrato de união estavel, realizado através de escritura pública. Gostaria de saber se eu fizer um contrato particular de disolução da união estavel, leva-lo ao cortorio, reconhecer a firma nas assinaturas e registra-lo no cartório, ele terá valor?
    Desde já agradeço a atenção.

    • Fernando,

      Se você tem um contrato de união estável, registrado em cartório, poderá fazer a Dissolução através de um instrumento de Dissolução de contrato de união estável, sim. Com testemunhas, Terá Valor legal.
      Se sua União estável, foi registrada através de escritura pública de união estável, ela (A dissolução) somente será feita em cartório, se não houver os impedimentos legais, através de um instrumento de escritura pública de Dissolução de União Estável. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Bom dia!
    Me separei recentemente de uma UE de 14 anos, ela tem uma filha (16 anos) de seu primeiro relacionamento e eu também tenho uma filha (17 anos) do meu primeiro casamento . Juntos tivemos uma filha (4 anos). Chegamos a um acordo verbal em relação à pensão e aos Bens, mas gostaria de saber se posso e como proceder para passar minha parte da casa para minhas filhas a fim de proteje-las caso minha ex venha a se casar novamente.
    Não sei se fui bem claro e estou à disposição para maiores esclarecimentos.
    Obrigado.

    • Olá Alexandre.
      Você pode fazer a doação de sua parte nos bens para suas filhas em vida, com cláusula de usufruto até sua morte. No entanto, como existem várias variáveis que devem ser levadas em consideração como: inventário de bens particulares, bens comuns, regime de bens, etc. O mais adequado é você procurar um advogado (ou Defensoria Pública – que é gratuito) de confiança e buscar orientação. Nada melhor que uma consulta face a face com o profissional para melhor atender a sua demanda.
      Agradecemos a sua participação e boa sorte.
      Abraços.

  3. Bom dia…

    Convivi com uma mulher durante 5 anos morando na mesma casa e sem oficializar algum documento de união estável. Agora nos separamos e dividimos alguns bens , por intermédio de um acordo verbal.
    Agora depois de um mês ela me ligou e diz que qer a TV que eu fiquei no acordo. Caso eu não ceda, ela falou que vai me colocar na justiça.
    Caso eu dê a TV para ela, existe algum modo documental ou judicial que faça com que ela não me exija mais nada em cartório ou na justiça?
    Faz um mês e meio que ela saiu de casa. Ela ainda tem direito a reclamar de alguma coisa?
    Se ela estiver morando com outro homem, ela ainda tem direito?

    • Rafael,
      Não podemos opinar de forma correta, sem o risco de orientá-lo errado. Sugerimos a você a consulta com um advogado, pois este analisará a sua situação às vistas da lei em todos os detalhes envolvidos. Se não desejar arcar com custas de honorários, sugerimos a você que procure a OAB, ou a defensoria pública do seu município. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Boa Noite!

    Gostaria de esclarecer uma dúvida: preciso realizar a dissolução da minha união estável. Meu ex companheiro está de acordo, porém estou impossibilitada de comparecer junto à ele ao cartório. Posso fazer uma procuração para minha irmã e ela ir no meu lugar?

    Grata,

    PATRÍCIA

    • Patrícia,

      Você poderá fazer sim. Deverá ser uma procuração pública, se sua União Estável está corretamente registrada, ou particular mesmo, dependendo do caso. Esse instrumento terá um custo. Sugerimos a você, que consulte o cartório onde pretende lavrar o instrumento e se informe das exigências. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Boa tarde!!!

    Eu tinha união estável com minha ex.
    Fizemos acordo na Justiça devido a bens.
    O acordo foi homologado com a divisão e para extinção da União.
    Vou casar agora no civil com minha atual companheira. Como teve acordo homologado na justiça, necessito comparecer ao cartório?
    Ou só o fato do acordo homologado enquanto aos bens e a união já cancelam a validade da União?

    • Olá Lisandro,
      Se a sentença extingue a união estável de forma explícita, assim está extinta a união estável. Verifique com seu advogado ora constituído se essa sentença necessita ser levada ao cartório para registro.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

  6. Boa tarde, é possível a dissolução de uma união estável por procuração de umas das partes? Não tenho filhos, bens e é de total acordo entre as partes.

    • Boa Tarde Luís,
      É possível. Os companheiros, ou apenas um, podem ser representados por um terceiro, constituído através de procuração pública, contendo nesta menção a poderes especiais e expressos para a dissolução. Informe-se no cartório para tirar todas as dúvidas quanto às cláusulas obrigatórias.
      Obrigado por participar.
      Abraço.

  7. Bom dia,

    Vivi uma união estável não declarada durante 23 anos,sendo que há três estamos separados e não constituímos filhos menores,eu continuo a morar no imóvel e há dois anos ela saiu do imóvel,só que ela não que fazer a dissolução da união e a todo momento quer retirar móveis da residência que alega ser dela,já estou vivendo com outra pessoa e ela não aceita,que eu continue no imóvel,quer que eu saia e alugue o mesmo para dividir com ela o aluguel,só que no momento eu não posso me descapitalizar,gostaria de saber quais são as providências que devo tomar em relação a essa situação.

    • Márcio,

      A Dissolução não consensual da União Estável, deverá ser feita pelo poder Judiciário, através de ação judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado, para que este o inteire dos procedimentos, além de orientá-lo sobre as ações a tomar com base na sua vontade e de sua ex-cônjuge. Obrigado por sua participação. GD.

  8. celita Teresinha Rauber

    eu tenho um contrato de união estável, mas não vivo com essa pessoa ela foi feita apenas p/ ele usufruir do plano de saúde e temos um filho juntos, atualmente estou me relacionando com outra pessoa e pretendemos nos casar, posso me casar sem desfazer a união estável?

    • Olá Celita, nesse caso a dissolução é opcional, visto que a união estável não é óbice para dar entrada para o casamento civil. No entanto, pode ser interessante desfazer formalmente o antigo laço para evitar questionamentos judiciais.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraço.

  9. Prezados Senhores,
    Primeiramente, meus cumprimento pelas precisas e uteis explicações.
    Restou uma duvida.
    Eu nem sabia que vivia uma uniao estavel e fui surpreendido com uma açao da ” conjuge” que peticionou a juiz ” separaçao de corpos”. O juiz acatou a alegacao e se manifestou por decisao judicial declarando que o convivio foi uniao estavel.
    Agora a “co juge” apresenta dividas contraidas durante o periodo da tal uniao estavel.
    Assim, a cobrqnça judicial de banco e outros credores de emprestimos feitos pela p fisica e p juridica dela cujo a mesma é avalista estao sendo cobradas de minha pessoa.
    Esta certo ? Vou ter que pagar, ja que ela demonstrou que nada tem, vive do apenas de baixo salario, apesar de transitar de carro importado e residir “de favor” em belissima casaem belo condominio fechado. E agora ?

    • Olá Júnior,
      Como você está sendo cobrado pelas dívidas de sua ex-companheira, vários pontos devem ser levados em consideração. E para isso se faz necessário uma completa entrevista para saber os detalhes específicos.
      Por tal motivo, considerando também que pelo relatado já existe um processo judicial em andamento, sugerimos que você procure um advogado ou advogada especialista na área cível (de preferência em Direito de Família) para melhor lhe atender e já tomar as medidas cabíveis. Lembrando ainda que se você não puder arcar com os honorários, procure a Defensoria Pública para ter acesso à Justiça gratuita.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte Abraço.

  10. Boa noite,

    Minha mãe é viuva e recebe pensão de meu pai. Há 2 anos vive com um companheiro. Conversando com ele hoje, soube que eles fizeram uma declaração de união estável em 2011, modelo padrão, onde diz que naquela data eles já viviam maritalmente há 7 anos, e que ela depende dele financeiramente, entre outras coisas. Como isto não é verdade, este documento pode ser anulado para que se faça outro corretamente?
    Minha mãe hoje tem 76 anos e ele tem 63 anos.
    Obrigada,

    • Olá Andrea,
      Se foi feito em Cartório, entre em contato onde foi lavrado e informe-se sobre o procedimento para a alteração.
      Qualquer dúvida estamos à disposição.
      Abraços.