Modelo de Declaração de União Estável – Modelo simples e prático

Este modelo de declaração de união estável particular é simples, podendo ser apresentada até de forma manuscrita.

Vale lembrar que este modelo não é igual a Declaração de União Estável formalizada em cartório por escritura pública.

É simplificada, pois somente menciona a data do início da união, nada mencionando sobre regime de bens e outras disposições contratuais possíveis, como é feito na Declaração de União Estável Pública ou pelo Contrato particular de União Estável.

Esta declaração simples normalmente é solicitada inclusão do companheiro em planos de saúde, odontológicos, clubes, etc.

Se você quer saber mais sobre a união estável e também informações sobre como proceder a formalização da união estável em cartório, não deixe de ler o artigo:

► União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema

Também recomendamos a leitura de nosso artigo sobre o casamento civil – leia e aprenda todos os detalhes legais como trâmite do processo, regime de bens, impedimentos, entre outras informações imprescindíveis.

Ainda, se pretende oficializar a União Estável através de contrato ou por escritura pública feita em cartório, saiba mais neste artigo.Modelo de Declaração de União Estável - Veja um abaixo

COMO FAZER

Tendo como base o modelo abaixo (lembre-se que você pode alterá-lo a seu contento):

1. Preencher a primeira parte com a qualificação dos declarantes, isto é, os conviventes;

2. Declarar a data do início da união estável (se não sabe por que esta informação é importante, aprenda aqui);

3. Os declarantes, agora, devem datar e assinar a declaração;

4. Informar os dados pessoais (nome, RG e CPF) de duas testemunhas. Escrever o nome por extenso e abaixo assinar;

5. Para dar validade à declaração, reconhecer firma das assinaturas em cartório.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nós, (nome do declarante 1), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___,e , (nome do declarante 2), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___, ambos com endereço e domicílio na _______________________________, n° ______, ______________, no município de _______________________/_____, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde _____ de ____________ de ________, nos termos do Código Civil Brasileiro, artigos 1723 e seguintes.

Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.

__________________,_______ de _________________________ de 20____.

 

Assinatura do declarante: ______________________________________________

Assinatura do declarante: ______________________________________________

 

Testemunha 1: Nome: _________________________________________________

RG: ___________________, CPF: __________________________

 

Assinatura: _____________________________________________

 

Testemunha 2: Nome: _________________________________________________

RG: ___________________, CPF: __________________________

 

Assinatura: _____________________________________________

Atenção: Para esta declaração ter validade é necessário que as assinaturas nele contidas tenham firma reconhecida em cartório. Para entrar em contato e saber o endereço do cartório mais próximo, leia o artigo:

Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil

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225 Comentários

  1. Perfeito!!!! Nunca vi um site tão completo! Amei! Parabéns mesmo!!!!
    A propósito, existe uma declaração de união estável “somente” para a inclusão do companheiro em plano de saúde / odontológico? Se sim, vocês teriam um modelo?
    Abraços

    • Olá Micheli, boa tarde.
      Primeiramente, ficamos felizes quando nosso conteúdo é útil para um cidadão brasileiro. Esse é o objetivo deste projeto, entregar informações descomplicadas e de qualidade.
      Com relação ao seu questionamento, o modelo acima disponibilizado atende perfeitamente sua necessidade. Se você quiser, faça menção que tal declaração tem o fim unicamente de provar a existência da união estável para inclusão do companheiro no plano de saúde, etc.
      Agradecemos sua participação e volte sempre.
      Forte abraço. GD.

  2. Parabéns pelo site !!
    Tenho uma dúvida, gostaria de saber quais documentos preciso para desfazer o contrato de união estável ? E se precisa do ex – parceiro para fazer isso ? Já que não temos filhos e nem bens para dividir !!
    Grata

    • Eliane, Boa tarde.
      Caso for dissolução amigável, poderá ser feito diretamente no Cartório de Notas, através de escritura pública. No entanto, é obrigatória a presença de advogado para participar do ato. Se for amigável, não necessita da presença do ex-companheiro, basta ele passar uma procuração para o advogado.
      Para mais informações acesse: Dissolução de União Estável.
      Esperamos ter ajudado.
      Boa sorte.

  3. Olá. Tenho uma dúvida. Convivo já há dez meses com um homem que ainda é casado legalmente, porém já está separado de casa há um ano. Ele quer o dovórcio consensual , mas a ex mulher não quer assinar, sendo assim ele vai entrar com o litigioso. Resolvemos fazer um contrato de união estável. Minha dúvida é a seguinte: como ainda não está tramitando o processo de divórcio, podemos fazer um contrato público direto no cartório ou somente o particular, reconhecendo firma dos cônjuges e das testemunhas?. outra dúvida: neste caso a ex mulher não pode alegar bigamia? mesmo não sendo crime, mas isso não atrasaria o processo de divórcio?
    Desde já agradeço!

    • Olá Elenise.
      Segundo a legislação civil é possível, veja:

      Art. 1.723. […]
      § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente (grifamos).

      Art. 1.521. Não podem casar:
      I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
      II – os afins em linha reta;
      III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
      IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
      V – o adotado com o filho do adotante;
      VI – as pessoas casadas; (grifamos)
      VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

      No caso relatado por você, já houve a separação de fato. O que está pendente é o divórcio, mas como a lei diz, não é óbice para a união estável.
      Só haverá crime de bigamia caso vocês se casem antes da conclusão do divórcio do casamento anterior de seu companheiro.
      Não se esqueça, caso pretendam fazer contrato particular, não deixem de fazê-lo sob assistência de um advogado de confiança.

      Esperamos ter ajudado.
      Obrigado pela participação.
      Abraços.

  4. BOA TARDE.
    GOSTARIA DE SABER SE ESTA DECLARAÇÃO FOR FEITA FORA DE UM CARTÓRIO, E COM FIRMA RECONHECIDA INCLUSIVE DE TESTEMUNHAS, TERÁ EFEITO JURÍDICO PARA O SISTEMA PRISIONAL EMITIREM UMA CARTEIRINHA DE VISITAS AO PRESO? UMA VEZ QUE NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR O VALOR COBRADO PELO CARTÓRIO.POIS FUI INFORMADO QUE TAL DECLARAÇÃO SÓ SE FOR FEITA EM CARTORIO DE NOTAS.

    • Olá Angelo.
      Não podemos afirmar, pois as regras de aceitação da documentação são de acordo com a Unidade Prisional. Verifique na Unidade Prisional que tipo de documento aceitam para comprovar a união estável.
      Agradecemos sua participação.
      Abraços.

  5. gostaria de saber se a declarao de uniao estavel particular,tem a mesma validade,da publica e se tem validade como uma uniao estavel tendo direitos nos bens construidos juntos. Mim ajude tou com duvidas.
    Eu eu tenho q fazer a uniao estavel publica pra ter todos os direitos.

    • Olá Catarina,
      Sim, tem os mesmos efeitos, desde que feito sob a forma de contrato, assinado por 2 testemunhas com firma reconhecida. Enquanto não levado a Registro (é opcional), tem validade entre as partes (é um contrato particular), isto é, rege e disciplina as relações patrimoniais e demais cláusulas estipuladas no contrato.
      A forma pública de oficialização da união estável é mais prática, pois já é feita diretamente no cartório (não necessita de testemunhas), perante o tabelião, de onde já é registrado e arquivado, tendo publicidade, o que gera efeitos contra terceiros de imediato.
      Recomendamos a leitura dos artigos sobre a Declaração de união estável e da união estável.
      Sempre é bom lembrar que, para sanar todas as dúvidas, procure a defensoria pública ou um advogado particular de confiança.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraço.

  6. Bom dia.
    Gostaria de uma informação. Vivi durante algum tempo com uma pessoa nunca formalizei união estável, ele faleceu já tem algum tempo, Sou pensionista do INSS por conta do falecimento dele . Deixou 2(dois) imóveis do qual eu me apropriei. Ele nunca casou e também não tem filhos, só tem um irmão, Recentemente descobri que o irmão dele entrou com um inventario no qual ele tenta me excluir dizendo que não tenho direito pois os bens são de herança. Segundo ele os advogados o informaram que só bens onerosos entram na partilha no caso de união estável. Procurei também um advogado e segundo ele tenho direito pois na posição de herdeiro fico na 3º colocação e ele irmão fica na 4ª colocação como herdeiro colateral sendo assim sou a verdadeira dona dos imóveis pois ele irmão só os herdaria caso não tivesse ninguém para herda. Gostaria de saber o que é real nessa historia já que os próprios advogados não chegam a uma conclusão. Pois cada um fala uma coisa. Meu advogado entrou com uma petição junto ao inventario para que eu seja reconhecida como herdeira dos bens deixados por ele. Gostaria imensamente de poder tirar minhas dúvidas, espero que vocês possam me ajudar. Desde já agradeço.

    • Ashiley,

      O que podemos sugerir a você, é uma consulta com outro jurista mais experiente, para que este dê a você um outro parecer. Desejamos a você, boa sorte. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Ola parabens ,Obriagado pelo tempo que disponibiliza a tirar as duvidas dos participantes do site.
    Minha duvida é o seguinte.
    Eu e meu namorado convivemos a algum tempo, e pensamos em formalizar nosso relacionamento,com uma declaracao de uniao estavel,para ele ser meu dependente no plano de saude,,nossa duvida é, ele é aposentado no caso de sinistro, eu terei direito a pensao junto a previdencia social, e se no caso for eu a vitima de sinistro ele tera direito a aposentadoria ,( eu ainda trabalho com carteira assinada)

    • Rose,

      Você deve consultar um advogado especialista em INSS. Não podemos opinar sobre seu caso sem corrermos o risco de incorrermos em erro na análise. Um advogado versado em aposentadoria e pensões do INSS, com ações pertinentes na área é o indicado para orientá-la corretamente sobre o seu caso. A declaração de União Estável formalizará sua relação com certeza, tanto com o direito ao plano de saúde, e em caso de pensão por morte. Já no seu caso, como ele é aposentado especial, cabe análise de especialista na área. Obrigado por sua participação. GD.

  8. OLÁ, MESMO QUE EU IMPRIMA ESTE MODELO E LEVE NO CARTÓRIO, TEREI QUE PAGAR OS R$310,00 OU PAGAREI SÓ O RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS? NO MOMENTO NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR OS R$310,00, POIS MEU MARIDO ESTA COM CANCER, ENTÃO TENHO QUE DAR UM JEITO DE RESOLVER ISSO LOGO, PORQUE TEMOS DOIS FILHOS E EU NÃO TENHO CONTA CONJUNTA, E A DOENÇA AVANÇA CADA VEZ MAIS. SERÁ QUE A DEFENSORIA PUBLICA PODE FAZER UMA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL DE GRAÇA, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS? DESDE JA, MUITO OBRIGADA(O).

    • Andréia, nesse caso o melhor a fazer é procurar a Defensoria Pública ou um advogado particular de confiança para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Esperamos ter ajudado. Estamos à disposição e boa sorte!

  9. Boa tarde,

    E em caso de união estável com estrangeiro?

  10. Presado, tenho uma dúvida eu preencho no computador, e assino de caneta, ou eu imprimo e preencho tudo na caneta?
    Obrigada!!

    • Cássia,

      Consulte o cartório onde vai fazer o registro. O cartório consultado por nós aceita somente preenchimento mecânico. A assinatura, claro, manual. Obrigado por sua participação. GD.