Este modelo de declaração de união estável particular é simples, podendo ser apresentada até de forma manuscrita.
Vale lembrar que este modelo não é igual a Declaração de União Estável formalizada em cartório por escritura pública.
É simplificada, pois somente menciona a data do início da união, nada mencionando sobre regime de bens e outras disposições contratuais possíveis, como é feito na Declaração de União Estável Pública ou pelo Contrato particular de União Estável.
Esta declaração simples normalmente é solicitada inclusão do companheiro em planos de saúde, odontológicos, clubes, etc.
Se você quer saber mais sobre a união estável e também informações sobre como proceder a formalização da união estável em cartório, não deixe de ler o artigo:
► União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema
Também recomendamos a leitura de nosso artigo sobre o casamento civil – leia e aprenda todos os detalhes legais como trâmite do processo, regime de bens, impedimentos, entre outras informações imprescindíveis.
Ainda, se pretende oficializar a União Estável através de contrato ou por escritura pública feita em cartório, saiba mais neste artigo.
COMO FAZER
Tendo como base o modelo abaixo (lembre-se que você pode alterá-lo a seu contento):
1. Preencher a primeira parte com a qualificação dos declarantes, isto é, os conviventes;
2. Declarar a data do início da união estável (se não sabe por que esta informação é importante, aprenda aqui);
3. Os declarantes, agora, devem datar e assinar a declaração;
4. Informar os dados pessoais (nome, RG e CPF) de duas testemunhas. Escrever o nome por extenso e abaixo assinar;
5. Para dar validade à declaração, reconhecer firma das assinaturas em cartório.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nós, (nome do declarante 1), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___,e , (nome do declarante 2), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___, ambos com endereço e domicílio na _______________________________, n° ______, ______________, no município de _______________________/_____, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde _____ de ____________ de ________, nos termos do Código Civil Brasileiro, artigos 1723 e seguintes.
Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.
__________________,_______ de _________________________ de 20____.
Assinatura do declarante: ______________________________________________
Assinatura do declarante: ______________________________________________
Testemunha 1: Nome: _________________________________________________
RG: ___________________, CPF: __________________________
Assinatura: _____________________________________________
Testemunha 2: Nome: _________________________________________________
RG: ___________________, CPF: __________________________
Assinatura: _____________________________________________
Atenção: Para esta declaração ter validade é necessário que as assinaturas nele contidas tenham firma reconhecida em cartório. Para entrar em contato e saber o endereço do cartório mais próximo, leia o artigo:
► Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil
Olá, pretendo fazer a declaração de união estável simples apenas para incluir minha companheira nos meus benefícios da minha empresa. Minha dúvida é: para esse fim, é necessário ter as duas testemunhas no modelo e as mesmas devem ter firma reconhecida?
Grato desde já.
Geovane,
Verifique com o RH da empresa a exigência correta. Pode ser que uma simples declaração de coabitação seja aceita, ou um contrato de UE sem registro, e talvez não. Em caso de negativa, os documentos para ter validade para terceiros e judicial, tem de ser registrado em cartório, com testemunhas, no caso de um contrato, ou lavrado em cartório notarial (Não pede que haja testemunhas) uma escritura pública de União Estável. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde.
Qual a diferença entre o CONTRATO e a DECLARAÇÃO de união estável, ambos disponibilizados neste portal?
Obrigado.
Olá Marcos, o contrato é um meio particular de oficialização da união estável. Através do contrato, você pode estipular cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes (regime de bens, prestação de alimentos, etc), por isto é imprescindível que o contrato seja feito com auxílio de advogado, pois cada caso é um caso. O contrato em regra vale apenas para as partes assinantes, podendo ser levado a registro no cartório de registro de documentos para ter efeito contra terceiros. Esta declaração de união estável disponibilizada é uma simples declaração particular de existência da união estável, onde normalmente é requerida por planos de saúde ou outros benefícios estendidos ao companheiro. É simples, pois não menciona nenhuma outra circunstância legal da relação (regime de bens, etc), somente seu início. E ainda somente é necessário reconhecimento de firma dos declarantes e testemunhas. Se você tem intenção de oficializar sua união (colocá-la no papel) você poderá fazê-la tanto pelo contrato (particular), quanto por escritura pública (forma pública) no cartório de notas.
Se tiver mais dúvidas, estamos a disposição.
Abraços.
Ter duas declarações de união estavel é considerado bigamia ? Obrigado
Leonardo, uniões estáveis concomitantes ainda não é considerado crime de bigamia. No entanto, este é um assunto com muita discussão nos tribunais brasileiros no que tange ao reconhecimento dessas uniões estáveis para concessão de pensões, etc. Ainda não há nada pacífico. Sugerimos que consulte um advogado de confiança ou defensor público para buscar orientação específica, se este for o seu caso. Também sugerimos este artigo no qual aborda o tema.
Esperamos tê-lo ajudado.
Um forte abraço.
Olá eu quero fazer o contrato de uniao estavel para fazer a inclusao da minha namorada. no meu plano de saude. mas nao entendi muito bem sobre essa parte
* Atenção: Para esta declaração ter validade perante órgão públicos, judiciais ou terceiros é necessário que as assinaturas nele contidas tenham firma reconhecida em cartório*
Higor,
A citação quer dizer que o documento (Declaração de União Estável) para ser aceito como documento comprobatório em planos de saúde, clubes, justiça, etc., deve estar registrado em cartório, com as assinaturas das testemunhas também reconhecida. No entanto, você pode verificar com o seu plano de saúde se é mesmo necessário um documento de união estável registrado ou se uma simples declaração de coabitação não é aceita para a inclusão. Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas, no entanto, se ainda restar alguma, volte a entrar em contato conosco. Sempre será um prazer se pudermos ajudar. Obrigado por sua participação. GD.
Gostaria de saber se fizer uma declaração estável homo afetiva dou total direitos após a minha morte a pessoa sobre meus bens.Pois gostaria de deixar algumas clausulas para não favorecelo totalmente pois tenho outras pessoas que gostaria favorecer .
Jorge, depende. Neste caso, o melhor a fazer é procurar um advogado e expor a vontade ao profissional, o qual vai analisar e explicar qual é o meio mais adequado para oficializar a sua união estável e ainda salvaguardar bens da comunhão.
Um forte abraço e agradecemos a sua participação.
boa tarde. queria saber se para declarar uniao estavel os dois devem estar ou se so um pode fazer isso. brigado
Olá Amanda, caso um dos companheiros não possa estar presente no cartório, poderá ser representado por terceiro através de uma procuração. Contate o cartório onde pretende fazer a escritura de declaração e questione as exigências. Também há algumas informações iniciais neste artigo.
Abraços e obrigado pela participação.
Quero saber se posso assinar um atestado de pobreza para obter a declaração de união estável ,uma vez que eu e meu companheiro não estamos com condições para pagar,pois estou gravida de 5 semanas e não estou trabalhando.
Eliane,
Provavelmente o cartório só aceitará registrar a União Estável, se for por provimento judicial. Você pode questionar com o cartório, a aceitação, mediante apresentação de declaração de pobreza. Em caso de negativa, para conseguir o registro, você deve entrar com um pedido judicial, que pode ser através da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários, justiça gratuita). Obrigado por sua participação. GD.
Tenho uma declaração de união estável na qual o meu companheiro foi o declarante, datado de 2005 e registrado no cartório, porém ele não informou a data do início da convivência, que foi em 2001. Em 2002 compramos um terreno e ainda estamos construindo mas ele se nega de colocar 50% em meu nome, local esse que é de nossa moradia, pois em 2009 nos casamos com separação total de bens.
Tenho como
Quero saber se a declaração de união estável de 2002 já se subentende um certo tempo de convivência ou não??????
Obrigada
Maria, seu caso merece (e sugerimos que o faça) a análise de perto de um advogado de confiança ou Defensor Público (atendimento gratuito). Em regra, tudo pode ser questionado na Justiça, mas é necessária tal análise minuciosa para verificar a viabilidade das medidas cabíveis.
Agradecemos sua participação.
Forte abraço.
Você pode enviar um modelo de delaração de união estável sob o regime da separação total de bens?
Ocorre que os conviventes desejam se casar pelo regime da separação total de bens. No entanto, já vivem em união estável há mais ou menos 12 meses, durante esse periodo, o homem comprou um terreno, e agora o casal deseja também declarar na unioão estável o regime da separação de bens, para o fim de resguardar o referido bem.
Maristela, procure um advogado para orientação a você e seu companheiro, bem como para o profissional analisar qual a melhor providência a ser tomada de acordo com a vontade do casal.
Agradecemos seu contato.
Um forte abraço.
Boa noite me chamo marcelo, e gostaria de saber se eu consigo fazer uma declaracão de uniao estavel com minha parceira mesmo morando com meud pais. Pois comecei a trabalha a pouco tempo e quero coloca-la no meu convenio medico pois ela esta gravida boa noite.
Marcelo,
O fato de não morar junto, não é um impeditivo para a realização de uma União Estável. Sobre o convênio, verifique as regras. Pode ser que um contrato de União Estável não registrado possa ser aceito como comprovação. Obrigado por sua participação. GD.
preciso de uma declaração de terceiro para confirmar uma união estável. pois o meu companheiro já faleceu. como faço isso?
Sonia, depende para que fim necessita provar a união estável. Em alguns casos será necessário obter o reconhecimento da união estável com seu falecido companheiro na Justiça. Sugerimos que procure um advogado ou a defensoria pública para orientação.
Um forte abraço.