Modelo de Declaração de União Estável – Modelo simples e prático

Este modelo de declaração de união estável particular é simples, podendo ser apresentada até de forma manuscrita.

Vale lembrar que este modelo não é igual a Declaração de União Estável formalizada em cartório por escritura pública.

É simplificada, pois somente menciona a data do início da união, nada mencionando sobre regime de bens e outras disposições contratuais possíveis, como é feito na Declaração de União Estável Pública ou pelo Contrato particular de União Estável.

Esta declaração simples normalmente é solicitada inclusão do companheiro em planos de saúde, odontológicos, clubes, etc.

Se você quer saber mais sobre a união estável e também informações sobre como proceder a formalização da união estável em cartório, não deixe de ler o artigo:

► União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema

Também recomendamos a leitura de nosso artigo sobre o casamento civil – leia e aprenda todos os detalhes legais como trâmite do processo, regime de bens, impedimentos, entre outras informações imprescindíveis.

Ainda, se pretende oficializar a União Estável através de contrato ou por escritura pública feita em cartório, saiba mais neste artigo.Modelo de Declaração de União Estável - Veja um abaixo

COMO FAZER

Tendo como base o modelo abaixo (lembre-se que você pode alterá-lo a seu contento):

1. Preencher a primeira parte com a qualificação dos declarantes, isto é, os conviventes;

2. Declarar a data do início da união estável (se não sabe por que esta informação é importante, aprenda aqui);

3. Os declarantes, agora, devem datar e assinar a declaração;

4. Informar os dados pessoais (nome, RG e CPF) de duas testemunhas. Escrever o nome por extenso e abaixo assinar;

5. Para dar validade à declaração, reconhecer firma das assinaturas em cartório.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nós, (nome do declarante 1), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___,e , (nome do declarante 2), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___, ambos com endereço e domicílio na _______________________________, n° ______, ______________, no município de _______________________/_____, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde _____ de ____________ de ________, nos termos do Código Civil Brasileiro, artigos 1723 e seguintes.

Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.

__________________,_______ de _________________________ de 20____.

 

Assinatura do declarante: ______________________________________________

Assinatura do declarante: ______________________________________________

 

Testemunha 1: Nome: _________________________________________________

RG: ___________________, CPF: __________________________

 

Assinatura: _____________________________________________

 

Testemunha 2: Nome: _________________________________________________

RG: ___________________, CPF: __________________________

 

Assinatura: _____________________________________________

Atenção: Para esta declaração ter validade é necessário que as assinaturas nele contidas tenham firma reconhecida em cartório. Para entrar em contato e saber o endereço do cartório mais próximo, leia o artigo:

Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil

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225 Comentários

  1. POR FAVOR ME EXPLIQUE MELHOR, AS TESTEMUNHAS QUE IRÃO ASSINAR A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL ACIMA, PRECISAM IR AO CARTÓRIO COMIGO PARA RECONHECER FIRMA., OU POSSO IR SOZINHA AO CARTÓRIO. E SE EU ARRUMAR TESTEMUNHAS QUE AINDA NÃO TEM FIRMA ABERTA OU RECONHECIDA. POR FAVOR, ME AJUDE. ESTOU CONFUSA QUANTO A QUESTÃO DE TER QUE RECONHECER FIRMA.DESDE JA, MUITO OBRIGADA(O).

    • Olá Andréia.
      Somente precisará de testemunhas de você fizer a Declaração de União Estável de próprio punho (utilizando este modelo acima) ou através de contrato. Caso as testemunhas já tenha firma reconhecida em cartório, cremos que não será preciso a presença delas, pois o cartório irá conferir a assinatura. Caso contrário será necessário a presença de todos os envolvidos.
      Não será necessário testemunhas em caso da declaração de união estável por escritura pública. Basta você e seu companheiro se apresentarem no Cartório de Notas (ambos com documento de identidade) que o documento será feito na hora.
      Para mais informações leia o artigo: Declaração de União Estável.
      Esperamos ter lhe ajudado. Qualquer dúvida é só perguntar. Abraço.

  2. Primeiramente, parabéns pelo site, é ótimo e com muitas informações. Tenho uma dúvida em relação a UE. Qual a diferença entre a pública e a particular? Eu e meu noivo estamos juntos a 5 anos, eu estou desempregada no momento mas minhas contas chegam na casa dele, nos mudaremos de País no próximo ano devido a uma promoção na empresa dele, gostaria de saber se é possível fazer a união estável e se eles nos dão algum documento para comprovar nossa união, precisaremos disso na entrada do País, pois sendo esposa dele tenho direito de acompanhá-lo e morar legalmente junto.
    Qual o valor exato para São Paulo? Sempre vejo vários valores e fico confusa quanto a isso. Temos que provar algum documento?

    Agradeço desde já.
    Erica

  3. Excelente o site, porém ainda tenho algumas dúvidas.

    Minha companheira passou em um concurso público e eles pedem uma certidão de casamento ou o contrato de união estável para eu poder ser inclusa aos benefícios que eles lhe oferecem plano de saúde, seguro de vida, etc. Essa declaração seria de utilidade para isso, ou eu precisaria fazer uma paga no cartório?

    Desde já agradeço.

    • Aline,

      Verifique na diretoria do local onde ela vai trabalhar se aceitam um instrumento particular como prova da sua União Estável, como o citado no artigo, com firma das assinaturas reconhecida em cartório. Teoricamente, esta declaração é um instrumento de prova de sua União Estável, então, não teriam como recusar. Mas pode ser, que por regimento interno, o instrumento de prova teria de ser um documento lavrado em cartório mesmo. Para maiores informações, leia o nosso artigo sobre declaração de União Estável: https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ . Obrigado por sua participação. GD.

  4. Excelente site. Parabéns aos idealizadores.

    Pergunto, o casal que já possui escritura pública de união estável, quando da dissolução deverá seguir os mesmos tramites do divorcio em caso da existência de filhos menores? existe alguma particularidade entre o procedimento para dissolução do divorcio e da união estável?

    • Edvar,

      Quando da existência de filhos menores, o Judiciário é o competente para a decisão sobre a guarda: “A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
      Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado. Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los. Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.”
      Como é a mesma lei que trata do assunto (Dissolução de UE e Divórcio – Lei 11.441 de 2007), não há particularidades significativas, ou seja, quando do caso citado por você, o poder Judiciário é o competente para as decisões relativas.
      Agradecemos muito suas palavras sobre o nosso trabalho. Para maiores informações, sugerimos a você a leitura do nosso artigo sobre União Estável: https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ e sobre Dissolução de União Estável: https://guiadocumentos.com.br/dissolucao-de-uniao-estavel/ . Obrigado por sua participação. GD.

  5. Parabéns , foi muito util pra mim, vivi com meu companheiro ha 16 anos temos uma filha e pretendo fazer este documento, por favor indicar quel o melhor pra nós. desde ja agradeço pelas informações.

  6. Prezados, boa tarde!

    Adorei o site de vocês.
    Conteúdo excelente, de fácil entendimento.
    Sou recém formada em Direito e é muito bom relembrarmos algumas coisas.

    att,

    • Olá AC, agradecemos suas palavras. Muito obrigado! É muito gratificante saber que nosso conteúdo está de fato ajudando pessoas. Um abraço e volte sempre. Se precisar estamos por aqui.

  7. Laura Maria Nunes de Moura

    gostaria de saber da V.Srª., o que é que eu devo fazer, eu vivi 15 anos com uma pessoa, e nós nunca fizemos uma Declaração de União Estável. Hoje esta fazendo uma Semana que o meu companheiro morreu. tenho direito na sua aposentadoria. também tire as minhas duvidas. Eu posso fazer a Declaração de União Estável, somente com a minha assinatura e ademais testemunhas, pois no seu Atestado de Óbito consta o tempo que vivi com Ele. ficarei muito grata pela sua atenção, um forte abraço.

    • Laura, se o seu companheiro falecido era segurado pelo INSS, procure um posto do INSS mais próximo para solicitar a pensão. A união estável pode ser provada perante o INSS por outros meios como documentos, declaração de IR, testemunhas, recibos, etc. Essa informação que consta na Certidão de óbito é muito importante. Certamente com ela conseguirá o benefício. Informe-se diretamente em um posto do INSS ou se preferir procure um advogado. Esperamos ter ajudado. Tenha um ótimo dia. Abraços.

  8. Boa noite gostaria de saber se para fazer a união estável e obrigatório 2 testemunhas e se ela precisam estar presentes

    • Diego,
      Se for lavrar a UE por meio de escritura pública, não é necessário a presença de testemunhas. O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião, declarar a data do início da união e o regime de bens.
      Por meio de contrato , será necessário a assinatura com firma reconhecida de 02 testemunhas. Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular, onde podem estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de separação, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes. É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.
      Para mais informações sobre a UE, Diego, leia o nosso artigo sobre: https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/ . Obrigado por sua participação. GD.

  9. Olá, parabéns pelo artigo, o achei excelente!
    Estou com dúvida em relação a reconhecer firma e registrar em cartório. Eu preciso da UE para o plano de saúde, neste caso eu reconheço firma de todas as assinaturas (dos declarantes e das testemunhas) em qualquer cartório, pagando o valor apenas para reconhecer firma, e depois eu preciso registrar no cartório de notas pagando o valor de 302,10 do estado de SP? Ou para essa finalidade eu posso apenas reconhecer firma sem a necessidade de registrar em cartório pagando este valor?

    • Olá Ellen, se você optar pelo contrato particular de união estável, será necessário o reconhecimento de firma de todos os assinantes (partes e testemunhas). O registro no cartório de registros de documentos é opcional, serve para que o documento seja público e arquivado no cartório. O valor do registro no Estado de SP não chega nesse valor. É cobrado por páginas do contrato e certamente não deve ultrapassar cem reais. Esperamos ter ajudado. Obrigado por participar. Forte abraço.

  10. Minha filha tem 16 anos, o “namorado” que é o pai da filha dela, foi preso há 20 dias, e para ela o visitar é necessário fazer união estável, gostaria de saber se ela sendo menor ela poderá fazer essa união estável. Eu assinarei se for necessário.

    • Olá, sim, pode ser feito no cartório de notas. Porém, será necessária a autorização dos pais (ambos devem assinar a escritura conjuntamente).
      Esperamos ter ajudado.