A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.
Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.
Boa leitura.
O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?
1. Registro do Boletim de Ocorrência
O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.
Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.
Dica
Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.
Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.
Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.
Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.
Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.
2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito
Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.
O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.
3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque
Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.
Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.
4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte
Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.
Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração, inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.
Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view
- Para maiores informações sobre ocorrências com o Passaporte, e como proceder, acesse o artigo: Ocorrências com Documento de Viagem: O que fazer?
- Para saber se é possível e como requerer a segunda via do Passaporte Brasileiro, acesse: Como Tirar Passaporte – O Guia Completo
5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais
Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.
O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.
Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:
- Carteira de Identidade (RG / RIC)
- Carteira de Trabalho
- CPF
- Certificado de Reservista
- Passaporte
- Título de Eleitor
Dicas de Segurança
Confira algumas dicas de segurança importantes:
1. É realmente necessário carregar todos os documentos?
Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.
Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!
A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.
Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.
2. Nunca entregue seus documentos a estranhos
Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.
3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone
Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.
Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.
4. Cartões de banco e Cartões de Crédito
Memorizar a senha
A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.
Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.
Agilize o contato com a central bancária
Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.
Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.
Dificulte a visualização dos dígitos de segurança
Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.
Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.
Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!
Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco
Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.
A maioria dos bancos possui esse serviço.
Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.
5. Em caixas eletrônicos
Na dúvida, não utilize
Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.
Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.
Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.
Desconfie do bom samaritano
Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.
Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).
6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?
Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.
7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?
Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.
Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.
Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.
Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?
1. Verificar se seu pertence foi encontrado.
Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).
Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.
Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.
Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.
Achados e Perdidos dos Correios
Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.
O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:
Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.
Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.
Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.
A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!
Perdi hoje minha identidade, e fui fazer o B.O online e na hora de finalizar ele disse que se aceitasse iria bloquear meu documento, pois gostaria de saber se neste caso de bloquear a identidade, quando fazer outra tem que fazer com número novo?
Olá Luciana, dependerá o Estado. Em alguns, como em SP, o número do RG permanece o mesmo, alterando-se a data da emissão. Um forte abraço.
Fui ao banco e perdi minha conta de telefone que possui meus dados pessoais, como número do CPF, nome, endereço, telefone. Tenho que fazer um BO.
Desde já agradeço.
É melhor não arriscar não é mesmo? Nunca se sabe as intenções de terceiros. É verdade que é quase improvável que lhe aconteça um golpe, visto que não se trata da perda de um documento propriamente dito, mas não é impossível. Registre o BO e guarde. Quanto a 2ª via da conta, esta pode ser solicitada na prestadora dos serviços (algumas podem ser impressas pela internet, via site da prestadora).
Esperamos ter ajudado,
forte abraço.
Olá, no dia 3 deste mês, perdi meu R.G. original, e tenho uma cópia. Quero saber, quando pedir a segunda via desse documento, que vai ser no mesmo lugar no qual fiz o primeiro, o número que estava lá vai ser alterado em algo, vou ter o mesmo R.G. com aquele número ou vai adicionar mais algo?
Se caso o número sofra alterações, que problemas vou ter no banco?
Agradeço pela atenção ((:
Wedson,
É sugerível consulta ao instituto de identificação que emitiu o seu documento, pois em alguns estados, o número pode mudar, ainda que o instituto emissor da primeira via seja o mesmo da segunda via (em casos de documentos emitidos em outros estados, a numeração será outra de qualquer forma, pois os institutos de identificação, não são interligados entre si). Sobre o banco, orientamos você a verificar com a institutição bancaria se é necessário informar (Ou apresentar cópia), pois a data de emissão do seu novo documento será outro, e isto poderá gerar algum tipo de discrepância. Agradecemos o seu contato Wedson. GuiaDocumentos.
Olá! Fui roubada e levaram o RG onde há tbm o numero do Rg, duas semanas depois me ligaram do banco Bradesco que acharam meus cartões e tbm o RG, irei buscar, porem quando fiz o boletim disseram que seria bloqueado, neste caso será necessário tirar uma nova via?
Grata.
Eliana,
No caso do RG, uma vez efetuado um Boletim de Ocorrência, o documento é sim, bloqueado, sendo necessário requerer uma nova via do documento. No caso do CPF, a Receita Federal orienta que o número do CPF, é um único, durante toda a vida do contribuinte, não sendo possível cancelar e requerer um novo, nem mesmo em caso de roubo ou furto. No caso do Banco, por questões de segurança, seus cartões de acesso bancário serão cancelados, e a instituição irá emitir outros. Agradecemos o seu contato Eliana. GuiaDocumentos.
Olá,
Sou do Rio mas moro em fortaleza e a minha RG é do Rio e fui assaltado há 2 semanas.
E queria saber se tem como tirar uma 2 via aqui ou tenho que ir no Rio.
Obs. Já tenho o BO feito.
Aguardo resposta.
Rafael,
Você pode requerer o documento de identidade em Fortaleza. Se decidir requerer o documento no estado do Ceará, este será a primeira via, e o número será diferente daquele emitido pelo estado do Rio. Se desejar o mesmo número, será necessário requerer a segunda via, no estado que emitiu a primeira, ou seja, o estado do Rio de Janeiro. Isto se dá devido ao fato de que, os institutos de identificação não são interligados entre si, e cada um possui um sistema de numeração diferente. Agradecemos o seu contato Rafael. GuiaDocumentos.
Perdi minha CNH e os RGs da minha esposa e filhos em viagem ao exterior… não fiz o registro da ocorrência e voltei já para o Brasil. O que fazer? Sou do RJ
Sandro, procure a Delegacia mais próxima para registrar a ocorrência de perda dos documentos mencionados. Verifique com a embaixada brasileira no país onde ocorreu a perda se existe alguma política de devolução de documentos de brasileiros achados naquele país.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço
Boa tarde
Gostaria de saber o seguinte, meu filho foi assaltado por três marginais em plena luz do dia, às 17:45hs, agora no mês de outubro aqui no município de Palhoça, em SC, e teve todos seus documentos furtados e mais alguns objetos pessoais; fizemos o BO no mesmo dia na delegacia de nosso bairro.
Pergunto: como fizemos para sermos ressarcidos da taxa que ele teve que pagar para fazer outro RG, pois ao ir no estabelecimento onde fazem o RG lhe falaram que ele teria que pagar a taxa, que é quase 30,00 reais, para fazer outro RG, mesmo ele apresentando o Boletim de Ocorrência e dizendo que foi roubado, pois lhe disseram que ele não tem direito a isenção mesmo tendo sido roubado; Pode isso?
Att
José Testoni
José, a isenção é instituída mediante lei Estadual. Veja neste link (http://www.igp.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=72) – leia os dois últimos parágrafos – que a isenção existe em Santa Catarina para casos de roubo/furto da carteira de identidade, mas apenas para os idosos (maiores de 60 anos).
Esperamos ter esclarecido.
Forte abraço.
Moro no estado de SP e perdi um documento no estado do RJ. Não fiz B.O. na ocasião da perda e agora irei fazê-lo, é possível fazer pela internet?
Caio, segundo informação na página principal da Delegacia Eletrônica de SP (http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/) – na parte de baixo da página, acima da exclamação – não é possível registrar pela internet ocorrência que se deram em outro Estado. Você deverá ir pessoalmente ao DP mais próximo de sua casa para registrar a perda do RG.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço
Olá! Perdi minha identidade e ainda não registrei o B.O … Gostaria de saber se alguém pode fazer compras no meu nome já que sou menor de idade?(16 anos)
Ingrid,
Por questões de segurança, você deve registrar um boletim de ocorrência sobre a perda do documento. Geralmente, é necessário possuir maioridade penal para conseguir efetuar cadastro em instituições comerciais. Agradecemos o seu contato Ingrid. GuiaDocumentos.
Perdi meu RG e CPF e fiz o BO, meus números ficam bloqueados? Quando eu solicitar a 2a via serão outros números?
Quanto ao RG, vai depender do Estado em que você reside. Geralmente se mantém a numeração, somente alterando a data da expedição. O número do CPF nunca irá mudar.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida.
Forte abraço