Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

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285 Comentários

  1. Edison Francisco Dias

    Bom dia eu gostaria de saber qual é valor à ser pago a guia de recolhimento da união (G.R.U), além desse pagamento têm mais outro valor à ser pago?.

    • Edison,

      Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/duvidas-frequentes), é cobrado somente a taxa de emissão do Passaporte, não citando nenhuma outra. Veja:

      “1- Novo Passaporte
      O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 257,25.”

      Se ainda tiver dúvidas, a Polícia Federal disponibiliza um serviço de callcenter, para atendimento ao solicitante de Visto, pelo telefone 194. Se desejar, entre em contato.
      Agradecemos o seu contato Edison. GuiaDocumentos.

  2. é preciso imprimir algum documento pelo site do governo?

    • Vinicius,

      Ao efetuar a solicitação do Passaporte, é necessário imprimir a GRU para pagamento da taxa de requerimento do Passaporte (O comprovante de pagamento da GRU, deve ser apresentado, juntamento com os documentos necessários, na entrevista para checagem dos documentos, e coleta biométrica). Segundo o site da PF (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/agendamento-ou-reagendamento-instrucoes-preliminares), o protocolo de requerimento não necessita ser impresso, para ser apresentado na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica. Veja:

      “9 – Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
      9.1 – O boleto (GRU) será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. ATENÇÃO durante o pagamento: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.”

      “☛ Para efetuar o agendamento ou reagendamento, é necessário apenas o preenchimento de CPF + data de nascimento.
      ☛ Não é necessário informar o número de protocolo. Apenas em casos excepcionais, como no caso de menor ou maior sem CPF, é que passa a ser necessário que se informe o protocolo.
      ☛ Caso necessite verificar o número do seu protocolo, localize-o na GRU gerada, no campo “Número de solicitação” que fica abaixo do endereço do requerente, logo acima da imagem do código de barras.”

      Quaisquer dúvidas, sugerimos que você entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Passaporte, através do telefone 194. Também estamos a disposição.
      Agradecemos o seu contato Vinícius. GuiaDocumentos.

  3. Passaporte para menor de 18 anosso e necessário a certidão de nascimento como documento, pois estou organizando os documento dele para emitir o passaporte, coloquei o CPF e RG e Guia de Autorização de menores . Tem que acrescentar mais algum documento?

    • Dalvira,

      Segundo a Polícia Federal, em seu site, a certidão de nascimento é um documento que pode ser apresentado para menores de 12 anos, como documento de identificação (1.5 – Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém foto ou assinatura. (grifo nosso)). Para maiores de 12 anos, é OBRIGATÓRIO a apresentação de um documento de identidade aceito pela Polícia Federal:

      “1 – Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:

      1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:

      – cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
      – carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
      – carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
      – passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido);
      – carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, ACOMPANHADA DE OUTRO DOCUMENTO ORIGINAL QUE COMPROVE LOCAL DE NASCIMENTO;
      – carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
      – carteira de trabalho e previdência social-CTPS.”

      Para verificar a lista completa de documentos exigidos pela Polícia Federal, acesse:

      http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum;
      http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos.

      Agradecemos o seu contato Dalvira. GuiaDocumentos.

  4. esta demorando muito para tirar o primeiro passaporte?
    ja tenho toda a documentação esta tudo certo.

    • Victor,

      Há notícias na mídia que a partir da próxima semana será regularizada a emissão de Passaportes pela Polícia Federal. Agradecemos o seu contato Victor. GuiaDocumentos.

  5. Não tenho mais minha reservista, e preciso tirar meu passaporte, o prazo pra 2 via é de 30 dias, sabe se tem outro documento que posso utilizar que não tenha esse tempo longo ?

  6. Tenho uma dúvida.
    No ato da entrevista na data do agendamento, levarei os documentos originais, é necessário levar também copias deles autenticadas em cartório ou alguma copia deles ?

    Aguardo resposta.

    Obrigada.

    Stella

    • Stella,

      A Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum) não cita a necessidade de cópias dos documentos, apenas os originais. Veja:

      O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve atender às seguintes condições:

      – ser BRASILEIRO;
      – ter-se alistado eleitor, quando obrigatório;
      – ter votado na última eleição, quando obrigatório, justificado, ou pago a multa respectiva;
      – se homem, estar quite com o serviço militar obrigatório;
      – não ser procurado nem impedido de obter passaporte ou de sair do País pela Justiça.
      – reunir os seguintes documentos ORIGINAIS (e, conforme a legislação pertinente, ainda poderão ser exigidos outros documentos no momento do atendimento, havendo fundadas razões):

      (Obs.: Além de alguns documentos citados aqui, a expedição de passaporte para menor possui lista específica de documentos. Siga a leitura desta página, pois no tópico próprio relativo a menores, o link será citado novamente.)”

      Agradecemos o seu contato Stella. Guiadocumentos.

  7. Posso usar uma declaracao de 2 via de reservista. EU perdi o meu e vai levar 3 meses para chegar o novo, o rapaz me deu uma declaracao, ela serve para eu renovar meu passaporte ?

    • Alisson,

      Segundo a Polícia Federal, os documentos a serem apresentados na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica, devem ser os originais. Veja;

      “- reunir os seguintes documentos ORIGINAIS (e, conforme a legislação pertinente, ainda poderão ser exigidos outros documentos no momento do atendimento, havendo fundadas razões):”

      Sobre o documento de comprovação de quitação militar, não sabemos afirmar se é aceita declaração (Em tese, pelo que cita, é um documento emitido por um órgão militar, portanto válido). Para evitar problemas e prejuízos, sugerimos fortemente que você consulte a Polícia Federal, por seu callcenter através do telefone 194 (Ou delegacia onde pretende ser atendido, via telefone: http://www.pf.gov.br/institucional/unidades ) e confirme se tal declaração é aceita pelo órgão, antes de agendar sua entrevista.
      Agradecemos o seu contato Alisson. GuiaDocumentos.

  8. tenho 47 anos,preciso levar reservista?
    obrigado

    • Mohamed,

      Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), o documento de comprovação de quitação militar, é exigido de requerentes entre 19 e 45 anos de idade. Veja:

      “3 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).

      Observação: Você pode consultar sua situação junto ao serviço militar na página do SERMIL. Caso tenha feio o seu alistamento on-line, o site permitirá inclusive a emissão de 2ª via de alistamento. Mas esta emissão só é possível para os alistamentos feitos pelo site. Para os alistamentos convencionais, o site permitirá apenas a consulta da situação, fornecendo outras orientações a respeito da obtenção de segunda via, quando necessário.”

      Agradecemos o seu contato Mohamed. GuiaDocumentos.

  9. tenho 75 anos, tenho passaporte vencido em 2003,poderia por gentileza passar relação dos documentos para
    novo passaporte. obrigado.

  10. Sergio Roberto Rosa

    Boa noite preciso tirar passaporte pela primeira vez

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