Este modelo de declaração de união estável particular é simples, podendo ser apresentada até de forma manuscrita.
Vale lembrar que este modelo não é igual a Declaração de União Estável formalizada em cartório por escritura pública.
É simplificada, pois somente menciona a data do início da união, nada mencionando sobre regime de bens e outras disposições contratuais possíveis, como é feito na Declaração de União Estável Pública ou pelo Contrato particular de União Estável.
Esta declaração simples normalmente é solicitada inclusão do companheiro em planos de saúde, odontológicos, clubes, etc.
Se você quer saber mais sobre a união estável e também informações sobre como proceder a formalização da união estável em cartório, não deixe de ler o artigo:
► União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema
Também recomendamos a leitura de nosso artigo sobre o casamento civil – leia e aprenda todos os detalhes legais como trâmite do processo, regime de bens, impedimentos, entre outras informações imprescindíveis.
Ainda, se pretende oficializar a União Estável através de contrato ou por escritura pública feita em cartório, saiba mais neste artigo.
COMO FAZER
Tendo como base o modelo abaixo (lembre-se que você pode alterá-lo a seu contento):
1. Preencher a primeira parte com a qualificação dos declarantes, isto é, os conviventes;
2. Declarar a data do início da união estável (se não sabe por que esta informação é importante, aprenda aqui);
3. Os declarantes, agora, devem datar e assinar a declaração;
4. Informar os dados pessoais (nome, RG e CPF) de duas testemunhas. Escrever o nome por extenso e abaixo assinar;
5. Para dar validade à declaração, reconhecer firma das assinaturas em cartório.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nós, (nome do declarante 1), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___,e , (nome do declarante 2), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___, ambos com endereço e domicílio na _______________________________, n° ______, ______________, no município de _______________________/_____, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde _____ de ____________ de ________, nos termos do Código Civil Brasileiro, artigos 1723 e seguintes.
Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.
__________________,_______ de _________________________ de 20____.
Assinatura do declarante: ______________________________________________
Assinatura do declarante: ______________________________________________
Testemunha 1: Nome: _________________________________________________
RG: ___________________, CPF: __________________________
Assinatura: _____________________________________________
Testemunha 2: Nome: _________________________________________________
RG: ___________________, CPF: __________________________
Assinatura: _____________________________________________
Atenção: Para esta declaração ter validade é necessário que as assinaturas nele contidas tenham firma reconhecida em cartório. Para entrar em contato e saber o endereço do cartório mais próximo, leia o artigo:
► Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil
Muito bom e completo o site,
mas tenho algumas duvidas particulares.
Preciso de uma declaração comprobatoria para incluir minha noiva no meu plano de saude pois ela esta gravida.
mas a empresa pede que eu conviva maritalmente há mais de um ano, isso quer dizer que essa declaração tem que ser feita a 1 ano atras pra apresentar na empresa, ou nela mesmo posso por que convivo com ela a 5 anos, e a 2 maritalmente, mas nao tenho documento nenhum que comprove isso.
Obrigado
espero que possa tirar minha duvida.
Pedro,
No próprio modelo para a oficialização da UE, há um campo onde você declara que vive em União Estável com determinada pessoa desde tal data (Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.). A comprovação do tempo em que você vive em UE se dará com o reconhecimento e a assinatura (Reconhecida firma das assinaturas) das testemunhas. Não se esqueça, que para ter valor para terceiros, o contrato deve ser registrado em cartório. Se houver recusa por parte do plano de saúde ou mais nuances ao seu caso, sugerimos que consulte a defensoria pública do seu município. Qualquer outra dúvida, entre em contato. Sempre será um prazer, se pudermos ajudar. GD.
Olá,boa noite!
Achei bem interessante seu artigo. Tenho uma dúvida,e talvez vc possa me ajudar.
Tenho uma pessoa desde 2006,em 2009,ele me mandou procurar uma casa para comprar pra eu morar,até então eu morava de aluguel e ele pagava.Achei a casa,ele comprou,e desde então eu moro nela. Em Setembro completamos 8 anos juntos,mas cada um mora na sua casa.
Minha dúvida é: Caso a gente decida fazer um contrato de União Estável,eu perco meus direitos sobre essa casa? Como funciona isso? Tô meia perdida..rs
Desde já agradeço a atenção! 🙂
Jéh,
Na declaração de União Estável, feito por contrato de União estável, deverão ser informados o regime de separação de bens. Então, teoricamente, você não perderia algo que ajudou a “construir”. Leia o artigo sobre contrato de União estável : https://guiadocumentos.com.br/contrato-de-uniao-estavel-modelo/ e tenha mais informações. Sugerimos a você, também, que consulte a defensoria pública do seu munícipio e se informe. Pode haver nuances em seu caso que deverão ser analisados por um advogado, para que se dirima todas as perspectivas. Obrigado por sua participação. GD.
Como ru faço a minha declaração se meu cônjuge está preso???
Naiara, neste caso você deve solicitar no Cartório de Notas que deseja formalizar a união estável. O cartório irá colher a assinatura no estabelecimento prisional que o companheiro se encontrar recolhido. Forte Abraço. GD.
Olá primeiramente muito bom o artigo parabéns
Gostaria de tirar duas dúvidas, me desculpem se estiver fazendo perguntas que estão no artigo, mais realmente não localizei:
1º A declaração de união estável ela necessita que seja feito do próprio punho?
2º Na observação informa que a assinatura deve ter reconhecimento de firma porém não localizei no modelo onde colocar essa informação, necessita colocar essa informação no documento ou é apenas um aviso para que não faça sem que as pessoas tenham firma reconhecida?
3º É necessário levar mais de uma via ?
Obrigado!
Marcos,
Obrigado por suas palavras. Vamos às suas dúvidas:
primeira – a UE pode ser feita de próprio punho, pelos declarantes mesmo;
segunda – A necessidade de reconhecimento de firma se faz necessário para que o documento tenha valor perante órgãos públicos, judiciais ou terceiros. O reconhecimento de firma das assinaturas deverá ser feita em cartório (não é uma informação que deve ser prestada);
terceira – Para sua segurança, imprima duas vias e reconheça firma das assinaturas em uma. (alguns cartórios podem exigir duas vias).
com esse documento eu pago alguma coisa ainda no cartorio
Heloisa,
Sim. Para oficializar sua união estável em cartório, será cobrado de você uma taxa que varia de estado para estado da federação. Acesse o artigo https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ e veja o tópico “quanto custa”, para saber o valor cobrado por tabeliões em seu estado.
Obrigado por sua participação. GD.
No lugar da assinatura do declarante, quem assina, eu ou ele? ou nós dois?
E a testemunha, é obrigatória?
Obrigada.
Fátima,
Na assinatura do declarante, deverá constar as duas assinaturas, ou seja, a sua e do seu cônjuge. Aquele que constar como declarante 1 assina no primeiro espaço. As testemunhas são obrigatórias. E não se esqueça: Para o seu documento ter validade perante órgãos públicos, Judiciário e terceiros, deverá ser feito o reconhecimento de firma das assinaturas em um cartório. Obrigado por sua participação. GD.
excelente artigo. claro, preciso e acessível aos mais leigos. agora, me responda por favor,a pessoa só tendo o contrato de união estável ja assegura direitos de cunho familiar e previdenciário ou ele e mais uma prova, e por si só e insuficiente.
Olá Sebastião,
Se o contrato estiver assinado pelas partes e mais 2 testemunhas com firma reconhecida, não há como negar a validade, salvo casos de vício de vontade, etc. Isso é outro caso. Além do contrato ou da escritura de união estável, é possível provar perante a previdência de outros modos a união estável, como por exemplo: imóvel em nome de ambos os companheiros, plano de saúde conjunto, seguro de vida, etc. O contrato de união estável também assegura todos os direitos civis referente a guarda dos filhos, prestação de alimentos, direito de real de habitação, etc.
Esperamos ter ajudado e obrigado pelos elogios. Certamente é muito gratificante saber que nosso conteúdo foi útil para a comunidade.
Forte abraço.
FOI MUITO ÚTIL PARA MIM,
Maria das Graças, que bom que o conteúdo foi útil para você.
Forte abraço. GD
Gostei muito do artigo mas tenho duas perguntas:
– É possivel fazer a declaração de união estavel fora do estado de residencia para diminuir o custo?
– qual a diferença da declaração unilateral e bilateral?
Olá Bruno,
Nada impede que a escritura pública seja feita em outro Estado, uma vez que a escritura tem validade nacional. Não é uma exigência, mas fazê-la no cartório da comarca onde reside pode se tornar mais prático e cômodo caso você necessite de uma certidão da escritura ou até mesmo para registrar a dissolução.
A declaração de união estável sempre será bilateral, isto é, uma declaração conjunta de duas pessoas sobre o mesmo fato. Não há validade e certamente nenhum cartório irá registrar uma declaração unilateral que reflita em direitos de outra pessoa. Caso haja conflito entre os companheiros, por exemplo, onde não é possível a declaração conjunta, deve-se reconhecer a união estável via judicial.
Excelente artigo, bem completo. Registro aqui minha satisfação, parabéns.
Janílson,
Agradecemos muito suas palavras de consideração. Comentários como o seu sempre nos farão ter certeza de que estamos procurando postar informações completas de uma forma de vista prática, com intuito de informar e esclarecer o nosso visitante. Muito obrigado. GuiaDocumentos.