Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?

QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Dissolução de União Estável

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Judicialmente
  • Extrajudicialmente

No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?

A esta altura você pode questionar:

“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”

A resposta é sim.

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Dissolução de União Estável

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.

QUANTO CUSTA?

No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).

Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).

Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.

Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.

RESUMINDO

SituaçãoLocal
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução contenciosa (não amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)

Mais informações

Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:

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384 Comentários

  1. oi boa tarde. assim meu pai e minha mãe fizeram este termo de união estável em cartório ha uns 10 anos mas eles vivem junto a 40anos. alguns meses atras eles se separam e como minha mãe nunca teve renda porque ele nunca deixaste ela trabalhar ela solicitou pensão alimentícia somente isso ,não teve separação de bens nem nada . gostaria de saber se esta união estável foi cancelada ou não. e se ela continua com todos os direitos dela.

    • Ingrid,
      Se há uma união estável registrada em cartório, esta ainda está válida e será necessário a dissolução da mesma. Diga a ela, se já não o fez, consultar um advogado de confiança ou a defensoria pública do seu município para fazer a assessoria jurídica no caso. Obrigado por sua participação. GD.

  2. OLÁ MEU COMPANHEIRO ESTÁ PRECISANDO DE FAZER UMA UNIÃO ESTÁVEL POIS ELE DEU ENTRADA NO FIES E INFORMOU QUE MORAMOS JUNTOS HÁ 3 MESES,MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE COMO FAÇO ESTA UNIÃO ESTÁVEL,POIS A FACULDADE DEU UM MODELO DE COMO ELE FARIA,ENTÃO FICOU INFORMANDO QUE:
    declaram para todos os fins de direito que mantêm união estável conjugal,de acordo com os preceitos contidos na Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, a qual regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal NESTE CASO EU SEREI DE FATO CASADA COM ELE E TEREI OS MESMO DIREITOS COMO SE FOSSE CASADA NO CÍVIL???

  3. Boa tarde!!!Gostaria de saber como posso dissolver uma União Estável feita no RS sendo que atualmente moro no RJ e não tenho como ir pessoalmente …posso fazer uma procuração para que alguem me represente??Quais são os passos que devo seguir??desde de já agradeço!!

    • Olá Alessandra, certamente é possível por procuração. Acesse o artigo e veja os detalhes (clique aqui). Não esqueça de procurar um advogado caso haja filhos menores ou incapazes ou a dissolução não seja amigável, pois nesse caso a dissolução deverá ser feita na justiça.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

  4. Srs, bom dia. Eu tenho e minha ex mulher fizemos uma declaração de união estável. TIvemos um filho – hoje com 6 anos e vivemos amigavelmente porém não somos mais casados. Atualmente tenho uma esposa – e estamos dando entrada no processo de União Estavel, porém surgiram algumas duvidas:

    1) A dissolução da união estável do meu primeiro casamento pode ser feita em cartório (temos um filho menor de idade)?
    2) Posso fazer uma outra união estavel sem desfazer a primeira?

    Obrigado.

    • Boa tarde Lucas, respondendo suas dúvidas:
      1) Não poderá ser feita a dissolução extrajudicial (no cartório), visto que existe um filho menor envolvido. Nesse caso deverá ser feita na Justiça. Se existe acordo amigável na separação, poderão ambos contratar apenas um advogado. Do contrário, procure um somente para representá-lo.
      2) Sim, é possível, desde que estejam separados de fato (não exista mais o vínculo afetivo).
      Estamos a disposição.
      Forte abraço.

  5. Bom dia,
    Tenho uma união estável feita em cartório há 07 anos, já estávamos morando juntos e fizemos este documento para o financiamento de um imóvel. Agora nos separamos há um anos e 03 meses. O financiamento da casa está em nosso nome e agora será preciso vender. Podemos ir juntos no Cartório e dissolver a união estável antes da venda da casa ou é melhor esperar a venda? Estou me relacionando com outra pessoa, isso pode me prejudicar de alguma forma, por ter a união estável com o meu ex?

    • Elaine,
      Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município para informações corretas sobre seu caso. O caso possui muitos desdobramentos, e seria extremamente correto que um advogado fizesse a análise baseado em fatos para não haver erros nos passos a seguir para a dissolução de sua UE. Em certos casos, você só conseguirá fazer a Dissolução de forma judicial mesmo. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Boa noite. Vivi com um companheiro a 11anos. A 3 meses separamos. E ele simplesmente tomou desconta de tudo. Temos 2terrenos que ainda estão financiados. Dois altomovel. E uma moto entre outras coisas. Tudo no nome só dele. Minha pergunta e em uma separacao estável. O que tenho direito? Tenho 2 filhos de menor com ele. E se na partilha entra ate as coisas de casa como moves eletrõ. Temos uma impreza na qual esta no meu nome. E ele sujou o mesmo. Quero saber se posso requerer que ele seja limpo meu nome. E oque sera partilhado moro de aluguel e estou arcando com todas as dispensa sozinha. Como poderei fazer aguardo

    • Thayga,
      Você deve procurar um advogado de confiança (Ou a defensoria pública do seu município) para assessorá-la no processo de separação. Dependendo do regime de comunhão de bens do seu casamento, você tem direitos sim. Sobre a empresa, o advogado saberá orientá-la sobre o que deverá ser feito. Desejamos boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Boa noite
    Gostei muito do seu site, muito esclarecedor. Parabéns !
    O meu caso é o seguinte.

    […] Editado

    Minhas dúvidas são:
    a) Quais providências devo tomar para poder ir embora com minha filha ( provavelmente em setembro / vou morar com minha mãe) e que isso não configure abandono de lar ?

    b) Além da pensão para minha filha, ( como estou sem trabalho e pela minha idade ) posso pedir pra mim também ?
    Esta pensão ( a minha se existir ) se exclui quando começar a trabalhar? Pois não quero ficar dependente disso de jeito nenhum.

    c) Para fazer a dissolução da união estável ( no Cart. de Notas ), primeiro tenho que fazer a configuração da união , ou simplesmente peço a dissolução direto ?

    d) Temos uma conta corrente conjunta, de onde saco dinheiro via cartão para compras da casa ( supermercado, farmácia, roupas par minha filha etc… Sempre fui econômica – mesmo ! E agora então estou mais ainda – principalmente com coisas pra mim . Ele pode cancelar esta conta e bloquear meu cartão ( como já me ameaçou ) , me deixando sem acesso a qualquer valor ?

    e) Referente a poupança, posso sacar a metade ( a parte que me cabe 50% ) e guardar em outra conta que ele não tem acesso? Tenho medo que ele comece a dilapidar a poupança com as farras , viagens , jantares etc…

    Aguardo sua ajuda
    Obrigada.

    • Luzia,
      Procure um advogado especializado em Direito de Família (ou a Defensoria Pública) para tomar todas as providências cabíveis e também para orientá-la, de acordo com as necessidades de seu caso. Pelo relatado, não existe acordo na separação, o que inviabiliza a dissolução feita no cartório. Novamente, não deixe de consultar o advogado.
      Agradecemos sua participação e boa sorte.

  8. Bom dia, minha pergunta é a seguinte: Quero fazer uma dossilução de uniao estavel direto no cartorio, temos um filho, porem a situação judicial dele já foi definida. Minha pergunta é se com essa situação do filho já resolvida judicialmente consigo eu mesma no cartório fazer a dissolução?

    • Márcia,
      Dissoluções de união estável somente são realizadas por decisão judicial, quando há menores envolvidos. Verifique com o advogado que a representou, se todas as pendências foram resolvidas. Em caso positivo, você provavelmente conseguirá realizar a dissolução em cartório notarial. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Olá amigos,
    Foi feita uma ação de reconhecimento de União Estável em 2009, em que o juiz homologou a vontade das partes de se unirem. A sentença não foi registrada em cartório. Em 2011, o casal se separou. Como se faz para registrar a dissolução? É necessário uma ação declaratória de dissolução? Ou a dissolução pode ser registrada em cartório?

    • Marina,
      Provavelmente, a lavratura de União Estável, e a dissolução da mesma, serão feitas no mesmo ato, se a dissolução for de forma amigável e sem menores ou maiores incapazes. No entanto, como a UE foi realizada por decisão judicial, talvez o cartório requeira que a dissolução se dê, também, por decisão judicial. Sugerimos que consulte o cartório onde pretende realizar a dissolução. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Tenho uma união estável há 2 anos, mas temos uma relação ha 21 anos, só que ele não morava comigo, e quando fez a UE colocou que morávamos juntos há 18 anos, tenho um apartamento num conjunto habitacional, o qual não possui escritura e o recibo de compra está no meu nome, agora estamos em brigas constantes e quero que ele saia, já estamos separados de corpos há 2 meses e meio, mas ele não quer sair e nem dar pensão e ainda exige a metade do meu imóvel, não tenho nenhuma renda, trabalhei pra ele 17 anos mas não foi pago meu INSS, agora estou com 58 anos. O que eu faço? Posso sozinha ir no cartório dissolver essa união que foi feita com má intenção?
    Obrigada.

    • Olá Cristina,
      Como não há acordo na separação, você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ser feita a Dissolução via ação judicial e também já ser tratado de questões como a data do início da união estável, partilha dos bens e pagamento de pensão, se for o caso. Não deixe de consultar.
      Obrigado pela participação.
      Abraços