Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE
Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:
- RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
- CPF
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
- Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
- Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
- Passaporte Anterior (se possuir)
Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.
RG ou outros documentos de identificação pessoal
01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
São aceitos como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:
- RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
- Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
- Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
- Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
- Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
- Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)
Observações pertinentes:
► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:
Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para a comprovação de nome anterior.
Caso tenha havido várias alterações no nome da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.
► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:
É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.
O documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.
► Crianças menores de 12 anos:
Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.
► Documentos de identificação em mau estado de conservação, sem estar atualizado ou impossibilitar a identificação do requerente:
Poderão ser recusados no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.
► Na conferência dos documentos:
O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.
02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.
Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.
A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:
- Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
- Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
- Documentos sociais emitidos por governos como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
- Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
- Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
- Todos os modelos de CPF emitidos de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.
03 – TÍTULO DE ELEITOR
O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.
04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA
Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.
Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.
05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO
É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.
06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União
Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.
► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.
07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)
Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo, não válido, deverá ser apresentado.
Atenção: Não apresentar esse documento implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.
► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior, haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar uma ‘comunicação de ocorrência’, junto com o documento de viagem.
► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.
Fontes:
- Polícia Federal – lista de documentos para passaporte
- Ministério das Relações Exteriores
- Portal Consular
- Ministério da Saúde.
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No caso tenho o numero da minha identidade atraves da minha CNH, mas nao tenho a data de emissao da minha identidade, neste caso tenho kue tirar uma no identidade ou posso colocar uma data.
Thais,
Sugerimos que você entre em contato com a Polícia Federal, pelo telefone 194, e solicite informações sobre se o uso da data de emissão do documento é importante para o Passaporte, esclarecendo que não dispõe do documento (Apenas o número), para a informar a data de emissão. Caso essa informação seja realmente necessária, você deverá requerer a segunda via do RG. Entendemos que informações prestadas de forma errônea, podem fazer com que seu Passaporte não seja emitido, até a regularização da pendência. Agradecemos o seu contato Thais. GuiaDocumentos.
Boa tarde!! Eu tirei a minha identidade a mais de 10 anos, mas ela está em ótimo estado de conservação eu preciso tirar outra identidade para fazer o passaporte?
Thalita,
A Polícia Federal cita que documentos de identidade podem ser recusados em caso de não estar atualizado, em mau estado de conservação, ou que dificulte a identificação do requerente (foto antiga). Veja:
“1.5 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.”
Não sabemos informar o que a PF considera como documento desatualizado (Talvez prazo de validade expirado, por exemplo, para documentos emitidos por estados que inserem o prazo de validade no documento, podem ser considerados como documentos desatualizados), uma vez que a maioria dos documentos de identidade não informam uma data de validade. No seu caso, se a sua foto do documento estiver muito diferente da sua aparência atual, ou seu documento apresentar data de validade, sugerimos que você solicite um documento de identidade atualizado, antes de requerer o Passaporte. Você também pode entrar em contato com a PF, pelo telefone 194, e solicitar informações sobre o documento de identidade a apresentar à PF, para o requerimento do Passaporte. Mais informações sobre documentos para o Passaporte, acesse http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum. Agradecemos o seu contato Thalita. GuiaDocumentos.
Ola,
O meu RG tem mais de 10 anos, ja pedi uma segunda via, porem aqui no estado em que estou ( Paraná ), esta com uma demora de agendamento para emissão e para retirar ( em torno de 1 mes ou pouco mais ), gostaria de saber se consigo fazer a emissão do passaporte com o RG antigo ( de 2003 ), enquanto o novo não fica pronto, ou se tenho que aguardar o RG.
Obrigado
Leandro,
Esta informação, você deve confirmar com a própria PF (194 ou delegacia mais próxima da sua residência), pois não é possível saber com certeza. Cremos que se o seu documento de identidade estiver válido ainda, será aceito (No site da PF (http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum) não cita nada a respeito, apenas documento de identidade, e os que podem ser aceitos como documento de identidade), no entanto, a fim de evitar prejuízos por deslocamentos desnecessários e atrasos, é altamente recomendável confirmar com a Polícia Federal a informação sobre a identidade com mais de 10 anos. Agradecemos o contato Leandro. GuiaDocumentos.
Boa noite , meu marido e eu agendamos para amanha porem ele só esta com a copia da reservista e do titulo eleitoral , gostaria de saber se ele consegue com a copia desses documentos .
Obrigada
Marina,
Segundo o site da Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), os documentos a serem apresentados, devem ser os originais. Veja:
“O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):”
Sugerimos que você entre em contato com o callcenter da PF, pelo telefone 194, (Ou a delegacia escolhida para o atendimento (Para dados acesse http://www.pf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil) e questione se realmente cópias dos documentos que você cita, não são aceitos, antes de deslocar-se ao local de atendimento (Caso este seja longe de sua residência, para evitar prejuízos desnecessários). Caso os documentos realmente tenham de ser os originais, você pode reagendar o seu atendimento para depois de obter os documentos originais (Para informações sobre como reagendar, acesse http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/ – ITEM 8). Agradecemos o contato Marina. GuiaDocumentos.
Bom dia obrigada pela resposta , mas é impossivel falar no 194 ou em qualquer outro numero da policia federal … estou tentando desde ontem , enfim ele vai na junta militar hj e no cartorio , porem estamos agendados para as 11:40 … Voce sabe me dizer que se atrasarmos uns 40 minutos ainda assim conseguimos ?
Obrigada pela sua atenção .
Marina,
Não temos a informação. Talvez possam “encaixar”, pois os horários são agendados. No entanto, só confirmando com eles mesmo. Desejamos boa sorte. GD.
Boa tarde, poderia me ajudar com uma duvida? para preencher os dados de identidade com o CNH eu uso os dados do RG para preencher?
Fernando,
Ao preencher o formulário de requisição do Passaporte, no campo em questão, você deve informar o número do seu documento de identidade, bem como o órgão emissor (SSP dos estados) e a data de emissão. No seu documento de motorista, consta o número do documento de identidade, e a SSP emissora. Para informar a data de emissão, você deve verificar no seu documento de identidade. Agradecemos o contato Fernando, e estamos a disposição. GuiaDocumentos.
oi boa tarde pra reti.rada do passaporte a certidao de nascimento tem que ser atualizada ,pois sou solteiro e tenho indentidade, mais a certidao tem 18 anos.obrigado
Sidney,
Segundo a própria PF, a retirada do Passaporte deverá ser efetuada pelo requerente, portando um documento de identidade, veja:
“6. O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.”
Se você possui carteira de identidade dentro da validade, cremos que não será necessário qualquer outro documento para retirar o documento emitido. No entanto, para sua própria segurança, e para evitar deslocamentos desnecessários, sugerimos que você contate a PF, pelo telefone 194, e confirme. Agradecemos o seu contato Sidney. GuiaDocumentos.
Tenho 56 anos preciso apresentar cerificado reservista militar para tirar passaporte ou não
Nelson,
Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria), documento de quitação militar é necessário apresentar para requerentes entre 19 e 45 anos completos. Veja:
“3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos”
Agradecemos o seu contato Nelson. GuiaDocumentos.
Eu fui para dar entrada no passaporte e o nome da minha estava faltando um sobrenome e tive que acionar um advogado para consertar o documento e ele está demorando demais, o dinheiro que paguei para tirar o passaporte eu perco?
José Antônio,
Se não houve alteração, a GRU paga tem validade de 01 ano. Sugerimos que você contate a Polícia Federal, pelo telefone 194, e confirme essa informação. Se caso o seu processo for demandar mais tempo, além da validade da GRU, sugerimos que você informe-se sobre os trâmites para devolução do pagamento (Informações neste link: http://www.pf.gov.br/servicos/gru/informacoes-basicas-sobre-restituicoes-de-taxas), pois se for demorar além do tempo, você pode pedir a restituição do pagamento, e pagar novamente, quando o seu processo for finalizado. Agradecemos o contato José Antônio. GuiaDocumentos.
Consigo tirar o passaporte com o protocolo de certificado de dispensa CDI?
Vou receber o documento somente em junho precisava urgente tirar o passaporte.
Olá Leonardo, no site da Polícia Federal, item 3, consta o seguinte:
Como visto, não há discriminação se é aceito o protocolo do CDI. Para tirar esta dúvida, sugerimos que entre em contato com o callcenter da PF pelo telefone 194 ou entrando em contato diretamente na unidade da Polícia Federal mais próxima.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
Boa tarde,
Quero tirar meu passaporte porem tenho uma dúvida, apenas a CNH é válida como documento de identificação? Tirei ela em 2011, ainda não venceu. Eu digo pois meu RG já venceu faz 10 anos, será que consigo levando o CPF, título de eleitor + comprovantes de votação na última eleição, CNH e Reservista?
Obrigado desde já
Robert,
A PF cita em seu site que a CNH, modelo novo, é aceito como documento de identidade. No entanto faz uma ressalva no item 1.6 (http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), que alguns itens como filiação, foto e outros deverão constar em mais de um documento. Para evitar quaisquer prejuízos (Principalmente de você for residente no estado do rio de janeiro (E outros em que a carteira de identificação possua data de validade), sugerimos que você contate o callcenter do emissor (Telefone 194, ou posto de atendimento onde fará sua entrevista: http://www.pf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil), e questione se os outros documentos listados são aceitos normalmente sem a carteira de identidade. Agradecemos o seu contato Robert. GuiaDocumentos.
Olá, boa tarde!
Para emissão de passaporte, é preciso autenticar a certidão eu sou divorciado. Posso levar copia e original sem autenticar?
No aguardo, Helio
Hélio,
Segundo o item 1.2 (http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), que trata da apresentação de Certidões de Casamento, para comprovações referentes, os documentos a serem apresentados à Polícia Federal na entrevista, devem ser os originais, com as devidas averbações. Veja:
“1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.”
No seu caso, para certificar-se, sugerimos que você contate a Polícia Federal pelo telefone 194, e questione (Para evitar prejuízos e aborrecimentos). Agradecemos o seu contato Hélio. GuiaDocumentos.