Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE
Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:
- RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
- CPF
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
- Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
- Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
- Passaporte Anterior (se possuir)
Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.
RG ou outros documentos de identificação pessoal
01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
São aceitos como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:
- RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
- Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
- Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
- Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
- Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
- Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)
Observações pertinentes:
► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:
Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para a comprovação de nome anterior.
Caso tenha havido várias alterações no nome da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.
► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:
É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.
O documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.
► Crianças menores de 12 anos:
Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.
► Documentos de identificação em mau estado de conservação, sem estar atualizado ou impossibilitar a identificação do requerente:
Poderão ser recusados no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.
► Na conferência dos documentos:
O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.
02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.
Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.
A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:
- Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
- Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
- Documentos sociais emitidos por governos como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
- Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
- Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
- Todos os modelos de CPF emitidos de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.
03 – TÍTULO DE ELEITOR
O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.
04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA
Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.
Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.
05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO
É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.
06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União
Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.
► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.
07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)
Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo, não válido, deverá ser apresentado.
Atenção: Não apresentar esse documento implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.
► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior, haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar uma ‘comunicação de ocorrência’, junto com o documento de viagem.
► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.
Fontes:
- Polícia Federal – lista de documentos para passaporte
- Ministério das Relações Exteriores
- Portal Consular
- Ministério da Saúde.
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É necessário levar xerox dos documentos exigidos ?
Rafael,
Segundo que a Polícia Federal cita em seu site (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica, é necessário comparecer com os documentos exigidos, em original, não citando nada sobre a necessidade de apresentar cópias dos documentos. Veja:
“O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06 e Decreto 8.374/14)”
Agradecemos o seu contato Rafael. GuiaDocumentos.
Bom dia,
para a comprovação de quitação militar é possível obtermos alguma certidão pela internet que seja aceita pela PF, a exemplo do que podemos fazer com quitação eleitoral?
Grato
Gustavo,
A comprovação de quitação militar, nada mais é que a apresentação de um documento que comprove que você está quite com sua obrigação militar. Estes documentos, são:
Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;
Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria);
Certificado de Isenção;
Certidão de Situação Militar;
Carta Patente;
Provisão de Reforma;
Atestado de Situação Militar;
Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar;
Carteira de Identidade Militar;
Cartão de Identificação Militar; ou
Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.
Existe um documento de quitação militar, mas cremos que ela não é própria para este caso, sendo apenas para uma comprovação de que não há pendências na justiça militar sobre o requerente, ou seja, uma certidão negativa (http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa). Caso tenha dúvidas, sugerimos que você contate a junta de alistamento militar mais próxima de você (Ou aquela em que prestou/prestará o serviço militar obrigatório), e informe-se (Por telefone mesmo). Você também pode entrar em contato com o callcenter da Polícia Federal, pelo telefone 194, e questionar. Agradecemos o seu contato Gustavo. GuiaDocumentos.
Em caso estrangeiro que caso,tem filho trabalho com carteira assinado,tem CNH e com definitiva…..o que e que vou precisar mais pra tirar passeporte pq a minha esposa quer ki eu viajar com ela e meu e nossa filho junto na nossa ferias
Adeniyi,
Segundo a Polícia Federal, orgão emissor do Passaporte Brasileiro, o requerente ao documento deve ser Brasileiro (Veja neste link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/requisitos-constitucionais-da-nacionalidade-brasileira , a definição de cidadão Brasileiro (Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira), segundo a CF/1988), e apresentar os documentos requeridos (Veja a lista neste link da PF: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum). Uma vez preenchido os requisitos, para iniciar o requerimento, deve ser preenchido o formulário online, pagar a taxa de requisição e agendar o atendimento para checagem dos documentos e coleta biométrica. Para maiores informações sobre o processo, acesse:
– https://guiadocumentos.com.br/como-tirar-passaporte-brasileiro/
– http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte
Também estamos a disposição, caso necessite. Agradecemos o seu contato Adeniyi. GuiaDocumentos.
Minha enteada tem 19 anos… ela precisa de autorisaçao do pai e da mae pra tirar passaporte ?
Luís,
A autorização exigida pela Polícia Federal, é para menores de idade. Sendo maior de idade, ela poderá requerer o documento normalmente. Agradecemos o contato Luís. GuiaDocumentos.
Boa tarde, no caso de haver um processo de pedido de guarda judicial de um menor, há somente a guarda provisória, que documentos necessita para pedido de emissão de passaporte desse menor?
Att.,
Sandra Freitas
Sandra,
Sugerimos que você consulte a Polícia Federal, através do callcenter, o telefone 194, ou diretamente em um posto de atendimento para emissão de Passaportes (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/postos-de-atendimento), pois cremos que será necessário autorização judicial para que o documento possa ser emitido. Para efeito de comparação, a Resolução 131 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que trata da autorização para menores viajarem ao exterior (autorização esta que poderá constar no Passaporte do menor), considera em seu Art. 7°, que guardiões definitivos (Guardiões por prazo indeterminado, e não provisórios) podem autorizar a viagem, como se Pais fossem.
Você também poderá obter informações na Vara da infância e da Juventude do seu município Sandra.
Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Boa tarde! Quem tem acima de 70 anos é necessário certificado de reservista?? E quanto ao cpf só o número basta ou CNH?
Daniel,
Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), documento que comprove quitação militar, é obrigatório para requerentes até os 45 anos de idade. Veja:
“3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.”
Sobre o CPF, a PF cita que a comprovação de inscrição no cadastro, pode ser feita através de outros documentos. Veja:
“7.3 – a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época”.
Agradecemos o seu contato Daniel. GuiaDocumentos.
Olá, boa tarde. Perdi minha identidade, mas tenho a carteira de motorista, onde consta todos os dados. Mesmo assim é obrigatoria a apresentação da identidade para tirar passaporte ou não?
Gabriela,
Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), a carteira de motorista serve como documento de identificação. Veja:
“1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:
cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
passaporte brasileiro anterior;
carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6); (grifo Nosso)
carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
carteira de trabalho e previdência social-CTPS.”
No entanto, no item 1.6 há uma ressalva (Que para fins de conferência, outros documentos deverão ser apresentados, contendo foto e dados do requerente). Para informações sobre essa ressalva, sugerimos que você contate a Polícia Federal, pelo telefone 194, e informe-se se haverá mesmo a necessidade de apresentar outros documentos, antes de você deslocar-se para a entrevista (Se preferir, entre em contato diretamente com o posto de atendimento da PF que escolher para entrevista, e questione. Para dados dos postos, acesse http://www.pf.gov.br/institucional/unidades).
Agradecemos o seu contato Gabriela. GuiaDocumentos.
Quem tem nome no SPC ou Serasa, pode tirar passaporte, isso implica em alguma coisa?
Pamella,
A Polícia Federal não cita absolutamente nada sobre haver implicações, em seu site. Desta forma, cremos que ao pagar a taxa de requerimento do Passaporte (Taxa GRU), qualquer cidadão terá o documento emitido. Para maiores informações, você pode entrar em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Passaporte, da PF, pelo telefone 194. Agradecemos o seu contato Pamella. GuiaDocumentos.
boa noite
quando fui preencher o fomulario coloquei com estou em uma União Estavel mas na verdade so moro junto com o pai na minha filha isso pode complicar alguma coisa quando for fazer o passaporte ?
e quando fui imprimir so conseguir imprimir o GRU nao consegui imprimir o PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO oque devo fazer ? vou precisar do protocolo de solicitação do dia de fazer o passaporte ?
Jéssica,
Sobre sua primeira pergunta, talvez seja necessário apresentar o documento de comprovação da união estável, uma vez informada esta opção (Ou não), na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica. Neste caso, sugerimos que você contate a Polícia Federal, pelo telefone 194, e questione se o erro pode ser corrigido durante a entrevista, pelo agente que a atender para a checagem dos documentos.
Sobre sua segunda pergunta, segundo a PF, o que deve ser apresentado na entrevista deve ser o comprovante da GRU paga. Veja:
“5.0 – Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 – O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.”
Qualquer dúvida referente a isto também, sugerimos que você contate a PF, pelo 194.
Para maiores informações sobre os documentos a serem apresentados na entrevista para checagem dos mesmos e coleta biométrica, acesse http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum.
Agradecemos o seu contato Jéssica. GuiaDocumentos.
Olá! Estou tirando o passaporte da minha família para uma viagem internacional. Minha filha tem 7 anos e possui RG. Vi na lista de documentos da PF que a certidão de nascimento precisa estar averbada/atualizada. O que isso quer dizer exatamente? Obrigada
Alice,
Segundo a Polícia Federal, quando o documento de identidade a ser apresentado puder ser a certidão de nascimento (Permitido para menores de 12 anos), a mesma deve estar atualizada (Cópia impressa dentro de um prazo mínimo estipulado pela PF. Geralmente noventa dias), caso esta venha a ser apresentada como documento de identidade. No caso da sua filha, como ela possui um documento de identidade diverso da certidão de nascimento (RG), segundo a Polícia Federal somente a identidade é suficiente para a comprovação da identidade do requerente. Veja:
“1.0 – Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:
1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:
cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
passaporte brasileiro anterior;
carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6);
carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1.1 – Para crianças menores de 3 anos de idade, deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.
1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.
1.3 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.4 – A criança menor de 12 anos pode (Grifo nosso) apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.”
No caso de optar por apresentar o RG dela, como documento de identificação, certifique-se de que o documento ainda é válido (Se tiver dúvidas quanto a isso, solicite informações pelo telefone 194 da PF). No caso de optar por apresentar a certidão de nascimento, sugerimos que você contate o callcenter de atendimento ao solicitante de Passaporte da PF, pelo telefone 194, e questione se o documento deve ter sido impresso há pouco tempo para ter validade, e há quanto tempo ele deve ter sido impresso, para ser aceito pela PF.
Agradecemos o seu contato Alice. GuiaDocumentos.