Não pôde votar? Veja como é simples justificar o voto e fugir da multa

Não vai estar na comarca de votação (domicílio eleitoral) no dia das eleições e não sabe como justificar o voto?

Não se preocupe, neste artigo você vai aprender como justificar o voto e evitar a multa eleitoral.

AFINAL, O QUE É A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?

Como no Brasil, atualmente, o voto é obrigatório, quando o eleitor não puder comparecer ao seu domicílio de votação para exercer o voto, ele deve entregar um documento à Justiça Eleitoral a fim de justificar a sua ausência. Desse modo, o ausente não ficará com situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor tenha se ausentado em mais de um turno da eleição, ele deverá apresentar justificativa distinta para cada turno, isto é, nesse caso, deverá o eleitor apresentar 2 justificativas, uma para o primeiro turno e a outra para justificar a ausência do segundo turno.

QUAL O PRAZO PARA JUSTIFICAR O VOTO?

A justificativa poderá ser feita no dia da votação.

Basta o eleitor se apresentar em um dos locais de votação do município em que esteja e entregar o formulário de justificativa devidamente preenchido, bem como eventuais documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias corridos para entregar a justificativa pessoalmente a um Cartório Eleitoral ou via correio para o Juiz Eleitoral da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

No caso do eleitor que estava fora do Brasil na data da eleição, este deve justificar o voto em até 30 dias após seu regresso em solo brasileiro.

O procedimento é o mesmo, basta entregar o formulário de justificativa eleitoral na zona eleitoral onde é vinculado ou via correio para o Juiz Eleitoral da comarca onde vota.Como justificar o voto

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O ELEITOR QUE NÃO JUSTIFICAR O VOTO?

Segundo o Código Eleitoral vigente, o eleitor que não votou na última eleição, bem como não justificou a ausência e nem pagou a multa eleitoral referente, estará privado de:

Art. 7º (…) § 1º (…)

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

COMO FAZER A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?

Justificar pela internet

Agora é possível que o eleitor faça a justificativa eleitoral pela internet.

No dia das eleições

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder comparecer ao pleito deverá entregar no dia da eleição o formulário de justificativa devidamente preenchido nos locais determinados para votação ou entrega de justificativas no município em que estiver.

No ato da entrega da justificativa eleitoral, além do Título de Eleitor, o eleitor deverá estar munido de um dos documentos com foto a seguir:

O formulário de justificativa poderá ser obtido pela internet (clique aqui) e também estará disponível para o eleitor nos Cartórios Eleitorais e locais definidos para entrega da justificativa.

Anexar ao formulário documentos que comprovem o motivo da ausência. Lembrando ainda que o formulário de justificativa deverá ser assinado na presença do mesário ou funcionário encarregado.

Após as eleições

Caso o eleitor não tenha justificado a ausência ao pleito no dia da eleição, este terá o prazo de 60 dias para entregar o formulário pessoalmente no Cartório Eleitoral do seu domicílio eleitoral ou via correio para o Juiz Eleitoral de sua zona eleitoral.

Caso o eleitor não votar em três eleições consecutivas, bem como não justificar tais ausências e tampouco pagar as multas eleitorais, este terá a sua inscrição cancelada. Vale ressaltar que essa regra não se aplica aos eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e o maiores de 70 anos).
Como Justificar o Voto - Formulário para justificar o voto - Baixe aqui
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MULTAS ELEITORAIS

Hipóteses mais comuns de aplicação da multa eleitoral

  1. Eleitor que deixar de votar e não apresentar a justificação dentro do prazo legal de 60 dias;
  2. Se for requerida pelo eleitor a transferência para outra zona eleitoral e este não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  3. Ao brasileiro nato que não procedeu o alistamento eleitoral até os dezenove anos;
  4. Ao brasileiro naturalizado que não fizer o alistamento eleitoral até um ano após a naturalização.

Como é calculada a multa eleitoral

Segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, cabe ao Juiz Eleitoral proceder o arbitramento da multa eleitoral considerando, no cálculo, a condição econômica do infrator. Isso porque, o Magistrado poderá aumentar o valor da multa em até 10 vezes.

Para cada infração existe um valor mínimo e máximo da multa, o qual pode ser aumentado em até 10 vezes pelo Magistrado. Atualmente o valor mínimo é de 3% do Valor Referência e o máximo é de 10% do Valor Referência. Onde o VR (Valor Referência) corresponde a 33,02 UFIR (UFIR = R$ 1,0641).

Fazendo o cálculo, exemplificando para situação de eleitor faltoso, teremos:

Valor mínimo = 3% de R$ 33,02 = 0,9906 UFIR. Logo: 0,9906 x R$ 1,0641 = R$ 1,05.

Valor máximo = 10% de R$ 33,02 = 3,302 UFIR. Logo: 3,302 x R$ 1,0641= R$ 3,51.

Portanto, na pior das hipóteses, onde o Juiz arbitrará o valor máximo multiplicado por 10, veremos que o valor máximo que a multa pode chegar é de R$ 35,14.

Se deixou de votar e estava com medo de regularizar seu Título de Eleitor por temor de uma multa exorbitante, veja que não é bem assim.

Importante salientar que a infração eleitoral de multa mais severa é a infração de “mesário faltoso”, onde o valor máximo já multiplicado por 10 é de R$ 351,37.

Portanto, cautela, se você foi convocado para ser mesário e não compareceu, você tem até 30 dias para justificar a falta para o Juiz Eleitoral de sua comarca.

Se esse for seu caso, apresente documentos que justifiquem a sua ausência.

Segue abaixo uma tabela elaborada pelo TRE de Santa Catarina para facilitar a visualização das multas mais comuns e valores.

Infração Valor mínimo em R$Valor máximo em R$Valor máximo x10 em R$
Art. 7º do C.E. – Eleitor que faltou a eleição e não justificou no prazo legal de 60 dias 1,053,5135,14
Art. 8º do C.E. – Alistamento feito após os 19 anos 1,053,5135,14
Art. 124 do C.E. – Deixar de comparecer à eleição quando convocado como mesário17,5735,14351,37

Quitação de multas eleitorais pela internet

Após realizada consulta eleitoral e constatada situação não regular, é bem provável que exista uma multa eleitoral a ser paga.

Por meio do Sistema “Quitação de Multas” do TSE, é possível realizar a pesquisa e impressão da GRU para promover o pagamento.

Basta acessar o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas

Lembre-se que após realizar o pagamento da multa, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo para regularizar sua situação.

Não esqueça de levar a GRU paga.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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120 Comentários

  1. Aguardo minha resposta

  2. Por favor pode tirar minhas duvidas com minha situação e bem complica eu tenho 22 anos e faltei em 3 eleição e estou sem o título minha duvida e eu primeiro tiro 2 via depois regularizo e vou conseguir regularizar ??? fui furtada agora quero regularizar a minha situação eu preciso tirar meu passaporte e por isso tal urgência

    • Suzan,

      Dirija-se ao cartório eleitoral onde está registrada (Ou ao mais próximo da sua residência), portando seus documentos e comprovante de residência (Alguns podem exigir) e faça o requerimento pela regularização da sua situação eleitoral. Por ter faltado a três eleições (O TRE considera cada turno como uma eleição), talvez seu documento tenha sido cancelado, mas não se preocupe, pois mesmo eleitores com títulos cancelados conseguem regularizar sua situação . No cartório irão fornecer todas as informações a você Suzan. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  3. ola eu sou danieli e gostaria de saber se posso pagar a multa de votação de 2014 pela internet?

  4. Estou numa situação complicada.
    Tenho 20 anos e ainda não tirei o titulo de eleitor. Possuo todos os meus documentos (CPF, RG, reservista militar etc…). Prestei vestibular e acho que vou conseguir passar. As universidades publicas pedem apenas o titulo de eleitor ou pedem o titulo de eleitor junto com o comprovante de votação para efetuar a matricula?

    • Olá Luis, compareça ao cartório eleitoral mais próximo para tirar seu título de eleitor. Será cobrada uma multa pelo atraso do alistamento, o qual deveria ter sido feito quando completou 18 anos. O prazo para entrega do documento varia. O título de eleitor é um documento importante e aconselhamos você a regularizar sua situação o quanto antes.
      Leia este artigo e veja os documentos necessários.
      Agradecemos o contato e tenha uma ótima semana.
      Forte abraço.

  5. Ola ainda nao justifikei meu voto posso justifikar pela net ou correio?outra coisa ficamos junto ao juiz na hora dele ver a justificativa ou aguardamos separadamente???

    • Tamara,

      O prazo para justificativa eleitoral terminou no dia 04/12 (Primeiro turno), e 26/12 (segundo turno). Não será possível a você fazer justificativa eleitoral. Para regularizar sua situação eleitoral, dirija-se ao cartório eleitoral onde está inscrita e faça a requisição. A você será imposta uma multa pela não justificativa. Geralmente, a analise das justificativas é apreciada pelo juiz eleitoral em momento posterior ao da entrada do requerimento. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  6. Justifiquei meu voto online pelo sistema JUSTIFICA e foi deferido, isso quer dizer que não tenho mais pendencias com a justiça eleitoral?

    • Sim Alexandre, se foi deferido seu pedido de justificativa significa que não há pendências com relação ao turno da eleição justificado. Quanto a outras pendências passadas, deve ser verificada através da certidão online de quitação eleitoral ou consultando o cartório eleitoral mais próximo.
      Um forte abraço.

  7. Ola! No caso de ir justificar o voto depois do dia da votação.. quanto tempo demora para o juiz deferir ou não a justificativa? Ele entrega na hora ou temos que aguardar se ele aceitou ou não? Quanto tempo seria para essa resposta?

    Obrigada!

    • Nívea,

      Este procedimento varia de acordo com as obrigações do Juiz Eleitoral e sua carga de trabalho e varia de um cartório para outro. Infelizmente não podemos precisar. Para ter certeza absoluta, você pode consultar o cartório eleitoral do qual é inscrita (por telefone mesmo). Agradecemos sua participação. GD.

  8. Não votei no segundo turno, pois estava viajando. Posso resolver isso com o pagamento da multa após os 60 dias? Obrigada.

    • Renata,

      Sim. O Juiz Eleitoral irá analisar seu caso e impor a multa. No caso, você possui até 60 dias para apresentar uma justificativa. Após este prazo, para a regularização da situação eleitoral, é obrigado o pagamento da multa. Agradecemos sua participação. GD.

  9. Uma duvida, não votei no segundo turno, pois não tive como ir na minha cidade natal votar, como faço para comprovar?

    • Adriana, deve ser juntado no requerimento de justificativa documento idôneo que comprove a sua impossibilidade de estar presente naquela zona eleitoral. Pode ser feita sem documento, mas provavelmente será indeferido. A multa não é um valor exorbitante para regularizar a situação eleitoral. Em caso de mais dúvidas, estaremos à disposição. Um forte abraço.

  10. Eu moro no usa a 8anos e nunca justifiquei meu voto oque eu tenho quefazer

    • Claudia,

      Entre em contato com a Embaixada ou Consulado Brasileiro mais próximo de você, e informe-se de como poderá regularizar sua situação. Obrigado por sua participação. GD.

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