A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Boa Tarde,
Caramba, Verifiquei todos os tópicos e casos enviados e respondidos! Bom Trabalho.
Meu Caso é o Seguinte:
Estou a quase dois Anos com um relacionamento em união estável, mais decidimos se separar segue perguntas abaixo:
A) No meu caso como não tenho filho e se for por uma separação amigável Tudo que eu conquistei será divido em 50%?
B) Eu tenho uma casa mais eu adquiri antes da união estável, e a casa esta no meu nome mesmo assim eu tenho de dividir 50%?
C) Digamos que eu tenho uma quantia no banco ela também vai ter o direito de 50% sendo que foi somente do meu trabalho?
D) Mesmo depois de ficar com a quantia dos 50% do que ela tem direito ela ainda pode solicitar uma pensão alimentícia mesmo eu tendo bancado os estudos dela?
Obrigado Pela Atenção
Atc,
Olá Samuel, bom dia.
Todas as suas dúvidas poderão ser esclarecidas na leitura dos artigos abaixo listados. Confira:
– União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema
– Casamento Civil (vide Tópico sobre os Regimes de Bens)
No entanto, caso ainda reste dúvida, não hesite em perguntar, pois será um prazer tentar ajudá-lo.
Estamos à disposição.
Um forte abraço e excelente final de semana!
boa tarde!
fiz um declaração de união estável onde juntos, a minha companheira foi reconhecido firma em cartório, contudo separado de forma amigável, e temos uma filha e a mesma não quer pensão alimentícia e não temos imóveis, pois eu quero fazer um financiamento imobiliário como também a mesma quer comprar outro imóvel.
agradeço!
Fiz uma escritura de declaração de União Estável em 2002, lavrada pelo tabelião, mas falaram que deve ser levada a Registro.
Pergunto: A escritura publica de declaração não basta para surtir efeitos contra terceiros?
Qual vantagem tem em levar uma Escritura `Publica para Registro?
obrigado pela atenção
Edson
Edson,
Se foi feito em um tabelionato de notas, por meio de uma escritura pública, já está registrada no cartório. Geralmente, é levado a registro, o CONTRATO DE UE, com testemunhas. Este sim, para ter valor para terceiros deve ser registrado em cartório. Escrituras públicas são lavradas e registradas em cartório. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.
Olá!
Estou em união estável há uns 3 anos, mas o relacionamento foi desfeito há um ano aproximadamente. Não trabalho e moro com meus pais e meu ex é AFRFB. Agora que ele está em um novo relacionamento quer desfazer a união estável. Não temos filhos. Eu tenho algum direito nessa história?
Obrigada.
Caroline,
Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, para que seja feita uma análise correta da sua situação. No seu caso, é extremamente aconselhável a consulta com um advogado, para que este faça uma abordagem correta. Obrigado por sua participação. GD.
eu sou casado e separado não desquitado e morei com uma mulher apois a separação morei com a sengunda 8 anos e separei tambem éla é aposentada tem a sua renda e não sou ela esta querendo qui pago pensão pra ele não temos fihos e pode sendo qui ela tem rendo e eu não tem pode isso acontecer
Luiz Mário,
Consulte um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município (que não cobra honorários), e informe-se sobre os procedimentos necessários para a resolução do seu caso. Pensões, quando não há acordo, é resolvido por decisão judicial, baseada em vários fatores. Consulte um advogado para representá-lo. Obrigado por sua participação. GD.
se eu pedir a dissolvência da minha união estável eu terei pensão do meu marido.pois eu ganho poco e ele muito mas não temos filhos
Ezia,
Sobre pensão, a decisão é judicial, se o seu ex-marido não concordar com os valores. Sobre seus direitos à pensão, sugerimos fortemente a você que consulte um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município. Obrigado por sua participação. GD.
a. Minha esposa rasgou nosso contrato de união estável numa briga e agora quer me separar. Todo o descrito no artigo se aplica a este caso ou o contrato rasgado anula tudo?
b. Temos uma filha de menos de 2 anos. Neste caso o juiz deverá determinar uma pensão que deverei pagar. Existe um valor ou percentual estipulado por lei sobre pensão?
c. Consigo a guarda da minha filha provando que minha ex não tem condições para criá-la. No caso ela tem 2 filhos de outro casamento e provavelmente vai morar com a mãe (fumante) e acho ruim para minha filha não deve ficar lá porque não acho uma boa influência.
Juracy,
O fato do documento ter sido inutilizado, não anula a sua União Estável registrada em cartório. No entanto, para a dissolução do mesmo, a vocês será necessário o comparecimento perante um juiz, pois a dissolução de uma UE, quando há filhos menores e/ou incapazes se faz por ação judicial. Sobre o cálculo do valor a ser pago, não há um valor pré-determinado para pensão alimentar. Há um consenso que a definição do valor deve ser da ordem de 01 terço do salário bruto do pagador, descontando o valor de INSS e Imposto de Renda. Isto leva a ser comum dizer que o valor da pensão é de 33 por cento do salário de quem paga. Mas não é regra. Nas audiências o Juiz poderá determinar mais ou menos, segundo a condição financeira do pagador. Sobre a guarda da criança, você deve consultar um advogado especialista em direito de família que seja da sua confiança (Ou a defensoria pública do seu município) que o possa instruir corretamente baseado nas evidências de que você dispõe. Desejamos boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.
Meu companheiro, foi casado durante 20 anos, pediu o divórcio antes mesmo que tivesse a averbação de divórcio, ele fez uma união estável com a mesma para que ela pudesse usar seu plano de saúde, agora separado de fato e com pedido de homologação da separação e da união estável, estamos esperando que a documentação fique pronta, diante ao documento de acordo de separação assinado por ambos,ele ja paga a pensão e não tem filhos menores. Minha dúvida é,podemos fazer um contrato de união estável? ou devemos esperar o desenrolar do processo? Se fizermos o contrato de União estável, ele estará cometendo um crime?
Olá Grazy, boa tarde.
A lei permite firmar união estável pessoas aguardando o final do processo de separação. Também não caracterizará crime algum a oficialização da união estável antes de cessar o processo judicial de separação em andamento. Para mais informações leia este artigo, onde há um tópico específico sobre seu questionamento: União Estável.
Estamos a disposição.
Um fraterno abraço.
Olá!
Vivi em união estável por 20 anos com escritura de união estável feita em cartório. Meu ex paga pensão ao nosso filho menor por acordo verbal. Agora ele está em um novo relacionamento e quer fazer a dissolução da nossa união em cartório de notas. No cartório a informação é que pode ser feita a dissolução sem problemas. Expliquei p/ o meu ex e até mostrei esse artigo, que só poderia ser feita a dissolução judicial com auxílio de um advogado porque temos um filho menor, ele não aceita e disse que não interfere se fizermos apenas a dissolução em cartório A minha dúvida é se eu fizer essa dissolução em cartório o que me prejudicaria em relação a pensão do filho menor. Não possuímos bens. Ele está irredutível e até agressivo em relação a isso. Por favor o que posso fazer? Obrigada.
Erica,
A competência para a Dissolução de uma União Estável com filhos menores, é judicial, ou seja, somente será efetuada pelo poder Judiciário. O cartório disse a vocês que é possível a dissolução mesmo tendo filhos menores?
Erica, como seu caso está um pouco complicado, sugerimos fortemente a você que procure um advogado de confiança (Ou defensoria pública do seu município) e se informe corretamente com o profissional, para que os direitos do seu filho não possa ser contestado no futuro. Obrigado por sua participação. GD.
Bom Dia!
Primeiramente quero parabenizar o excelente site e o serviço social que o mesmo acaba prestando aos que procuram.
As minhas duvidas seriam as seguintes:
a) É obrigatória a presença de um advogado na lavratura de uma união estável em cartório? Se sim, onde é mencionada.
b) Em caso de união estável, lavrada em cartório, mas após alguns anos um dos conjugues abandona o lar, e não sabe o seu paradeiro, como dissolver esta união? Só judicial ou a mesma poder ser feita em cartório com Duas pessoas prestando declaração que conhecem o casal e que a mesma ou mesmo (o que ficou) esta separada(o) de fato do companheiro a tanto tempo. Essa declaração serviria? ou só judicialmente?
Grato pela atenção
Gilvaldson,
Para a lavratura de uma escritura pública de união estável, lavrada em cartório notarial, não é necessário a presença de advogado. Não é, nem mesmo, necessário a presença de testemunhas. Basta os requerentes se apresentarem perante o tabelião com os documentos requeridos. O que é sugerível no caso da união estável, é que um advogado oriente os requerentes, quando estes optam pela lavratura de um contrato de união estável, em que cláusulas podem ser adicionadas à vontade, para que o contrato fique “às vistas da lei”, ou seja, que fique de acordo com a legislação vigente.
Quanto à dissolução, cartório apenas fazem dissolução de UE com competência para atender os casos consensuais e sem filhos menores. Nesse caso específico, vale a pena consultar um advogado para estudar a melhor providência cabível.
Agradecemos suas palavras e esperamos ter ajudado em sua questão.
Estamos à disposição.
Forte abraço.