Não pôde votar? Veja como é simples justificar o voto e fugir da multa

Não vai estar na comarca de votação (domicílio eleitoral) no dia das eleições e não sabe como justificar o voto?

Não se preocupe, neste artigo você vai aprender como justificar o voto e evitar a multa eleitoral.

AFINAL, O QUE É A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?

Como no Brasil, atualmente, o voto é obrigatório, quando o eleitor não puder comparecer ao seu domicílio de votação para exercer o voto, ele deve entregar um documento à Justiça Eleitoral a fim de justificar a sua ausência. Desse modo, o ausente não ficará com situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor tenha se ausentado em mais de um turno da eleição, ele deverá apresentar justificativa distinta para cada turno, isto é, nesse caso, deverá o eleitor apresentar 2 justificativas, uma para o primeiro turno e a outra para justificar a ausência do segundo turno.

QUAL O PRAZO PARA JUSTIFICAR O VOTO?

A justificativa poderá ser feita no dia da votação.

Basta o eleitor se apresentar em um dos locais de votação do município em que esteja e entregar o formulário de justificativa devidamente preenchido, bem como eventuais documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias corridos para entregar a justificativa pessoalmente a um Cartório Eleitoral ou via correio para o Juiz Eleitoral da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

No caso do eleitor que estava fora do Brasil na data da eleição, este deve justificar o voto em até 30 dias após seu regresso em solo brasileiro.

O procedimento é o mesmo, basta entregar o formulário de justificativa eleitoral na zona eleitoral onde é vinculado ou via correio para o Juiz Eleitoral da comarca onde vota.Como justificar o voto

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O ELEITOR QUE NÃO JUSTIFICAR O VOTO?

Segundo o Código Eleitoral vigente, o eleitor que não votou na última eleição, bem como não justificou a ausência e nem pagou a multa eleitoral referente, estará privado de:

Art. 7º (…) § 1º (…)

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

COMO FAZER A JUSTIFICATIVA ELEITORAL?

Justificar pela internet

Agora é possível que o eleitor faça a justificativa eleitoral pela internet.

No dia das eleições

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder comparecer ao pleito deverá entregar no dia da eleição o formulário de justificativa devidamente preenchido nos locais determinados para votação ou entrega de justificativas no município em que estiver.

No ato da entrega da justificativa eleitoral, além do Título de Eleitor, o eleitor deverá estar munido de um dos documentos com foto a seguir:

O formulário de justificativa poderá ser obtido pela internet (clique aqui) e também estará disponível para o eleitor nos Cartórios Eleitorais e locais definidos para entrega da justificativa.

Anexar ao formulário documentos que comprovem o motivo da ausência. Lembrando ainda que o formulário de justificativa deverá ser assinado na presença do mesário ou funcionário encarregado.

Após as eleições

Caso o eleitor não tenha justificado a ausência ao pleito no dia da eleição, este terá o prazo de 60 dias para entregar o formulário pessoalmente no Cartório Eleitoral do seu domicílio eleitoral ou via correio para o Juiz Eleitoral de sua zona eleitoral.

Caso o eleitor não votar em três eleições consecutivas, bem como não justificar tais ausências e tampouco pagar as multas eleitorais, este terá a sua inscrição cancelada. Vale ressaltar que essa regra não se aplica aos eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e o maiores de 70 anos).
Como Justificar o Voto - Formulário para justificar o voto - Baixe aqui
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MULTAS ELEITORAIS

Hipóteses mais comuns de aplicação da multa eleitoral

  1. Eleitor que deixar de votar e não apresentar a justificação dentro do prazo legal de 60 dias;
  2. Se for requerida pelo eleitor a transferência para outra zona eleitoral e este não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  3. Ao brasileiro nato que não procedeu o alistamento eleitoral até os dezenove anos;
  4. Ao brasileiro naturalizado que não fizer o alistamento eleitoral até um ano após a naturalização.

Como é calculada a multa eleitoral

Segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, cabe ao Juiz Eleitoral proceder o arbitramento da multa eleitoral considerando, no cálculo, a condição econômica do infrator. Isso porque, o Magistrado poderá aumentar o valor da multa em até 10 vezes.

Para cada infração existe um valor mínimo e máximo da multa, o qual pode ser aumentado em até 10 vezes pelo Magistrado. Atualmente o valor mínimo é de 3% do Valor Referência e o máximo é de 10% do Valor Referência. Onde o VR (Valor Referência) corresponde a 33,02 UFIR (UFIR = R$ 1,0641).

Fazendo o cálculo, exemplificando para situação de eleitor faltoso, teremos:

Valor mínimo = 3% de R$ 33,02 = 0,9906 UFIR. Logo: 0,9906 x R$ 1,0641 = R$ 1,05.

Valor máximo = 10% de R$ 33,02 = 3,302 UFIR. Logo: 3,302 x R$ 1,0641= R$ 3,51.

Portanto, na pior das hipóteses, onde o Juiz arbitrará o valor máximo multiplicado por 10, veremos que o valor máximo que a multa pode chegar é de R$ 35,14.

Se deixou de votar e estava com medo de regularizar seu Título de Eleitor por temor de uma multa exorbitante, veja que não é bem assim.

Importante salientar que a infração eleitoral de multa mais severa é a infração de “mesário faltoso”, onde o valor máximo já multiplicado por 10 é de R$ 351,37.

Portanto, cautela, se você foi convocado para ser mesário e não compareceu, você tem até 30 dias para justificar a falta para o Juiz Eleitoral de sua comarca.

Se esse for seu caso, apresente documentos que justifiquem a sua ausência.

Segue abaixo uma tabela elaborada pelo TRE de Santa Catarina para facilitar a visualização das multas mais comuns e valores.

Infração Valor mínimo em R$Valor máximo em R$Valor máximo x10 em R$
Art. 7º do C.E. – Eleitor que faltou a eleição e não justificou no prazo legal de 60 dias 1,053,5135,14
Art. 8º do C.E. – Alistamento feito após os 19 anos 1,053,5135,14
Art. 124 do C.E. – Deixar de comparecer à eleição quando convocado como mesário17,5735,14351,37

Quitação de multas eleitorais pela internet

Após realizada consulta eleitoral e constatada situação não regular, é bem provável que exista uma multa eleitoral a ser paga.

Por meio do Sistema “Quitação de Multas” do TSE, é possível realizar a pesquisa e impressão da GRU para promover o pagamento.

Basta acessar o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas

Lembre-se que após realizar o pagamento da multa, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo para regularizar sua situação.

Não esqueça de levar a GRU paga.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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120 Comentários

  1. Ola! Moro ha muitos anos nos Estados Unidos e nunca justifiquei meu voto. Acredito que meu titulo ja deve estar cancelado, mas ha alguma maneira de quitar a multa(s) e o debito com a Justica? Obrigada!

  2. Olá boa noite, nas últimas eleições eu justifiquei meu voto, só que não lembro onde guardei os comprovantes. É realmente necessário os comprovantes para tirar o passaporte? Se for preciso os comprovantes o que eu devo fazer? Desde já agradeço.

  3. Boa tarde.

    Resido há 1 ano e meio em Buenos Aires e nas ultimas eleicoes presidenciais (outubro de 2014) nao votei, nem justifiquei, por questoes pessoais.

    Agora estou por inscreverme num concurso publico aqui na embaixada do Brasil, e como nao tenho previsao de volta ao Brasil, gostaria de saber se a questao da multa pode ser regularizada pelo consulado brasileiro daqui.

    Obrigada pela informaçao.

  4. Nao votei nos dois turnos das eleicoes de 2014. Minha situacao consta como regular, mas estou precisando dos comprovantes (nao possuo porque nao votei). Estou trabalhando em um municipio distante de minha zona eleitoral. Algum membro de minha familia pode regularizar minha situacao se estiver de posse de meus documentos?

    • Bom dia Luiz, não encontramos informações no TSE referente a possibilidade de regularização da situação eleitoral por meio de procuração. Sugerimos que ligue no cartório eleitoral mais próximo e peça orientações.
      Grande abraço.
      GD

  5. Bom dia! Fui convocado para ser mesario reserva e bao compareci ao segundo turno pois estava indisposto (febre) mas fui votar e não justifiquei a minha falta ate o momento. E a pouco tempo passei em concurso publico. Isso implica na minha nomeação ao concurso público?

    • Leandro,

      A depender, para ser nomeado, ou assumir o cargo público, você deverá comprovar que está quite com suas obrigações eleitorais (Alguns ainda poderão pedir que você peça a emissão de uma certidão de quitação eleitoral. Sugerimos que você não deixe para a última hora. Acesse o site do TSE ( http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ), e verifique como está sua situação eleitoral. Se estiver pendente, compareça ao cartório eleitoral onde está inscrito, e regularize sua situação eleitoral, ou muito provavelmente você não poderá ser nomeado. Agradecemos seu contato, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  6. por favor gostaria de saber se meu titulo esta irregular ,pois nem votei e nem me justifiquei no primeiro turno ,somente no segundo turno que me justifiquei …
    nas eleiçoes de 2014

    • Vera,

      O prazo para justificativa eleitoral, para eleição no primeiro turno em 2014, terminou em 04 de dezembro. Cada turno da eleição, em que haja ausência, o eleitor deve justificar. O fato de ter justificado no segundo turno não a impede de estar irregular no primeiro turno. Sua situação está pendente de regularização. Dirija-se ao cartório eleitoral (Ou entre em contato via telefone), e questione quais são os procedimentos para dar entrada na regularização. Você terá de pagar uma multa pelo atraso em justificar sua ausência. Agradecemos seu contato Vera. GuiaDocumentos

  7. Eu não justifiquei ainda o voto do primeiro turno. Tenho que ir ao cartório e esperar o Juiz deferir para eu poder apresentar no requerimento de passaporte? Ou posso levar apenas uma copia da justificativa preenchida?

    • Fernanda, segundo a Polícia Federal, é requisito para emissão do passaporte a apresentação de documento que comprove sua situação de “quite com a Justiça Eleitoral”. No seu caso, deverá esperar o deferimento do Juiz eleitoral para fazer o requerimento do passaporte. Em caso de mais dúvidas, contate o canal de atendimento da PF pelo telefone 194.
      Esperamos tê-la ajudado.
      ABraços. GD

  8. Eu tenho 20anos e não tenho título, e já passou da prazo pra fazer. O que acontece comigo? Vou poder fazer ?
    Porque vai ter eleição em outubro se não me engano. E eu to preocupada. Eu vou poder fazer depois ou vai dar como cancelado?

  9. tatiana rocha da cruz

    Olá ! Infelizmente estava viajando e não consegui comparecer as eleições nem no primeiro e nem no segundo turno 2015. Consultei agora, minha situação do título ainda é REGULAR.
    Quero pagar a multa, porém estou novamente viajando e não tenho como ir ao meu cartório regional levar a justificativa. Como posso fazer ? Posso ir em qualquer um ?

    • Tatiana,

      Segundo o TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral :

      “Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.”

      No seu caso, como haverá multa, sugerimos que consulte o cartório eleitoral de onde estiver, para maiores informações sobre o procedimento (Esta consulta poderá ser feita por telefone mesmo. No site do TRE, há dados de cadastro de endereço e telefone dos cartórios eleitorais. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  10. zuelda maria ferreira

    Eu nao votei nem justifiquei e porque eu estou no Exterior e muito longe de Barcelona e so volto para Brasil no fim do ano,estou operada da coluna pela segunda vez.Pergunto se mina filha com mina identidade pode pagar as multas para mim,muito obrigada.

    • Zuelda,

      Alguns procedimentos somente podem ser requeridos pelo titular do documento. Como se trata de normas internas, o que sugerimos, é que, como você está incapacitada temporariamente por questões de saúde, que sua filha entre em contato com o cartório eleitoral onde você está registrada (Por telefone mesmo) e questione se é possível um terceiro efetuar a regularização da situação eleitoral mediante apresentação de documento comprovatório. Talvez seja necessário uma procuração. O cartório eleitoral irá informar corretamente. Agradecemos sua participação e desejamos sua total recuperação. GuiaDocumentos.

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