A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Boa tarde,
Em um reconhecimento e dissolução de união estável, consensual, com relação a valores, você aconselha fazer em extra ou judicialmente? Pergunto porque, em cartório tem o valor da escritura e honorários do advogado. Judicialmente, não teria essa escritura, certo? Ou tem que registrar posteriormente em cartório?
Mariana,
Com relação a valores, caso este seja o problema, procure a defensoria pública, pois esta presta assessoria jurídica gratuita. Somado a isso, a lei que trata do divórcio extrajudicial (também aplicável a dissolução amigável da união estável extrajudicial) garante gratuidade da escritura para quem se declara pobre. (v. art. § 3º do art. 3º da Lei 11441/07).
No caso da via judicial, não haverá de pagar a escritura, mas custas processuais e honorários do advogado, caso não seja pela justiça gratuita. Após a homologação do acordo consensual, também haverá os valores das averbações, caso haver.
Esperamos ter respondido sua dúvida e estamos à disposição para demais questionamentos.
De todo modo, você deverá consultar um advogado ou defensor público para executar a dissolução amigável.
Agradecemos a pergunta e participação.
Abraços.
Há como fazer a dissolução de União Estável por procuração?
Liliane, existe a possibilidade sim. Pode ser o advogado que participará da dissolução ou outro terceiro. Saiba mais neste artigo.
Agradecemos sua participação.
Abraços.
Qro fazer a desolusao da uniao estavel. Em media, quanto tempo demora caso meu parceiro no esteja en acordo?
Ricardo,
Não é possível precisar. A dissolução da União Estável, quando é contenciosa (não amigável), é efetuada por ação judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, para ter uma previsão realista. Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado. Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde! Eu tive uma declaração de união estável, mas me separei há quase dois anos, ele queria desfazer em Janeiro do ano passado, porém não tinha muito tempo para resolver, então um dia ele pegou a certidão, disse que iria fazer sozinho,mas não nomeei ninguém com procurador e nem advogado, em Fevereiro desse ano ele casou no cartório com outra pessoa, mas eu nunca nem soube da dissolução, isso é possível?
Carolina,
Consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público, se estiver impossibilitada no momento, de arcar com custas de honorários advocatícios, para que o profissional possa analisar com cuidado, se você foi lesada em seus direitos, e possíveis ações a tomar. Obrigado por sua participação. GD.
Olá.
Pra mim conseguir uma bolsa na faculdade, precisei fazer uma declaração de união estável. Mas não foi uma escritura pública, foi apenas um documento redigido em casa e reconhecido firma. Agora eu fui fazer essa dissolução e no tabelionato eles falaram que eu teria que fazer esse documento para depois fazer a dissolução.
A minha pergunta é, esse documento que eu fiz, tem alguma validade perante a justiça?
Aguardo retorno.
Att. Romulo Martins
Rômulo,
Para ter valor judicial, um contrato de União estável deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Sem o registro, o presente fica como instrumento particular. No entanto, sugerimos fortemente a você que consulte um advogado (Pode ser um causídico de defensoria pública que não cobra honorários), para que o mesmo esclareça a você, totalmente, o valor do documento que você dispõe. Como cita que há uma dissolução em curso, o assunto é bastante sério para que você seja assessorado por um advogado, para que não tenha problemas futuros com eventuais pedidos de pensão, bens, etc., mesmo não havendo uma UE registrada. Sugerimos fortemente que não deixe de consultar um advogado de sua confiança, ou a própria defensoria mesmo. Obrigado por sua participação. GD.
Fazendo o Reconhecimento e dissolução de uniao estável com partilha de bens no cartório (doc. único) a mulher já pode SAIR DA CASA, se que haja risco POSTERIOR de alegação de abandono de lar (e usucapiao da parte dela) ?
Gisele, bom dia. Todos esses detalhes patrimoniais referentes a partilha dos bens (quem fica na casa, etc), além dos outros, não menos importantes (pensão alimentícia, guarda de filhos, etc), e suas consequências ulteriores, devem ser acordados entre os companheiros na presença do advogado que os acompanhará no cartório no momento da lavratura da dissolução.
Agradecemos a sua participação.
Bom dia.
Necessito de ajuda pois preciso entrar com processo judial urgente para dissolução de uniao estavel. pergunto: Quais documentos levar na Defensoria?
– Nao tivemos filho
– Foi gerado dívida durante o periodo ($$$)
– Meus pertences ANTES da união estável foram apreendidos
– Há comprovaçao formal de ameaça fisica
– Há compra de bens (para a casa) no periodo da união estavel.
Alguem pode me ajudar?
Olá Lima, o ideal é consultar a Defensoria onde pretende ir com antecedência para confirmação dos documentos, mas em geral será necessário documento pessoal de identificação (RG, CNH ou CPF) e documentação que comprove titularidade de bens, compra de bens, extrato bancário, etc.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
ola minha duvida é, tive uma união estável onde convivi com uma pessoa desde,1996 mais separamos e 2014 toda nossa vida moramos em um apartamento que foi da mãe deli depois que ela morreu Eli passou a ser herdeiro mais este apartamento esta sendo inventariado onde o juiz já determino a partilha mais ainda não bateu o martelo gostaria de saber se eu tenho direito neste bem.obrigada se possível enviar a resposta para meu e-mail obrigada.
Eliene, procure um advogado para orientá-la de forma inequívoca.
Um forte abraço.
Dúvida.
Boa tarde.
Gostaria de saber o seguinte. Possuo uma escritura de declaração feita há 15 anos com minha ex mulher. Tenho um filho com ela de 15 anos, mas já não estamos juntos há mais de 12 anos.Já acertamos a pensão alimentícia via judicial há mais de 6 anos Gostaria de fazer uma união estável com minha atual mulher. Eu já posso fazer uma com a minha atual mulher sendo que o pedido de pensão alimentícia via judicial pela minha ex já anula a escritura de de declaração feita há 15 anos? Ou tenho que desfazer essa para fazer uma nova. Se tiver que desfazer como faço? Qual o custo disso para o estado de São Paulo
Obrigado
Olá Marcelo, sugerimos que procure um advogado de confiança ou defensoria pública para obter orientação e adoção das providências cabíveis, de acordo com seu caso.
Agradecemos seu contato.
Um forte abraço.
Olá boa noite. ..fiz uma união estável há 3 anos com meu ex. ..hj pretendo me casar no civil com meu atual marido. .Há algum impedimento? Tenho que cancelar a união estável?
Laís,
Não há impedimentos, estando vocês separados de fato (Ainda assim é sugerível a dissolução) No entanto, pode haver algum questionamento futuro sobre bens ou outras questões por parte do seu ex. Sugerimos que converse com algum advogado de sua confiança, ou mesmo a consultoria pública do seu município, sobre todos os fatos relacionados na sua antiga união estável, para que não tenha problemas ou preocupações futuras. Obrigado por sua participação. GD.
Tive uniao estavel por 23anos, adquirimos bens. Estou separada ha 12 anos e nao divimos o patrimonio adquirido. Ele ficou com outra por 10 anos e se separou, ela colocou na justiça e aguarda audiencia. Agora ele ja estah com outra. A pergunta que faço eh: Ainda posso requerer a parte que me cabe nos bens? Aguardo resposta. Grata
Célia,
Procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, para que o profissional análise seu caso a instrua de forma adequada e inequívoca sobre como você poderá pleitear a parte que lhe cabe nos bens. Obrigado por sua participação. GD.