Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?

QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Dissolução de União Estável

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Judicialmente
  • Extrajudicialmente

No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?

A esta altura você pode questionar:

“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”

A resposta é sim.

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Dissolução de União Estável

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.

QUANTO CUSTA?

No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).

Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).

Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.

Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.

RESUMINDO

SituaçãoLocal
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução contenciosa (não amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)

Mais informações

Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:

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384 Comentários

  1. fiz uma uniao estável a 4 anos e ja estou separada ha 2 anos tenho uma filha de 5 anos com o mesmo mais me encontro em outro relacionamento. e pretendo me casar isso interfere….tenho que desfazer a uniao estavel

    • Olá Mirela,
      É opcional a dissolução, pois a união estável não gera impedimento legal para o casamento civil.
      Agradecemos a participação.
      Forte abraço.

  2. Vivi junto com minha ex-esposa durante 15 anos e em 2008 fizemos uma Declaração de União Estável em cartório, mas a mesma não foi registrada. Agora estamos separados de fato a 2 anos e gostaria de saber se há a necessidade de pedir a dissolução dessa declaração e se posso fazer isso sem a presença dela, pois ela mora em outra cidade. Dessa união nasceram 2 filhos, onde já definimos judicialmente sobre a guarda e pensão.

    • Olá Reinando,
      Se já foi feita a separação ou divórcio via judicial, não há que se preocupar com a união estável, pois provavelmente ela já foi desfeita na sentença judicial, a qual fixou as regras de guarda e pensão. Contudo, faça uma consulta com o advogado que o assistiu nesse referido processo e questione a respeito da dissolução. Ninguém melhor que ele para lhe orientar.
      Obrigado por sua participação.
      Forte abraço.

  3. TIVE UM A UNIÃO COM MEU EX,COMPANHEIRO POR 23 ANOS HA 4 ANOS ELE ME ABANDONOU E FOI MORAR COM OUTRA,DURANTE ESSA UNIÃO ADQUIRIMOS UM IMÓVEL E COMO ESTAVA ME DIVORCIANDO DO MEU PRIMEIRO MARIDO OIMÓVEL FICOU NO NOME DELE,AGORA ELE QUER A VENDA DO IMÓVEL EU NEGUEI ACEITAR ,O ANO PASSADO ELE PROCUROU A DEFENSORIA PÚBLICA PEDINDO A DISSOLUÇÃO ESTÁVEL, DEPOIS SE ARREPENDEU VOLTOU NO FORUM E CANCELOU A CAUSA, ESSE ANO PEDIU NOVAMENTE Á DEFENSORIA PÚBLICA A DISSOLUÇÃO E VENDA DO IMÓVEL, POREM NÃO COMPARECEU ARA LEV AR A DOCUMENTAÇÃO PASSADO TRES MESES A CAUSA FOI ARQUIVADA, QUANTAS VEZES O CIDADÃO PODE USAR A DEFENSORIA PÚBLICA ,REFERENTE A MESMA CAUSA E DESISTIR SEM DAR SATISFAÇÃO . …………………………………………….WANDERLEA

    • Olá Wanderlea,
      Primeiramente sugerimos que consulte um advogado para tratar destas questões patrimoniais desta mencionada relação passada. Quanto sua pergunta, se a causa do arquivamento do processo for abandono da causa, pode ser feito por 3 vezes. Qualquer dúvida consulte um advogado ou a Defensoria Pública.
      Agradecemos sua participação.
      Abraços.

  4. Há 5 anos fiz uma declaração de união estável no cartório. Não tenho mais esse documento e não lembro como foi feito. Preciso fazer a dissolução e consegui contactar o ex. Como devemos proceder? É só ir até o mesmo cartório e solicitar a dissolução? Obrigada

    • Christiane,
      Se for consensual, sem menores ou maiores incapazes, é só ir ao cartório mesmo, onde será lavrada a escritura pública de dissolução de União Estável. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Olá!!! sou casada em união estável a 8 anos quando casei com meu marido ele já tinha um imóvel, ai ele vendeu e comprou outro mais caro e colocou meu nome na escritura junto com o nome dele , Qual meu direito sobre este imóvel ?

    Grata!

    • Denise,

      A priori, se seu nome está na escritura, você tem direito a metade do imóvel. No entanto, para saber sobre direitos de possíveis herdeiros, como você cita que ele já possuía o imóvel anteriormente à sua UE com ele, sugerimos que você consulte um advogado que seja especialista em direito de família para sua completa e inequívoca instrução. Não deixe de consultar. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Boa tarde, tenho o documento feito em cartorio, mas no momento estamos separados de casa, e em pé de guerra, minha duvida: Todos os sites que consultei, como este são bem claros, há a necessidade de um advogado para dissolução da União Estável, seja na dissolução consensual ou litigiosa, mas meu ex disse q consultou um advogado e foi informado ao mesmo que, não há necessidade de advogado, apenas de duas testemunhas…
    Isto procede?

    • Carmen,

      A separação Litigiosa, ou dissolução de UE, de forma não amigável, realmente se dará por vias Judiciais. Consulte um advogado de direito de família, para que este a oriente de forma correta. Obrigado por sua participação. GD

  7. Aluísio Augusto Ribeiro

    Meu pai faleceu em 2011 e, no dia do enterro, sua secretária apresentou um termo de homologação judicial de união estável com ele há mais de 10 anos.
    Acontece que ele morava com outra mulher e três filhos.
    Ficamos sabendo que eles tinham acordado que a união estável teria como objetivo garantir a esta secretária direitos previdenciários, como findou acontecendo.
    Minha mãe, então, ficou com um terço da pensão por morte, e o inventário está aberto.
    quem tem legitimidade para ajuizar ação de anulação deste ato jurídico (ou dissolução de união estável) fraudulento.
    Só temos provas testemunhais de que ninguém sabia deste acordo.
    Há que prosperar uma ação judicial?
    Não há prescrição porque não há transito em julgado de acordos em jurisdição voluntária?

    • Olá Aluísio,
      Nesse caso, o melhor a fazer é consultar um advogado de confiança, para o mesmo analisar seu caso e tomar as providências cabíveis.
      Agradecemos a participação e boa sorte.
      Abraços.

  8. Tenho união estável com separação total de bens lavrada com escritura pública em cartório de notas. Minha companheira possui nível superior e sempre trabalhou desde jovem, ou seja, bem antes de nos conhecermos. Caso haja dissolução da união, há possibilidade de ela requerer pensão alimentícia nos seguintes casos que seguem?

    – ela continuar empregada por ocasião da dissolução da união;
    – ela estar desempregada por ocasião da dissolução da união (não por responsabilidade minha);
    – ela estar aposentada por ocasião da dissolução da união (e portanto, recebendo aposentadoria).

    Att.

    • Olá Rooset, boa tarde.
      O pedido de pensão alimentícia pode ser requerido por ambos no ato da dissolução. Ela (sua companheira) pode pedir que você preste alimentos; e vice-versa. Ocorre que será o Juiz quem vai decidir se realmente os alimentos se fazem necessários e nessa análise muitas circunstâncias são levadas em conta pelo magistrado. As situações levantadas por você no questionamento são algumas delas. A prestação alimentícia sempre gira em torno da necessidade, da possibilidade e da razoabilidade. Nunca é uma regra absoluta.
      Esperamos ter lhe ajudado e estamos a disposição.
      Forte abraço e até a próxima.

  9. Cometi um equívoco ao elaborar minhas dúvidas aqui. Posteriormente a ter postado, percebi que pode haver diferenças entre uma União Estável registrada por escritura pública em cartório e um registrada por contrato. Então, segue o complemento das minhas dúvidas:
    d) é possível fazer aditamentos na escritura pública lavrada em cartório de uma União Estável com Separação Total de Bens, para fazer constar a possibilidade de extinção unilateral ou não obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia em caso de extinção da união?

    e) no caso do item “d” ser possível, será preciso testemunhas comparecerem também novamente ao cartório para o aditamento?

    f) no caso do item “d” não ser possível, poder-se-ia então fazer uma conversão da escritura pública em contrato?

    Obrigado.

    • Olá Ricardo, boa noite.
      Sim, é plenamente possível fazer aditamento da escritura pública ora lavrada. Agora, não temos certeza se será possível incluir as situações propostas (renúncia de prestação alimentícia e extinção unilateral). Sugerimos que seja consultado o cartório de notas onde pretende fazer a escritura e questionar sobre tais propostas. Caso houver embaraços, pode ser que via contrato satisfaça com totalidade suas proposições, neste caso, não deixe de consultar um advogado para que o contrato seja feito “sob medida”.
      Agradecemos sua participação.
      Um forte abraço.

      • fiz declaração união estavel ela vale como casamento

        • Não é a mesma coisa, porém é um documento dotado de fé pública capaz de provar a existência da união que nele se declara. Leia os artigos sobre a união estável e correlacionados para melhor entender.
          Abraços.

  10. Li o modelo de vocês de contrato de União Estável e dele surgiram três dúvidas:

    a) num contrato de União Estável com Separação Total de Bens, é possível aditá-lo inserindo cláusulas sobre questões não tratadas explicitamente tais como dissolução unilateral ou não obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia? Ou o fato da União Estável ser com Separação Total de Bens já incorpora tudo isso?

    b) em relação ao item “a”, no caso de aditamento, será preciso novamente de testemunhas?

    c) extinção e dissolução do contrato é a mesma coisa? Esta dúvida recai no fato de o modelo de contrato de vocês possibilitar a extinção unilateral. Ao mesmo tempo, vocês informam neste site que a dissolução pode não ser consensual e neste caso, teria que tramitar no Judiciário.

    Obrigado.