Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

Você acabou de ler um artigo que faz parte da série Como tirar Passaporte. Para acessar todos os artigos, clique aqui.

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285 Comentários

  1. Olá boa tarde! Estou começando os processos para tirar passaporte. Tenho 26 anos, até então eu não tinha Titulo de Eleitor e consecutivamente o Reservista. Já me apresentei, fui dispensado. Você acha que somente com o CAM consigo tirar o passaporte? Li em seu artigo que sim, porém tem alguns foruns na net que dizem que não. Pode tirar essa duvida…? Obrigado

    • Desde que meu CDI (certificado de dispensa de incorporação) fica pronto no fim de setembro, quando irei jurar a bandeira., e eu quero ir adiantando o processo do passaporte já…

    • Germano,

      A Polícia Federal, exige do requerente ao Passaporte, um documento que comprove QUITAÇÃO com o serviço militar obrigatório. Veja:

      “3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.”

      A PF não cita que é necessário o documento final, como o CDI, ou o CR a ser apresentado. Cremos que o Certificado de Alistamento Militar, dentro da validade do documento, é um documento de quitação militar válido. No entanto, para evitar quaisquer problemas, sugerimos fortemente que você entre em contato com a PF, pelo telefone 194, e questione se o CAM, dentro da validade do documento, é aceito para processo de requerimento do Passaporte, como documento de quitação militar, ou se é necessário apresentar o CDI, ou o CR mesmo. Agradecemos o seu contato Germano. GuiaDocumentos.

  2. Ola!
    Estou fazendo uma pesquisa escolar e gostaria de saber onde são exigidos os passaportes!
    Desde já agradeço!

  3. Eu não tenho carteira de trabalho, é obrigatório ter para tirar o passaporte?

    • Junya,

      Segundo a Polícia Federal, são aceitos outros documentos, como identificação, veja:

      “1.0 – Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

      1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:
      ##cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
      ##carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
      ##carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
      ##passaporte brasileiro anterior;
      ##carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6);
      ##carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
      ##carteira de trabalho e previdência social-CTPS.”

      Para maiores informações sobre a documentação exigida, acesse http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum . Agradecemos o seu contato Junya. GuiaDocumentos.

  4. Estou requerendo meu passaporte, já paguei a GRU, marquei no posto de atendimento, enfim, fiz tudo o que é pedido. Porém estou com uma dúvida, eu me casei e tive meu nome alterado, troquei RG e CPF, mas o título de eleitor ainda não, será que não conseguirei tirar o passaporte por isto?!!

    • Eliene,

      Cremos que não haverá problemas, uma vez que você comprova através do documento de casamento, que teve o nome alterado. No entanto, sugerimos a você que entre em contato com a PF, pelo telefone 194, e questione se todos os documentos devem estar atualizados na entrevista para checagem dos mesmos e coleta biométrica, ou se a apresentação da certidão de casamento efetua todas as comprovações necessárias (Como se trata do título de eleitor, e não da identidade, cremos que a apresentação da certidão de casamento será suficiente). Agradecemos o seu contato Eliene. GuiaDocumentos.

  5. Hilton josé vieira santos

    Não possuo CNH isso impossibilita tirar meu passaporte.

    • Olá Hilton, não impossibilita. A CNH é um dos documentos aceitos de identificação para solicitação do passaporte, não significa que o solicitante deverá ter a CNH obrigatoriamente para iniciar o processo de solicitação do passaporte. Quando for solicitar o seu passaporte utilize outro documento de identificação, como o RG, por exemplo. Segue a lista dos documentos de identificação aceitos pelo DPF:

      1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:

      cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
      carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
      carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
      passaporte brasileiro anterior;
      carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6);
      carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
      carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

      Mais informações você poderá encontrar nesta página da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum

      Esperamos ter ajudado você Hilton.
      Grande abraço.
      GD

  6. Boa tarde,

    Perdi o comprovante de votação da última eleição, e pretendo utilizar a Certidão de Quitação Eleitoral, gostaria de saber se preciso validá-la em cartório, ou se será validada na hora.

    Obrigado,

    • Guilherme,

      Acesse o site do TSE, para certidões de quitações eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, leia as informações e clique no botão “Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral” , após isto, clique no botão “Emissão de Certidão” , entre com os seus dados e solicite a emissão da certidão. Após fazer isto, será gerado um código de atendimento na certidão, que você deverá usar para validar a mesma (Para isto, clique em “Validação de Certidão”, e entre com o código gerado, e as outras informações requeridas). Você poderá imprimir o documento. A depender para que pretende usar, é aceito normalmente, sem que haja a necessidade de ser emitido e assinado pelo juiz eleitoral da comarca onde você é inscrito como eleitor. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  7. Eu só tenho a cópia do certificado de alistamento e a copia do certificado de dispensa, pois fui assaltado a 10 anos atras e não tirei a 2º via … Posso levar essas cópias , com o CNH e o titulo de eleitor? CPF tb não tenho devido ao roubo mas ele esta incluso no meu RG e CNH.

    • Bruno,

      Segundo a Polícia Federal, sobre a apresentação de documentos para requerimento de Passaporte:

      “Documentação para Passaporte Comum:
      O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):”

      … –
      3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
      7.0 – CPF
      7.1 – do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

      Como vimos Bruno, você terá de apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar em sua via original. Já o CPF, a PF aceita o número, desde que conste no documento de identidade. Como cita que o número consta em seu documento de identidade, não terá problemas. Já o documento militar, você deve dirigir-se a Junta do Serviço Militar ou quartel mais próximo da sua residência e fazer o requerimento pela segunda via, antes de dar entrada do requerimento do Passaporte. Mais informações sobre documentos a apresentar para o requerimento do Passaporte, acesse http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum . Agradecemos o seu contato Bruno. GuiaDocumentos.

  8. Bom dia,
    Estou preenchendo o formulário do passaporte e utilizando como documento de identidade a CNH.
    No campo número, coloco o registro da CNH ou número do meu RG?
    E no campo data da emissão, coloco a data que consta no verso da CNH, na frente da Cidade de emissão?
    Agradeço se pudessem me ajudar.

    • Pedro Henrique,

      Forneça as informações que o formulário pedir. No caso, o formulário para requerimento do Passaporte, entendemos que é exigido que o documento a ser fornecido é o número do RG, além do estado emissor e da secretaria. Se caso não dispuser de seu documento de identidade, você poderá entrar em contato com a PF pelo telefone 194 e questionar se é possível preenchimento do formulário usando os dados da CNH. Agradecemos sua participação Pedro. GuiaDocumentos.

  9. alberto leite fonseca

    tenho passaporte ainda válido. quero renova-lo. tenho 75 anos. preciso comprovar serviço militar.? preciso titulo eleitor. Minha esposa tem 74 anos, casamos há 50 anos, ela precisa de certidão de casamento atualizada?

    • Alberto,

      No caso, não existe renovação do Passaporte. Segundo a PF, após (ou próximo) do vencimento, é necessário requerer um novo documento. Segundo a Polícia Federal, sobre a apresentação de documentos para requerer Passaporte:
      “Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.” , ou seja, é necessário a apresentação de documento de quitação militar, para homens, até os 45 anos de idade. Para maiores informações acesse: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum . Sobre o título de eleitor, a PF não cita nada. Como em sua idade, cidadãos são dispensados de votar, cremos que não precisará (Para ter certeza absoluta, sugerimos que consulte a PF através do telefone 194). Sobre a certidão, a PF cita a necessidade da apresentação do documento atualizado no caso de alteração nos nomes, para a checagem (Se ela já tirou passaporte antes, e não teve o nome alterado desde então, cremos que não precisará da certidão atualizada. Como se trata de norma interna da PF, o seguro é questionar o atendente pelo telefone 194). Agradecemos sua participação. GD.

  10. Yasmin jardim dos Reis

    Nos meus documentos pessoais ( RG-carteira de habilitação), o nome da minha mãe ainda está de casada. Agora q já se divorciou do meu pai, ela fez novos documentos com o nome de solteira. Como devo proceder para preenchimento correto do formulário pra tirar meu passaporte?

    • Yasmin,

      Ao preencher o formulário, cremos que você deverá informar o nome que consta em seus documentos, pois haverá conferência dos documentos na entrevista para tal, e qualquer diferença poderá acarretar problemas. É sugerível que você leve para a entrevista, uma cópia autenticada da averbação do divórcio de seus pais, para eventuais comprovações. Para informações mais precisas, se necessitar, você pode entrar em contato com a Polícia Federal pelo telefone 194, e fazer o questionamento ao atendente do call center. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

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