Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

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285 Comentários

  1. Boa tarde! Apesar de constar a informação de que “Documentos de identificação em mau estado de conservação, sem estar atualizado ou impossibilitar a identificação do requerente poderão ser recusados no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.”, ao tentar emitir passaporte com Identidade IFP/RJ em PERFEITO estado de conservação, o atendimento foi recusado pois o documento tinha mais de 10 anos de emissão (mesmo não tendo data de validade). Essa informação poderia ser inserida no site para evitar que outras pessoas tenham o mesmo problema!

    • Taís,

      Agradecemos ter postado aqui que teve problemas com a entrevista na Polícia Federal para a obtenção do seu documento. Embora conste no site da PF, na guia 1.5 de informações sobre o documento de identidade exigido para a identificação do requerente (1.5 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.”), cremos que isto não é um consenso, pois outros documentos são aceitos para identificação do requerente. No entanto, fica a sua experiência, e agradecemos ter postado, pois ajudará outras pessoas com certeza, especialmente requerentes do estado do rio, como você, que observem esta possibilidade. Pedimos também a outros requerentes, que passaram pela entrevista com documentos de identidade com mais de 10 anos de emissão, que postem sua experiência com documentos de identidade na entrevista para a obtenção do Passaporte, dizendo se o mesmo foi aceito ou recusado, para um consenso sobre a questão. Agradecemos muito a você Taís. GuiaDocumentos.

  2. Estou desempregada,tenho isençao nessa taxa essa e minha duvida.

    • Kilce,

      Para informações sobre o Passaporte, entre em contato com a Polícia Federal pelo telefone 194. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Olá gostaria de saber se a pessoa tiver respondendo um processo criminal isso impede que a pessoa tire o passa porte?

    • Leandro,

      Sugerimos que você consulte o atendimento ao requerente ao Passaporte, o telefone 194 da Polícia Federal, pois a questão é complexa, e somente o emissor pode detalhar com precisão. Teoricamente, o Passaporte é um documento de identificação, e sua emissão é irrestrita (Não impede que condenados tenham o documento retido. Também há uma observação na página da PF: ” 3 – Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;”, que pode ser um precedente). Mesmo a lista de documentos exigidos pela Polícia Federal para a emissão documento (http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), não consta necessidade de apresentação de antecedentes criminais para a emissão do documento. Agradecemos o seu contato Leandro. GuiaDocumentos.

  4. Luís Paulo Valério de andrade.

    Bom-dia, gostaria de saber si posso resolver o pedido de passaporte direto na delegacia da PF ? porquê não to conseguindo pela internet.

    • Luis Paulo,

      Para requerer o Passaporte, você deve iniciar o procedimento pela internet (preencher o formulário de requerimento), pagar a taxa GRU, de emissão do Passaporte, e depois agendar o atendimento para coleta biométrica e checagem dos documentos a serem apresentados. Não é possível requerer o documento diretamente em uma agência da Polícia Federal, sem antes passar pelo processo descrito acima. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Olá meu nome e Monique , eu gostaria de saber se com a carteira de trabalho eu consigo comprovar , q não estou trabalhando e consiga autenticar meu RG de graça?

    • Olá Monique, cremos ser possível sim, mas irá depender do órgão emissor do RG. Alguns pedem uma declaração timbrada pelo CRAS de sua cidade e outros uma simples declaração, por exemplo. Questione o local onde emite o RG sobre as isenções.
      Esperamos ter ajudado em sua pergunta.
      Forte abraço!

  6. Bom dia. com o comprovante de titulo e Cnh posso tirar o passaporte?

  7. ola,necessito de um formulario de renovacao de passaporte,popis nao consigo encontrar no site

  8. Estou na dúvida,quais os documentos necessários que os pais devem apresentar na PF, minha filha tem 14 anos e quer fazer intercâmbio,irá sozinha, sou separada , mas em relação a lista dos documentos dos pais para mim não ficou clara, pois precisarei entrar em contato com meu ex-marido para providenciar a documentação, poderia ajudar-me? Desde já obrigada.

    • Luzia Mara,

      Os documentos referem-se ao requerente do Passaporte, a serem apresentados no momento da entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica. Para informações sobre documentos para Passaporte para menores, sugerimos que acesse http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos, para informações detalhadas. Você deverá preencher e apresentar a autorização para emissão do passaporte ao menor de idade, sendo o responsável pelo menor, para autorizar a emissão do documento (Será necessário seu ex marido assinar o documento, com firma reconhecida. No link acima, há os modelos para download). A autorização para emissão do Passaporte para menor, assinado por ambos os pais, constando se a autorização de viagem internacional será impressa no Passaporte dela ou se será necessário apresentar a autorização de viagem internacional preenchida e assinada com firma reconhecida por ambos os genitores, em cada embarque internacional, no momento do mesmo (https://guiadocumentos.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/), deve ser preenchida e assinada, com firma reconhecida, por ambos os genitores. Se ainda tiver dúvidas, estamos à disposição. A Polícia Federal também disponibiliza um canal para dirimir dúvidas sobre o requerimento do Passaporte, o telefone 194. Esperamos ter ajudado, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  9. oi boa tarde, gostaria saber se é muito necessário levar a certidão de nascimento ?

    sou de são paulo mais moro no rio !!

    como eu faço ?

    tenho todos os outros documentos em mãos…

  10. Gostaria de saber eu n tenho CNH e obrigado ter pra tira passaporte?

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