Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE
Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:
- RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
- CPF
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
- Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
- Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
- Passaporte Anterior (se possuir)
Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.
RG ou outros documentos de identificação pessoal
01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
São aceitos como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:
- RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
- Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
- Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
- Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
- Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
- Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)
Observações pertinentes:
► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:
Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para a comprovação de nome anterior.
Caso tenha havido várias alterações no nome da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.
► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:
É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.
O documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.
► Crianças menores de 12 anos:
Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.
► Documentos de identificação em mau estado de conservação, sem estar atualizado ou impossibilitar a identificação do requerente:
Poderão ser recusados no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.
► Na conferência dos documentos:
O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.
02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.
Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.
A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:
- Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
- Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
- Documentos sociais emitidos por governos como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
- Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
- Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
- Todos os modelos de CPF emitidos de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.
03 – TÍTULO DE ELEITOR
O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.
04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA
Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.
Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.
05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO
É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.
06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União
Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.
► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.
07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)
Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo, não válido, deverá ser apresentado.
Atenção: Não apresentar esse documento implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.
► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior, haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar uma ‘comunicação de ocorrência’, junto com o documento de viagem.
► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.
Fontes:
- Polícia Federal – lista de documentos para passaporte
- Ministério das Relações Exteriores
- Portal Consular
- Ministério da Saúde.
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Boa tarde, eu acabei de casar e na minha certidão de casamento a minha esposa vai adicionar o meu sobrenome. Ela pode tirar o passaporte sem a nova identidade ou tem que esperar sair a identidade nova (com o meu sobrenome) ?
Saulo,
Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), quando há alterações no nome, é necessário apresentar o documento averbado com as alterações, para as devidas comprovações. Veja:
“1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.”
Quanto a sua questão, não sabemos informar com certeza se o documento de casamento com a devida averbação efetuará as comprovações necessárias perante o agente que fizer o atendimento na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica, ou se exigirão o documento de identidade já atualizado. Neste caso, para evitar transtornos e prejuízos, sugerimos que você entre em contato com o callcenter da PF, pelo telefone 194, e questione.
Agradecemos o seu contato Saulo. GuiaDocumentos.
Tenho mais de 50 anos perdi meu certificado de reservista tenho que tirar o passaporte como devo proceder
Paulo,
Segundo a Polícia Federal, certificado de reservista é um documento exigido de requerentes ao Passaporte com até 45 anos de idade. Veja:
“3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.”
Desta forma, segundo o site da PF, não é necessário apresentar este documento, no seu caso, por ter 50 anos de idade. Se houver dúvidas quanto a isto, sugerimos que você contate o callcenter da PF, pelo telefone 194.
Agradecemos o seu contato Paulo. GuiaDocumentos.
Eu fiz 18 em fevereiro e não tenho titulo de eleitor, onde eu posso fazer? estou perdido, tenho que viajar em julho
Felipe,
Para requerer seu documento de eleitor, dirija-se ao cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, munido dos documentos necessários (antes de dirigir-se ao local, verifique se é necessário agendar o horário de atendimento, entrando em contato por telefone, antecipadamente), e um comprovante de residência (talvez necessário o comprovante de residência). Você tem até prazo até completar 19 anos, para fazer o requerimento do título de eleitor. Somente após esta data você terá de pagar multa (em caso de não efetuar o requerimento). Para maiores informações sobre o requerimento do título de eleitor, acesse http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/primeiro-titulo-de-eleitor. Agradecemos o seu contato Felipe. GuiaDocumentos.
Boa noite , preciso de uma informação, após o preenchimento do formulário para requerer o passaporte e fazer o pagamento do GRU, quanto tempo mais ou menos geralmente é marcado para o agendamento na PF ?
Luan,
O agendamento é marcado após a confirmação do pagamento (Uns dois dias úteis). No entanto, esta informação sobre calendário de agendamento não é precisa, pois varia de acordo com a demanda. Para informar-se com precisão sobre o prazo, é necessário consultar o callcenter da PF, pelo telefone 194, ou a unidade que você deseja agendar o atendimento (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/postos-de-atendimento). Agradecemos o seu contato Luan. GuiaDocumentos.
Olá Meu Nome e Leandro Queria Saber Se Eu Preciso Tira Reservista Sou de Menor Tenho 17 Anos Ainda?
Leandro,
Segundo a Polícia Federal, o documento obrigatório a ser apresentado para requerimento do Passaporte – “documento comprovatório de quitação militar”, é somente para maiores de idade. Veja:
“3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.”
Agradecemos o seu contato Leandro. GuiaDocumentos.
Boa tarde, preciso saber se para tirar o passaporte posso colocar os dados da minha certidão de nascimento antiga e depois retirar uma atualizada em cartório e levar no dia da entrevista? Até por que os dados são os mesmos de antes.
Letícia,
Entendemos que se os dados informados não forem alterados, não há problema algum. Lembre-se que no dia da entrevista, você deve levar os documentos atualizados. No caso da Certidão de nascimento, ela não é obrigatória para identificação do requerente, caso você já tenha Registro de identidade. Veja a lista de documentos exigidos pela Polícia Federal em http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum. Caso tenha alguma dúvida, para obter informações corretas, sugerimos contato ao callcenter da PF, pelo telefone 194. Também estamos à disposição. Agradecemos o seu contato Letícia. GuiaDocumentos.
Olá. Meu nome é Rosana,eu queria ter certeza de uma coisa,é que esse ano eu irei casar,e tbm preciso fazer o meu passaporte,queria saber,eu só posso fazer o passaporte depois de casada não é? por causa do nome d meu marido,se eu faço o passaporte agora,eu irei precisar fazer outro depois não?
Rosana,
Sugerimos que você entre em contato com a PF, pelo telefone 194, e confirme se é possível atualizar dados no Passaporte (Cremos ser necessário requerer um novo documento, com novo recolhimento da taxa de emissão para efetuar este tipo de procedimento). Se realmente for necessário este procedimento (Requerer novo documento e pagar nova taxa para atualizar dados cadastrais), e caso não seja realmente necessário requerer o documento ainda como solteira, sugerimos que você faça o requerimento do Passaporte somente quando dispuser do documento de casamento devidamente averbado (você deverá apresentar este documento de averbação na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica). Agradecemos o contato Rosana. GuiaDocumentos.
ola, tenho 35 anos, e nao tenho o Certificado de Reservista pois na cidade onde me alistei todos eram dispensados, eu possuo apenas o CDI Certificado de Dispensa de Incorporaçao, esse documento serve?? pois acima fala para Apresentar Certificado de Reservista ou “documento” que comprove a quitação do serviço militar.
Olá Cassiano, serve sim, fique tranquilo. Quando for preencher o formulário para requisição do passaporte, na parte “Situação Militar”, em “tipo de documento” clique e selecione “Certificado de Dispensa de Incorporação” dentre as opções que irão surgir na tela, em seguida informe a numeração contida em seu CDI.
Esperamos ter ajudado, um forte abraço.
boa tarde qual comprovante de residencia devo apresentar?
nao tenho conta de agua ou luz em meu nome
Rita,
Acesse através do link http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum, a lista de documentos exigidos pela Polícia Federal para a emissão do Passaporte. Cremos não ser exigido um comprovante de residência. Se desejar maiores informações, sugerimos que você contate o callcenter da PF, pelo telefone 194, e questione. Agradecemos o seu contato Rita. GuiaDocumentos.
Nao tenho o Comprovante da votacao da última eleicao , somente o título eh o suficiente?
Mônica,
Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), os comprovantes das últimas eleições (Dois turnos) são necessários a serem apresentados na entrevista. Veja:
“2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE – ou justificativa eleitoral.”
Na falta deles, como seu caso, será necessário requerer a certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
Agradecemos o seu contato Mônica. GuiaDocumentos.