A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Boa Noite, meu marido e eu temos união estável desde 2010, onde declaramos que vivemos juntos desde 2008, pois foi quando fomos morar definitivamente juntos. No ano passado comprei um terreno no meu nome, sabemos que ele tem direito a metade e caso ele venha a falecer, a filha do seu primeiro casamento terá direito também. Queremos desfazer a união estável, onde ele quer deixar a metade dele pra mim. Isto pode ser feito? Outra coisa, quando ele se separou, ele deixou tudo para sua ex e sua filha, portanto, ele não quer deixar nada dessa união para ela. Então, depois de desfazermos a união estável, podemos casar em separação de bens? Ou seria melhor passar o terreno para meu filho da minha primeira união, assim, caso meu marido viesse a falecer, a filha não teria direito.
Graciela,
Em casos como o seu, em que há direitos de herdeiros envolvidos, o mais seguro, é que você consulte um advogado especialista em direito de família. O profissional saberá orientá-la de forma correta e inequívoca sobre sua vontade a de seu cônjuge às vistas da lei. Sugerimos fortemente a você, que faça uma consulta. Obrigado por sua participação. GD.
Olá Aparecido.
Por lei, você tem obrigação somente em favor da sua filha. Agora, em relação ao pagamento de pensão à sua futura ex-companheira, não existe a obrigação legal automática. Não é ilegal o seu pedido, porém, ficará a critério do Juiz que analisar o caso, se restar comprovado que ela realmente necessita de sua prestação alimentícia para manter o sustento, você poderá ser obrigado a pagar. Sugerimos que você consulte um advogado especialista na área de direito familiar para orientá-lo de acordo com o seu caso, pois você irá precisar de um para promover a separação judicial.
Esperamos ter ajudado e boa sorte.
Abraços.
Vivo em uma uniao estavel há 13 anos e tenho uma filha de 7 anos. Descobri que ele está me traindo e quero me separar. Temos uma casa,moto e carro. Eu ganho 3 mil reias por mês, sou funcionária pública concursada e ele trabalha por conta propria e ganha no máximo 800 reais por mês,todos os bens estão em meu nome, eu sempre sustentei a casa e minha filha, ele ajudou muito, mas seu salário nunca foi a base da familia.
Quais são meus direitos nessa separação? Ele se nega a sair de casa, mesmo eu dando o carro e a a moto. Ele não nem tem CPF, apenas identidade ,sempre viveu na minha sombra.
Ana Paula,
Se na lavratura da sua união estável, não optou por separação total de bens, seu cônjuge terá direitos sobre parte dos bens. É imprescindível, no entanto, que você procure um advogado para representá-la, pois a dissolução da sua UE se dará de forma judicial, por não haver comum acordo. Inclusive o advogado a orientará como será feito a separação de corpos, já que ele não está propenso a deixar a casa. Desejamos boa sorte. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde! Eu fiz a união estável tem uns 3 anos , me separei quando estava grávida .meu ex foi no ofício de notas e fez a dissolução da união sem eu saber e ainda mentiu as datas.eu recebi a notificação pelo correio, sendo q eu sempre fui contra em me separar e ele casou novamente na igreja e no Cartório. Como fica minha situação ele fez tudo dentro da lei ou tenho direitos , sendo q não assinei papel algum ???? O q tenho q fazer??? Ele cometeu bigamia???desde já agradeço…
Jéssica,
Se vocês não eram casados, ele não cometeu bigamia, ao se casar novamente. A lei sobre União estável prevê que pessoas separadas de fato, podem se casar ou fazer uma nova união.
O que sugerimos a você, é que procure um advogado. Explique para ele o que ocorreu, passo a passo, para que este possa orientá-la, da melhor forma possível, sobre o que deve fazer dentro dos seus direitos amparados pela lei. Pode ser um advogado de defensoria pública, se não desejar, ou puder no momento, arcar com despesas advocatícias. Desejamos boa sorte! Obrigado por sua participação. GD.
Estou em dúvida sobre qual o modelo ideal para oficializar a união com meu companheiro, principalmente em função dos desdobramentos futuros em caso de dissolução da união.
Na declaração publica faríamos em regime de separação total de bens, mas entendo que nesse modelo não temos como estipular de forma antecipada as questões relacionadas a obrigação de pensão alimentícia e moradia. Correto?
Se fizermos por contrato de união estável, podemos acordar antecipadamente sobre todos os desdobramentos no caso de dissolução, para evitarmos a discussão judicial futura?
Qual a melhor forma para oficializarmos a união mas mantermos uma completa separação de bens, e evitarmos qualquer discussão futura sobre direitos e deveres?
Obrigado.
Luís,
Cremos que para você, um contrato de união estável, seja o mais adequado mesmo. Leia nosso artigo sobre contrato de união estável: https://guiadocumentos.com.br/contrato-de-uniao-estavel-modelo/ , e veja o modelo com separação total de bens. Deve servir ao que necessita. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. obrigado por sua participação. GD.
Vivo à 10 anos em união estável, e dessa união nasceu nossa filha, agora com 9 anos, não temos nada oficializado no papel, agora essa pessoa que convivo quer que eu saia de casa amigavelmente, que eu pegue minhas coisas e vá residir em outro local. Como fazer isso sem caracterizar abandono de lar da minha parte? Ela tem que dar algum papel assinado dizendo que esta fazendo isso por livre e espontânea vontade? A mesma pessoa disse que quer fazer o reconhecimento e a dissolução da união estável para efeito de pensão alimentícia, guarda de nossa filha e outros assuntos relacionados a bens. muito obrigado.
Willians,
Você deve consultar um advogado, para que esta analise sua situação e o instrua sobre seus direitos e suas obrigações. Pode ser um advogado de defensoria pública mesmo, se não desejar (ou puder, no momento), arcar com despesas de consultas advocatícias. Obrigado por sua participação. GD.
Olá, meu amigo está com o contracheque comprometido em descontos, que equivalem a uns 95% do salário, está com doença grave, e a companheira quer separar judicialmente, tem 3 filhos pequenos. Como fica a pensão nesse caso? Ele será preso? obrigada,
Janaina.
Janaina, bom dia.
O mais seguro a fazer, nesse caso, é seu amigo procurar um advogado para acompanhar o caso mais de perto. Não há como dizer como será feita a fixação da pensão (e se será devida), pois é o Juiz quem a define após analisar vários aspectos do devedor.
Caso não tenha condições de pagar uma consulta a um advogado, procure a Defensoria Pública de sua cidade para atendimento gratuito.
Esperamos ter ajudado.
Abraços e agradecemos sua participação.
Bom dia ,
tenho uma união estável em aberto com minha ex-companheira , possuímos uma filha menos , porém já foi feita perante ao Juíz a parte de pensão alimentícia ,da menor . bens compartilhados não tínhamos !
Agora necessito de fazer a dissolução dessa união estável e gostaria de entender melhor como fazer !
Olá Rafael.
Como existe filha menor, a dissolução deverá ser feita obrigatoriamente via judicial. Pelo que você relatou, já existe processo judicial em andamento, pois já foi fixada a pensão alimentícia. Em virtude disso, ninguém melhor que seu advogado para esclarecer suas dúvidas.
Agradecemos sua participação.
Abraços e boa sorte.
Muito boa as informações deste artigo.
Porém tenho algumas duvidas. Sou funcionária pública concursada e tive um relacionamento por vinte anos e dois filhos que hoje são maiores. No inicio deste ano pedi pra ele sair da minha casa. Em 2006 fizemos a União Estável para que ele pudesse utilizar meu plano de saúde. Com relação aos bens, tenho apenas um carro no valor de 10.000,00 e um terreno financiado que comprei sozinha e coloquei no nome da minha filha e ainda estou pagando, porém construi uma casa nesse terreno , pretendo quitar e deixar em usufruto . Quero fazer a dissolução da união estável. o que meu ex teria direito?
Olá Maria.
É difícil dizer assim sem mais informações, pois tudo depende do regime de bens e da circunstância da aquisição dos bens. Sugerimos que você procure um advogado experiente para melhor lhe orientar sobre seus direitos.
Agradecemos suas palavras e sua participação.
Abraços.
Boa tarde, vivi uma união estável e compramos um apto. temos 3 filhos, uma menor. Somos obrigados a fazer a dissolução da união estável para dividir o apto? ou podemos somente dividir o apto e pronto.
Maria, boa tarde.
A dissolução colocaria um ponto final em tudo, evitando assim, futuros questionamentos na Justiça sobre os bens, guarda de filhos e pensão. Como existe filho menor, deverão fazer a dissolução na Justiça. Procure um advogado para representá-los (caso for amigável a dissolução) ou um particular para cada.
Estamos à disposição.
Forte abraço.