Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

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285 Comentários

  1. Ola boa NT… Minha mae é casada na crtidao consta o sobrenome do meu pai. Só q ate hoje ela náo mudou a identidade, teria algum problema na hora do agendamento?

    • Marcelo,

      A Polícia Federal cita que é necessário apresentar a certidão de casamento atualizada, quando da mudança de nome. Veja:

      “1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.”

      Desta forma, cremos que será necessário um documento de identidade atualizado. No entanto, não sabemos se a Polícia Federal irá recusar o documento de identidade até que o mesmo seja atualizado.
      Para evitar prejuízos por deslocamentos desnecessários, sugerimos fortemente que você (Ou ela), entre em contato com o callcenter da PF, pelo telefone 194, e questione o atendente, se será, de fato, necessário a atualização do documento de identidade antes do requerimento do Passaporte.
      Agradecemos o seu contato Marcelo. Guiadocumentos.

  2. No começo do ano me alistei e só vou saber se vou pegar a reservista próximo ano ou não,só com a cam que comprava que eu me alistei eu consigo tirar meu passaporte ? obg

    • Erikys,

      A polícia Federal exige, para requerentes entre 18 e 45 anos, um documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório. Veja:

      “3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.”

      Desta forma, entendemos que o documento de alistamento militar é uma comprovação de quitação. No entanto Erikys, sugerimos fortemente que você entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Passaporte da policia Federal, pelo telefone 194, e questione se o documento que tem em mãos (certificado de alistamento militar), é um documento aceito como comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório. Você deve fazer isto para evitar prejuízos por deslocamentos desnecessários (Como opção, você pode questionar diretamente no posto de atendimento da PF, em que escolher fazer a entrevista para apresentação e checagem de documentos e coleta biométrica. Para dados de telefone do mesmo, acesse http://www.pf.gov.br/institucional/unidades). Agradecemos o seu contato Erikys. GuiaDocumentos.

  3. Bom dia,,,me casei este mês. E estou mudando meus documentos com nome de casada. Necessito fazer essa mudança também no passaporte? Terei problemas se não o fizer? Caso a resposta seja positiva, quais os passos que devo tomar pra fazer essa mudança? Obrigada.

    • Sandra,

      Passaporte é um documento para identificação do viajante fora do país, e excetuando-se o caso de haver uma necessidade de comprovação de matrimônio fora do país (Neste caso, o documento brasileiro teria de ser traduzido por tradutores juramentados, para ter validade na maioria dos casos), não vemos necessidade da atualização do passaporte. No entanto, esta é apenas uma opinião, e sugerimos fortemente que você contate o callcenter de atendimento ao requerente de Passaporte, da Polícia Federal, pelo telefone 194, e questione também.
      No caso do Passaporte, não existe fazer uma atualização no documento. No seu caso, se desejar atualizar seus dados, será necessário pagar a taxa de requerimento, e solicitar um novo documento (Se resolver fazer isto, verifique a lista de documentos a apresentar, pois será necessário comprovar sua mudança de estado civil, apresentando a certidão de casamento original com as devidas averbações). Agradecemos o contato Sandra, e estamos a disposição. GuiaDocumentos.

  4. Bom dia! Meu passaporte irá vencer em Fevereiro de 2017, gostaria de revalidar, porque em janeiro viajo para Portugal, por 20 dias.. Como faço, ? Agenda-se por telefone, ou tira-se um novo passaporte? Obrigada

    • Nara,

      Sugerimos que você tire um novo Passaporte antes da viagem, pois alguns países exigem Passaporte com um prazo de validade mínima determinada (Os EUA, por exemplo, Passaporte com 06 meses de validade a partir da data de saída do país), o o seu estará com validade quase expirada na data da sua viagem a Portugal. Você deve fazer o novo requerimento para evitar problemas e correr o risco de ter sua entrada negada no país. Qualquer dúvida, estamos a disposição. Agradecemos o contato Nara. GuiaDocumentos.

  5. a certidao de casamanto tem que ser atualizada pelo cartorio , tenho que ir tirar no cartorio

    • Rubens,

      O site da Polícia Federal cita que é necessário apresentar uma certidão de casamento atualizada com devidas averbações (Se houve), para comprovação de nomes anteriores. Como isto cabe interpretação, para evitar prejuízos e problemas na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica, sugerimos fortemente que você entre em contato com a PF, pelo telefone de atendimento 194, e confirme se é necessário uma certidão de casamento atualizada emitida recentemente de qualquer maneira, ou se uma certidão emitida recentemente é necessário apenas se houve algum tipo de mudança (Ou averbação) após o casamento. Se achar necessário, para evitar quaisquer problemas, você pode sim requerer uma cópia recente da sua certidão de casamento. Agradecemos o seu contato Rubens. GuiaDocumentos.

  6. tenho 55 anos para tirar passaporte preciso de CERTIFICADO DE RESERVISTA (QUITAÇÃO MILITAR)

  7. Bom dia.

    Eu tenho uma cópia autenticada do título eleitoral e os comprovantes das justificativas das últimas eleições ,perdi o título eleitoral, eu consigo tirar o passaporte ?

    • Margarete,

      O site da Polícia Federal cita que é necessário apresentar o título de eleitor, além dos comprovantes de quitação eleitoral. Veja:

      “2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE – ou justificativa eleitoral.”

      Desta forma, cremos que você terá de requisitar a segunda via do seu documento de eleitor antes de fazer o requerimento do Passaporte, pois a Polícia Federal, em sua página (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), cita enfaticamente que o requerente deverá comparecer à entrevista para coleta biométrica e checagem dos documentos exigidos, com os originais dos mesmos. Como opção, sugerimos que você entre em contato com a PF, pelo telefone 194, e questione se na entrevista são aceitos cópias de documentos com autenticação. Agradecemos o seu contato Margarete. GuiaDocumentos.

  8. Amabile Izabel Tardeli Torres

    gostaria de saber se posso levar carteira de reservista plástificada,tem algum problema?

    • Amabile Izabel,

      Sugerimos fortemente que você questione o callcenter da Polícia Federal, para evitar problemas e prejuízos na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica. No caso da Reservista, cremos que o documento original deverá ser suficiente, mesmo plastificado. No entanto, você deve confirmar esta informação com a PF, pelo telefone 194, pois o site apenas cita que na entrevista, é necessário comparecer com os documentos originais (Não cita nada sobre os documentos estarem plastificados). Como opção, você pode entrar em contato diretamente com a delegacia da PF escolhida para a entrevista (Para os dados de contato, acesse: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/postos-de-atendimento), e questionar sobre se o documento estar plastificado, haverá problemas no atendimento da entrevista. Na instrução, em seu site (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), a Polícia Federal cita que poderá solicitar outros documentos, quando julgar necessário. Veja:

      “3 – Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;”

      Desta forma, se a reservista for barrada, pelo fato de estar plastificada, será necessário um documento, emitido pelo exército, provando a quitação com o serviço militar. Mas este fato é apenas subjetivo, ou seja, é necessário confirmar com a PF, se o documento plastificado será aceito sem problemas. Agradecemos o seu contato Amabile Izabel. GuiaDocumentos.

  9. EU PRECISO LEVAR CÓPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS OU BASTA LEVAR OS ORIGINAIS?

    • Jorge,

      Segundo a Polícia Federal, na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica, o requerente deverá comparecer portando seus documentos originais. Veja:

      “O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06 e Decreto 8.374/14)”

      Não cita necessidade de, além dos originais, portar cópias. Agradecemos o seu contato Jorge. GuiaDocumentos.

  10. Boa tarde, meu marido é PM e não tem a reservista pois é recolhida quando entra para corporação, qual documento serve para provar a quitação militar?

    • Andresa,

      A própria carteira de identidade militar dele deve ser suficiente para a comprovação de quitação militar. No entanto, sugerimos que você contate o callcenter da Polícia Federal, pelo telefone 194, e questione se a Polícia Federal exige algum documento assinado pelo comando militar em questão, atestando que ele faz parte da corporação. Agradecemos o seu contato Andresa. GuiaDocumentos.

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