O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?

Que jovem não sonha em dirigir um carro e impressionar seus amigos? Com certeza a grande maioria aspira este “privilégio”.

Só que todo jovem sabe que, para tirar a Carteira de Habilitação, somente após os 18 anos. Mas e se o jovem for emancipado? Seria possível ser habilitado para dirigir um veículo? É o que você irá aprender neste artigo. De uma vez por todas.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Se você são sabe o que é a emancipação e como fazê-la, sugerimos a leitura de nosso artigo que trata especialmente do tema.

Em suma, a emancipação opera-se através de um ato voluntário de ambos os pais, conferindo antecipadamente ao filho, maior de 16 e menor de 18 anos, a plena capacidade civil.

Uma vez emancipado, o filho poderá praticar todos os atos da vida civil, isto é, ele pode exercer definitivamente tanto a capacidade de direito e a capacidade de fato.

A capacidade de direito todos nós a adquirimos ao nascermos com vida. Porém, a capacidade de fato só é adquirida quando a lei nos diz que estamos aptos a praticar esses direitos pessoalmente, sem a necessidade de representação ou assistência de um terceiro.

Por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser donatária em um contrato de doação. Ela goza da capacidade de direito, isto é, de ser parte em uma relação jurídica.

O jovem emancipado pode tirar Carteira de Motorista?
SEMPRE dirija com prudência e respeite a legislação de trânsito.

Contudo, essa criança carece da capacidade de fato, necessitando que um terceiro a represente (no caso um ou ambos os pais ou o tutor) neste negócio jurídico, visto que a criança não pode praticar esse ato pessoalmente por carência de discernimento sobre o fato.

Agora, vamos ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os requisitos para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro traz os requisitos que os candidatos a habilitação veicular devem preencher:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Para o tema discutido neste artigo, somente será abordado o inciso I – “ser penalmente imputável”.

Mas, afinal, o que é a imputabilidade penal?

A imputabilidade penal nada mais é que a capacidade que a pessoa tem de entendimento sobre a ilicitude de um determinado fato, isto é, o que é crime e o que não o é.

Por exemplo, a pessoa deve entender com plena convicção que matar uma pessoa é errado (é um crime). Somando-se a esse requisito de entendimento do fato injusto, o agente ainda deve ter total determinação em relação a tal fato, ou seja, deverá ter controle sobre essa vontade.

Em suma, é a somatória de dois elementos: um intelectual (saber que o ato praticado é crime) e outro volitivo (ter controle da própria vontade).

Uma vez satisfeitos esses dois requisitos pelo agente, isto o torna plenamente imputável, estando apto a responder penalmente por seus crimes praticados.

O Código Penal Brasileiro lista as hipóteses em que o agente é inimputável, sendo imputáveis as demais hipóteses, por exclusão.

A primeira hipótese de inimputabilidade é trazida pela Constituição Federal e também pelo CP, é a tão dita maioridade penal.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (CF/88)
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (CP)

Claramente é adotado um critério de desenvolvimento mental incompleto devido a carência de idade cronológica. Também, são considerados inimputáveis dos portadores de doenças mentais, com desenvolvimento mental retardado e ainda aqueles acometidos de embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior, independente da idade.

CONCLUSÃO

Após tais esclarecimentos, é possível concluir se a indagação título deste artigo é viável. Será possível o jovem emancipado tirar a CNH?

Por toda lógica, a resposta é não.

Primeiramente, não se pode confundir a capacidade civil plena com a capacidade penal (a qual a imputabilidade penal é sua espécie).

A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.

Já a segunda, é completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um imputável, mas estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, infelizmente, o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos de idade.

Mas afinal, esperar mais 2 anos não será assim tão ruim, não é mesmo?

Uma luz no fim do túnel

Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão para dirigir ao emancipado.

E quanto a você leitor? O que acha dessa regra? Acredita ser viável a proposta legislativa concedendo a permissão de dirigir ao emancipado? Registre abaixo nos comentários a sua opinião.

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Até a próxima.

Fontes:

  • Constituição de 1988
  • Código Penal
  • Código de Trânsito Brasileiro

Imagem de gde-fon.com

355 Comentários

  1. EU ACHO QUE OS JOVEMS EMANCIPADOS TEM DIREITO CIVIL E PENAL A TIRAR A CNH!

  2. Na minha opião deveria sim ser aceitável , um emancipado poder ter uma CNH , tem muitos adolescentes de 16 anos que dirige melhor do que Quem tem 18 e possui CNH , pq quando a pessoa tem CNH ele acha que pode tudo , ele comete inúmeras infrações , enquanto isso um adolescente que as vezes necessitam de uma CNH para ir trabalhar , pra ajuda os pais com alguma coisa , e vcs não aprova ah ta de brincadeira , eu acho que deveria aprovar nao só na emancipação mais com 16 sem ser emancipado tbm poder ter sua CNH .

  3. Sou pai de um rapaz de 16 anos também defendo a necessidade da diminuição da idade penal lógico que se não à disposição do governo para isso acontecer fica difícil.
    Em relação a cnh com 16 anos eu também sou de acordo desde que tenha uma necessidade comprovada assim como a de um comentário acima de um rapaz com essa idade que já se mantém sozinho mais com uma ressalva em sua cnh não dando permição de conduzir o veículo em rodovias sozinho sem um maior de 18 habilitado

  4. eu acho muito errado isso por um adolecente se emancipar com 16 ele sabe o que e tambem tem reponsabilades a gente goza do codigo civil mas nao do penal um adolecente de 16 anos sabe o que faz e tem conciençia de fato pra nao cometer um crime alem emancipado era pra goza do prazer de dirigir

  5. Em minha opinião sincera, deveria reduzir a maioridade penal, se jovens maiores de 16 fossem submetidos a responsabilidades, assim teriam entendimento do que se pode e não pode fazer, tanto na sociedade quanto no trânsito, eu tenho 16 pretendo ser emancipado pois preciso muito, já que, não moro com meus pais, trabalho por meio de um programa de menor aprendiz e estudo a tarde.
    Tirar a CNH seria mais do que essencial pra min, pois, estou sempre em movimento e o transporte público atrasa muito a minha vida e vida de muitos outros jovens que vivem como eu, preciso de habilitação não para mostrar para os amigos que tenho, mas sim para trabalhar e estudar já que nada é perto.
    Já que o Brasil não está em proposto a alterar a maioridade, no minimo deveria rever a possibilidade de jovens emancipados retirar o CNH, ainda mais que já temos alguns direitos como adulto, principalmente o de votar, porque não mais um direito ??

  6. Eu acho que um adolecente emancipado pode tirar a carta …
    Se ao ser emancipado pode fazer todo o resto como um adulto porque nao pode tambem tirar a carta isso é uma contradicao ha emancipacao do tal que esta a ser emancipado…

  7. Acho que o adolecente emancipado pode tirar CNH sim ( por tanto ele tendo 17 anos)
    Pois tem alguns Pais que precisam que alguem de casa tenha uma CNH pois eles depende de alguem pra fazer as coisas…
    É por isso que muitos Adolecentes andam sem carta !!

  8. Acho que o adolecente emancipado pode tirar CNH sim ( por tanto ele tendo 17 anos)
    Pois tem alguns Pais que precisam que alguem de casa tenha uma CNH pois eles depende de alguem pra fazer as coisa…
    É por isso que muitos Adolecentes andam sem carta !!

    • Valdi, agradecemos sua participação! Realmente na grande maioria dos casos a habilitação aos adolescentes irá ser benéfico, pelo motivos que você trouxe. O que podemos fazer é levar esse debate até nossos representantes no Poder Legislativo, para lá maturarem essa ideia.
      Um grande abraço!

  9. Minha opinião sobre isto é: Sim, o jovem emancipado pode tirar CNH, se ele pode votar a partir dos 16 anos por que não pode tirar CNH?

    • Jamerson,

      Agradecemos ter postado sua opinião, e o seu contato. GuiaDocumentos

    • pois ele não teria o “medo” de ser punido caso digira imprudentemente e cause um acidente. Acho que p correto seria a dininuiçao da maioridade penal. Assim, jovens com 16 anos seriam aptos a tirarem a CNH, pois seriam penalmente imputáveis, e responderiam por seus atos em caso de imprudência. Pois, se não ele, quem responderiam por exemplo por um atropelamento? Os pais? Isso é justo?

  10. Eliane Monica Dezordi

    Na minha opinião a partir do momento que será emancipado devera ter condições de tirar CNH e ser responsável pelos seus atos não só no código cível como também no código penal.

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