Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

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285 Comentários

  1. Boa noite, eStout com uma duvida tenho o comprovante de justificativa das últimas eleições porém na penúltima eu não votei nem justifiquei, tem algum problema nisso?

  2. Boa noite!

    Sou viúva á 14 anos, tenho que pedir uma certidão de casamento atualizada? E meu titulo é velho posso levá-ló assim mesmo?

    Obrigada!

    • Ione,

      Sobre alterações de nome no registro civil, a Polícia Federal exige que seja apresentado as devidas certidões atualizadas. Veja:

      “1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, TODAS AS CERTIDÕES DE DIVÓRCIO e CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome atualizado. As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.”

      No entanto, a lista de documentos obrigatórios a serem apresentados, não consta certidão de Casamento (Veja os documentos obrigatórios em http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum). Sobre o título de eleitor, não consta nada sobre ser de emissão nova (Sendo válido, ele será aceito normalmente na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica. Não se esqueça de levar os comprovantes de votação da última eleição, ou a certidão de quitação eleitoral).

      Agradecemos o seu contato Ione. GuiaDocumentos.

  3. É NECESSÁRIO LEVAR FOTO?

    • Helena,

      Segundo a Polícia Federal (4 – Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais batidas e roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, e de sua fotografia facial, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;) a foto é coletada durante a entrevista para checagem dos documentos, e coleta biométrica. Agradecemos o seu contato Helena. GuiaDocumentos.

  4. Meu agendamento está marcado para daqui 2 dias, eu tenho os 2 comprovantes de votação das eleições de 2016 (presidencia e tudo mais) porém eu não tenho os 2 comprovantes de votação da eleição de prefeito e vereadores deste ano, precisa deles tambem ou os de 2016 presidencial serve?

    • Túlio,

      Segundo site da Polícia Federal, é necessário apresentar os comprovantes de votação da última eleição, mas não especifica qual (apenas a da última eleição em que o eleitor teve de votar). Veja:

      “2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de votação/justificativa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes/justificativas ou do título, trazer a certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE.”

      No seu caso, caso não possua o comprovante da última eleição (dois turnos se houve em seu município), sugerimos que você acesse http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e emita um comprovante de quitação eleitoral, para evitar possíveis prejuízos e perda de tempo. Se fizer a emissão da certidão, não se esqueça de validar a mesma (no site do TSE mesmo). Caso não consiga emitir a certidão pelo site, o Cartório eleitoral onde está registrado como eleitor pode efetuar a emissão do documento. Agradecemos o seu contato Túlio. GuiaDocumentos.

  5. Boa Noite,

    Vou tirar o passaporte, porem estou sem o titulo de eleitor, tenho os comprovantes da ultima votação, consigo tirar o passaporte normalmente?

    • Michele,

      Segundo a Polícia Federal, o documento ‘título de eleitor’, deve ser, obrigatoriamente, apresentado na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica, além dos comprovantes da última votação. Veja:

      “O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (grifo nosso), (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06 e Decreto 8.374/14) :

      2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de votação/justificativa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes/justificativas ou do título, trazer a certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE.”

      Agradecemos o seu contato Michele. GuiaDocumentos.

  6. Boa Noite. Quero renovar meu passaporte, que já tem meu nome de casada, é preciso levar a Certidão de casamento novamente?

    • Rosângela,

      Segundo a Polícia Federal, tal documento comprovatório de alteração do nome deve ser apresentado de qualquer maneira, mesmo que o Passaporte anterior já conste o nome alterado. Veja:

      “1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado (GRIFO NOSSO). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não serão aceitas. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.”

      Agradecemos o seu contato Rosângela. GuiaDocumentos.

  7. Bom dia! É preciso levar xerox dos documentos no dia da entrevista para tirar o passaporte, pois no site não consegui essa informação?

  8. Eu estou no momento com o protocolo da do CDI da quitacap militar eu consigo ir com o protocolo

    • Fernando,

      A Polícia Federal em seu site, não cita que são aceitos protocolos de documentos. No seu caso, para confirmação, sugerimos que você contate o callcenter da PF, pelo telefone 194. Agradecemos o seu contato Fernando. GuiaDocumentos.

  9. Boa tarde onde que faço o pedido de passaporte tem que ser somente no Aeroporto ?
    Onde posso dar entrada e como faço para ter esse Comprovante da GRU?

    Aguardo as orientações de vc. Obrigada !!!

    • Luana,

      O requerimento do Passaporte começa no site da Polícia Federal, com o preenchimento do formulário de requerimento. Após o preenchimento, e envio do formulário online, é possível emitir (pelo site da PF mesmo), a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento na rede bancária. Após a compensação do pagamento da GRU, é possível, também pelo site da PF, agendar o atendimento da entrevista para apresentação dos documentos para checagem, e coleta biométrica. Para informações completas sobre o requerimento, acesse nossos artigos. Acesse também o site da Polícia Federal em http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte para informações relevantes sobre o processo de requerimento. Agradecemos o seu contato Luana. GuiaDocumentos.

  10. Ter o nome negativado ao SPC e Serasa implica na solicitação de retirada do passaporte?

    • Cristiane,

      Desconhecemos tal restrição, pois você estará pagando uma taxa (GRU) pela emissão de um documento. Maiores informações sobre informações coletadas sobre requerentes ao documento, sugerimos contato com o callcenter da PF, pelo telefone 194. Agradecemos o seu contato Cristiane. GuiaDocumentos.

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